ETF de bitcoin na B3 ou fundo cripto: a tributação é outra

ETF de bitcoin na B3: tela de home broker com gráfico e moeda de bitcoin sobre a mesa

ETF de bitcoin negociado na B3 é renda variável, não criptoativo: o ganho na venda das cotas paga 15% em operação comum e 20% em day trade, sem a isenção de R$ 35 mil por mês da cripto direta e sem a isenção de R$ 20 mil das ações. Perdas compensam ganhos nos meses seguintes, o DARF é o da renda variável (código 6015) e as cotas entram em Bens e Direitos como fundo, não no grupo 08. Quem tem os dois, ETF e bitcoin na carteira, apura em dois regimes separados.

O ETF chegou como “o jeito fácil de ter bitcoin”, e do ponto de vista operacional é: compra pelo home broker, sem carteira, sem chave, sem exchange. Fiscalmente, ele é outra coisa. A confusão mais comum é aplicar a isenção mensal da cripto às cotas, ou o contrário, somar as vendas do ETF ao total de R$ 35 mil e achar que estourou o limite.

Neste artigo, comparo os três caminhos para ter exposição a bitcoin (cripto direta, ETF na B3 e ETF no exterior), mostro a conta de cada um, como declarar as cotas e o que fazer quando perdas e ganhos se misturam.

ETF de bitcoin é tributado como cripto?

Não. A cota de ETF é um valor mobiliário negociado em bolsa, e segue as regras de renda variável: ganho líquido do mês tributado a 15% nas operações comuns e a 20% no day trade, com retenção na fonte simbólica de 0,005% pela corretora (o chamado dedo-duro) e DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte. A isenção de R$ 20 mil mensais das ações não alcança ETFs, e a isenção de R$ 35 mil dos criptoativos não alcança nada além de cripto.

A grande diferença a favor do ETF está nas perdas: no regime de renda variável, o prejuízo de um mês abate o ganho dos meses seguintes, sem limite de tempo, respeitada a separação entre operações comuns e day trade. Na cripto direta em exchange nacional, a leitura conservadora da Receita não admite compensação entre meses. A diferença a favor da cripto direta está na isenção mensal, que o ETF não tem.

O bitcoin que o fundo carrega é do fundo. Você tem cotas, e cotas não entram na DeCripto nem na ficha de criptoativos.

Como comparar os três caminhos?

Aspecto Bitcoin direto em exchange nacional ETF de bitcoin na B3 ETF de bitcoin no exterior
Regime Ganho de capital em criptoativos Renda variável em bolsa Aplicação financeira no exterior (Lei 14.754/2023)
Alíquota 15% a 22,5%, mensal 15% comum, 20% day trade, mensal 15%, anual
Isenção Vendas de até R$ 35 mil no mês Nenhuma Nenhuma
Compensação de perdas Só dentro do mês Entre meses, sem prazo Dentro do ano, com transporte
DARF 4600 6015 Na declaração anual
Bens e Direitos Grupo 08, código 01 Grupo 07, fundos, pelo custo Grupo 07 ou aplicação no exterior, pelo custo em reais
DeCripto Não (a exchange reporta) Não Não

Nenhum dos três é “melhor” fiscalmente para todos. Quem vende pouco por mês aproveita a isenção da cripto direta. Quem opera com frequência e alterna ganhos e perdas tende a pagar menos no ETF, pela compensação entre meses. Quem mora com o patrimônio no exterior ou já tem conta lá acaba no terceiro caminho, com apuração anual. O regime do exterior está em como declarar cripto em exchange no exterior.

Como fica a conta do ETF na B3?

Exemplo: você comprou 1.000 cotas de um ETF de bitcoin por R$ 60.000 em fevereiro. Em junho, vendeu 500 cotas por R$ 36.000: ganho de R$ 6.000, imposto de R$ 900 no DARF 6015 até o último dia útil de julho. Em agosto, vendeu as outras 500 por R$ 27.000: perda de R$ 3.000, sem imposto, e a perda fica registrada para abater ganhos futuros em renda variável.

Se em outubro você vender ações com ganho de R$ 5.000, a perda de R$ 3.000 do ETF abate esse ganho, e o imposto de outubro é sobre R$ 2.000. É a mecânica que a cripto direta não tem, e a razão de o ETF ser a escolha de quem gira a posição.

Na declaração anual, as cotas que ficaram em 31/12 entram em Bens e Direitos pelo custo de aquisição, os ganhos mensais vão para a ficha de renda variável, mês a mês, e o imposto pago aparece como recolhido. As perdas a compensar ficam anotadas para o ano seguinte.

Quem tem ETF e cripto direta precisa de dois controles. O Blue Cripto fecha o lado da cripto: exchanges, carteiras e o total do mês. Comece grátis.

Day trade e operação comum não se misturam

Dentro da renda variável, a Receita separa as operações comuns, encerradas em dias diferentes, das de day trade, abertas e fechadas no mesmo dia. Cada grupo tem alíquota própria e compensação própria: perda em day trade só abate ganho em day trade, e perda em operação comum só abate ganho em operação comum. Quem faz as duas coisas com o ETF de bitcoin mantém dois controles mensais, e o DARF do mês pode ter os dois resultados somados, cada um pela sua alíquota.

