A DeCripto trouxe uma mudança que passou despercebida por muita gente, mas que muda a forma de declarar: a Receita Federal deixou de tratar as operações de cripto em um balaio único e passou a exigir cada tipo de operação em uma linha própria. Cinco delas concentram o maior risco de erro: staking, airdrop, mineração, empréstimo e perda involuntária. Quem declarar essas operações com o modelo antigo vai gerar inconsistência.
Neste artigo, explico como classificar cada uma dessas cinco operações, o que a lei diz e onde estão as armadilhas. Uso como base a própria IN RFB 2.291/2025, que traz, no Anexo I, 27 definições detalhadas. No fim, deixo o vídeo em que analiso cada caso.
Por que a DeCripto separou as operações
A antiga IN 1.888 tratava tudo de forma agregada, com muitas operações caindo em categorias genéricas de “outros”. A DeCripto acabou com isso. Agora, cada transação é uma linha específica: airdrop de tal moeda, staking em tal protocolo, empréstimo em tal plataforma. Imagine uma tabela em que cada operação ocupa a sua própria linha, com tipo, data, valor e ativo. É esse nível de detalhe que a Receita passou a receber, e é por isso que declarar no modelo antigo agora quebra. Para entender o procedimento de envio, veja como entregar a DeCripto no e-CAC.
1. Staking
A IN 2.291 define staking, no Anexo I, como o bloqueio em DLT (a tecnologia por trás das blockchains) para ganhar rendimentos via validação. Em bom português: você trava sua cripto na rede e recebe recompensa por ajudar a validá-la.
A regra tem dois tempos. O ato de fazer staking, por si só, não é alienação, ou seja, travar não gera imposto. O que gera discussão é o rendimento recebido. Ele pode ser tratado como ganho de capital (custo zero, tributado só na venda, na regra dos 15% com isenção no regime nacional) ou como renda (que entra no carnê-leão e pode chegar a 27,5%). Na Blue, tratamos com cautela: o rendimento entra com custo zero e é tributado na alienação, o que costuma ser mais eficiente. Um agravante: exchanges centralizadas seguem o leiaute da DeCripto e vão informar o seu staking, o rendimento e a movimentação. O detalhe deixou de ser invisível.
2. Airdrop
O Anexo I define airdrop como distribuição gratuita ou mediante contraprestação, sem pagamento direto. Como no staking, receber o airdrop não é fato gerador de imposto, apesar do que muita gente diz por aí. A tributação acontece na alienação, e o custo do token é, em regra, zero.
O airdrop por contraprestação, aquele em que você cumpre tarefas para receber, poderia, em tese, ser lido como rendimento se a Receita fosse muito criativa, mas na prática, para valores comuns, isso é remoto. O airdrop também ganhou linha própria no leiaute, então a plataforma informa o recebimento com data, quantidade e custo zero. Aprofundei as duas formas de declarar em airdrop no Imposto de Renda: rendimento ou ganho de capital.
3. Mineração
A mineração aparece no art. 6º da norma como a geração de cripto via processamento computacional. E aqui mora um ponto sensível: diferente do airdrop, a mineração tem custo, e às vezes bastante (energia, equipamento). Isso a aproxima do conceito de rendimento econômico, de uma atividade produtiva.
A escala define o tratamento. Uma pessoa física com uma única máquina, um hobby de baixo volume, pode tratar de forma simples, próxima do airdrop. Já quem minera em média ou larga escala está diante de valores altos e de uma provável caracterização como atividade, o que exige análise profissional. Outro alerta: pools de mineração de corretoras podem ser caracterizadas como serviço, e a corretora reporta que você minerou, o que aparece na sua declaração pré-preenchida no ano seguinte. Se você minera com volume, esse é um caso para conversar com um contador, porque a economia de imposto compensa.
4. Empréstimo com garantia em cripto
Esta é uma das operações mais importantes e mais mal compreendidas. A norma trata, no art. 6º, da operação em que você coloca cripto como garantia e recebe outro ativo, cripto ou reais, emprestado. O ponto central: dar cripto em garantia não é alienação. Você não vendeu, não trocou, não usou como pagamento e não doou. Logo, não há fato gerador de imposto no momento do empréstimo.
