Golpe ou hack em cripto: como declarar a perda

Cadeado arrombado com moeda de bitcoin rolando: como declarar perda de cripto por golpe ou hack

Quem perde cripto num golpe ou num hack não vendeu nada, e por isso a perda não gera prejuízo compensável com ganho de capital, na leitura conservadora que a Blue adota. O tratamento é o da perda involuntária: o bem sai de Bens e Direitos pelo custo de aquisição, com o histórico do ocorrido na discriminação. A IN RFB 2.291/2025 define perda involuntária incluindo o furto e dá a ela um tipo próprio na DeCripto, o inciso VII do art. 6º. O que sustenta tudo é a documentação: boletim de ocorrência, hash das transações de saída, comunicação com a exchange e registros do golpe. Se parte do valor for recuperada depois, ela volta ao patrimônio pelo custo.

A situação chega de várias formas. Uma assinatura num contrato malicioso esvaziou a carteira. Alguém trocou o chip do celular e sacou da conta na corretora. Uma plataforma de “investimento” mostrou lucro por meses e sumiu com o saldo. Em todos os casos, a primeira reação é querer abater o prejuízo no imposto, e a segunda é aceitar ajuda de quem promete recuperar tudo. As duas pedem cuidado.

Neste artigo, por que a perda não vira prejuízo dedutível, a diferença entre golpe, hack e exchange hackeada, como declarar, o que a DeCripto exige, o que serve de prova, o que fazer com uma recuperação parcial e como reconhecer o golpe sobre golpe.

Golpe ou hack gera prejuízo dedutível?

Não, na leitura conservadora. Prejuízo compensável, nas regras de ganho de capital, nasce de uma alienação com resultado negativo: você vendeu ou permutou por menos do que pagou. No golpe e no hack, não houve negócio seu com o ativo. Ele foi tirado de você, ou entregue a alguém que mentiu. Por isso não há perda a compensar com ganhos de outras vendas.

O efeito é patrimonial. O bem que constava em Bens e Direitos deixou de ser seu, e sai da declaração sem gerar rendimento nem prejuízo. É o mesmo raciocínio da perda de chave privada, detalhado em perdi a chave da carteira: como declaro a perda involuntária.

Existe uma exceção de natureza, não de regra. Quando o hack acontece dentro de uma exchange e ela reconhece a dívida com os clientes, você deixa de ter cripto e passa a ter um crédito contra a plataforma. Aí o tratamento é o da quebra, com o resultado apurado no desfecho, como explico em exchange quebrou: como declarar o prejuízo.

Golpe e hack são a mesma coisa para a declaração?

O tratamento de base é o mesmo, mas a prova e a classificação mudam conforme quem mandou o ativo embora:

Situação O que aconteceu Tratamento na declaração
Hack da carteira própria Chave comprometida ou contrato malicioso drenou os ativos Perda involuntária, baixa pelo custo
Invasão da conta na exchange Terceiro acessou a conta e sacou Perda involuntária, com a comunicação à exchange como prova central
Golpe em que você mesmo enviou Plataforma falsa, falso suporte, falso investimento Baixa pelo custo, com a fraude documentada; a saída foi ordenada por você
Exchange hackeada que reconhece a dívida A plataforma perdeu ativos de clientes Crédito contra a plataforma, apurado no desfecho

A terceira linha é a mais delicada. No hack, a transação saiu sem a sua autorização, e isso cabe na definição de perda involuntária do Anexo I da IN 2.291, que inclui o furto. No golpe, a transação saiu por ordem sua, enganado. Sem documentação da fraude, essa saída é lida como transferência a terceiro, e é assim que a Receita tende a enxergá-la.

Como declaro a perda na declaração anual?

Pela baixa em Bens e Direitos, grupo 08, no código do ativo, pelo custo de aquisição. A discriminação conta o que aconteceu: data, tipo do evento, quantidade, número do boletim de ocorrência e hash da transação de saída. Não há lançamento em rendimentos isentos nem em ganho de capital.

O momento da baixa segue a mesma lógica da perda de chave. Se há chance real de recuperação, como ativos bloqueados na exchange de destino a pedido da autoridade, o bem continua declarado, com a discriminação informando o ocorrido. Quando a perda é definitiva, sai. Em muitos golpes on-chain não há mecanismo de reversão, e a perda se mostra definitiva cedo.

Exemplo: o hack de meia carteira

Carla tinha 1,2 BTC, com custo médio de R$ 300.000 por BTC, ou seja, custo de R$ 360.000 em Bens e Direitos. Em agosto, um contrato malicioso drenou 0,5 BTC da carteira dela.

A baixa é de R$ 150.000 (0,5 vezes R$ 300.000). Ficam 0,7 BTC com custo de R$ 210.000, e o custo médio do que restou continua em R$ 300.000. A cotação do dia do hack não entra na declaração anual: a ficha trabalha com custo.

Na DeCripto, o valor é outro. A operação é informada pelo valor justo em reais, pelo art. 10 da IN 2.291. Com o bitcoin a R$ 600.000, valor ilustrativo, a saída de 0,5 BTC vale R$ 300.000. As duas contas estão certas, cada uma no seu lugar.

O que a DeCripto exige?

A saída não autorizada é uma operação e precisa ser informada. O inciso VII do art. 6º da IN RFB 2.291/2025 prevê a perda involuntária de criptoativo, e o Anexo I a define como extravio, furto, perda de chave privada, envio para endereço errado, falha ou banimento regulatório. O hack da carteira própria se encaixa aí.

