O acesso ao e-CAC está resolvido e as operações de julho estão reunidas numa planilha. Falta o passo que muita gente adia: montar a declaração dentro do Coleta Nacional, registro por registro, e transmitir a DeCripto até 31 de agosto de 2026. Neste guia, mostro como isso acontece na prática, com foco nas decisões de preenchimento que definem se a declaração sai correta ou vira retrabalho.
A resposta curta: a DeCripto é montada no Coleta Nacional em cinco etapas. Você identifica a declaração e o período, escolhe o leiaute, lança os registros (ou sobe o arquivo), confere, transmite e guarda o recibo. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Leia também: como entregar a DeCripto no e-CAC, o passo a passo geral que este artigo continua. E se a sua conta gov.br ainda está no nível bronze, resolva isso primeiro com o guia sobre conta gov.br prata ou ouro para a DeCripto: sem acesso ao e-CAC não existe Coleta Nacional.
Como funciona o Coleta Nacional para a DeCripto?
O Coleta Nacional é o sistema do e-CAC pelo qual a DeCripto é apresentada, conforme o art. 3º da IN RFB 2.291/2025. Ele recebe as operações de dois modos: digitação uma a uma, dentro do próprio sistema, ou transmissão de um arquivo no formato do leiaute oficial. Ao final, emite o recibo de entrega. É o mesmo ambiente que já recebia a declaração da IN 1.888, agora com os leiautes da DeCripto.
Quem usa o sistema é a pessoa física ou jurídica que operou fora de prestadora nacional (exchange estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário) e cujo conjunto de operações no mês superou R$ 35 mil, conforme o art. 5º, inciso II e § 3º. Quem opera só em exchange brasileira não entra no Coleta Nacional: a prestadora reporta. Quem ficou abaixo do limiar em julho não entrega, mas mantém GCAP, DARF e declaração anual, quando aplicáveis.
Antes de abrir o sistema: a planilha que vira declaração
A regra que mais economiza tempo é simples: ninguém monta a DeCripto dentro do Coleta Nacional. Monta-se fora, numa planilha ou num software, e o sistema recebe o resultado. O art. 9º da IN 2.291 define o que cada operação do usuário precisa carregar, e a tabela abaixo traduz isso em colunas da sua planilha.
| Campo | O que informar | Erro comum |
|---|---|---|
| Data | Dia da operação, no formato DDMMAAAA | Usar a data do extrato bancário, não a da operação cripto |
| Código da operação | Código do registro conforme a tabela oficial do leiaute | Classificar permuta como venda |
| Criptoativo | Símbolo do ativo (BTC, ETH, USDT) | Digitar o nome comercial em vez do símbolo |
| Quantidade | Até dez casas decimais | Arredondar e descolar do extrato |
| Valor em reais | Valor da operação, excluídas as taxas, pelo valor justo do art. 10 | Somar a taxa ao valor |
| Taxas | Valor das taxas em reais, em campo separado | Esquecer de converter a taxa cobrada em cripto |
| Contraparte | CPF ou CNPJ e nome se brasileira; NIF se estrangeira; código próprio se plataforma descentralizada | Deixar em branco por não ter coletado a identificação |
| Prestadora estrangeira | Identificação da exchange estrangeira, quando houver | Informar só o nome fantasia |
Duas decisões vêm antes da primeira linha. Primeira: o critério de valor justo. O art. 10 lista os métodos em ordem: valor efetivamente pago, pares de negociação da prestadora, valor contábil da prestadora, sites especializados em cotação, avaliação mais recente e estimativa razoável. Use o método mais alto disponível e mantenha a mesma lógica o ano inteiro. Segunda: a conversão cambial. Referência em dólar ou outra moeda é convertida via dólar pela PTAX de venda do fechamento do dia da operação (art. 11).
E um filtro de escopo: na primeira DeCripto entram só as operações de julho de 2026. Operação de 30 de junho fica no regime anterior; operação de 2 de agosto entra na DeCripto de agosto, que vence no fim de setembro.
