Mineração de cripto no Imposto de Renda: como declarar

Mineração de cripto e Imposto de Renda: placas de mineração em rack com moeda de bitcoin iluminada

Cripto obtida por mineração se declara como qualquer criptoativo: entra na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, e o imposto nasce quando o token minerado é vendido ou trocado, sobre o ganho de capital. O recebimento da recompensa, por si só, não gera DARF na leitura que adotamos na Blue. O que decide quanto você paga é o custo atribuído ao token minerado, e é nesse ponto que a mineração tem regras próprias.

Mineração é o caso menos coberto entre as formas de receber cripto. Staking e airdrop ganharam artigos, vídeos e linhas próprias na DeCripto; a mineração ficou no meio, com quem minera em casa apurando de um jeito, quem opera pool de outro e quem tem fazenda de máquinas sem saber se é pessoa física ou empresa. A Receita não consolidou uma posição para todos os cenários, e é exatamente por isso que o método importa.

Neste artigo, trato do minerador pessoa física: como registrar a recompensa, qual custo atribuir, como declarar o equipamento, o que a DeCripto exige e quando a escala transforma a mineração em atividade econômica.

Minerar cripto gera imposto no recebimento?

Na leitura adotada como padrão na Blue, não. A recompensa de mineração é um criptoativo que entra no seu patrimônio, e o fato gerador do imposto de renda é a alienação: venda, permuta ou pagamento com o token. É a mesma lógica aplicada a staking e airdrop, e o raciocínio completo está em como calcular imposto de staking, airdrop e recompensa de DeFi.

Existe a leitura alternativa, de que a recompensa é rendimento tributável no mês do recebimento, pela tabela progressiva, com o token entrando pelo valor de mercado. Ela ganha força quando a mineração tem cara de atividade econômica, com escala, estrutura e habitualidade. Para o minerador doméstico, com uma ou poucas máquinas, a leitura de ganho de capital na alienação é a mais alinhada à regra geral e a que não cria imposto sem dinheiro em caixa.

O que não muda em nenhuma leitura é o registro: data, quantidade, valor de mercado em reais no recebimento e o hash do pagamento do pool ou do bloco.

Qual é o custo de aquisição do token minerado?

Zero, na leitura conservadora, quando a apuração segue o ganho de capital. Você não pagou pelo token, e a Receita, nas orientações sobre criptoativos, trata custo de aquisição como valor efetivamente pago. Na venda, todo o valor recebido é ganho, sujeito à isenção de R$ 35 mil por mês no regime nacional.

E a energia elétrica, a máquina, a taxa do pool? Na Blue, não somamos esses gastos ao custo do token, por dois motivos. Primeiro, a máquina é um bem próprio, declarado à parte, e não se converte em custo da cripto. Segundo, a energia e a taxa do pool são despesas de produção que a pessoa física não deduz na apuração de ganho de capital. Quem quer deduzir esses custos precisa da estrutura de empresa, em que eles viram despesa operacional.

Item Tratamento na pessoa física
Token minerado Bens e Direitos, grupo 08, custo zero
Máquina de mineração Bens e Direitos, como bem próprio, pelo valor pago, se igual ou superior a R$ 5 mil
Energia e taxa do pool Sem dedução na pessoa física
Venda do token Ganho de capital, com isenção de R$ 35 mil/mês no regime nacional

Por que o custo zero raramente pesa

Custo zero parece desvantagem, mas a isenção mensal costuma absorver o minerador doméstico. Quem gera R$ 2 mil por mês em recompensas e vende tudo no mês tem total de alienações muito abaixo de R$ 35 mil, e o ganho é isento, informado como rendimento isento na declaração anual.

Como fica a conta na prática?

Exemplo de um ano de mineração doméstica de bitcoin via pool. Recompensas mensais de 0,002 BTC, recebidas dia 5 de cada mês, com o BTC oscilando entre R$ 550 mil e R$ 650 mil. Valor de mercado dos recebimentos no ano: cerca de R$ 14.400. O minerador vendeu em dezembro os 0,024 BTC acumulados por R$ 15.600, numa exchange nacional, única alienação do mês.

  1. Durante o ano: doze registros de recebimento, cada um com data, quantidade, valor de mercado e hash;
  2. Na DeCripto: a mineração é tipo próprio de transferência recebida (art. 6º, inciso III, da IN RFB 2.291/2025), informada nos meses em que o total fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil. Com R$ 1.200 por mês, nenhum mês obriga a entrega, mas o registro continua;
  3. Na venda: custo zero, ganho de R$ 15.600. Total do mês de R$ 15.600, dentro da isenção de R$ 35 mil. Imposto: R$ 0, ganho informado como rendimento isento;
  4. Na declaração anual: se o minerador não tivesse vendido, os 0,024 BTC entrariam em Bens e Direitos, grupo 08, código 01, com custo zero e a discriminação “obtidos por mineração”.

