Cripto herdada se declara em duas etapas: primeiro no espólio, que informa os criptoativos do falecido até a partilha, e depois na declaração do herdeiro, que recebe os ativos na ficha de Bens e Direitos, grupo 08. Quanto você paga depende de duas decisões: o ITCMD estadual sobre o valor de mercado, de até 8%, e a escolha entre transferir pelo custo do falecido ou pelo valor de mercado, que define se há imposto de 15% agora ou só na venda futura.
Herança de cripto tem um problema que a herança de imóvel não tem: o bem pode simplesmente desaparecer. Sem a chave privada, sem a senha da exchange ou sem saber que a carteira existe, o herdeiro não recebe nada, e o fisco pode continuar enxergando um patrimônio que ninguém acessa. Por isso, o “como declarar” aqui começa antes da declaração: começa em localizar e comprovar o que existe.
Neste artigo, percorro as fases do espólio, a conta do ITCMD e do ganho de capital, o custo de aquisição que o herdeiro carrega e o que fazer quando a cripto está em exchange, em carteira própria ou perdida.
Quem declara a cripto depois da morte do titular?
O espólio, por meio do inventariante, até a partilha. O espólio é o conjunto de bens do falecido e tem declaração própria, entregue no CPF dele, em três fases:
- Declaração inicial de espólio: referente ao ano do falecimento, com os bens e rendimentos até a data da morte e do espólio até 31/12;
- Declarações intermediárias: uma por ano, enquanto o inventário não termina;
- Declaração final de espólio: referente ao ano em que a partilha é homologada, informando para quem cada bem foi transferido e por qual valor.
Nas três fases, a cripto fica na ficha de Bens e Direitos do espólio, grupo 08, pelo custo de aquisição que estava na última declaração do falecido. Se ele nunca declarou, o inventariante precisa reconstituir o custo pelos extratos da exchange e pela blockchain antes de qualquer decisão. O método está em como recuperar seu histórico de cripto na blockchain.
Só depois da declaração final é que o herdeiro passa a declarar a cripto na própria declaração.
Quanto se paga de ITCMD sobre criptomoedas?
Depende do estado, com teto de 8% fixado pela Resolução 9/1992 do Senado Federal. O ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão por morte e doação, incide sobre o valor de mercado dos bens na data definida pela lei estadual, e para bens móveis, como cripto, é devido ao estado onde o inventário é processado. Vários estados aplicam 4%; outros têm alíquotas progressivas que chegam a 8%.
Um exemplo. O falecido deixou 1 BTC, avaliado em R$ 600.000 na data de referência do inventário, num estado com alíquota de 4%. ITCMD: R$ 24.000, pago pelos herdeiros antes da homologação da partilha. Esse imposto não depende de o herdeiro vender ou não a cripto, e não é abatido do imposto de renda futuro.
A avaliação da cripto para o ITCMD exige prova do valor: extrato da exchange ou cotação de site especializado na data, com a fonte guardada. Estados têm começado a pedir essa comprovação de forma específica para criptoativos, e a leitura conservadora é levar o valor de mercado documentado.
Por qual valor a cripto passa para o herdeiro?
Pela escolha do espólio entre dois valores, prevista no art. 23 da Lei 9.532/1997: o custo que constava na declaração do falecido ou o valor de mercado na transferência. A escolha define quando o imposto de renda é pago.
| Opção | Imposto no espólio agora | Custo do herdeiro | Imposto na venda futura |
|---|---|---|---|
| Pelo custo do falecido (R$ 150.000) | Nenhum | R$ 150.000 | Sobre o ganho desde R$ 150.000 |
| Pelo valor de mercado (R$ 600.000) | 15% sobre R$ 450.000: R$ 67.500 | R$ 600.000 | Só sobre a valorização após a partilha |
No exemplo, transferir pelo custo do falecido adia o imposto: o herdeiro recebe o BTC com custo de R$ 150.000 e só apura ganho quando vender. Transferir pelo valor de mercado antecipa: o espólio paga R$ 67.500 de ganho de capital, por DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte, e o herdeiro parte de um custo alto.
Qual opção costuma ser melhor
Na maioria dos casos, transferir pelo custo do falecido, porque adiar o imposto sem pagar juros é vantagem, e o herdeiro pode vender ao longo dos meses usando a isenção de R$ 35 mil no regime nacional. Transferir pelo valor de mercado faz sentido quando o espólio tem perdas para compensar no mesmo mês ou quando a família prefere fechar a conta de uma vez. A escolha é feita na declaração final do espólio e não pode ser refeita depois.
O Blue Cripto reconstitui o custo de aquisição a partir das exchanges e das carteiras do falecido, o ponto de partida de qualquer decisão do inventário. Comece grátis.
Como o herdeiro declara a cripto recebida?
