Cripto entra na partilha do divórcio como qualquer bem: se foi adquirida durante o casamento em regime de comunhão, é comum ao casal, ainda que esteja na conta ou na carteira de um só. Na partilha, cada ex-cônjuge recebe a própria parte pelo valor declarado ou pelo valor de mercado. A diferença, quando há, é ganho de capital de quem recebe, a 15%, pelo art. 23 da Lei 9.532/1997. O que exceder a metade de cada um, sem pagamento, é doação e paga ITCMD.
O divórcio é o momento em que a cripto que “ninguém sabia” aparece, ou some. Um dos cônjuges opera há anos numa exchange que o outro nunca viu; a carteira própria está numa Ledger na gaveta; o extrato mostra saídas para endereços que ninguém explica. O resultado é uma partilha feita no escuro, e uma declaração de imposto de renda, dos dois lados, que não bate com o que a Receita já recebeu das prestadoras.
Neste artigo, trato do que a lei diz sobre cripto na partilha e de como localizar e avaliar os ativos. Depois, o imposto de cada forma de dividir e como cada ex-cônjuge declara.
Cripto comprada durante o casamento é dos dois?
Depende do regime de bens, e a resposta não muda pelo fato de a conta estar em um nome só:
| Regime | Cripto comprada durante a união | Cripto anterior à união ou recebida por herança ou doação |
|---|---|---|
| Comunhão parcial (regra padrão do casamento e da união estável) | Comum, metade de cada um | Particular de quem a trouxe |
| Comunhão universal | Comum | Comum, salvo cláusula de incomunicabilidade |
| Separação total | De quem comprou com recursos próprios | De quem a trouxe |
Na comunhão parcial, o bitcoin comprado com salário durante o casamento na conta do marido é metade da esposa, e vice-versa. A conta da exchange é um registro de custódia, não um título de propriedade. É a mesma lógica do carro no nome de um só: o bem é do casal.
A data de referência para separar o que é comum do que não é costuma ser discutida no processo: separação de fato ou partilha. É decisão do juízo, com o advogado, e a apuração fiscal segue o que for definido.
Como localizar e avaliar a cripto na partilha?
Pela trilha que ela deixa. Três fontes, em ordem:
- Declarações de imposto de renda dos anos do casamento: a ficha de Bens e Direitos, grupo 08, mostra o que foi declarado, com custo e custódia;
- Extratos bancários: transferências para exchanges e recebimentos vindos delas identificam contas e volumes;
- Blockchain: a partir de um endereço conhecido, as transferências para outras carteiras são públicas e rastreáveis, com data e quantidade.
Quem suspeita de cripto não declarada pelo outro tem hoje mais instrumentos do que há cinco anos: as exchanges nacionais reportam tudo à Receita, e a DeCripto passou a exigir das prestadoras a identificação das transferências para carteira própria. A Resolução BCB 521/2025 obriga a prestadora a identificar o titular da carteira que recebe. O rastreamento técnico é trabalho de perícia, e o que ele encontra está em auditoria fiscal cripto: encontre o erro antes da Receita. Quem perdeu o acesso à conta encontra o método em como recuperar seu histórico de cripto na blockchain.
A avaliação para a partilha usa o valor de mercado na data definida pelo juízo, com cotação documentada. O custo de aquisição, que define o imposto de renda, é outro número, e precisa ser reconstituído desde a primeira compra.
Como a cripto é dividida sem imposto?
Pela meação, transferida pelo valor declarado. Cada ex-cônjuge recebe a própria metade, e o art. 23 da Lei 9.532/1997 permite que a transferência seja feita pelo valor que constava na declaração. Sem diferença entre o valor de transferência e o custo, não há ganho de capital, e cada um passa a declarar a própria metade com o custo proporcional.
Exemplo: casal em comunhão parcial, 1 BTC comprado durante o casamento na conta do marido por R$ 150.000, avaliado em R$ 600.000 na partilha. Meação: 0,5 BTC para cada um. O marido transfere 0,5 BTC para a carteira ou a conta da esposa pelo valor declarado, R$ 75.000. Nenhum imposto de renda. Ela declara 0,5 BTC com custo de R$ 75.000; ele ajusta a ficha para 0,5 BTC com custo de R$ 75.000. Quando cada um vender, apura o próprio ganho sobre esse custo.
E se a partilha for pelo valor de mercado
Se a transferência for feita pelo valor de mercado, R$ 300.000 pela metade, a diferença de R$ 225.000 é ganho de capital. Ele é tributado a 15% pelo ex-cônjuge a quem o bem foi atribuído, com DARF até o último dia útil do mês seguinte à homologação da partilha. A opção só faz sentido em cenários específicos, como perdas a compensar no mesmo mês.
O Blue Cripto reconstitui o custo médio de cada ativo, o número de que a partilha precisa e que a cotação de mercado não fornece. Comece grátis.
O que acontece quando um fica com a cripto inteira?
