As Resoluções BCB 520 e 521/2025 dizem o que uma prestadora de serviços de ativos virtuais pode fazer e como opera. A 520 cria a SPSAV, define as modalidades de intermediária, custodiante e corretora e exige segregação dos ativos dos clientes. A 521 coloca parte das operações com cripto dentro do mercado de câmbio: transferências internacionais, compra e venda de stablecoins e envios de ou para carteira própria passam a ser operações de câmbio, feitas só por prestadora autorizada e com identificação da contraparte.
Para o investidor, a 521 é a que muda o dia a dia. Comprar USDT numa plataforma autorizada virou operação de câmbio, com as exigências de identificação do câmbio. Mandar bitcoin da exchange para a Ledger deixou de ser um evento invisível para o regulador. Nada disso é imposto novo, e nada disso torna a autocustódia irregular. É rastreabilidade, e ela chegou para ficar.
Neste artigo, apresento as duas normas em ficha, o que cada uma diz, o que muda na prática para prestadoras e para clientes, minha leitura e as datas que importam.
Ficha técnica das Resoluções BCB 520 e 521
| Item | Resolução BCB 520 | Resolução BCB 521 |
|---|---|---|
| Data | 10 de novembro de 2025 | 10 de novembro de 2025 |
| Objeto | Constituição e funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV) | Ativos virtuais no mercado de câmbio e nos regimes de capitais brasileiros no exterior e estrangeiros no país |
| Base legal | Lei 14.478/2022 e Decreto 11.563/2023 | Lei 14.478/2022 e Lei 14.286/2021 (mercado de câmbio); altera as Resoluções BCB 277, 278 e 279/2022 |
| Vigência | 02/02/2026 | 02/02/2026, com dispositivos específicos (arts. 76-C e 82-A) em 04/05/2026 |
| Transição | 270 dias, até 30/10/2026 | 270 dias, até 30/10/2026; informações ao BCB sobre operações desde maio de 2026 |
As duas completam a Resolução BCB 519, que trata do processo de autorização e está analisada em Resolução BCB 519: sua empresa precisa de autorização até 30/10.
O que a Resolução 520 diz?
Que existe um tipo societário próprio para prestar serviço de ativo virtual, a SPSAV, e que ela opera em três modalidades, definidas no art. 4º, § 1º:
| Modalidade | O que faz |
|---|---|
| Intermediária | Compra, venda e troca por conta de terceiros, administração de carteiras, staking, serviços de câmbio e demais atividades do art. 7º |
| Custodiante | Guarda dos ativos, controle de posições, processamento de instruções de movimentação e administração de dados (art. 9º) |
| Corretora | Intermediação e custódia |
Além das modalidades, a 520 fixa regras de funcionamento: capital realizado em moeda corrente (art. 18), com os requerimentos mínimos remetidos à Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025; segregação entre os recursos e ativos dos clientes e os da própria empresa; governança, controles internos e auditoria no padrão das instituições supervisionadas. Bancos, corretoras e distribuidoras já autorizadas também podem prestar o serviço, mediante comunicação.
A segregação patrimonial é a regra de maior alcance para o cliente: o ativo custodiado deixa de se misturar ao caixa da prestadora, o que reduz o risco de o cliente virar credor numa quebra, como aconteceu em casos internacionais.
O que a Resolução 521 diz?
Que quatro tipos de operação com ativos virtuais passam a integrar o mercado de câmbio, e por isso só podem ser prestados por PSAV autorizada a operar nesse mercado:
- Pagamento ou transferência internacional com ativos virtuais;
- Transferência de ativo virtual para cumprir obrigação do uso internacional de cartão;
- Transferência de ativo virtual de ou para carteira autocustodiada;
- Compra, venda ou troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, ou seja, stablecoins como USDT e USDC.
Com isso vêm as obrigações do câmbio: classificação das operações, identificação das contrapartes, inclusive das carteiras autocustodiadas de ou para as quais a prestadora envia ativos, requisitos de prevenção à lavagem e envio ao Banco Central de informações detalhadas sobre as operações realizadas a partir de maio de 2026. Ativos virtuais em investimento estrangeiro direto, crédito externo e capitais brasileiros no exterior passam a ser informados de forma destacada nos regimes de capitais.
O que muda na prática?
| Situação | Antes | Depois das Resoluções 520 e 521 |
|---|---|---|
| Comprar USDT em plataforma no Brasil | Operação comum de cripto | Operação de câmbio, em prestadora autorizada, com identificação |
| Enviar cripto da exchange para a Ledger | Transferência sem tratamento regulatório | Operação de câmbio; a prestadora identifica o dono da carteira |
| Pagar fornecedor no exterior com stablecoin | Zona cinzenta | Transferência internacional, no mercado de câmbio |
| Cripto custodiada por terceiro | Misturada ao caixa da prestadora, conforme o caso | Segregada dos ativos da prestadora |
| Imposto sobre a operação | Regras da Receita | As mesmas regras da Receita, sem alteração |
A última linha é a que peço para reter. Comprar stablecoin virou câmbio para o Banco Central, mas para a Receita continua sendo aquisição de criptoativo, e trocar bitcoin por USDT continua sendo permuta tributável, pela Solução de Consulta Cosit 214/2021, com o IOF que já tratei em IOF em stablecoin: a conta escondida do USDT.