Quem faz só operações comuns tem um controle só, e a maioria dos investidores em ETF está nesse grupo.

A corretora fornece a nota de corretagem com a classificação de cada operação, e é ela que sustenta a separação. O extrato da custódia não basta.

E o ETF de bitcoin comprado no exterior?

Segue a Lei 14.754/2023 como qualquer aplicação financeira no exterior: ganho apurado no ano, com as vendas convertidas em reais pela cotação de venda do dólar na data de cada operação, 15% pagos na declaração anual, sem isenção, com perdas do ano compensando ganhos de outras aplicações no exterior e saldo negativo transportado. Não há DARF mensal nem dedo-duro.

A variação cambial faz parte do ganho: uma cota comprada a US$ 40 e vendida a US$ 40 com o dólar mais alto gera ganho em reais. É a regra das aplicações no exterior, e ela vale para o ETF do mesmo modo que para o bitcoin custodiado na Binance.

Quem tem mais de US$ 1 milhão fora do país em 31/12, somando ETFs, contas e cripto, tem ainda a declaração ao Banco Central, tratada em cripto no exterior e CBE: quando o Banco Central também quer saber.

E os fundos de cripto fora da bolsa?

Fundos de investimento em criptoativos que não são negociados em bolsa seguem a tributação de fundos: imposto retido na fonte pelo administrador no resgate, conforme a classificação do fundo, e as cotas declaradas em Bens e Direitos pelo custo. O cotista não apura ganho de capital nem DARF; o administrador recolhe e informa. É o caminho de menor trabalho para quem quer exposição sem apuração, e o de menor controle sobre o momento do imposto.

Posso compensar perda de ETF com ganho de bitcoin?

Não. São regimes diferentes, e a compensação só acontece dentro de cada um. Perda em ETF na B3 abate ganho em renda variável na B3 (ações, outros ETFs, futuros). Perda em bitcoin direto em exchange nacional abate ganho de cripto no mesmo mês, e só. Perda em aplicação no exterior abate ganho de aplicação no exterior no ano.

A tentação de “juntar tudo que é bitcoin” numa conta só é o erro mais comum de quem tem os três caminhos. A regra da compensação em cripto está em por que o exterior compensa prejuízo em cripto e o Brasil não.

Quais erros aparecem com ETF de cripto?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem mistura os caminhos são estes:

  1. Aplicar a isenção de R$ 35 mil ao ETF, que não tem isenção nenhuma;
  2. Somar as vendas do ETF ao total de cripto do mês, estourando um limiar que não é dele;
  3. Declarar cotas no grupo 08, como se fossem bitcoin;
  4. Esquecer o DARF 6015 por achar que a corretora recolhe (o dedo-duro é simbólico);
  5. Perder as perdas por não anotá-las mês a mês para compensação futura.

Quem opera contratos futuros de bitcoin, na B3 ou em exchange, tem um quarto regime, em futuros e alavancagem em cripto: como apuro o ganho. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e a Blue não indica ativo nem caminho de investimento.

Perguntas frequentes

ETF de bitcoin tem isenção de R$ 35 mil?

Não. A isenção de R$ 35 mil por mês vale só para alienações de criptoativos no regime nacional. Cotas de ETF são renda variável: todo ganho líquido do mês é tributado, a 15% em operações comuns e 20% em day trade, com DARF código 6015 até o último dia útil do mês seguinte.

Como declarar ETF de bitcoin no Imposto de Renda?

As cotas em 31/12 entram em Bens e Direitos, grupo 07, pelo custo de aquisição. Os ganhos e perdas vão para a ficha de renda variável, mês a mês, com o imposto pago informado. O ETF não entra no grupo 08 de criptoativos nem na DeCripto, porque o bitcoin é do fundo, e você tem cotas.

Perda em ETF de bitcoin compensa ganho em bitcoin?

Não. ETF na B3 é renda variável, e a perda dele só abate ganhos de renda variável na B3. Bitcoin direto é criptoativo, com compensação só dentro do mês no regime nacional. Aplicações no exterior compensam entre si, dentro do ano. Cada regime fecha sozinho.

ETF de bitcoin comprado no exterior é tributado como?

Pela Lei 14.754/2023: ganho apurado no ano, convertido em reais pela cotação de venda do dólar de cada operação, 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF mensal. Perdas do ano compensam ganhos de outras aplicações no exterior, e o saldo negativo é transportado.

Separe os regimes antes de somar os ganhos

Bitcoin, ETF na B3 e ETF no exterior são três apurações que não se misturam. Se a sua carteira tem mais de uma delas e você fecha tudo numa planilha só, fale com um contador especialista em cripto. Imposto de Renda Cripto com Método.

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Se inscreva e fique sabendo de todas as nossas novidades.
Whatsapp
×
Whatsapp Message

Informe os dados abaixo para iniciar a conversa:

Solicite o BPO

Financeiro e ganhe agilidade

na sua empresa!

O guia definitivo da malha fina.

Insira seu melhor e-mail para baixar.
Uma vez por semana a gente deixa no seu inbox um resumo com tudo de bom que rolou por aqui. Se não gostar, é só cancelar.
Pode ser?

Ola visitante

como podemos te ajudar?

Deixe sua mensagem