Um número oficial passou quase despercebido no início de julho e merece atenção: segundo dados divulgados pelo Ministério da Fazenda, as stablecoins respondem por cerca de 80% do volume de criptoativos declarado no Brasil. No acumulado de agosto de 2019 a dezembro de 2025, foram aproximadamente R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda declaradas, dos quais cerca de R$ 1,13 trilhão em stablecoins (fonte: Livecoins).
O Brasil cripto não é um país de trader de altcoin; é um país que usa dólar digital. Neste artigo, mostro o que o dado diz, a minha leitura sobre o que ele explica (inclusive o cerco regulatório em curso) e o que muda para quem usa USDT e USDC no dia a dia.
O que os números mostram
- R$ 1,58 trilhão em operações de compra e venda de criptoativos declaradas entre agosto de 2019 e dezembro de 2025;
- R$ 1,13 trilhão desse total em stablecoins, com o dado oficial apontando cerca de 80% do volume declarado atualmente concentrado nesses tokens;
- Os dados vêm das declarações da antiga IN 1.888, que a DeCripto substituiu em julho, com detalhamento ainda maior.
Para dimensionar: R$ 1,58 trilhão equivale a mais de dez vezes o volume anual da Bolsa de Valores de muitos mercados emergentes, e estamos falando apenas do que foi declarado por pessoas físicas e exchanges ao fisco brasileiro.
Vale registrar o que o número NÃO captura: ele reflete o volume declarado às autoridades. O que roda em plataformas descentralizadas e em autocustódia sem reporte não está na conta, o que sugere que o fenômeno real é ainda maior.
Minha leitura: o Brasil descobriu como sair das fronteiras
Na minha leitura, esse volume todo tem muito mais a ver com importação e remessas internacionais do que com proteção patrimonial. A narrativa comum diz que o brasileiro compra dólar digital para se proteger do real. Existe isso, claro. Mas o que os números refletem, na prática do escritório e nas empresas que atendemos, é outra coisa: a stablecoin virou o trilho de pagamento internacional do Brasil.
O motivo é simples: a stablecoin permitiu que qualquer pessoa saísse das fronteiras do Brasil sem pagar as taxas altíssimas do caminho tradicional. Uma remessa bancária internacional soma spread cambial, tarifas e dias de espera. A stablecoin faz o mesmo trajeto em minutos, por uma fração do custo. O importador que paga fornecedor na Ásia, a empresa que contrata serviço lá fora, a família que manda dinheiro para estudante no exterior: todos descobriram o atalho. R$ 1,13 trilhão depois, o atalho virou a estrada.
E é exatamente aqui que entra a segunda parte da minha leitura: esse número explica por que o Banco Central e a Receita querem tanto participar desse mercado. Hoje, eles estão fora da festa. Um trilhão de reais circulou por um trilho onde o sistema financeiro tradicional não fatura spread, o BC não enxerga o câmbio em tempo real e a Receita corre atrás do reporte. O cerco regulatório de 2026 (câmbio, IOF, trava de 24 horas, DeCripto) é a tentativa de entrar nessa festa: participar do fluxo, do dado e, claro, da arrecadação.
A conta que explica o trilhão
Pegue um exemplo do tamanho do que vemos em clientes: uma empresa precisa pagar US$ 50 mil a um fornecedor no exterior. Pelo caminho tradicional, entre spread cambial, tarifas bancárias e IOF, o custo total costuma somar alguns pontos percentuais, facilmente alguns milhares de reais, além de a liquidação levar dias e depender de horário bancário. Pelo trilho da stablecoin, a mesma operação liquida em minutos, com custo de rede que se mede em reais, não em milhares. Multiplique essa diferença por milhares de empresas e milhões de pessoas ao longo de seis anos e o R$ 1,13 trilhão deixa de ser surpresa.
Não estou dizendo que o trilho novo dispensa cuidado: a conversão tem enquadramento cambial, o ganho tem imposto e o fluxo tem reporte. O ponto é outro: a vantagem econômica é tão grande que a adoção não foi especulativa, foi racional. Regulação que ignora isso briga com a matemática.