Etapa 1: identificar a declaração e o período
Com o acesso feito no e-CAC (conta gov.br prata ou ouro, ou certificado digital), você localiza o Coleta Nacional e inicia uma nova declaração. Na tela de identificação, o sistema pede o que define o que está sendo entregue: a obrigação relativa a criptoativos, o período de apuração (julho de 2026, na primeira) e a identificação do declarante, pessoa física com CPF ou pessoa jurídica com CNPJ. Confira o mês com atenção: uma declaração de julho transmitida como agosto é uma faltante em um mês e uma incorreta no outro.
Etapa 2: escolher o leiaute certo
O Manual de Orientação do Leiaute da DeCripto, aprovado pelo ADE Copes nº 2/2025, define três leiautes. Só dois são do investidor.
| Leiaute | Quem usa | Registros |
|---|---|---|
| Exchange | Prestadoras nacionais (exchanges brasileiras) | Não é do investidor: a exchange reporta por você |
| Exchange Estrangeira | PF ou PJ que opera em plataforma estrangeira | 8 registros: compra, venda, permuta, transferências, bens e serviços, autocustódia, perda |
| Sem Exchange | PF ou PJ que opera P2P, em DEX ou em autocustódia | 9 registros: os mesmos 8 mais a componibilidade contratual atômica (registro do hash) |
A regra de escolha é o ambiente em que a operação aconteceu. Comprou na exchange estrangeira: leiaute Exchange Estrangeira. Fez um swap numa corretora descentralizada ou negociou P2P: leiaute Sem Exchange. Se em julho você operou nos dois ambientes, cada operação vai no leiaute do ambiente onde ocorreu; na dúvida sobre como o sistema recebe os dois conjuntos, confira o manual oficial e não improvise. Para quem negocia sem intermediário, o guia de P2P na DeCripto detalha a identificação da contraparte.
Etapa 3: lançar operação por operação (ou subir o arquivo)
Aqui está o coração da declaração. Cada operação de julho vira um registro, e o código do registro segue a tabela oficial do leiaute, alinhada aos 9 tipos de operação do art. 6º. Se ainda há dúvida sobre onde uma operação se encaixa, o guia dos 9 tipos de operação da DeCripto resolve isso antes de você abrir o sistema.
Compra e venda (registros 0110 e 0120)
Compra é registro 0110; venda é 0120. Em cada um: data, criptoativo, quantidade, valor em reais sem a taxa, taxa em separado e identificação da prestadora estrangeira ou da contraparte. Aqui o valor justo é o mais simples: o valor efetivamente pago ou recebido, primeiro método do art. 10.
Permuta (registro 0210)
Trocar um criptoativo por outro é permuta entre criptoativos declaráveis, inciso II do art. 6º, registro 0210. Vale para BTC por ETH e vale para BTC por USDT: stablecoin é criptoativo referenciado em ativo e entra como criptoativo declarável. O erro clássico é lançar a permuta como venda seguida de compra: dois registros que não existem e um tipo que existe e ficou de fora.
Transferências recebidas (registro 0350)
Recompensa de staking, airdrop, mineração e outras entradas na sua conta ou carteira são transferências recebidas, inciso III do art. 6º, registro 0350. Como não houve pagamento, o valor justo desce na ordem do art. 10 até o método disponível (pares de negociação da prestadora, cotação de site especializado). Documente o critério.
Autocustódia (registro 0650)
Enviar cripto da exchange estrangeira para a sua própria carteira é transferência para carteira não custodiada, inciso VI do art. 6º, registro 0650. Não é venda e não gera ganho de capital, mas é operação reportável, com data, ativo, quantidade e valor. O detalhamento está no guia de autocustódia na DeCripto.
