Segregação patrimonial: o que acontece com o cliente se a PSAV quebrar

Duas caixas de metal separadas por vidro espesso com moedas douradas: segregação de ativos

Se uma prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) autorizada quebrar, a Resolução BCB 520/2025 não promete devolução automática ao cliente, mas cria as condições para que ela seja possível. Os reais do cliente ficam em contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome dele (art. 28). As criptos do cliente ficam separadas das carteiras próprias da prestadora (arts. 29 e 30). A prestadora não pode usar o ativo do cliente em operações próprias (art. 31). O que acontece de fato numa falência ou liquidação é questão jurídica, decidida caso a caso, e não há fundo garantidor: o art. 68 manda avisar que o FGC não cobre os ativos virtuais.

A dúvida é de quem já perdeu saldo em corretora que fechou e de quem hoje deixa cripto e reais numa mesa, numa exchange ou numa estrutura autorizada. Também é de quem opera a mesa e precisa explicar ao cliente o que muda com a autorização. Em todos os casos, a pergunta é a mesma: o dinheiro e a cripto que estão lá são meus ou da empresa?

Neste artigo, explico o que a norma exige para os reais e para as criptos, mostro um exemplo numérico de prova de reservas e da regra dos 5%, quem confere a separação, o que a norma diz sobre encerramento e negativa de autorização, o que o cliente pode pedir e como a mesa se organiza. O conteúdo é educativo e a análise de uma quebra concreta é jurídica.

Como ficam os reais do cliente?

Os reais ficam em conta individualizada em nome do cliente, e não na conta da empresa. O art. 28 da Resolução 520 manda a PSAV manter os recursos financeiros próprios segregados dos recursos de seus clientes, por meio de contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome desses clientes. A conta pode ser ofertada pela própria prestadora, se ela for autorizada a isso, ou por instituição autorizada pelo Banco Central que atue em favor dos clientes.

A consequência prática é simples. Se o seu saldo em reais está numa conta em seu nome, numa instituição autorizada, a PSAV não é a titular desse dinheiro. Se a mesa pede Pix para a conta de uma pessoa física ou para a conta da empresa, sem conta individualizada, esse desenho não está no art. 28.

Como ficam as criptos do cliente?

As criptos ficam em carteiras distintas das usadas pela prestadora para as operações próprias. O art. 29 exige mecanismos que separem os ativos virtuais da PSAV dos dos clientes, e o art. 30, I, determina que isso conste de política específica, com a separação em carteiras distintas.

A política precisa trazer, no mínimo, quatro itens (art. 30):

  1. A separação em carteiras distintas;
  2. Os métodos usados para a prova de reservas, que é o mecanismo para demonstrar que a prestadora possui os ativos que declara ter em nome dos clientes (art. 2º, XIII);
  3. Auditoria independente dos demonstrativos, quanto aos ativos da prestadora e dos clientes, em bases bienais, com nível de asseguração razoável;
  4. Os casos em que os ativos precisam ser transferidos a outras prestadoras ou aos próprios clientes, por interrupção ou descontinuidade do serviço.

O relatório da auditoria independente deve ser divulgado no site da prestadora (art. 30, § 1º). Para a modalidade de custodiante, o art. 78 repete a regra: carteiras de clientes separadas das do custodiante, controles independentes e operações independentes entre os dois conjuntos.

Quem responde pela separação dentro da empresa

O art. 30, § 5º, obriga a PSAV a designar um membro da diretoria ou um administrador para responder pela separação patrimonial perante as esferas competentes e pelo fornecimento de dados. O § 6º permite que ele acumule outras funções, salvo conflito de interesses. A responsabilidade tem nome.

A prestadora pode usar a cripto do cliente?

Não, como regra. O art. 31 veda à PSAV usar os ativos de titularidade dos clientes, dos usuários ou de outras contrapartes para realizar operações próprias. Há duas exceções no § 1º: as operações de staking, atendida a regulamentação específica, e as feitas com ativos de investidores qualificados ou profissionais, conforme a regulamentação da CVM, com anuência expressa deles. Em qualquer caso, o § 2º manda informar de forma clara as condições e os riscos antes.

Existe também uma tolerância que o cliente deve conhecer. O art. 30, § 2º, admite que a PSAV mantenha ativos próprios nas carteiras dos clientes, exclusivamente para cobrir necessidade imediata de liquidez das transações deles. O § 3º impõe três condições: os ativos próprios devem estar livres de bloqueio, limitar-se a 5% do total de ativos dos clientes registrados na rede e estar identificados de forma clara nos sistemas.

Exemplo: prova de reservas e a regra dos 5%

Imagine uma prestadora que tem 200.000 USDT de clientes registrados no sistema dela. As quantidades abaixo são hipotéticas.

Cenário USDT na rede Cálculo Leitura
Limite de ativos próprios na carteira dos clientes 200.000 5% × 200.000 = 10.000 Teto de 10.000 USDT próprios
A: carteiras mostram 205.000, dos quais 5.000 são da PSAV 205.000 205.000 − 5.000 = 200.000 Dentro do teto e fechado com o registro
B: carteiras mostram 212.000, dos quais 12.000 são da PSAV 212.000 12.000 ÷ 200.000 = 6% Acima do teto de 5%
C: carteiras mostram 195.000 195.000 200.000 − 195.000 = 5.000 faltando (2,5%) Faltam ativos: alerta de prova de reservas

O cenário C é o que o cliente teme. A prova de reservas existe para que a diferença apareça antes de virar prejuízo. A norma define o conceito e manda documentar os métodos, mas não fixa uma frequência de divulgação para o cliente no trecho que li.

