Faltam quatro dias para o vencimento da primeira DeCripto, a de julho, em 31 de agosto de 2026. Compra e venda quase todo mundo sabe classificar. O que trava a declaração é o resto: staking, airdrop e DeFi na DeCripto caem em tipos de operação que o investidor nunca precisou nomear. A recompensa que aparece sozinha na carteira, o token que ninguém pediu, o swap numa DEX, a entrada num pool de liquidez.
A resposta curta separa duas perguntas que costumam se misturar. Reportar não é tributar. Recompensa de staking e airdrop recebido entram na declaração como transferência recebida, e não são alienação: o imposto aparece só quando você vende. Já a permuta entre criptoativos, inclusive contra stablecoin, é fato gerador de ganho de capital.
Neste artigo classifico caso a caso pelo art. 6º da IN RFB 2.291/2025, mostro um mês de DeFi com valores e marco as três zonas em que a norma não é expressa. Onde não há regra escrita, apresento a leitura conservadora da Blue como leitura, nunca como certeza. Se você ainda não viu o mapa completo, comece pelos 9 tipos de operação da DeCripto e volte aqui.
Staking, airdrop e DeFi entram na DeCripto?
Sim. O art. 6º da IN RFB 2.291/2025 lista os tipos de operação declaráveis, e eles vão muito além de compra e venda. Recompensa de staking, airdrop e mineração são subtipos de transferência para conta ou carteira (inciso III). O swap numa DEX é permuta (inciso II). A saída para carteira própria é o inciso VI.
A mudança em relação à IN 1.888/2019 é a granularidade. A norma não pergunta apenas quanto entrou e saiu. Ela pergunta por que entrou. O tipo errado é informação incorreta, sujeita à multa de 1,5% do valor da operação para pessoa física (art. 13).
A obrigação vale para quem movimentou mais de R$ 35 mil no mês fora de prestadora nacional, somando exchange estrangeira, DEX e P2P (art. 5º, inciso II e § 3º). O prazo é o último dia útil do mês seguinte (art. 12).
Reportar e tributar são duas perguntas diferentes
A DeCripto é obrigação acessória: informa operações, não recolhe tributo. O ganho de capital corre em outra trilha. Por isso uma operação pode entrar na declaração sem gerar imposto, e outra pode gerar imposto sem que nenhum real tenha circulado. Na Blue, toda revisão começa por esta separação.
| Operação | Entra na DeCripto? | É fato gerador de imposto? |
|---|---|---|
| Venda de cripto por reais | Sim, registro 0120 | Sim, ganho de capital |
| Permuta cripto por cripto, inclusive stablecoin | Sim, registro 0210 | Sim, é alienação |
| Recompensa de staking recebida | Sim, registro 0350 | Não na entrada, só na venda futura |
| Airdrop recebido | Sim, registro 0350 | Não na entrada, só na venda futura |
| Transferência para carteira própria | Sim, registro 0650 | Não |
| Perda involuntária | Sim, art. 6º, inciso VII | Não, e não vira prejuízo automático |
Repare na permuta: trocar ETH por USDT não põe dinheiro no seu bolso, mas é alienação. No staking, o recebimento entra na declaração do mês sem imposto nenhum.
Como classificar cada caso na DeCripto
Abaixo, os casos que mais geram dúvida, com o tipo do art. 6º e o registro do leiaute. Se ainda não abriu o sistema, o caminho está no guia da Coleta Nacional tela a tela.
Staking: a recompensa é transferência recebida
O Anexo I define staking como o bloqueio de criptoativos em DLT para obter rendimento pela validação de operações. A recompensa que cai na carteira é transferência para conta ou carteira (art. 6º, III), subtipo staking, no registro 0350. Como não houve pagamento, o valor justo desce a ordem do art. 10 até a cotação de sites especializados. Cotação em dólar vira real pela PTAX de venda do dia (art. 11).
Airdrop: vale até o que você não pediu
O Anexo I define airdrop como distribuição gratuita ou mediante contraprestação, sem pagamento direto. Ou seja: o token que apareceu sozinho conta. É o inciso III, subtipo airdrop, também no registro 0350. Quando o token ainda não tem mercado, sobra a estimativa razoável do art. 10, e a memória de cálculo precisa ficar guardada. A discussão tributária está no artigo sobre airdrop no Imposto de Renda.