E se a venda for no exterior

Se a venda fosse na Binance, o regime seria o do exterior, pela Lei 14.754/2023: 15% sobre R$ 15.600, ou R$ 2.340, na declaração anual, sem isenção. Onde o token está no momento da venda decide o regime, como em qualquer criptoativo.

O Blue Cripto lê a carteira do minerador direto na blockchain, registra cada pagamento do pool com cotação e apura a venda no regime certo. Comece grátis.

O que a DeCripto exige do minerador?

Duas coisas. A primeira é a classificação: mineração é subtipo das transferências recebidas do art. 6º, inciso III, ao lado de staking, airdrop e empréstimo. Cada pagamento do pool é uma linha, com data, quantidade e valor em reais pelo método do art. 10, que para recompensa recebida costuma ser a cotação em site especializado, com a fonte anotada. Pagamentos diários de pool viram trinta linhas por mês, e o parágrafo único do art. 9º só permite informar por hash as operações executadas de forma indivisível em contrato inteligente, o que não é o caso dos pagamentos de pool.

A segunda é o limiar. A DeCripto da pessoa física só é obrigatória quando as operações do mês fora de prestadora nacional passam de R$ 35 mil. A maioria dos mineradores domésticos fica abaixo. Quem passa, em geral, é quem minera em escala ou quem soma à mineração outras operações no exterior e em carteira própria. A classificação dos tipos está em staking, airdrop e DeFi na DeCripto: como classificar.

Quando a mineração vira atividade econômica?

Quando tem escala, estrutura e habitualidade que a tornam um negócio, e não um hobby com resultado. Não há um número na lei, mas há sinais: dezenas de máquinas, contrato de energia próprio, espaço dedicado, funcionários, receita que sustenta a pessoa. Nesse cenário, a leitura de rendimento no recebimento ganha peso na pessoa física, e a alternativa mais coerente costuma ser a empresa.

Na empresa, os custos que a pessoa física não deduz passam a ser despesa: energia, depreciação das máquinas, taxa do pool, aluguel. O token minerado entra como produção da atividade, e o resultado é tributado por IRPJ e CSLL no regime escolhido, com a contabilidade registrando cada etapa. A escolha entre pessoa física e empresa, com números, está em vale a pena abrir empresa para operar com cripto no Brasil.

O minerador de escala que continua declarando como pessoa física, com custo zero e isenção mensal, acumula um risco específico: a Receita pode reler a atividade como econômica e cobrar o rendimento no recebimento, com a tabela progressiva e as multas de ofício. É o cenário em que a leitura conservadora deixa de ser “ganho de capital na venda” e passa a ser “estruturar antes de crescer”.

Quais erros mais aparecem na mineração?

  1. Não registrar os recebimentos por serem pequenos, e chegar à venda sem saber quanto foi minerado e quando;
  2. Somar a máquina ao custo do token, misturando um bem com outro;
  3. Declarar o token pelo valor de mercado em Bens e Direitos, em vez do custo;
  4. Esquecer que vender na Binance muda o regime e elimina a isenção;
  5. Minerar em escala como pessoa física sem avaliar a empresa, e descobrir a releitura da Receita depois.

A rotina de registro mensal, que vale para o minerador como para qualquer um que opera fora de exchange nacional, está em a segunda DeCripto: como transformar a entrega em rotina mensal. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e em cenário sem posição consolidada da Receita a Blue adota a interpretação conservadora.

Perguntas frequentes

Preciso pagar imposto quando recebo cripto de mineração?

Na leitura adotada como padrão na Blue, não. O imposto nasce na alienação do token minerado, sobre o ganho de capital, com custo de aquisição zero e isenção de R$ 35 mil por mês no regime nacional. O recebimento é registrado com data, quantidade, valor de mercado e hash, e informado na DeCripto quando o mês passar de R$ 35 mil fora de prestadora nacional.

Qual o custo de aquisição de bitcoin minerado?

Zero, na apuração por ganho de capital, porque não houve valor pago. Energia, taxa do pool e máquina não se somam ao custo do token na pessoa física: a máquina é declarada como bem próprio e as despesas não são dedutíveis. Na empresa, esses gastos viram despesa operacional.

Como declarar a máquina de mineração no Imposto de Renda?

Na ficha de Bens e Direitos, como bem próprio, pelo valor pago, quando o custo for igual ou superior a R$ 5 mil. A máquina é um bem separado da cripto que ela produz. O token minerado entra no grupo 08, com o código do ativo e custo zero.

Mineração de cripto entra na DeCripto?

Sim, como subtipo das transferências recebidas do art. 6º, inciso III, da IN RFB 2.291/2025. Cada pagamento é uma linha, com data, quantidade e valor em reais. A entrega só é obrigatória nos meses em que o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil.

Declare a mineração antes que ela cresça

Mineração é a forma de obter cripto com mais registros e menos orientação. Se você minera e não sabe se está no lugar certo, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, registramos cada recompensa, apuramos a venda no regime certo e dizemos com números quando a escala pede empresa. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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