Os 9 tipos de operação da DeCripto: como classificar

Tipos de operação da DeCripto: grade de pastas digitais com criptomoedas sendo classificadas

Classificar errado é a forma mais cara de errar a DeCripto: a multa por informação incorreta é de 1,5% sobre o valor da operação para pessoa física, e de 3% para empresas. E a classificação deixou de ser genérica: a IN RFB 2.291/2025 define 9 tipos de operação oficiais, que se desdobram em 22 categorias quando somados os subtipos de transferência. Neste guia, apresento os tipos de operação da DeCripto um a um, com os códigos oficiais, os subtipos e os critérios práticos para encaixar cada movimento seu no lugar certo antes da primeira entrega, em 31 de agosto.

Quais são os tipos de operação da DeCripto?

O art. 6º da IN RFB 2.291/2025 lista nove tipos, identificados por algarismos romanos. São eles:

CódigoTipo de operaçãoExemplo prático
ICompra e vendaComprar BTC com reais ou vender USDT por reais
IIPermuta entre criptoativos declaráveisTrocar BTC por ETH, fazer swap em DEX
IIITransferência recebida na sua conta ou carteiraReceber airdrop, recompensa de staking, cripto de terceiro
IVTransferência enviada da sua conta ou carteiraEnviar cripto a terceiro, pagar empréstimo, depositar garantia
VAquisição de bens ou serviços acima de US$ 50 milComprar um imóvel pagando em cripto
VITransferência para carteira de autocustódiaMandar cripto da exchange para sua carteira fria
VIIPerda involuntáriaFurto, golpe, perda de chave privada, envio a endereço errado
VIIIDistribuição primária de criptoativo referenciado em ativoEmissão primária de stablecoin
IXResgate do ativo subjacente de criptoativo referenciadoResgatar o lastro de uma stablecoin

A lista consta do art. 6º da norma e da tabela oficial de códigos do Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, aprovado pelo ADE Copes nº 2/2025, disponível na página oficial da Receita Federal. Uma observação de precisão: circula por aí a ideia de que a DeCripto teria “27 tipos de operação”. Não tem. O que a norma traz são os 9 tipos do art. 6º; o Anexo I contém as definições dos termos (criptoativo declarável, carteira autocustodiada, contrato inteligente e outros), e os subtipos de transferência, que detalho a seguir, elevam a contagem operacional a 22 categorias.

Os subtipos de transferência: onde a classificação aperta

Os tipos III e IV são os que mais geram dúvida, porque cada transferência precisa de um subtipo que explica a origem ou o destino econômico do movimento. Para transferências recebidas (tipo III), são nove subtipos, alinhados aos códigos internacionais do padrão CARF da OCDE:

  1. Airdrop;
  2. Renda de staking;
  3. Renda de mineração;
  4. Tomada de empréstimo de criptoativo;
  5. Transferência vinda de prestadora de serviço de criptoativo;
  6. Venda de bens ou serviços;
  7. Devolução de garantias;
  8. Outras;
  9. Desconhecidas.

Para transferências enviadas (tipo IV), são seis: transferência para prestadora; pagamento de empréstimo; depósito de garantias; aquisição de bens ou serviços; outras; e desconhecidas. Repare no detalhe que muda tudo: “outras” e “desconhecidas” existem como categorias válidas, mas são as que mais chamam atenção no cruzamento. Um contribuinte com volume relevante classificado como “desconhecidas” está, na prática, dizendo à Receita que movimenta cripto sem saber para onde ou de onde. É um convite à intimação.

Qual leiaute você usa: os três formulários da DeCripto

O manual oficial define três leiautes, e cada declarante usa o seu:

LeiauteQuem usaRegistros
ExchangePrestadoras nacionais (reportam por você)Registros completos, incluindo o bloco CARF e saldos anuais
Com exchange estrangeiraPF/PJ que opera em plataforma estrangeira8 registros: compra, venda, permuta, transferências, bens/serviços, autocustódia, perda
Sem exchangePF/PJ que opera P2P, em DEX ou em autocustódia9 registros: os mesmos 8, mais a componibilidade contratual atômica (operações de contrato inteligente)

Se você opera apenas em exchange brasileira, respire: a prestadora entrega por você. A obrigação própria nasce quando as operações fora de prestadoras nacionais, somadas, passam de R$ 35 mil no mês. O passo a passo da transmissão pelo e-CAC está em como entregar a DeCripto no e-CAC.

Como classificar os casos que mais confundem

Recompensa de staking: entra como transferência recebida (tipo III), subtipo renda de staking. O bloqueio dos ativos no protocolo, em si, não é operação declarável; o rendimento creditado é.

Swap em corretora descentralizada: é permuta (tipo II). O leiaute tem código específico para contraparte que é plataforma descentralizada, então o swap em DEX entra identificado como tal, com o nome da plataforma.

