A prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) deve avisar o cliente, por escrito e antes de contratar, que os ativos virtuais ofertados não têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), do FGCoop nem de fundos análogos do mercado de ativos virtuais, conforme o art. 68 da Resolução BCB 520/2025. Esse é o aviso mais citado, mas não o único. A norma também manda informar a existência ou a ausência de seguros e fundos garantidores (art. 53), os direitos e as obrigações do cliente (art. 56), a guarda das chaves (art. 57), os riscos do staking (art. 71) e a condição de autorizada ou de pedido em análise (art. 52, § 1º, I).
A dúvida é de quem vai abrir conta numa prestadora e quer saber o que ela é obrigada a dizer. É também de quem tem mesa e se prepara para a autorização, e descobre que o aviso de risco não é rodapé: é dever com artigo e momento certo.
Neste artigo, reúno os avisos da Resolução 520, mostro quando aparecem, o que vai ao site, o que a norma diz sobre publicidade, uma cotação com números e o que o cliente confere. Só afirmo o que li nas normas do Banco Central.
Quais avisos a Resolução 520 impõe?
Vários, em artigos diferentes. A tabela reúne os principais.
| Artigo | O que a prestadora informa |
|---|---|
| Art. 15, II e III | Sua condição de sociedade prestadora de serviços de ativos virtuais e a modalidade em que se classifica (intermediária, custodiante ou corretora) |
| Art. 27 | Quais modalidades e atividades desempenha, no contrato e no site ou aplicativo |
| Art. 52, § 1º | Autorização ou pedido em análise, licenças, políticas, termos e condições, instituições envolvidas e conflitos de interesses |
| Art. 53 | Existência ou ausência de cobertura, fundos garantidores ou seguros, com escopo, responsável, condições, canais e exceções |
| Art. 56 | Medidas de segurança, políticas de depósito e retirada, mecanismos de cobertura e forma de obter relatórios e extratos |
| Art. 57 | Funcionamento da guarda das chaves, responsabilidades da cadeia e, na autocustódia, riscos e medidas |
| Art. 67 | Informações sobre cada ativo ofertado, tecnologia, riscos, tarifas e tributos |
| Art. 68 | Ausência de cobertura do FGC, do FGCoop e de fundos análogos |
| Art. 71 | Riscos e condições do staking |
Os arts. 15 e 27 dizem quem a prestadora é; os demais, o que ela oferece e com que risco. O art. 58 completa o conjunto: a prestadora deve conhecer o perfil do cliente, e o art. 59 manda pedir termo de ciência de risco quando a operação não combina com ele, orientando o cliente a buscar aconselhamento financeiro independente.
O que o aviso do art. 68 diz?
Diz que, na oferta de qualquer ativo virtual, a prestadora deve indicar de forma explícita a ausência de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito e de fundos análogos para o mercado de ativos virtuais, conforme aplicável. A palavra é “explícita”: não basta o aviso escondido no contrato.
O art. 53 vai além do negativo. Se existir seguro, fundo ou cobertura, a prestadora detalha o escopo coberto, quem responde, as condições para acionar, os canais e as exceções. Se não existir, diz que não existe. O art. 54 fixa o momento: esses dados são apresentados no cadastro, antes da assinatura do contrato, e o art. 55 manda comunicar tempestivamente qualquer mudança.
O aviso não diz que o ativo está perdido. Diz que a garantia que protege depósito bancário não se aplica ao ativo virtual. O que acontece com o cliente numa quebra é questão jurídica, e o texto sobre segregação está em Segregação patrimonial: o que acontece com o cliente se a PSAV quebrar.
Quando cada aviso precisa aparecer?