O que isso significa para quem usa carteira própria
Para o investidor, o efeito prático da 521 é um só: cada transferência para a carteira própria passa a ter um registro com o seu nome na prestadora, e esse registro precisa bater com a sua declaração. Quem declara a cripto na carteira própria pelo custo, e informa a transferência na DeCripto quando o mês passa de R$ 35 mil, já está pronto. Quem não declara passa a ter um rastro que aponta para o que falta.
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Minha leitura
A 521 é a norma que mais afeta o investidor e a que menos foi explicada a ele. Ao colocar a transferência para carteira própria no mercado de câmbio, o Banco Central passou a enxergar a saída da exchange regulada para a autocustódia, com nome do titular. Na minha leitura, isso não é ataque à autocustódia, que continua legal e continua sendo um direito. É o fim da ideia de que a carteira própria é invisível.
Isso conversa com o que a Receita já fazia pela DeCripto: a transferência para carteira não custodiada tem tipo próprio na IN RFB 2.291/2025, e o endereço só é exigido sob intimação. O regulador prudencial e o fisco passaram a olhar o mesmo evento por ângulos diferentes. Quem declara a carteira própria corretamente não tem nada a temer nas duas frentes; quem “some” com a cripto ao sair da exchange passou a ter dois cruzamentos contra si. O como declarar está em autocustódia na DeCripto: como declarar transferências.
A 520, por sua vez, eleva o padrão de quem custodia. Segregação patrimonial é a regra que separa uma exchange de um cofre coletivo, e o mercado brasileiro demorou para tê-la. O custo dela é a barreira de entrada; o benefício é o cliente não virar credor quirografário na quebra.
Impactos por perfil
Investidor pessoa física. Mais identificação ao comprar stablecoin e ao transferir para carteira própria, menos plataformas disponíveis. Nenhuma obrigação fiscal nova, nenhuma restrição à autocustódia. A trava de 24 horas nas transferências, tratada em Resolução BCB 584: a trava de 24h nas transferências cripto, é norma à parte, de segurança operacional.
Prestadora. Precisa da modalidade certa, da segregação implantada, da autorização para câmbio quando opera stablecoin ou transferência internacional, e do reporte ao BCB desde maio de 2026.
Empresa que paga ou recebe do exterior em stablecoin. A operação passou a ser câmbio, e a contraparte precisa ser prestadora autorizada. Vale revisar o fluxo antes de 30/10/2026.
Mesa OTC e P2P. Além da autorização da 519, precisa se enquadrar na modalidade da 520 e, se opera stablecoin, no câmbio da 521. O caminho está em PSAV as a service: como operar cripto como empresa.
Prazos e o que fazer
| Data | O que acontece |
|---|---|
| 02/02/2026 | Vigência das Resoluções 519, 520 e 521 |
| 04/05/2026 | Vigência dos arts. 76-C e 82-A da Resolução 521 e alterações correlatas |
| Maio de 2026 | Início do período das operações que as prestadoras informam ao BCB |
| 30/10/2026 | Fim da transição de 270 dias para autorização e para transferência de operações de entidades estrangeiras |
Para o investidor, o que fazer é o de sempre, agora com mais razão: manter o histórico de cada transferência para carteira própria, com hash e data, e declarar a cripto onde ela está. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e o enquadramento de prestadoras exige análise jurídica do caso concreto.
Perguntas frequentes
O que é a Resolução BCB 520?
É a norma do Banco Central que regula a constituição e o funcionamento das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), com as modalidades de intermediária, custodiante e corretora, capital realizado em moeda corrente e segregação dos ativos dos clientes. Está em vigor desde 02/02/2026.
O que é a Resolução BCB 521?
É a norma que inclui operações com ativos virtuais no mercado de câmbio: transferências internacionais, uso internacional de cartão, transferências de ou para carteira autocustodiada e compra, venda ou troca de stablecoins. Essas operações passam a ser feitas só por prestadora autorizada, com identificação da contraparte.
Transferir cripto para minha própria carteira ficou proibido?
Não. Autocustódia continua legal. O que a Resolução 521 fez foi tratar a transferência de ou para carteira autocustodiada como operação de câmbio, o que obriga a prestadora a identificar o titular da carteira. Para o investidor, isso significa mais rastreabilidade, e não restrição.
As Resoluções 520 e 521 mudam o imposto sobre stablecoin?
Não. Elas são regulação do Banco Central. Para a Receita Federal, comprar stablecoin continua sendo aquisição de criptoativo, e trocar cripto por stablecoin continua sendo permuta tributável, com as mesmas regras de ganho de capital, isenção e DeCripto que já existiam.
Declare a carteira que o regulador passou a ver
Rastreabilidade não é problema para quem declara certo. Se o seu histórico tem transferências para carteira própria e stablecoins sem apuração, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, cada transferência é conciliada e cada permuta é apurada, para que o que o Banco Central vê e o que a Receita recebe contem a mesma história. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.