Contrato inteligente (registro 0980, com hash)
Operações executadas de forma indivisível por contrato inteligente (a componibilidade contratual atômica do Anexo I) têm saída própria: o parágrafo único do art. 9º permite informar o hash da transação em vez de detalhar cada operação interna. No leiaute Sem Exchange, é o registro 0980, com data, hash e endereço do explorador de blocos. Aquisição de bens ou serviços, perda involuntária, distribuição primária e resgate do ativo subjacente têm registro próprio; confira o código na tabela oficial antes de lançar.
Um mês de exemplo, do extrato ao registro
Suponha julho de 2026 com quatro operações, todas numa exchange estrangeira, e cotações PTAX de venda hipotéticas, só para ilustrar o cálculo:
- 3 de julho, compra de 0,2 BTC por US$ 12.000, com taxa de US$ 12. PTAX hipotética de R$ 5,50. Registro 0110: valor R$ 66.000,00; taxa R$ 66,00; quantidade 0,2000000000.
- 15 de julho, permuta de 2 ETH por 6.000 USDT. PTAX hipotética de R$ 5,48. Registro 0210: valor R$ 32.880,00, com os dois ativos e as respectivas quantidades, taxa em separado se houver.
- 22 de julho, recompensa de staking de 0,05 ETH, avaliada em US$ 150 pelo par de negociação da prestadora no dia. PTAX hipotética de R$ 5,52. Registro 0350: valor R$ 828,00; quantidade 0,0500000000.
- 28 de julho, envio de 0,2 BTC para a carteira própria, avaliado em US$ 12.200 pela cotação do dia. PTAX hipotética de R$ 5,47. Registro 0650: valor R$ 66.734,00; quantidade 0,2000000000.
Só a compra do dia 3 já supera R$ 35 mil, então a DeCripto de julho é obrigatória e as quatro operações entram nela, com a data em DDMMAAAA (03072026, 15072026, 22072026, 28072026), todas no leiaute Exchange Estrangeira. Note o que a declaração não faz: ela informa, não tributa. O imposto dessas operações segue regra própria (a exchange estrangeira está no regime da Lei 14.754/2023, com apuração anual), fora do Coleta Nacional.
O Blue Cripto importa suas operações de mais de 30 exchanges e 60 blockchains, classifica cada uma nos tipos da DeCripto e gera o relatório da obrigação mensal pronto para transmissão no Coleta Nacional. Comece grátis.
Etapa 4: a conferência de cinco minutos
Antes de transmitir, pare e confira. Na Blue Consult, que processou mais de 10.000 declarações desde 2018, a maior parte das retificadoras nasce de erro que cinco minutos de conferência teriam pego:
- Período: a declaração é de julho de 2026 e só tem operações de julho.
- Contagem: o número de registros bate com o da planilha; nada ficou de fora, nada entrou duas vezes.
- Códigos: compra 0110, venda 0120, permuta 0210, transferência recebida 0350, autocustódia 0650; nada de permuta lançada como venda.
- Valores: valor sem taxa, taxa em separado, tudo em reais pela PTAX de venda do dia certo, e a soma faz sentido frente ao extrato.
- Identificações: CPF ou CNPJ e nome da contraparte brasileira, NIF da estrangeira, código da plataforma descentralizada, dados da prestadora estrangeira.
Etapa 5: transmitir, guardar o recibo e agendar o próximo mês
Conferido, transmita. O Coleta Nacional emite o recibo de entrega: salve o recibo junto com a planilha, os extratos, os comprovantes e o critério de valor justo que você usou, por no mínimo 5 anos. Se o sistema apontar inconsistência no arquivo, corrija na origem (na planilha ou no software) e transmita de novo; não remende no sistema um erro que veio da base.
O art. 12 fixa o prazo no último dia útil do mês seguinte, e para julho isso significa 31 de agosto de 2026. Minha recomendação é transmitir até 28 de agosto, sexta-feira, com margem para instabilidade de sistema. E marque a agenda: a DeCripto de agosto vence no fim de setembro, a de setembro no fim de outubro, e assim por diante em todo mês em que você superar R$ 35 mil fora de prestadora nacional. Se depois do recibo você perceber uma operação esquecida ou um valor errado, o caminho é a declaração retificadora, transmitida pelo próprio Coleta Nacional; o art. 15 afasta a multa quando a correção vem antes de procedimento de ofício. Os detalhes da retificação ficam para o próximo artigo da série.
