Desde 1º de julho de 2026, quem opera criptoativos fora das exchanges brasileiras responde a uma nova obrigação mensal: a DeCripto. Criada pela Instrução Normativa RFB 2.291/2025, ela substitui a IN 1.888/2019 e eleva o nível de detalhe que a Receita Federal passa a enxergar sobre o mercado cripto no Brasil.
A primeira entrega já tem data: até o último dia útil de agosto de 2026, referente às operações de julho. Quem movimentou mais de R$ 35 mil no mês em prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou P2P precisa declarar. As multas por atraso começam em R$ 100 por mês e o erro de informação custa até 3% do valor da operação.
Neste guia, explico o que é a DeCripto, quem é obrigado a entregar, o que muda em relação à IN 1.888, os prazos, as penalidades e a minha leitura sobre o que a norma significa na prática. Na Blue Consult, que processou mais de 10.000 declarações de criptoativos desde 2018, já preparamos os clientes para essa transição.
Ficha técnica da IN RFB 2.291/2025
| Item | Detalhe |
|---|---|
| Norma | Instrução Normativa RFB nº 2.291, de 14 de novembro de 2025 |
| Apelido | DeCripto (Declaração de Criptoativos) |
| Publicação | DOU de 17/11/2025 |
| Vigência plena | 1º de julho de 2026 (arts. 7º, 9º e 18) |
| O que substitui | IN RFB 1.888/2019, revogada a partir de 01/07/2026 |
| Base internacional | CARF (Crypto-Asset Reporting Framework) da OCDE |
| Quem afeta | Prestadoras de serviço de criptoativo e pessoas físicas e jurídicas |
| Primeira entrega | Último dia útil de agosto de 2026 (operações de julho) |
| Onde entregar | Sistema Coleta Nacional, no e-CAC |
O que é a DeCripto?
A DeCripto é a Declaração de Criptoativos criada pela IN RFB 2.291/2025. Ela é a obrigação acessória mensal pela qual prestadoras de serviço de criptoativo e usuários informam à Receita Federal as operações realizadas com cripto. Está em vigor pleno desde 1º de julho de 2026 e substitui a antiga declaração da IN 1.888/2019.
A novidade estrutural é a base internacional. A DeCripto implementa no Brasil o CARF (Crypto-Asset Reporting Framework), o padrão da OCDE assinado em acordo multilateral em novembro de 2024. Na prática, isso significa que os dados reportados aqui passam a alimentar um sistema de troca automática de informações entre os fiscos de dezenas de países. A norma oficial e seus atos complementares estão na página da DeCripto no site da Receita Federal.
Importante: a DeCripto não substitui a declaração anual de Imposto de Renda nem o recolhimento de ganho de capital. Ela é uma camada informativa que se soma ao que você já entrega. Para a apuração do imposto em si, veja o guia completo de como declarar criptomoedas no Imposto de Renda.
Quem é obrigado a entregar a DeCripto?
São dois grupos de obrigados: as prestadoras de serviço de criptoativo e as pessoas físicas ou jurídicas que operam sem intermediário nacional. Quem opera somente em exchange brasileira não precisa entregar: a própria exchange reporta as operações.
Grupo 1: prestadoras de serviço de criptoativo (art. 5º, I). Estão obrigadas as empresas residentes no Brasil, constituídas sob leis brasileiras, geridas ou com local de negócios no país, e também as estrangeiras que prestam serviço a residentes brasileiros. A norma considera que uma prestadora estrangeira atua no Brasil quando:
- usa domínio “.br”;
- mantém acordo comercial com entidade brasileira para receber fundos localmente;
- indica entidade brasileira para saques ou oferece PIX;
- faz publicidade dirigida a residentes no Brasil.
Grupo 2: pessoas físicas e jurídicas (art. 5º, II). Você entrega a DeCripto quando opera por meio de prestadora estrangeira, de plataforma descentralizada (DEX) ou sem intermediário (P2P, por exemplo) e o valor total das operações no mês supera R$ 35.000. Abaixo desse valor mensal, não há obrigação de entrega.
Leia também: P2P no Imposto de Renda: como declarar cripto sem exchange.
Sobre a diferença prática entre operar em exchange nacional ou internacional, incluindo o regime de tributação de cada caso, leia o comparativo: exchange nacional vs internacional no IR Cripto.
O que muda em relação à IN 1.888?