Depende de haver ou não compensação:
| Forma de partilha | Natureza do excesso | Tributação |
|---|---|---|
| Um fica com todo o BTC e o outro com outro bem de valor equivalente | Partilha equilibrada, sem excesso | Sem ITCMD; imposto de renda só se a transferência for pelo valor de mercado |
| Um fica com todo o BTC sem dar nada em troca pela metade do outro | Excesso de meação gratuito: doação | ITCMD sobre a metade recebida a mais, pelo valor de mercado |
| Um fica com todo o BTC e paga ao outro em dinheiro pela metade | Excesso de meação oneroso: compra e venda entre ex-cônjuges | Ganho de capital de quem vendeu a metade, sobre a diferença entre o valor recebido e o custo |
No exemplo, se o marido fica com 1 BTC e paga R$ 300.000 à esposa pela metade dela, ela alienou 0,5 BTC com custo de R$ 75.000 por R$ 300.000: ganho de R$ 225.000 e imposto de R$ 33.750, no regime de ganho de capital. Se ele fica com tudo sem pagar nada, ela doou a metade, e o ITCMD incide sobre R$ 300.000, pela alíquota do estado. A escolha entre as formas tem custo diferente para cada lado e precisa entrar na negociação da partilha, e não ser descoberta depois.
Como cada um declara depois do divórcio?
- Quem transfere: ajusta a ficha de Bens e Direitos para a quantidade que ficou, pelo custo proporcional. Na discriminação, informa a partilha, com o nome e o CPF do ex-cônjuge e a data da homologação;
- Quem recebe: inclui a cripto em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor da transferência, com a mesma discriminação, e informa o valor recebido em rendimentos isentos como transferência patrimonial por partilha;
- Nos dois: a transferência entre contas ou carteiras entra na DeCripto do mês, quando o total fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil. A identificação das partes é exigida pela IN RFB 2.291/2025.
Nos anos do processo, enquanto a partilha não é homologada, os bens comuns continuam sendo declarados como estavam, por um dos cônjuges ou divididos. A cripto não pode sumir da declaração de quem a custodia. Cripto que estava na conta de um e “desaparece” durante o divórcio é lida pela Receita como alienação sem imposto ou omissão, e pelo juízo como ocultação de bens.
Quais erros aparecem na partilha de cripto?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de divórcio com cripto são de dois tipos. Os de quem esconde e os de quem divide errado:
- Esconder a carteira, o que hoje deixa rastro nas prestadoras, na DeCripto e na blockchain;
- Dividir pelo valor de mercado sem saber que isso gera ganho de capital para quem recebe;
- Declarar a metade recebida pelo valor de mercado tendo recebido pelo valor declarado, zerando o ganho futuro;
- Ignorar o ITCMD no excesso de meação gratuito;
- Não reconstituir o custo antes da partilha, e dividir um bem sem saber o imposto que ele carrega.
Quem recebe cripto por doação, fora do divórcio, tem regras parecidas e estão em doei criptomoedas: ITCMD e como declarar. Quem recebe por herança, em herdei criptomoedas: como declarar e quanto vou pagar. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e a partilha é decisão jurídica que cabe ao advogado da família.
Perguntas frequentes
Criptomoeda entra na partilha do divórcio?
Sim. Na comunhão parcial, regime padrão do casamento e da união estável, a cripto adquirida durante a união é bem comum, metade de cada um. Vale ainda que esteja na conta ou na carteira de um só. Na separação total, é de quem comprou com recursos próprios. Cripto anterior à união, ou recebida por herança ou doação, é particular.
Dividir cripto no divórcio paga imposto de renda?
Não, quando cada um recebe a própria metade pelo valor declarado, conforme o art. 23 da Lei 9.532/1997. Paga 15% sobre a diferença quando a transferência é feita pelo valor de mercado. O imposto fica a cargo de quem recebe o bem, até o último dia útil do mês seguinte à homologação da partilha.
Como descobrir se o ex-cônjuge tem cripto escondida?
Pelas declarações de imposto de renda dos anos do casamento, pelos extratos bancários com transferências para exchanges e pela blockchain, a partir de endereços conhecidos. As exchanges nacionais reportam operações à Receita, a DeCripto identifica transferências para carteira própria e a Resolução BCB 521/2025 obriga a prestadora a identificar o titular da carteira de destino.
Um cônjuge pode ficar com toda a cripto na partilha?
Pode. Se compensar o outro com outro bem de valor equivalente, a partilha é equilibrada. Se ficar com tudo sem dar nada em troca, o excesso é doação, com ITCMD sobre a metade recebida a mais. Se pagar em dinheiro pela metade do outro, é compra e venda entre ex-cônjuges, com ganho de capital para quem vendeu.
Divida com o custo na mesa
Partilha de cripto feita sem o custo de aquisição divide um bem sem saber o imposto que ele carrega. Se o seu divórcio envolve criptoativos em exchange, carteira própria ou exterior, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, reconstituímos o custo, apuramos cada forma de dividir e deixamos as duas declarações coerentes com a partilha. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.