Se a sua empresa compra e vende criptoativos para clientes, opera uma mesa P2P ou OTC, intermedia câmbio com stablecoins ou custodia ativos de terceiros, o ano de 2026 mudou o jogo. Desde 2 de fevereiro, prestar serviço de ativo virtual no Brasil exige autorização do Banco Central, e as empresas que já operam têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido, sob pena de ter de encerrar a atividade.
O problema é que a barreira de entrada é alta: capital mínimo na casa dos milhões, estrutura de compliance no padrão de instituição financeira, segregação patrimonial e auditoria. Muitas operações rentáveis e com boa base de clientes simplesmente não conseguem, sozinhas, atender a esses requisitos no prazo.
É nesse ponto que entra o modelo PSAV as a service: operar de forma regularizada sob a estrutura de quem já tem autorização e infraestrutura, em vez de construir tudo do zero. Neste artigo, explico quando a sua empresa se enquadra como PSAV, quais são as obrigações reais, e como o modelo as a service resolve a equação. Escrevo com base no que vivo na Blue Consult, que atende empresas do ecossistema cripto desde 2018.
O que é uma PSAV e por que isso importa para a sua empresa
PSAV é a sigla para Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais, a figura criada pela Lei 14.478/2022 (o Marco Legal dos Ativos Virtuais) e regulamentada pelo Banco Central em novembro de 2025, por meio das Resoluções BCB nº 519, 520 e 521. Em termos simples, é a empresa que presta, a terceiros, serviços com criptoativos.
A Lei 14.478/2022 define como serviço de ativo virtual, entre outros, a intermediação, a troca, a transferência, a custódia e a administração de criptoativos por conta de clientes. Quem exerce qualquer uma dessas atividades de forma profissional se enquadra como PSAV e passa a depender de autorização.
Quando a sua empresa é uma PSAV (e quando não é)
Esta é a pergunta que separa quem precisa se mexer de quem pode ficar tranquilo. O critério central é um: você opera cripto para terceiros ou apenas para você mesmo?
| Situação | É PSAV? | Por quê |
|---|---|---|
| Mesa OTC que compra e vende cripto para clientes | Sim | Intermediação de ativo virtual a terceiros |
| Plataforma que faz P2P entre usuários | Sim | Intermediação e, muitas vezes, custódia |
| Empresa que custodia cripto de clientes | Sim | Serviço de custódia a terceiros |
| Fintech que oferece compra de cripto no app | Sim | Intermediação a terceiros |
| Importadora que usa stablecoin para pagar fornecedor | Em regra não | Uso próprio na tesouraria, sem serviço a terceiros |
| Empresa que investe o próprio caixa em Bitcoin | Não | Tesouraria própria, não é serviço |
A linha divisória é o serviço a terceiros. Uma empresa que apenas usa cripto na própria operação, como tesouraria ou meio de pagamento dos próprios negócios, em regra não é PSAV. Já quem coloca a cripto de outra pessoa em trânsito, seja comprando, vendendo, trocando, guardando ou transferindo por conta do cliente, muito provavelmente é. O enquadramento definitivo depende da análise concreta do modelo de negócio, e é justamente aí que muita empresa descobre, tarde, que sempre foi uma PSAV.
O ponto cego das mesas P2P e OTC
Boa parte das operações P2P e OTC nasceu informal, tocada como atividade de compra e venda, sem se ver como uma prestadora de serviço financeiro. Funcionava assim porque, até 2025, não havia um regime de autorização. Isso acabou.
Com as Resoluções do BCB em vigor, a mesa que intermedeia cripto para clientes passou a ser uma PSAV que opera sem autorização, situação que precisa ser resolvida até 30 de outubro de 2026. Some a isso o cenário tributário: essas mesmas operações já estão sujeitas à DeCripto, o reporte mensal obrigatório, e ao ganho de capital de cada negócio. Sobre a camada fiscal das operações diretas, vale a leitura de como o P2P é tributado no Imposto de Renda.
O risco deixou de ser hipotético. Operar serviço de ativo virtual sem autorização, depois do prazo, expõe a empresa ao encerramento compulsório da atividade e a sanções, além de contaminar a relação bancária, que é o oxigênio de qualquer mesa.
As obrigações reais de uma PSAV autorizada
Obter e manter autorização de PSAV coloca a empresa em um patamar de exigência próximo ao de uma instituição financeira. Os principais pilares:
| Exigência | O que significa na prática |
|---|---|
| Autorização prévia do BCB | Pedido protocolado até 30/10/2026 para quem já opera; autorização antes de iniciar, para novos entrantes |
| Capital mínimo | De R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o conjunto de atividades exercidas |
| Segregação patrimonial | Recursos e ativos de clientes separados dos da empresa, em contas e carteiras individualizadas (Resolução BCB 520) |
| PLD/FT | Programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, com KYC e monitoramento |
| Governança e auditoria | Estrutura de administradores aptos, controles internos e auditoria periódica |
| Obrigações fiscais | DeCripto, contabilidade societária e apuração tributária das operações |
Para a maioria das mesas e fintechs em estágio inicial, o capital mínimo e a estrutura de compliance são o obstáculo. Não por falta de operação saudável, mas porque montar uma área de PLD, contratar auditoria e imobilizar milhões em capital é incompatível com o porte atual, mesmo quando a receita é boa.
