Quem opera P2P sempre viveu numa zona de menor visibilidade fiscal. Esse tempo acabou: na DeCripto, a operação sem intermediário é reportada por você, operação por operação, com data, valores em reais e, ponto que pouca gente percebeu, a identificação da contraparte, incluindo CPF e nome quando ela é brasileira. Neste guia, mostro quem é obrigado, quais campos o leiaute exige, como converter os valores, o que mudou em relação à IN 1.888 e os erros que transformam uma operação legítima em problema.
Quem opera P2P precisa entregar a DeCripto?
Precisa entregar quem realizou operações sem prestadora de serviço de criptoativo, incluindo P2P, quando o conjunto das operações do mês fora de prestadoras nacionais supera R$ 35 mil. É o que define o art. 5º, inciso II, da IN RFB 2.291/2025. A soma considera todas as suas operações do mês nesse ambiente: P2P, exchange estrangeira e corretoras descentralizadas contam juntas, não separadas. A entrega é mensal, pelo sistema Coleta Nacional no e-CAC, até o último dia útil do mês seguinte, e a primeira, referente a julho, vence em 31 de agosto de 2026.
Se você fica abaixo do limiar, não entrega a DeCripto naquele mês, mas as demais obrigações continuam: apuração de ganho de capital, declaração anual e guarda de comprovantes. O panorama tributário completo do P2P está no guia P2P e Imposto de Renda, que este artigo complementa com o recorte específico do reporte mensal.
O que a DeCripto exige em cada operação P2P
O leiaute “sem exchange” do manual oficial (ADE Copes nº 2/2025) trata a compra e a venda em registros próprios, e o art. 9º da IN define o conteúdo. Para cada operação, você informa:
- Data da operação;
- Tipo (compra ou venda, nos registros 0110 e 0120);
- Criptoativo e quantidade, com até dez casas decimais;
- Valor em reais, excluídas as taxas, e as taxas em campo separado;
- A contraparte: tipo de identificação, país e, se brasileira, CPF ou CNPJ e nome. Se estrangeira, o número de identificação fiscal (NIF). Há código próprio até para quando a contraparte é uma plataforma descentralizada.
Leia de novo o item 5, porque ele muda a natureza do P2P no Brasil: o CPF de quem comprou de você, ou vendeu para você, entra na declaração. A Receita passa a enxergar as duas pontas da operação, e vai cruzar o que você declarou com o que a outra ponta declarou (ou deixou de declarar). Negociar com quem se recusa a se identificar deixou de ser desconforto comercial e virou risco fiscal direto.
Como converter os valores para reais
A regra do valor justo está no art. 10 da IN 2.291. Para a pessoa física, a norma admite três caminhos, nesta ordem prática: cotação de sites especializados, avaliação mais recente disponível ou estimativa razoável, sempre documentando o critério. Quando a referência está em moeda estrangeira, a conversão é feita via dólar, pela PTAX de venda do boletim de fechamento da data da operação (art. 11). O critério usado fica registrado na declaração, e a regra de ouro é consistência: escolha um método e sustente o mesmo método o ano inteiro.
Um exemplo com números: você vendeu 0,5 BTC via P2P em 14 de julho por US$ 58.000, recebendo em stablecoin. A PTAX de venda do fechamento do dia era, digamos, R$ 5,45. O valor da operação entra como R$ 316.100, a quantidade como 0,5000000000, e a identificação do comprador acompanha o registro. Esse valor, muito acima de R$ 35 mil, também dispara a apuração de ganho de capital do mês, com eventual DARF código 4600 até o último dia útil de agosto.
O que mudou em relação à IN 1.888
| Item | IN 1.888/2019 (até jun/2026) | DeCripto (desde jul/2026) |
|---|---|---|
| Limiar mensal de reporte | R$ 30 mil | R$ 35 mil |
| Classificação da operação | Tipos genéricos | 9 tipos oficiais + subtipos, padrão CARF/OCDE |
| Corretoras descentralizadas | Sem tratamento expresso | Expressamente incluídas, com código de contraparte próprio |
| Endereço de carteira | Exigido no reporte | Somente se houver intimação em procedimento fiscal (art. 17) |
| Alcance internacional | Doméstico | Integrado à troca automática entre países do padrão CARF |
A leitura conjunta é clara: o limiar subiu um pouco, e a profundidade do reporte subiu muito. Para entender onde cada operação sua se encaixa, use o guia dos 9 tipos de operação da DeCripto.