Envio para sua carteira fria: não é o tipo IV genérico: é o tipo VI, específico de autocustódia. Usar o tipo errado aqui é informação incorreta, com a multa de 1,5% na mesa. O tema tem tantas nuances que ganhou artigo próprio nesta série.

Golpe, furto ou chave perdida: perda involuntária (tipo VII), com campo descritivo próprio. Declarar a perda documentada é o que sustenta a baixa patrimonial depois, no IRPF.

Várias operações num único contrato inteligente: quando um conjunto de negócios é executado de forma indivisível (a chamada componibilidade contratual atômica), o leiaute sem exchange permite reportar pela via simplificada: data, hash da transação e endereço do explorador de blocos.

Classificar centenas de operações à mão é onde mora o erro. O Blue Cripto importa suas transações de mais de 30 exchanges e 60 blockchains e organiza a base por tipo de operação. Comece grátis.

Um exemplo completo de classificação

Imagine o mês de julho de um investidor que opera fora de exchange nacional: comprou R$ 20 mil em USDT via P2P (tipo I, compra); trocou os USDT por ETH numa DEX (tipo II, permuta); mandou o ETH para a carteira fria (tipo VI, autocustódia); e recebeu R$ 1,2 mil de recompensa de staking (tipo III, subtipo renda de staking). Somadas, as operações passam de R$ 35 mil: ele é obrigado a entregar a DeCripto de julho até 31 de agosto, com quatro registros, cada um no tipo correto, com valores em reais excluídas as taxas e quantidades com até dez casas decimais.

Repare que a soma para o limiar considera o conjunto das operações, e não cada uma isoladamente. E não confunda os dois “R$ 35 mil”: o da DeCripto é limiar de reporte; o da isenção de ganho de capital é regra de tributo. São obrigações independentes, como expliquei no guia geral da DeCripto.

Mensal e anual: as duas entregas da DeCripto

Além do reporte mensal das operações, a DeCripto tem uma perna anual: os saldos e as informações agregadas, previstos nos arts. 7º e 8º da IN 2.291, entregues até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. No leiaute das prestadoras, são os registros de saldos (1000 e 1010), obrigatórios na entrega de janeiro. Para quem declara por conta própria, a foto anual dos saldos precisa conversar com a ficha de Bens e Direitos do IRPF: são dois retratos do mesmo patrimônio, e divergência entre eles é exatamente o tipo de inconsistência que os cruzamentos procuram. Feche o ano com os dois números batendo.

Erros de classificação que custam caro

  1. Tratar permuta como se nada tivesse acontecido: swap é operação declarável (tipo II) e, na leitura da Receita, também alienação para fins de ganho de capital;
  2. Classificar autocustódia como transferência comum: o tipo VI existe exatamente para isso; usar o IV genérico é informação incorreta;
  3. Abusar de “outras” e “desconhecidas”: categorias válidas para casos residuais, não para preguiça de apurar. Volume alto nelas é sinal vermelho;
  4. Esquecer as taxas: o valor da operação entra em reais excluídas as taxas, e as taxas entram em campo próprio. Somar tudo distorce os dois números;
  5. Deixar registro de fora achando que “não conta”: recompensa pequena de staking, airdrop recebido, tudo compõe o retrato do mês quando você é obrigado a declarar.

Perguntas frequentes

Quantos tipos de operação existem na DeCripto?

O art. 6º da IN RFB 2.291/2025 define 9 tipos de operação, do código I (compra e venda) ao IX (resgate de ativo subjacente). Com os 9 subtipos de transferência recebida e os 6 de transferência enviada, a classificação prática chega a 22 categorias distintas.

Preciso classificar operações feitas em exchange brasileira?

Não. A prestadora nacional reporta as suas operações por você, no leiaute dela. A sua obrigação de classificar e declarar nasce nas operações fora de prestadoras nacionais (exchange estrangeira, DEX, P2P, autocustódia) quando o conjunto delas supera R$ 35 mil no mês.

O que acontece se eu classificar uma operação errado?

Informação inexata, incompleta ou omitida gera multa de 1,5% do valor da operação para pessoa física e de 3% para empresas. A boa notícia: corrigir por retificação antes de qualquer procedimento de ofício da Receita afasta a multa, conforme o art. 15 da IN 2.291.

Airdrop e staking entram em qual tipo?

Ambos entram como transferência recebida (tipo III), cada um com seu subtipo próprio: airdrop no subtipo 1 e renda de staking no subtipo 2. A tributação desses rendimentos é assunto separado, regido pela legislação de imposto de renda, porque a DeCripto reporta, mas não tributa.

A DeCripto substitui o GCAP e a DARF?

Não. A DeCripto é obrigação de informação; o art. 16 da IN 2.291 remete a tributação à legislação específica. Ganho de capital continua sendo apurado no GCAP, com DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte à alienação, quando devida.

Quer a classificação do seu mês revisada por quem faz isso todos os dias? A equipe da Blue Consult valida operação por operação antes da transmissão. Fale com um contador especialista em cripto.

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