A obrigação é sua quando o total das operações do mês fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil, o que o exemplo de Carla ultrapassa sozinho. A entrega vence no último dia útil do mês seguinte ao da saída, e o atraso custa R$ 100 por mês para a pessoa física. No golpe em que você mesmo enviou, a classificação entre perda involuntária e transferência a terceiro é decisão técnica. Na leitura que a Blue adota, com a fraude documentada, a saída é informada como perda involuntária, com a descrição do ocorrido. Os tipos de operação estão em os 9 tipos de operação da DeCripto.

A DeCripto e a declaração anual precisam contar a mesma história: a mesma data, a mesma quantidade e o mesmo evento descrito nos dois lugares.

O Blue Cripto lê a carteira na blockchain, localiza a transação de saída com hash e data e mostra o custo que a baixa remove do patrimônio. Comece grátis.

O que serve de prova?

Tudo o que mostre que o bem era seu, que saiu e como saiu. Reúna logo nos primeiros dias, porque parte disso desaparece:

  1. Boletim de ocorrência, com a descrição do golpe, os valores e os endereços envolvidos;
  2. Hash de cada transação de saída e os endereços de destino, que qualquer explorador de blockchain confirma;
  3. Comunicação com a exchange: protocolo do chamado, e-mails, pedido de bloqueio e a resposta recebida;
  4. Prints das conversas, do site falso, do anúncio ou do perfil que aplicou o golpe, com data;
  5. Histórico de aquisição, que prova o custo que está sendo baixado;
  6. Declarações anteriores em que o bem constava.

A lista de documentos que sustentam uma apuração está em qual documento comprova transação cripto para a Receita. Quem comprou em mesa P2P tem no comprovante da mesa a prova do custo, tema de mesa P2P emite nota fiscal? Spread, receita e tributos.

E se parte for recuperada depois?

Depende de como volta. Se a recuperação vem em cripto antes da baixa, nada muda para a quantidade recuperada: ela nunca saiu da declaração. Só a parte não recuperada é baixada.

Se vem em cripto depois da baixa, a quantidade recuperada volta a Bens e Direitos pelo custo original, com a discriminação explicando a reinclusão. Se Carla recuperar 0,1 BTC em 2027, reinclui R$ 30.000 (0,1 vezes R$ 300.000). Não há renda nova, porque o bem sempre foi dela.

Se vem em reais, por acordo ou decisão judicial, a leitura conservadora é tratar o valor recebido, até o custo baixado, como recomposição do patrimônio, e não como renda. O que passar do custo tende a ser ganho. É ponto que depende do caso e merece apuração individual.

Como reconhecer o golpe sobre golpe?

Depois do primeiro golpe, a vítima vira alvo. Perfis e empresas que se apresentam como especialistas em “recuperação de cripto” procuram quem comentou a perda em redes sociais e prometem rastrear e devolver os ativos. Os sinais se repetem:

  1. Cobrança antecipada de taxa, “custas” ou “liberação”;
  2. Promessa de recuperação garantida, com prazo e percentual;
  3. Pedido da frase de recuperação ou de acesso à carteira;
  4. Falsos advogados, policiais ou funcionários de exchange que entram em contato sem terem sido procurados.

O rastreamento on-chain é público: qualquer um vê para onde os ativos foram, e o histórico pode ser reconstruído, como mostro em como recuperar o histórico de cripto na blockchain. Ver não é recuperar. O caminho legítimo passa pela autoridade policial, pela exchange que recebeu os ativos e por advogado de sua escolha. O valor pago a um falso recuperador é uma segunda perda.

Quais erros aparecem nesses casos?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem declara um golpe ou hack são estes:

  1. Lançar prejuízo compensável, que não existe sem alienação;
  2. Sumir com o bem da declaração sem discriminação, o que parece venda omitida;
  3. Baixar pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição;
  4. Esquecer a DeCripto do mês da saída;
  5. Não registrar o boletim de ocorrência, que é a peça que diferencia fraude de transferência.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não recupera ativos nem investiga golpes: documenta a perda e ajusta a declaração.

Perguntas frequentes

Posso abater no imposto a cripto perdida em golpe?

Na leitura conservadora, não. Prejuízo compensável nasce de alienação com resultado negativo, e golpe ou hack não é alienação. O bem sai de Bens e Direitos pelo custo, com a discriminação explicando o ocorrido, sem gerar rendimento nem prejuízo.

Hack de carteira entra na DeCripto?

Sim, quando o total das operações do mês fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil. A IN RFB 2.291/2025 prevê a perda involuntária no art. 6º, inciso VII, e o Anexo I inclui o furto na definição. A entrega vence no último dia útil do mês seguinte ao da saída.

Por qual valor dou baixa na cripto roubada?

Pelo custo de aquisição que constava em Bens e Direitos, nunca pelo valor de mercado. O custo médio da quantidade perdida sai do estoque, e o custo médio do que restou não muda. Na DeCripto, a operação é informada pelo valor justo em reais do art. 10 da IN RFB 2.291/2025.

Recuperei parte da cripto roubada: como declaro?

Se a recuperação veio em cripto depois da baixa, a quantidade volta a Bens e Direitos pelo custo original, com a discriminação explicando a reinclusão. Não há renda nova. Se veio em reais, a leitura conservadora trata o valor até o custo baixado como recomposição, e o excedente tende a ser ganho.

Documente a perda antes que ela vire omissão

O golpe tira a cripto; a declaração mal feita tira a explicação. Se você perdeu ativos num golpe ou num hack e não sabe como registrar, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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