A comparação com o mundo real ajuda: quando você dá seu imóvel como garantia de um empréstimo no banco, não paga ganho de capital sobre a valorização do imóvel, porque não o vendeu. Com cripto é igual. Há um cuidado, porém: se a sua garantia for liquidada para quitar a dívida, aí sim ocorre alienação, e o imposto sobre o ganho passa a ser devido. Tratei do mecanismo em detalhe em outro conteúdo, mas a regra para a declaração é clara: enquanto é empréstimo, você registra a dívida e mantém o custo original da cripto dada em garantia.
Um exemplo concreto. Você comprou 1 Bitcoin por R$ 60 mil, ele passou a valer R$ 300 mil e você deu esse Bitcoin em garantia de um empréstimo, recebendo recursos. Nesse momento, você não paga nada de imposto, porque não houve venda. Se, no futuro, você quita a dívida e o Bitcoin volta para a sua carteira, ele retorna com o custo original de R$ 60 mil e nada aconteceu do ponto de vista fiscal. Mas, se a garantia for liquidada, o valor liquidado acima do custo vira ganho tributável. É por isso que quem usa essa estratégia precisa entender bem o risco de liquidação antes de contar com ela.
5. Perda involuntária
Pela primeira vez, a Receita reconheceu que é possível perder um criptoativo. O Anexo I define a perda involuntária como extravio, furto, perda de chave privada, envio para endereço errado, falha ou banimento. Antes, quem perdia acesso a um ativo ficava no limbo: tinha que simular uma venda ou deixar o ativo eternamente na declaração.
Agora existe caminho. Você pode baixar o ativo do seu patrimônio declarando a perda, sem simular venda. Na ficha de Bens e Direitos, a descrição fica algo como baixado por perda involuntária conforme a IN 2.291/2025, com data e carteira. Dois pontos de atenção. Primeiro, a Receita não aceita isso de qualquer jeito: você precisa comprovar a perda com dados da carteira e evidências, principalmente em valores altos. Segundo, a perda gera um prejuízo que pode gerar crédito para abater lucros até o fim do ano seguinte, o que torna a documentação ainda mais importante, porque a Receita vai olhar com lupa.
Checklist antes de declarar
- Identifique quais desses cinco tipos de operação você teve, inclusive nos últimos 5 anos, se estiver com anos em atraso;
- Garanta o registro adequado de cada uma, com data, valor, ativo e comprovação;
- Se você minera com volume relevante, procure um contador antes de declarar;
- Para perda involuntária, reúna a documentação que comprova a perda, porque sem ela o crédito não se sustenta;
- Classifique cada operação na linha correta do leiaute, sem usar categorias genéricas.
Fazer isso à mão é trabalhoso e propenso a erro. O Blue Cripto classifica automaticamente staking, airdrop, empréstimos e as demais operações nas categorias da DeCripto, a partir das suas carteiras. O primeiro nível é gratuito. Crie sua conta.
Assista ao vídeo completo
Neste vídeo do meu canal, explico este tema na prática:
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Perguntas frequentes
Fazer staking gera imposto?
O ato de travar a cripto em staking não é alienação e não gera imposto. O que pode ser tributado é o rendimento recebido, na venda futura. A leitura conservadora trata o rendimento com custo zero, tributado na alienação, o que costuma ser mais econômico do que enquadrá-lo como renda.
Empréstimo com garantia em cripto paga imposto?
Não, enquanto for empréstimo. Dar cripto em garantia não é venda, troca, pagamento nem doação, então não há fato gerador. O imposto só aparece se a garantia for liquidada, ou se você resgatar a cripto e depois vendê-la.
Como declaro uma cripto que eu perdi ou que foi roubada?
A DeCripto permite baixar o ativo do patrimônio como perda involuntária, sem simular venda, desde que você comprove a perda com dados da carteira e evidências. A perda pode gerar crédito para abater lucros até o fim do ano seguinte.
Minero em pequena escala. Preciso de contador?
Para uma operação pequena, de hobby, o tratamento pode ser simples e você mesmo consegue declarar. A partir de média escala, com valores altos e características de atividade, o apoio de um contador tende a economizar mais do que custa.
Essas operações valem para anos anteriores?
As regras da DeCripto valem daqui para frente, mas se você tem anos em atraso, a regularização olha os últimos 5 anos. Reconstruir e corrigir esse histórico antes de uma intimação é sempre mais barato.
Tem staking, mineração, empréstimos ou perdas para declarar e ficou em dúvida? A equipe da Blue Consult classifica cada operação e monta a sua declaração. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.