Cripto entra na pensão alimentícia em três pontos, e cada um tem regra própria. Na fixação do valor, o ganho com cripto declarado é renda do alimentante, e o juiz pode considerá-lo para arbitrar a pensão. No pagamento, quem paga pensão em cripto está alienando um ativo: apura ganho de capital sobre a diferença entre o valor de mercado na data e o custo médio, e deduz na declaração completa o valor em reais da pensão, se ela foi fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública, pela Lei 9.250/1995. No recebimento, a pensão decorrente do direito de família não paga Imposto de Renda desde a decisão do STF na ADI 5422, em 2022, e a cripto recebida entra em Bens e Direitos pelo valor em reais da data.
O tema aparece nos dois lados. O alimentante que opera cripto pergunta se a pensão pode ser paga em bitcoin e o que isso faz com o imposto; o alimentado, ou o responsável por ele, pergunta se precisa declarar a cripto que recebeu e se o outro lado está “escondendo” ganhos para reduzir a pensão. As duas têm resposta na regra fiscal, e a segunda tem uma consequência pouco vista: a DeCripto mostra à Receita o que o alimentante negociou, e a declaração dele é documento no processo.
Neste artigo, os três pontos em ordem, com um exemplo em números, o que a declaração revela no processo e os erros da prática.
Cripto conta na fixação da pensão?
Conta como renda e como patrimônio. A pensão é fixada pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, e a possibilidade se prova, entre outros meios, pela declaração de Imposto de Renda. O ganho de capital com cripto declarado, tributado ou isento, é rendimento; a cripto em Bens e Direitos é patrimônio. O juiz pode considerar os dois para arbitrar o valor, e a parte contrária pode pedir a declaração completa nos autos.
Quem opera cripto e não declara, achando que assim “protege” a renda da pensão, cria dois problemas: um fiscal, com a Receita, que recebe a DeCripto das exchanges e cruza com a declaração; e um processual, porque a omissão descoberta no processo de alimentos pesa contra quem omitiu. O padrão de cruzamento está em DeCripto: o que a Receita recebe das exchanges, e a diferença entre declarar e não declarar está em o alcance da declaração inclui até a carteira própria.
Renda variável de cripto: como o juiz vê?
Como renda variável. Ganho de capital não é salário, e a pensão fixada em percentual de “rendimentos líquidos” costuma se referir a remuneração, não a ganho de capital eventual. Mas o ganho recorrente de quem vive de operar cripto tende a ser tratado como renda, com a declaração dos últimos anos servindo de média. É questão jurídica, decidida caso a caso; o que a contabilidade faz é deixar a renda apurada e documentada, para que a discussão seja sobre o valor certo.
Posso pagar a pensão em cripto?
Se o título que fixou a pensão admitir, sim; e a operação fiscal é uma alienação. Quem entrega 0,05 BTC como pensão do mês está vendendo 0,05 BTC pelo valor de mercado da data, com ganho ou perda pela diferença para o custo médio ponderado, na mesma lógica de comprei um imóvel ou carro pagando em bitcoin. O valor de mercado da entrega é o valor da pensão paga e, ao mesmo tempo, o valor de alienação no GCAP.
Exemplo: pensão de R$ 4.000 por mês, paga em bitcoin. Em junho, 0,0064 BTC a R$ 625 mil cobrem os R$ 4.000; o custo médio do alimentante é R$ 350 mil por BTC, então o custo dessa fração é R$ 2.240 e o ganho, R$ 1.760. Como o total de alienações do mês (R$ 4.000, mais o que ele tenha vendido) ficou abaixo de R$ 35 mil em exchange nacional ou entrega direta, o ganho é isento, informado como lucro na alienação de bens de pequeno valor. Se ele vendeu mais no mês e passou do limiar, o ganho da pensão soma aos outros e paga 15%. A isenção está em isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar.
A dedução da pensão paga
O alimentante deduz na declaração completa, como pensão alimentícia judicial, o valor em reais pago, R$ 4.000 no exemplo, com o CPF do beneficiário. A dedução vale só para pensão fixada por decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou escritura pública de divórcio ou dissolução de união estável, pela Lei 9.250/1995, artigo 8º; a pensão “combinada” sem título não deduz. O comprovante é o registro da transferência de cripto com o valor de mercado da data, e vale guardar o mesmo tipo de prova que descrevi em como comprovar uma transação de cripto.
A leitura conservadora, que a Blue adota, é que a dedução se limita ao valor fixado no título: se a cripto entregue valia R$ 4.300 na data e a pensão era R$ 4.000, a dedução é de R$ 4.000 e a diferença é liberalidade, sem dedução e, em tese, sujeita ao ITCMD estadual como doação, como comentei em doei criptomoedas: ITCMD e como declarar.