A norma fixa o momento de alguns avisos e deixa outros implícitos. O que está escrito:
- No cadastro, antes do contrato: as informações dos arts. 52 e 53 (art. 54), e os termos e condições, com ciência manifestada pelo cliente (art. 52, § 3º);
- No ato de formalizar o negócio: a participação de instituições contratadas, destacando as que possam representar riscos ao cliente (art. 41);
- Antes de usar o ativo do cliente: informações claras sobre condições e riscos (art. 31, § 2º);
- Antes do staking: os cinco riscos e as condições do contrato (art. 71), como mostra staking oferecido pela PSAV: o que a norma permite e como fica o cliente;
- Sempre que algo mudar: comunicação tempestiva (art. 55);
- Na oferta de qualquer ativo: a ausência de cobertura do FGC e análogos (art. 68).
O que a prestadora divulga no site e no aplicativo?
O art. 52, § 1º, manda divulgar de maneira ampla ao público, no site e nos aplicativos, seis grupos de informação: a autorização ou o pedido de autorização em análise; as licenças regulatórias e a conformidade com regulamentações locais e internacionais; as políticas organizacionais; os termos e condições, com direitos e obrigações do cliente; a relação de outras instituições envolvidas, com endereço, contato e responsáveis; e os conflitos de interesses e as medidas de mitigação.
Há outras divulgações. A modalidade em que a sociedade se classifica (art. 15, III), a relação dos ativos ofertados, sempre atualizada (art. 64, § 4º, II), os critérios de seleção dos ativos referenciados em moeda fiduciária (art. 65, § 4º), o relatório da auditoria independente (art. 30, § 1º) e as informações de cada ativo (art. 67). Para a stablecoin, o art. 65, § 2º, pede que o contrato indique os direitos do cliente sobre os ativos de reserva se o emissor deixar de existir.
E a publicidade, o que a norma diz?
Na Resolução 520 não há artigo dedicado a publicidade ou propaganda. Pesquisei o texto por esses termos e não os encontrei. O que existe são regras que alcançam a propaganda por consequência:
- Nome: a expressão “Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais” é privativa dessas sociedades (art. 15, § 1º), e é vedado nome que confunda o cliente quanto à modalidade ou sugira atividade não autorizada (§ 2º);
- Condição: a prestadora informa ao cliente, de forma clara, que é PSAV (art. 15, II), e divulga se tem autorização ou se o pedido está em análise (art. 52, § 1º, I);
- Divulgação de produtos: a Resolução BCB 155/2021, estendida às PSAV pela Resolução BCB 552/2026, inclui “divulgação e publicidade de produtos e de serviços” entre os temas que a política de relacionamento com clientes deve cobrir (art. 7º, VI), e exige informação clara e precisa, com riscos, custos e penalidades (art. 4º, III);
- Ausência de garantia de resultado: a seleção de ativos não implica garantia pelo resultado da compra (art. 64, § 5º).
Outras fontes de regra sobre propaganda, como a autorregulação publicitária e o direito do consumidor, não foram objeto deste levantamento. A mesa que só protocolou deve divulgar que o pedido está em análise (art. 52, § 1º, I), e o que mais ela pode dizer está em protocolei o pedido de PSAV: o que a mesa pode fazer.
Como fica uma cotação, com números?
O exemplo é hipotético. O cliente quer comprar R$ 50.000 em bitcoin numa operação por oferta de cotação (request for quote), em que a prestadora é a contraparte. O art. 67, § 3º, manda informar todas as situações em que ela atua como contraparte direta, e o § 6º lista o que a tela mostra:
| Inciso do § 6º | Exemplo na tela |
|---|---|
| I e II: preço e quantidade | R$ 580.000 por BTC, até 0,10 BTC |
| III: prazo de aceitação | 30 segundos |
| IV: liquidação | Bitcoin na carteira em até 10 minutos |
| V: participação da prestadora ou coligada | “A contraparte é a própria prestadora” |
| VI e VII: risco da contraparte e garantia | Risco de liquidação informado, e a prestadora garante ou não a execução |
A conta: a tarifa estimada de 0,8% sobre R$ 50.000 dá R$ 400. O cliente recebe (50.000 − 400) ÷ 580.000 = cerca de 0,0855 BTC. O art. 62 exige que a tarifa seja explicitada antes, com fato gerador e valor ou estimativa, e que o comprovante final mostre o valor efetivamente cobrado. Se o preço andar dentro dos 30 segundos e a tarifa final for de R$ 412, o comprovante deve mostrar R$ 412, e não R$ 400.