Mineração: o subtipo existe, o regime merece cuidado
Mineração é subtipo do inciso III e vai no registro 0350. O ponto delicado não é o reporte, é o imposto. Mineração em escala maior, com estrutura e habitualidade, pode caracterizar rendimento em vez de ganho de capital. Isso é interpretação, não regra escrita na IN 2.291. Quem minera com volume relevante precisa avaliar o caso concreto com um contador.
Swap em DEX: permuta, com imposto na hora
Trocar um criptoativo por outro em plataforma descentralizada é permuta entre criptoativos declaráveis (art. 6º, II), no registro 0210. Permuta é alienação, inclusive quando o ativo recebido é stablecoin. Você apura ganho ou perda sobre o ativo entregue, na data do swap, sem converter nada para reais. É o erro que mais vejo em carteira de DeFi ativa.
Pool de liquidez: quando o hash resolve
Entrar num pool costuma ser uma operação só, executada de forma indivisível por contrato inteligente. O art. 9º, parágrafo único, permite informar essas operações pelo hash da transação, sem detalhar cada perna interna. É o caso do registro 0980, de componibilidade contratual atômica, que pede data, hash e endereço do explorador de blocos. O hash simplifica o reporte e não substitui a documentação.
Autocustódia: sai da exchange, continua seu
Mandar cripto da exchange para a sua carteira é transferência para carteira não custodiada (art. 6º, VI), no registro 0650. Não há alienação e não há imposto: o ativo continua seu e o custo de aquisição segue o mesmo. O passo a passo está em autocustódia na DeCripto.
Perda involuntária: o inciso VII
O art. 6º, VII, trata da perda involuntária, definida no Anexo I como extravio, furto, perda de chave, envio para endereço errado, falha ou banimento. Vai em registro próprio do leiaute. Reportar a perda não a transforma em prejuízo dedutível automático: a dedutibilidade depende de análise à parte.
Exemplo: um mês de DeFi, operação por operação
Exemplo ilustrativo. Julho de 2026, uma carteira própria e uma exchange estrangeira. Uso uma PTAX hipotética de R$ 5,40 por dólar só para a conta fechar. Na declaração real, vale a PTAX de venda de cada dia.
| Data | Operação | Valor | Tipo e registro | Alienação? |
|---|---|---|---|---|
| 05/07 | Recompensa de staking, 0,20 ETH | R$ 3.240 | Inciso III, staking, 0350 | Não |
| 09/07 | Airdrop de 1.000 tokens | R$ 2.430 | Inciso III, airdrop, 0350 | Não |
| 14/07 | Swap de 2.500 USDT por ETH | R$ 13.500 | Inciso II, permuta, 0210 | Sim |
| 20/07 | Entrada em pool de liquidez | R$ 16.200 | Art. 9º, hash, 0980 | Leitura: sim |
| 28/07 | Envio de 0,30 ETH para carteira própria | R$ 4.860 | Inciso VI, 0650 | Não |
O mês soma R$ 40.230. Só as quatro primeiras linhas já dão R$ 35.370, acima do limiar do art. 5º, § 3º. Logo, existe DeCripto de julho a entregar até 31/08/2026.
O imposto desse mês
Duas linhas mexem no imposto. O swap de 14/07 é alienação: se os 2.500 USDT entregues custaram R$ 12.750, o ganho é de R$ 750, apurado na data da troca. A entrada no pool, pela leitura conservadora, recebe o mesmo tratamento.
Os 0,20 ETH de staking não pagam nada em julho. Se forem vendidos depois por R$ 4.000, com custo de aquisição zero na leitura conservadora da Blue, o ganho é de R$ 4.000 e o imposto a 15% fica em R$ 600. O regime aplicável, nacional (isenção de R$ 35 mil e DARF 4600) ou do exterior (Lei 14.754/2023, sem isenção), depende de onde a venda acontece.
O Blue Cripto importa transações de exchange, DEX e carteira própria, classifica cada entrada pelo tipo de operação da IN 2.291 e calcula o valor em reais de cada recompensa. Comece grátis.
As três zonas cinzentas da DeFi
Nem tudo tem inciso. Nestes três casos a norma não é expressa, e o que apresento é leitura, não regra. Vale para os três: escolha um critério, registre por que escolheu e repita nos meses seguintes.