Erros comuns ao montar a DeCripto
- Escolher o leiaute pelo hábito, não pelo ambiente: compra em exchange estrangeira vai no Exchange Estrangeira; swap em DEX e P2P vão no Sem Exchange.
- Lançar permuta como venda: BTC por USDT é registro 0210, não 0120. O erro cria uma venda que não existiu e omite o tipo que existiu.
- Somar a taxa ao valor: são campos separados. Somar infla o valor reportado, e informação incorreta custa 1,5% do valor da operação para pessoa física (art. 13).
- Converter pela cotação errada: a regra é PTAX de venda do fechamento do dia da operação, não a média do mês nem a cotação da corretora em reais.
- Tratar a transferência para carteira própria como invisível: ela não gera imposto, mas é operação reportável no registro 0650, com valor e quantidade.
O quadro de prazos e custos, para ter à mão:
| Item | Regra |
|---|---|
| Prazo mensal | Último dia útil do mês seguinte (julho: 31/08/2026) |
| Prazo anual das prestadoras (saldos em 31/12 e dados CARF) | Último dia útil de janeiro do ano seguinte |
| Atraso, pessoa física | R$ 100 por mês (metade se cumprida antes de procedimento de ofício) |
| Atraso, pessoa jurídica | R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime da empresa |
| Informação incorreta | 1,5% do valor (PF); 3% do valor (PJ) |
| Retificação | Sem multa se antes de procedimento de ofício (art. 15) |
| Guarda de documentos | Mínimo 5 anos |
Perguntas frequentes
Devo digitar as operações ou enviar o arquivo do leiaute?
Os dois caminhos são aceitos pelo Coleta Nacional. Digitar faz sentido para poucas operações no mês; para dezenas ou centenas, o arquivo no formato do leiaute oficial é o caminho viável e reduz erro de digitação. Em qualquer caso, monte a base fora do sistema primeiro, com data, código, valor sem taxa, taxa, quantidade e identificações.
Posso entregar a DeCripto de julho em duas partes?
Não é assim que a obrigação foi desenhada. A DeCripto de julho é a declaração daquele período, com todas as operações do mês. Se você já transmitiu e depois encontrou operações faltantes, o complemento entra por declaração retificadora no Coleta Nacional, sem multa quando feita antes de procedimento de ofício (art. 15 da IN 2.291). Monte completa, confira e transmita uma vez.
E se eu esquecer uma operação depois de transmitir?
Transmita uma retificadora pelo Coleta Nacional o quanto antes. Corrigida antes de intimação, não há multa. Se a Receita chegar primeiro, a informação incorreta ou omitida custa 1,5% do valor da operação para pessoa física, conforme o art. 13. Guarde o recibo da original e o da retificadora.
O recibo do Coleta Nacional vale como comprovante?
O recibo comprova que a declaração foi entregue naquela data e com aquele conteúdo; ele não atesta que o conteúdo está correto. Por isso ele fica junto com o resto da evidência: planilha, extratos, comprovantes e o critério de valor justo usado. Tudo guardado por no mínimo 5 anos.
Como lanço uma operação em stablecoin, como USDT?
Stablecoin é criptoativo referenciado em ativo e entra como criptoativo declarável. Trocar BTC por USDT é permuta (registro 0210), e o valor em reais é apurado pelo critério de valor justo do art. 10, convertido via dólar pela PTAX de venda do dia (art. 11). Comprar USDT com reais é compra (0110); vender é venda (0120).
Quer a DeCripto de julho montada e conferida antes do prazo? A equipe da Blue Consult monta o arquivo do leiaute a partir das suas operações, confere registro por registro e acompanha a transmissão. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.