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O que o cliente pode conferir?
Seis pontos têm base direta no texto:
- Se o site mostra a autorização ou o pedido em análise (art. 52, § 1º, I);
- Se o aviso de ausência de FGC aparece na oferta do ativo (art. 68);
- Se os termos foram apresentados antes do contrato e se houve ciência (art. 54 e art. 52, § 3º);
- Se há atendimento humano, inclusive em incidentes de segurança (art. 60, §§ 1º e 2º);
- Se há ouvidoria, exigida das PSAV com clientes pessoas naturais (Resolução BCB 28/2020, art. 2º, I, com a Resolução 552), cujo prazo de resposta não passa de dez dias úteis, prorrogável uma vez por igual período (art. 7º, § 2º);
- Se a tarifa foi explicada antes e comprovada depois (art. 62).
Pelo prazo da ouvidoria, a resposta mais longa é de 10 + 10 = 20 dias úteis, com justificativa.
Onde a camada fiscal entra?
O art. 67, VIII, manda informar tarifas, tributos e demais ônus das operações com ativos virtuais. Do lado do cliente, esse dado forma o custo de aquisição e o ganho de capital. Do lado da mesa, a tarifa cobrada é receita e precisa de escrituração, e a DeCripto da prestadora, pela IN RFB 2.291/2025, traz as taxas por operação. Os avisos não mudam o imposto; a tarifa informada e o comprovante guardado é que sustentam a apuração. O quadro das obrigações da mesa sob estrutura autorizada está em mesa sob estrutura autorizada: o que é dela no fiscal.
A Blue Consult estruturou o PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.
Quais erros aparecem?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de aviso aparecem nas mesas e no cliente:
- Mostrar o risco só no contrato, quando o art. 68 pede indicação explícita na oferta;
- Apresentar os termos depois da abertura da conta, contra o art. 54;
- Divulgar a mesa como “autorizada” quando apenas protocolou o pedido;
- Prometer rendimento ou resultado, quando a norma exige informar riscos (art. 71) e afasta garantia de resultado (art. 64, § 5º);
- Aceitar o termo de risco sem ler, que é o documento que sustenta o perfil do cliente (art. 59).
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
O FGC cobre meus ativos virtuais numa PSAV?
Não. O art. 68 da Resolução BCB 520/2025 manda a prestadora indicar de forma explícita, na oferta de qualquer ativo virtual, a ausência de cobertura do FGC, do FGCoop e de fundos análogos para o mercado de ativos virtuais, conforme aplicável.
Em que momento a PSAV deve informar a cobertura e os riscos?
No cadastro, antes da assinatura do contrato, para as informações dos arts. 52 e 53 (art. 54). Mudanças devem ser comunicadas tempestivamente (art. 55), e o staking exige os avisos do art. 71 antes da operação.
Existe norma de publicidade para PSAV na Resolução 520?
Não há artigo dedicado no texto. A norma trata de nome privativo (art. 15), de informar a condição de autorizada ou de pedido em análise (art. 52, § 1º, I) e, pela Resolução BCB 155/2021 estendida pela 552/2026, de divulgação e publicidade na política de relacionamento (art. 7º, VI).
A PSAV precisa ter ouvidoria?
Se tiver clientes pessoas naturais, sim. A Resolução BCB 28/2020, art. 2º, I, com a redação da Resolução BCB 552/2026, inclui as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais. O prazo de resposta é de até dez dias úteis (art. 7º, § 2º).
O aviso é do cliente, e a prova é da mesa
Quem opera mesa precisa conseguir provar que informou, no momento certo e de forma explícita. Se a sua operação quer entender como a camada fiscal e contábil acompanha esses deveres, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.