1. O token de LP recebido ao entrar no pool
A IN 2.291 não traz inciso próprio para entrada em pool. Na minha leitura, o caminho conservador é tratar a troca dos seus ativos pelo token de LP como permuta, com o registro 0980 quando a execução é indivisível. Documente data, hash e valores. Se vier orientação diferente da Receita, você retifica com a memória de cálculo na mão.
2. Impermanent loss
Impermanent loss não é perda involuntária do inciso VII: não houve extravio, furto nem erro de endereço. Também não vira prejuízo dedutível automático. O que existe é uma diferença entre o que você depositou e o que retirou, e ela só se materializa na saída do pool. Trate a saída como operação própria, sobre valores reais.
3. Bridges entre redes
Bridge depende do mecanismo. Se a ponte bloqueia o ativo de um lado e emite o representativo do outro, a leitura conservadora é de transferência, sem alienação. Se por trás existe troca real de ativos, o caso se aproxima de permuta. Ler o funcionamento antes de classificar evita retificação depois.
Erros de classificação que custam 1,5%
Classificação errada não é detalhe estético: é informação incorreta, e a multa chega a 1,5% do valor da operação para pessoa física (art. 13). Na Blue Consult, que já processou mais de 10.000 declarações desde 2018, estes cinco se repetem:
- Tratar recompensa de staking como compra: não houve pagamento, então não é compra. É transferência recebida, subtipo staking;
- Ignorar airdrop de valor baixo: o inciso III não tem piso por operação. O limiar de R$ 35 mil olha o mês inteiro, não cada linha;
- Lançar swap em DEX como transferência: permuta tem registro próprio e é alienação. Classificar como transferência esconde o fato gerador;
- Usar a cotação do dia da entrega: o valor justo é o da data da operação, convertido pela PTAX de venda daquele dia (arts. 10 e 11);
- Somar o limiar por plataforma: exchange estrangeira, DEX e P2P entram na mesma conta do mês.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. Se algum desses erros já foi para a declaração, o art. 15 permite retificar sem multa antes de procedimento de ofício. Leia também o guia sobre como declarar staking, airdrop e DeFi.
Perguntas frequentes
Recompensa pequena de staking precisa entrar na DeCripto?
Sim, se você está obrigado naquele mês. O art. 6º, III, da IN RFB 2.291/2025 não fixa valor mínimo por operação. O critério de R$ 35 mil do art. 5º, § 3º, olha o total do mês fora de prestadora nacional. Passado o limiar, todas as operações entram, inclusive recompensas de poucos reais.
Airdrop que eu não pedi conta como operação?
Conta. O Anexo I da IN RFB 2.291/2025 define airdrop como distribuição gratuita ou mediante contraprestação, sem pagamento direto, e não exige solicitação do usuário. O recebimento vai como transferência para carteira, no subtipo airdrop. Não gera imposto na entrada, mas marca o início do seu controle de custo.
Swap em DEX é venda para a Receita Federal?
Para efeito de imposto, sim. A troca de um criptoativo por outro é permuta (art. 6º, II) e alienação para apuração de ganho de capital, inclusive quando você recebe stablecoin. O ganho é medido em reais, na data da operação, mesmo que nenhum real tenha circulado na sua conta.
Que valor eu uso numa recompensa sem preço de compra?
O art. 10 dá uma ordem. Sem valor efetivamente pago, você desce para os pares de negociação da prestadora, o valor contábil dela, sites especializados de cotação, a avaliação mais recente e, por último, a estimativa razoável. Registre a fonte usada. Cotação em dólar vira real pela PTAX de venda do dia.
Preciso detalhar cada perna de uma operação DeFi?
Não necessariamente. O art. 9º, parágrafo único, permite informar pelo hash da transação as operações executadas de forma indivisível por contrato inteligente. O registro 0980 pede data, hash e endereço do explorador de blocos. Isso simplifica o preenchimento, mas não dispensa guardar a documentação da operação.
Sua carteira tem staking, airdrop e DeFi para classificar até segunda? A equipe da Blue Consult separa operação por operação, define o tipo de cada uma e entrega a DeCripto de julho com a memória de cálculo pronta. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.