Se a mesa precisa reconciliar o saldo de cada cliente com a carteira e com a contabilidade, o Blue Cripto organiza as operações em ordem e gera o histórico individualizado. Comece grátis.

E se a PSAV encerrar ou o pedido for negado?

A Resolução BCB 519/2025 prevê um roteiro para o encerramento. No art. 18, quando o pedido de autorização de uma PSAV que já presta serviço é indeferido ou arquivado sem mais recurso, a sociedade tem trinta dias, a partir da notificação, para cessar o serviço, comunicar o encerramento aos clientes com os prazos de devolução, transferir os ativos virtuais para instituições habilitadas, em nome dos clientes, e devolver os recursos financeiros para contas de titularidade deles.

Esse roteiro vale para encerramento ordenado. Para a quebra, o caminho é outro. O art. 21, § 3º, da Resolução 519 menciona instituição submetida a regime de liquidação extrajudicial, o que mostra que o Banco Central prevê essa hipótese para as instituições que autoriza. A norma que li não detalha, porém, como os ativos virtuais segregados são tratados nesse regime. Esse detalhe é matéria legal.

Na falência, a Lei 11.101/2005, art. 85, diz que o proprietário de bem arrecadado, ou que esteja em poder do devedor na data da decretação, pode pedir a restituição. Na leitura conservadora que a Blue adota, a segregação é a prova de que o ativo era do cliente: sem carteira separada e registro por cliente, o pedido fica mais difícil de comprovar. Se isso se aplica a uma PSAV específica, em liquidação ou em falência, e em que ordem, é questão para advogado e para o juízo ou o liquidante.

O que o cliente deve pedir à prestadora?

Pedir é um direito. A Resolução 520 manda a PSAV informar o cliente sobre cobertura, política de depósito e retirada, relatórios de posição e cláusulas contratuais. O cliente pode, na prática, solicitar:

  • A confirmação de que os reais ficam em conta individualizada em seu nome e em qual instituição;
  • A política de segregação das criptos e o último relatório de auditoria independente, que deve estar público;
  • O contrato com a informação sobre a presença ou a ausência de cobertura e fundo garantidor (arts. 53 e 68);
  • O relatório de posição, com saldo, quantidade por ativo e histórico de movimentações (art. 79, que trata do custodiante);
  • A informação sobre staking ou outro uso de ativos de clientes, que exige condições claras e, para qualificados, anuência expressa.

Quem não encontra essas respostas está diante de uma prestadora que não se enquadra no desenho da norma. Para a mesa que está fechando, o roteiro do cliente está em a mesa P2P vai fechar: o que o cliente deve pedir.

O que a mesa precisa montar?

A segregação começa antes da autorização. Muitas mesas operam com a cripto dos clientes e a própria na mesma carteira, e com Pix recebido em conta única. O desenho do art. 28 e do art. 30 exige refazer isso: contas individualizadas, carteiras separadas, registro por cliente, política escrita, diretor responsável, método de prova de reservas e auditoria. A contabilidade em padrão Cosif, com os ativos de clientes em contas próprias, está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.

O PSAV as a Service que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado trata a segregação como parte da estrutura regulatória e bancária que vem dos parceiros. A mesa mantém os clientes e a relação comercial, e a Blue cuida da camada fiscal e contábil. O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem licença compartilhada, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

O imposto, se o cliente perde o saldo

A perda de saldo em prestadora que quebra tem tratamento fiscal próprio, que depende do caso. O ponto de partida é documentar a origem, o custo e a data da perda. Para o cliente, o roteiro está em exchange quebrou: como declarar o prejuízo.

Quais erros aparecem?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de segregação são repetidos:

  • Carteira única para cliente e tesouraria, sem registro de quem é dono de quê;
  • Pix recebido em conta da empresa ou de sócio, sem conta individualizada;
  • Saldo de um cliente usado para liquidar a operação de outro;
  • Ativos próprios nas carteiras de clientes acima de 5%, sem identificação nos sistemas;
  • Contabilidade que mostra a cripto de clientes no ativo da empresa.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A situação de uma prestadora em crise exige advogado.

Perguntas frequentes

A cripto do cliente é protegida se a PSAV quebrar?

A Resolução BCB 520/2025 exige separação das carteiras e proíbe o uso do ativo do cliente em operações próprias (arts. 29 a 31), o que favorece a identificação do ativo. A proteção em uma falência ou liquidação, porém, é questão legal analisada caso a caso, e o art. 68 manda informar que não há cobertura do FGC.

Meus reais na PSAV ficam em conta própria?

Devem ficar. O art. 28 da Resolução 520 manda manter os recursos próprios da prestadora segregados dos recursos dos clientes, por meio de contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome dos clientes, ofertadas pela prestadora autorizada ou por instituição autorizada pelo Banco Central.

A PSAV é obrigada a mostrar auditoria da segregação?

Sim. O art. 30, III e § 1º, prevê auditoria independente bienal sobre os ativos da prestadora e dos clientes, com asseguração razoável, e determina que o relatório seja divulgado no site da prestadora.

A prestadora pode ter ativos próprios na carteira dos clientes?

Só em hipótese limitada. O art. 30, § 2º, admite que ela mantenha ativos próprios nas carteiras dos clientes apenas para cobrir necessidade imediata de liquidez das transações, com teto de 5% do total dos clientes (§ 3º), ativos livres de bloqueio e identificados nos sistemas.

Segregação se prova com documento

Para o cliente, a pergunta é onde estão o dinheiro e a cripto. Para a mesa, é como provar que cada saldo é de cada cliente. Se a sua operação está se preparando para a autorização, ou avalia operar sob uma estrutura já autorizada, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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