A resposta curta: quase tudo fica mais detalhado. A tabela resume as principais mudanças.
| Aspecto | IN 1.888/2019 | DeCripto (IN 2.291/2025) |
|---|---|---|
| Limite mensal para PF e PJ | R$ 30.000 | R$ 35.000 |
| Plataformas descentralizadas (DEX) | Não mencionadas | Expressamente incluídas |
| Troca internacional de dados | Não havia | Sim, padrão CARF/OCDE |
| Tipos de operação | 9 tipos genéricos | Tipos granulares: airdrop, staking, mineração, empréstimo, perda involuntária e outros |
| Diligência sobre usuários | Não exigida | Procedimentos AML/KYC (Anexo II, padrão GAFI) |
| Definições técnicas | Básicas | 30 definições no Anexo I, incluindo NFT, stablecoin e contrato inteligente |
| Saldo anual | Em 31/12, simples | Em 31/12, com custo de obtenção, mais relatório agregado CARF |
Dois destaques merecem atenção. Primeiro, o limite que obriga a pessoa física subiu de R$ 30 mil para R$ 35 mil mensais, o que alivia quem faz operações pequenas fora do país. Segundo, a inclusão expressa das plataformas descentralizadas encerra a discussão sobre DeFi estar ou não no radar do fisco: está, com tipo de operação próprio no leiaute.
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Quais operações precisam ser informadas?
O art. 6º da IN 2.291/2025 lista os tipos de operação reportáveis. O detalhamento é muito maior que o da norma anterior:
- Compra e venda de criptoativos;
- Permuta entre criptoativos declaráveis (troca de BTC por ETH, por exemplo);
- Transferências recebidas na conta ou carteira: airdrop, recompensa de staking, mineração, empréstimo, venda de bens e serviços, devolução de garantias e recebimentos sem origem identificada;
- Transferências enviadas: envio para prestadora, pagamento de empréstimo, compra de bens e serviços, depósito de garantias e saídas sem destino identificado;
- Aquisição de bens ou serviços acima de US$ 50.000;
- Transferência para carteira não custodiada (autocustódia);
- Perda involuntária: furto, extravio de chave privada, envio para endereço errado;
- Distribuição primária de criptoativo referenciado em ativo (stablecoins) e resgate do ativo subjacente.
Um detalhe técnico raro de se ver em norma fiscal: para operações executadas por contrato inteligente de forma indivisível, o usuário pode informar o hash da transação em vez de detalhar cada perna da operação (art. 9º, parágrafo único). Para quem opera DeFi, isso simplifica o reporte de swaps compostos. Sobre a tributação dessas operações, veja como declarar staking, DeFi e airdrop no IR.
Quais são os prazos da DeCripto?
A entrega mensal vence no último dia útil do mês seguinte ao das operações. A primeira entrega, referente a julho de 2026, vence no último dia útil de agosto de 2026. O passo a passo completo da entrega está em: como entregar a DeCripto no e-CAC.
| Obrigação | Prazo |
|---|---|
| Operações individualizadas (mensal) | Último dia útil do mês seguinte |
| Primeira entrega da DeCripto | Último dia útil de agosto de 2026 (operações de julho) |
| Saldos em 31/12 e relatório agregado CARF (anual) | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Guarda de documentação | Mínimo de 5 anos |
Quais são as multas por atraso ou erro?
As penalidades do art. 13 seguem a estrutura da norma anterior, com um agravante novo: a possibilidade de comunicação ao Ministério Público Federal quando houver indícios de lavagem de dinheiro (art. 14).
| Infração | Pessoa física | PJ (Simples ou presumido) | PJ (demais) |
|---|---|---|---|
| Atraso na entrega | R$ 100/mês | R$ 500/mês | R$ 1.500/mês |
| Informação incorreta ou omitida | 1,5% do valor da operação | 3% do valor (mínimo R$ 100) | 3% do valor (mínimo R$ 100) |
| Descumprimento de intimação | R$ 500/mês | R$ 500/mês | R$ 500/mês |
Há duas válvulas de escape que valem registro: a multa por atraso cai pela metade se a entrega ocorre antes de qualquer procedimento de ofício, e a retificação espontânea feita antes de intimação não gera multa (art. 15). Traduzindo: corrigir antes que a Receita pergunte é sempre o caminho mais barato.
O limite de R$ 35 mil da DeCripto não é a isenção de R$ 35 mil
Os dois valores coincidem, mas tratam de coisas diferentes, e confundi-los é um erro caro. O limite da DeCripto define quem precisa informar operações feitas fora das exchanges brasileiras: mais de R$ 35 mil movimentados no mês geram obrigação de reporte, sem nenhum imposto envolvido. Já a isenção de R$ 35 mil vale para o ganho de capital no regime nacional: vendas de até R$ 35 mil no mês em exchanges brasileiras têm lucro isento de imposto.
Um não interfere no outro. Você pode ter de entregar a DeCripto sem dever imposto nenhum, e pode dever imposto sem precisar entregar a DeCripto. Para dominar a regra da isenção, leia: isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar o limite mensal.