O cerco explicado pelo número
Cada medida recente ganha outro sentido quando você olha para o R$ 1,13 trilhão:
| Medida | O que ela busca nesse fluxo |
|---|---|
| Enquadramento cambial (Resolução BCB 521) | Trazer a conversão real-stablecoin para o regime que o BC controla |
| Discussão do IOF sobre stablecoin | Arrecadar sobre um fluxo que hoje passa sem imposto de câmbio |
| Trava de 24 horas (PL 4308/2024) | Dar ao regulador tempo de análise sobre saídas relevantes |
| DeCripto (IN RFB 2.291/2025) | Enxergar operação a operação, inclusive fora das exchanges |
| Vedação no eFX (Resolução BCB 561) | Impedir que o trilho cripto substitua o de pagamentos internacionais regulado |
Analisei a trava em detalhe ontem, em trava de 24 horas nas stablecoins, e o IOF em IOF em stablecoin: a conta escondida do USDT. As duas leituras se completam com esta.
E daqui para frente? O uso só muda de forma
A pergunta que me fazem: com IOF, trava e DeCripto, esse percentual de 80% cai? A minha previsão: não cai, muda de forma. A demanda que criou esse trilhão continua existindo: importar, remeter, liquidar rápido e barato. Se o trilho atual ficar mais caro ou mais lento, o fluxo se adapta: mais DeFi, mais autocustódia, novos formatos de liquidação. Foi o que o estudo do BIS publicado em julho constatou em escala global: restrições não reduzem o volume de stablecoins de forma estatisticamente significativa.
Para o usuário e para as empresas, a consequência prática é uma só: o uso continua, mas a era da informalidade acabou. O fluxo que antes passava despercebido agora é enquadrado como câmbio, reportado pela DeCripto e discutido no Congresso. Quem se estruturar primeiro opera com vantagem; quem ignorar vai descobrir as novas regras pela pior via, que é a notificação.
O que a DeCripto vai revelar em seguida
Um detalhe que quase ninguém notou: esses números vêm da antiga IN 1.888, que enxergava o mercado de forma agregada. A partir da primeira entrega da DeCripto, no fim de agosto, a Receita passa a receber o fluxo operação por operação, com tipos granulares e contrapartes identificadas. Em 2027, quando o primeiro ano completo estiver consolidado, o retrato das stablecoins no Brasil será muito mais nítido, e as políticas públicas (e as fiscalizações) vão se apoiar nele. O dado de hoje é o trailer; o filme começa agora.
O que fazer se você usa stablecoin com frequência
- Trate cada conversão como operação relevante: registre data, valor em reais (cotação PTAX de venda) e contraparte. É o que sustenta seu custo e sua defesa;
- Verifique sua obrigação mensal: movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora das prestadoras nacionais, a DeCripto é sua;
- Empresas: enquadrem a operação. Usar stablecoin em tesouraria própria é uma coisa; intermediar para clientes é atividade de PSAV, com autorização obrigatória, como expliquei em PSAV as a service;
- Acompanhe o IOF e a trava: as duas discussões mudam o custo e a velocidade do trilho. Planeje janelas e volumes com isso em mente.
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Perguntas frequentes
Stablecoin é considerada dólar para fins fiscais?
Não. Para a Receita, a stablecoin é um criptoativo, declarado com código próprio na ficha de Bens e Direitos, e a venda com lucro segue as regras de ganho de capital. Para o Banco Central, porém, a conversão entre real e stablecoin de moeda estrangeira passou a ser tratada como operação de câmbio. São dois enquadramentos convivendo, e é essa sobreposição que exige atenção de quem opera volume.
De onde vem o dado de 80%?
De publicação do Ministério da Fazenda com dados da Receita Federal, divulgada no início de julho de 2026, com base nas declarações de criptoativos prestadas desde agosto de 2019. No acumulado até dezembro de 2025, foram cerca de R$ 1,58 trilhão em operações declaradas, R$ 1,13 trilhão em stablecoins.
Usar stablecoin para importar ou remeter é ilegal?
Não. O uso é lícito; o que muda em 2026 é o enquadramento: as conversões passam a ser tratadas como operações de câmbio, com as obrigações de reporte correspondentes, e o fluxo empresarial para terceiros pode caracterizar atividade de PSAV, que exige autorização.
Comprar USDT paga imposto?
A compra em si não gera imposto de renda. A venda ou troca com lucro segue as regras de ganho de capital, e a discussão em curso sobre IOF pode adicionar um custo cambial às conversões. Além disso, movimentações acima de R$ 35 mil mensais fora das prestadoras nacionais entram na DeCripto.
O percentual de stablecoins deve cair com as novas regras?
A minha leitura é que não: a demanda por liquidação internacional rápida e barata continua, então o uso tende a mudar de forma (mais DeFi, mais autocustódia, novos formatos) em vez de encolher. É também o que sugere a evidência internacional publicada pelo BIS.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.