Três caminhos para se adequar
Diante do prazo, uma empresa que opera cripto para terceiros tem essencialmente três opções.
1. Obter a própria autorização
Faz sentido para operações de grande porte, com capital disponível e apetite para se tornar uma instituição supervisionada. É o caminho mais completo e também o mais caro e demorado, com dossiê extenso e análise do Banco Central.
2. Encerrar ou migrar a operação
É o desfecho involuntário de quem não se planeja. Perder a conta bancária ou o acesso a liquidez, na prática, encerra a mesa. É o cenário a evitar.
3. Operar sob o modelo PSAV as a service
É a alternativa que preserva a operação sem exigir que cada empresa vire, sozinha, uma instituição financeira. A mesa continua atendendo seus clientes e cuidando do relacionamento comercial, enquanto a infraestrutura regulatória, bancária, de compliance e fiscal é fornecida por parceiros que já operam nesse padrão.
Como funciona o PSAV as a service
A ideia do modelo as a service é simples de enunciar e exigente de executar: em vez de reconstruir toda a estrutura de uma instituição autorizada, a empresa se apoia em uma plataforma que já reúne os componentes regulados. Na prática, isso combina três frentes que precisam conversar entre si:
- Estrutura regulatória e jurídica: o enquadramento correto da operação, a documentação e a adequação às Resoluções do BCB e ao regime de PLD/FT;
- Infraestrutura bancária e de liquidez: contas, trilhos de pagamento e segregação patrimonial dentro do padrão exigido, o ponto que costuma quebrar as operações informais;
- Camada fiscal e contábil: a apuração tributária das operações, a DeCripto e a contabilidade, que continuam sendo obrigação da empresa mesmo dentro do modelo.
Foi para unir essas três frentes que a Blue Consult estruturou uma solução de PSAV as a service em parceria com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A Blue cuida da espinha fiscal e contábil, que é a nossa especialidade desde 2018, enquanto os parceiros aportam a estrutura bancária e o arcabouço jurídico e regulatório. O objetivo é permitir que a empresa opere regularizada sem precisar imobilizar capital de instituição financeira nem montar do zero uma área de compliance.
O que continua sendo responsabilidade da sua empresa
Operar as a service não terceiriza a responsabilidade fiscal, e é importante dizer isso com clareza. Independentemente do modelo, a empresa que opera cripto segue obrigada a:
- Entregar a DeCripto quando aplicável, com o detalhamento por operação;
- Manter a contabilidade societária das operações com ativos virtuais;
- Apurar e recolher os tributos incidentes sobre resultado e receita;
- Guardar a documentação e a rastreabilidade de cada operação.
É por isso que a camada fiscal e contábil é parte central da solução, e não um detalhe. Uma operação pode estar impecável no relacionamento bancário e ainda assim gerar passivo tributário por reporte malfeito. Na Blue, a leitura é conservadora por princípio: estrutura regularizada e escrituração consistente andam juntas.
O que fazer agora
- Faça o diagnóstico de enquadramento: a sua operação presta serviço de ativo virtual a terceiros? Se sim, o relógio do prazo de outubro está correndo;
- Mapeie as três camadas: regulatória, bancária e fiscal. Uma operação só está segura quando as três estão resolvidas;
- Organize a base fiscal e contábil das operações já realizadas, porque a DeCripto e a fiscalização olham para o histórico, não só para o futuro;
- Escolha o caminho de adequação com tempo, antes que a decisão seja imposta pela perda de conta bancária ou pelo fim do prazo.
Perguntas frequentes
Minha empresa faz P2P para clientes. Preciso de autorização do Banco Central?
Se a atividade é intermediar a compra e venda de criptoativos para terceiros de forma profissional, ela em regra se enquadra como serviço de ativo virtual e depende de autorização. O enquadramento definitivo exige análise do modelo concreto, mas o ponto de partida é este: serviço a terceiros atrai a regra.
Uso cripto só na tesouraria da minha empresa. Também sou PSAV?
Em regra, não. O uso próprio de criptoativos, como tesouraria ou pagamento dos próprios negócios, sem prestar serviço a terceiros, não caracteriza atividade de PSAV. Ainda assim, permanecem as obrigações fiscais e contábeis sobre essas operações.
Qual o prazo para me adequar?
As empresas que já operavam em 2 de fevereiro de 2026 têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido de autorização junto ao Banco Central. Novos entrantes precisam de autorização antes de iniciar as atividades.
O modelo as a service me isenta das obrigações fiscais?
Não. A apuração tributária, a DeCripto e a contabilidade continuam sendo responsabilidade da empresa. O modelo as a service organiza a estrutura regulatória e bancária e integra a camada fiscal, mas não elimina as obrigações, e sim as executa de forma correta.
Quanto capital preciso para ser uma PSAV?
O capital mínimo definido pelo Banco Central varia de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões, conforme o conjunto de atividades exercidas. Esse é um dos motivos que levam muitas operações a preferirem o modelo as a service a obter autorização própria.
Se a sua empresa opera cripto para clientes e precisa se enquadrar antes de outubro, faz sentido avaliar o caminho com quem entende das três camadas. A equipe da Blue Consult pode analisar o enquadramento da sua operação e apresentar como o modelo PSAV as a service se aplica ao seu caso. Falar com um contador no WhatsApp.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.