Minha leitura sobre a DeCripto
Acompanho a regulação de criptoativos no Brasil desde 2018, e a DeCripto é a mudança mais estrutural desde a criação da IN 1.888. Quatro pontos resumem minha análise.
1. Acabou a fronteira invisível. Com o CARF, a Receita deixa de depender só do que o contribuinte informa: ela passará a receber dados de prestadoras estrangeiras via troca automática entre fiscos. O argumento “está na exchange de fora, ninguém vê” já era frágil; agora está formalmente morto.
2. O DeFi entrou no mapa de vez. A norma cita plataformas descentralizadas expressamente e cria tipo de operação para transferência a carteira não custodiada. Isso indica a estratégia do fisco: mapear o fluxo de entrada e saída da autocustódia. A carteira fria continua sua, mas o caminho até ela fica registrado.
3. O custo de errar subiu. Reporte mais granular significa cruzamento mais fino entre DeCripto, declaração anual e GCAP. Inconsistência entre essas camadas é o novo gatilho de malha fina para quem tem cripto. O risco fiscal não está apenas no imposto devido, está na informação mal prestada.
4. Preparar em julho, não em agosto. A posição da Blue é conservadora: organize o histórico agora. Quem opera DeFi ou P2P com volume e tem anos anteriores desorganizados deve sanear a base antes da primeira entrega, porque a DeCripto vai expor exatamente as lacunas que ficaram para trás.
Registro também uma crítica: o peso de conformidade sobre as prestadoras é alto, com diligência AML/KYC em padrão GAFI e reporte duplo (individualizado e agregado). Parte desse custo tende a chegar ao usuário. Em contrapartida, a possibilidade de reportar por hash de transação mostra que a Receita ouviu quem entende da tecnologia.
Impactos por perfil
Investidor pessoa física
Se você opera apenas em exchanges brasileiras, nada muda no reporte: a exchange informa por você. Se opera fora (Binance, OKX, DEX, P2P) e passa de R$ 35 mil no mês, a entrega mensal é sua. Monte uma rotina: fechar o mês, somar as operações por tipo e guardar os comprovantes.
Contador
Cliente com cripto deixou de ser demanda anual e virou obrigação mensal recorrente. Escritórios que atendem investidores precisam de método e ferramenta multi-cliente para não transformar a DeCripto em retrabalho manual todo mês.
Empresa e prestadora de serviço
O pacote é pesado: diligência sobre usuários (Anexo II), reporte individualizado mensal, saldos anuais e relatório agregado CARF. O descumprimento tem multa por operação e risco de comunicação ao MPF. Conformidade deixou de ser diferencial e virou requisito de operação.
O que fazer agora
- Levante onde você operou desde 1º de julho de 2026: exchanges nacionais, estrangeiras, DEX, P2P e carteiras próprias.
- Some o valor movimentado no mês fora das exchanges brasileiras. Passou de R$ 35 mil, há obrigação de entrega no fim do mês seguinte.
- Organize os comprovantes de cada operação: extratos, hashes de transação e notas. A norma exige guarda por 5 anos.
- Padronize a rotina mensal de apuração antes da primeira entrega de agosto, para não decidir tudo na véspera.
- Se o caso envolve DeFi, P2P, alto volume ou anos anteriores sem declarar, resolva a base histórica primeiro, com apoio especializado.
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Perguntas frequentes sobre a DeCripto
A DeCripto substitui a declaração de Imposto de Renda?
Não. A DeCripto é uma obrigação acessória mensal, apenas informativa. A declaração anual de IR e o recolhimento de ganho de capital continuam existindo normalmente e são obrigações separadas.
Quem opera só em exchange brasileira precisa entregar a DeCripto?
Não. As exchanges nacionais reportam todas as operações dos usuários diretamente à Receita Federal. A obrigação do usuário só nasce quando ele opera via prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário acima de R$ 35 mil no mês.
Qual valor mensal obriga a entrega da DeCripto?
Mais de R$ 35.000 em operações no mês realizadas fora de prestadoras nacionais. O cálculo considera o conjunto das operações do mês, e não cada operação isolada.
O que acontece se eu não entregar a DeCripto?
Multa por atraso de R$ 100 por mês para pessoa física (R$ 500 ou R$ 1.500 para empresas), multa de 1,5% a 3% sobre o valor das operações informadas com erro ou omissão, além do risco de malha fina pelo cruzamento de dados. Entregar ou retificar antes de intimação reduz ou elimina as multas.
Staking, airdrop e NFT entram na DeCripto?
Sim. A norma criou tipos de operação específicos para recebimentos de staking, airdrop e mineração, e o Anexo I define NFT (criptoativo infungível) e stablecoin (criptoativo referenciado em ativo) como declaráveis. Fica de fora apenas a moeda digital de banco central, caso do DREX.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.