O cruzamento que pega o P2P: Pix de um lado, silêncio do outro
O risco clássico do P2P não está na DeCripto em si, está na contradição entre fontes. A ponta em reais da sua operação passa pelo sistema bancário e chega à Receita pela e-Financeira; a ponta cripto agora chega pela DeCripto. Pix de R$ 80 mil recebidos num mês em que você declarou zero operações é uma inconsistência que nenhum auditor precisa procurar: o sistema entrega pronta. Na Blue Consult, que acompanha casos de fiscalização desde 2018, esse é o gatilho mais comum que vemos em operações P2P.
A defesa é método: cada operação com data, valores, contraparte identificada, comprovante do Pix e print da negociação, guardados por pelo menos 5 anos. Documentação de P2P não é burocracia, é o seu álibi montado com antecedência.
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O calendário mensal de quem opera P2P
Com a DeCripto, o P2P de volume ganhou uma rotina fiscal de empresa, e vale internalizá-la como agenda fixa. Ao longo do mês: registrar cada operação no dia, com comprovante e contraparte identificada. Na virada do mês: somar as operações fora de prestadoras nacionais e verificar o limiar de R$ 35 mil. Até o último dia útil do mês seguinte: entregar a DeCripto (se obrigado) e pagar a DARF 4600 do ganho de capital (se houver). Quem transforma isso em rotina de uma hora por semana nunca mais corre atrás de histórico; quem deixa acumular reconstrói o ano inteiro em dezembro, com lacunas e estimativas frágeis.
Erros de P2P que viram multa
- Somar errado o limiar: os R$ 35 mil consideram o conjunto das operações do mês fora de prestadoras nacionais, incluindo permutas e a exchange estrangeira, não só o P2P;
- Operar com contraparte anônima: sem identificação, você não preenche os campos obrigatórios do registro, e a operação vira passivo;
- Declarar valor com taxa embutida: valor da operação e taxas são campos separados; misturar infla o número reportado;
- Ignorar o mês seguinte: a DeCripto é mensal. Quem passa do limiar em julho e de novo em setembro entrega duas declarações, não uma;
- Confundir reporte com tributo: ficar abaixo de R$ 35 mil dispensa a DeCripto do mês, mas não elimina ganho de capital de vendas com lucro, que tem regras próprias.
O custo dos erros: atraso na entrega custa R$ 100 por mês para pessoa física (R$ 50 se você corrige antes de a Receita cobrar); informação incorreta custa 1,5% do valor da operação. Corrigir por retificação antes de procedimento de ofício afasta a multa.
Perguntas frequentes
Vendi R$ 20 mil em P2P no mês. Preciso entregar a DeCripto?
Depende do conjunto. Se essas foram suas únicas operações fora de prestadora nacional no mês, não: R$ 20 mil ficam abaixo do limiar de R$ 35 mil. Mas se no mesmo mês você também operou R$ 20 mil numa exchange estrangeira, o conjunto de R$ 40 mil obriga a entrega, com todas as operações reportadas.
Preciso mesmo informar o CPF de quem negociou comigo?
Sim, quando a contraparte é brasileira: o leiaute oficial da DeCripto tem campos de identificação do comprador e do vendedor, com CPF ou CNPJ e nome. Para contrapartes estrangeiras, informa-se o número de identificação fiscal do país. Por isso, colete a identificação no momento da negociação, nunca depois.
P2P abaixo de R$ 35 mil por mês é invisível para a Receita?
Não. A ponta em reais das suas operações passa pelo sistema bancário e chega à Receita pela e-Financeira, e a contraparte pode reportar a operação na DeCripto dela. O limiar dispensa o seu reporte mensal, não apaga os rastros nem as obrigações de ganho de capital.
Qual cotação uso para converter a operação em reais?
Use o valor justo com critério documentado: cotação de site especializado, avaliação mais recente ou estimativa razoável, conforme o art. 10 da IN 2.291. Referências em moeda estrangeira são convertidas via dólar pela PTAX de venda do fechamento da data da operação. Mantenha o mesmo critério ao longo do ano.
A DeCripto do P2P substitui o GCAP e a DARF?
Não. A DeCripto informa as operações; o tributo corre por fora. Venda com lucro acima da isenção de R$ 35 mil em alienações do mês gera ganho de capital, apurado no GCAP e pago em DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.