O Blue Cripto calcula o custo médio e o ganho de cada entrega, inclusive as que não passam por exchange, e monta o GCAP do mês. Comece grátis.
Quem recebe pensão em cripto paga imposto?
Sobre a pensão, não. O STF decidiu na ADI 5422, em junho de 2022, que não incide Imposto de Renda sobre pensão alimentícia decorrente do direito de família, e a Receita passou a tratar esses valores como rendimentos isentos e não tributáveis. O alimentado que recebe R$ 4.000 em bitcoin informa R$ 4.000 como pensão isenta, e a cripto entra em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de R$ 4.000, que passa a ser o custo de aquisição.
Sobre a cripto depois, sim. Quando o alimentado vender o bitcoin recebido, o ganho é a diferença entre o valor da venda e esses R$ 4.000 de custo, com as regras de sempre: isenção mensal, DARF 4600, regime do exterior se for o caso. A pensão isenta não torna a cripto isenta; ela só fixa o custo. Como o beneficiário costuma ser menor, a declaração é a do responsável, com a cripto na declaração do dependente ou na própria, conforme a escolha de declarar em conjunto ou separado.
E se o alimentado não declara nada?
A pensão em cripto que fica sem declaração vira patrimônio sem origem no ano em que for vendida, e a venda de uma cripto que nunca foi declarada é a pergunta clássica da malha. O cuidado é do responsável: registrar cada recebimento pelo valor em reais da data, com o comprovante, e declarar a posição em 31 de dezembro.
O que a declaração revela no processo?
Tudo o que a Receita sabe. A declaração de ajuste, com os ganhos de capital e os Bens e Direitos, é documento que a parte pode pedir e o juiz pode determinar. Para o alimentante, isso significa que a operação com cripto declarada corretamente é a melhor defesa contra a acusação de ocultar renda: os números estão lá, apurados, e a discussão fica sobre o quanto deles é renda recorrente. Para o alimentado, significa que a DeCripto e a declaração são o caminho para provar uma capacidade contributiva que o outro lado nega.
O que a contabilidade não faz é advogar. A Blue Consult apura, documenta e explica os números para o advogado de cada parte usar. Cripto omitida na partilha do divórcio segue a mesma lógica, e está em cripto na partilha do divórcio: como declarar.
Quais erros aparecem na prática?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de pensão com cripto são estes:
- Pagar pensão em cripto e não apurar a alienação, como se a entrega fosse uma transferência sem efeito fiscal;
- Deduzir pensão sem título, combinada verbalmente ou por mensagem;
- Deduzir mais do que o fixado, quando a cripto entregue valia mais do que a pensão;
- O alimentado não registrar o custo da cripto recebida, e vender anos depois sem saber o que declarar;
- Omitir a cripto para reduzir a pensão, e ter a omissão descoberta pela DeCripto ou no processo.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A definição do valor da pensão, a forma de pagamento e a discussão sobre renda são questões jurídicas, para advogado de família; a Blue cuida da apuração e da declaração.
Perguntas frequentes
Pensão alimentícia pode ser paga em criptomoeda?
Se o título que fixou a pensão admitir essa forma, sim. Para o alimentante, a entrega é alienação do ativo, com ganho ou perda pela diferença entre o valor de mercado na data e o custo médio ponderado, e o valor em reais da pensão é dedutível na declaração completa, se fixada por decisão judicial, acordo homologado ou escritura pública.
Quem recebe pensão em cripto paga Imposto de Renda?
Sobre a pensão, não: o STF decidiu na ADI 5422 (2022) que não incide IR sobre pensão alimentícia do direito de família. A cripto recebida entra em Bens e Direitos pelo valor em reais da data, que é o custo de aquisição para o ganho de capital numa venda futura.
Ganho com cripto conta para fixar o valor da pensão?
Pode contar. O ganho de capital declarado é rendimento e a cripto em Bens e Direitos é patrimônio; os dois entram na avaliação da possibilidade do alimentante. Se o ganho eventual vira base recorrente é questão jurídica, decidida caso a caso, com a declaração dos últimos anos como prova.
Esconder cripto para pagar menos pensão funciona?
Não. As exchanges reportam as operações à Receita pela DeCripto, e a declaração de ajuste é documento no processo de alimentos. A omissão gera problema fiscal, com multa e juros, e problema processual, porque pesa contra quem omitiu.
Pensão, cripto e a declaração que prova
Nos dois lados da pensão, a declaração correta é o que protege: quem paga prova o que pagou e deduz; quem recebe registra o custo e não paga imposto sobre a pensão. Se a sua situação envolve cripto na pensão, na partilha ou na prova de renda, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.