Na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, com o código do tipo de ativo, o custo pelo valor da transferência e a discriminação informando que o bem veio de herança, com o nome e o CPF do falecido e a data da partilha. A obrigação vale para cada tipo de ativo com custo igual ou superior a R$ 5 mil.
O valor da transferência aparece também na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis, como transferência patrimonial por herança. Esse lançamento é o que justifica a entrada do bem no patrimônio do herdeiro sem renda correspondente.
Depois disso, a cripto segue as regras de qualquer criptoativo. A venda apura ganho de capital sobre o custo herdado, no regime definido pela custódia: mensal com isenção de R$ 35 mil se estiver em exchange nacional ou carteira própria, anual a 15% pela Lei 14.754/2023 se estiver em exchange no exterior. As regras da carteira própria estão em preciso declarar cripto em carteira própria, tipo Ledger ou MetaMask.
E se a cripto está em exchange, em carteira própria ou perdida?
Cada caso tem um caminho:
- Em exchange nacional: a corretora tem procedimento de sucessão. O inventariante apresenta certidão de óbito, termo de inventariante e, depois, o formal de partilha, e a exchange transfere ou liquida os ativos. A transferência para o herdeiro fica registrada e é reportada à Receita;
- Em exchange no exterior: o procedimento é o da plataforma, em geral mais lento e com documentos traduzidos. A saída para carteira do herdeiro ou a venda entram na DeCripto, pela IN RFB 2.291/2025, quando o mês passa de R$ 35 mil;
- Em carteira própria com chave acessível: a transferência para a carteira do herdeiro é registrada na blockchain, e o hash serve de prova da partilha. Na DeCripto, é transferência entre carteiras com identificação das partes;
- Em carteira própria sem chave: o bem existe na blockchain, mas ninguém o acessa. Na declaração, a leitura conservadora é manter o ativo no espólio enquanto houver chance de recuperação e, esgotada a busca, registrar a perda. A DeCripto tem tipo próprio para perda involuntária por perda de chave privada (art. 6º, inciso VII).
O quarto caso é o mais comum e o mais triste. Quem tem cripto e família deveria deixar um plano de acesso: onde estão as chaves, como recuperá-las e quem sabe disso. A documentação que sustenta cada etapa está em qual documento comprova transação cripto.
Quais erros aparecem nas heranças de cripto?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018, os erros de inventário com cripto são de dois tipos: os de quem esquece a cripto e os de quem a declara errado.
- Deixar a cripto fora do inventário porque “ninguém sabia”. A Receita sabia, pelo reporte da exchange, e o patrimônio que some é omissão;
- Transferir pelo valor de mercado sem pagar o ganho do espólio, misturando as duas opções do art. 23;
- Declarar o custo do herdeiro pelo valor de mercado tendo transferido pelo custo do falecido, o que zera artificialmente o ganho futuro;
- Esquecer o ITCMD ou avaliar a cripto sem prova;
- Parar de declarar a cripto do falecido nos anos de inventário, deixando o espólio sem as declarações intermediárias.
Quem recebeu cripto por trabalho, e não por herança, tem regras diferentes, que explico em recebi pagamento em USDT como freelancer: como declaro. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e inventário envolve decisão jurídica que cabe ao advogado da família.
Perguntas frequentes
Herança de criptomoedas paga imposto de renda?
A transferência em si é isenta para o herdeiro, informada como rendimento isento. Pode haver ganho de capital no espólio, de 15%, se a cripto for transferida pelo valor de mercado e ele superar o custo do falecido, pelo art. 23 da Lei 9.532/1997. Transferindo pelo custo do falecido, o imposto fica para a venda futura.
Cripto herdada paga ITCMD?
Sim. O ITCMD é o imposto estadual sobre herança e doação, incide sobre o valor de mercado dos bens e tem alíquota definida por cada estado, com teto de 8% pela Resolução 9/1992 do Senado. Para criptoativos, que são bens móveis, o imposto é devido ao estado onde o inventário é processado.
Qual o custo de aquisição da cripto herdada?
O valor pelo qual ela foi transferida na declaração final do espólio: o custo que constava na declaração do falecido ou o valor de mercado na partilha. Esse valor é o custo do herdeiro na ficha de Bens e Direitos e a base do ganho de capital quando ele vender.
O que fazer se ninguém tem a chave da carteira do falecido?
Manter o ativo no espólio enquanto houver chance de recuperação, documentar as tentativas e, esgotadas, registrar a perda. A DeCripto (IN RFB 2.291/2025, art. 6º, inciso VII) prevê o tipo perda involuntária, que inclui a perda de chave privada, com campo descritivo.
Feche o inventário com a cripto no lugar certo
Herança de cripto junta três especialidades: o inventário, o ITCMD e a apuração do custo. Se a sua família recebeu criptoativos e ninguém sabe por onde começar, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, reconstituímos o custo do falecido, montamos as declarações do espólio e deixamos o herdeiro com o histórico fechado para o futuro. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.