O capital mínimo de uma prestadora de serviços de ativos virtuais não é um número fixo nas Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025: é apurado pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025, que combina as atividades que a empresa exerce, os custos de infraestrutura tecnológica e o perfil de risco. Segundo a comunicação do Banco Central de novembro de 2025, aplicada às SPSAV a metodologia resulta em algo entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões. E o erro mais repetido do mercado: não é depósito no Banco Central, é capital social integralizado e patrimônio líquido da própria empresa, dinheiro dela, aplicado na operação.
A faixa de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões virou manchete e virou mito ao mesmo tempo. Manchete porque explica por que seis corretoras deixaram o varejo brasileiro em 2026 e só cinco empresas pediram autorização até setembro. Mito porque muita gente entende que é preciso “depositar R$ 10 milhões no BC”, o que não existe, ou que qualquer mesa precisa dos R$ 37 milhões, o que também não é verdade. Entre a manchete e o mito está uma metodologia, e ela é o que decide quanto a sua operação precisa.
Neste artigo, explico o que a Resolução Conjunta 14 mede, como as atividades mudam o número, a diferença entre capital integralizado e patrimônio líquido, o que acontece com quem não alcança e o caminho de quem tem operação boa e capital pequeno.
O que a Resolução Conjunta 14 mede?
A Resolução Conjunta CMN/BCB 14, de 3 de novembro de 2025, estabelece a metodologia de apuração do limite mínimo de capital social integralizado e de patrimônio líquido das instituições autorizadas pelo Banco Central. Ela não é específica de cripto: vale para as instituições que o BC autoriza, e as Resoluções 519, 520 e 521 remetem a ela ao exigir que a PSAV cumpra “os requerimentos mínimos de capital e de patrimônio previstos na regulamentação em vigor”.
Três componentes entram na conta, na leitura de escritórios especializados e da própria apresentação do BC:
- As atividades efetivamente desempenhadas: intermediação, custódia, corretagem (as duas juntas), câmbio com ativo virtual. Cada atividade tem um peso, e a combinação soma;
- Os custos de infraestrutura tecnológica: a PSAV é uma operação de tecnologia, e a metodologia reconhece que manter sistemas, segurança e continuidade custa;
- O perfil de risco: custódia de ativos de terceiros carrega mais risco do que intermediação sem custódia, e o capital acompanha.
O resultado é uma exigência que cresce com a complexidade. A intermediária pura, que não guarda ativos de clientes, fica na base da faixa; a corretora que intermedeia, custodia e opera câmbio com stablecoin fica no topo. A faixa de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões é a comunicação do BC sobre esses extremos aplicados às SPSAV, e não um artigo que fixe valores. A ficha das normas está em Resolução BCB 519: precisa de autorização até 30/10.
Como as atividades mudam o número?
| Modalidade (Res. BCB 520, art. 4º) | O que faz | Posição na faixa |
|---|---|---|
| Intermediária | Compra, venda e troca por conta de terceiros, administração de carteiras, staking, câmbio | Base, sem custódia; sobe com câmbio e administração |
| Custodiante | Guarda dos ativos, controle de posições, processamento de movimentações | Intermediária, pelo risco dos ativos de terceiros |
| Corretora | Intermediação e custódia | Topo, por somar as duas |
A conclusão prática: a mesa OTC que só intermedeia, liquidando na hora e sem guardar ativos de clientes, tem uma exigência menor do que a exchange completa. Ainda assim, a base da faixa está na casa dos R$ 10 milhões, e é isso que a maioria das mesas não tem. A modalidade que a operação escolhe no pedido de autorização define o capital, e escolher a modalidade errada, por ambição ou por descuido, muda o número em dezenas de milhões. A comparação das modalidades está em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto.
Capital integralizado e patrimônio líquido: qual a diferença?
São dois limites que precisam ser cumpridos ao mesmo tempo. O capital social integralizado é o que os sócios efetivamente colocaram na empresa, em moeda corrente, como exige o art. 18 da Resolução BCB 520: não vale integralizar com cripto, com imóvel ou com promessa. O patrimônio líquido é o capital mais os lucros acumulados, as reservas e o resultado, menos os prejuízos: é o que a empresa vale contabilmente hoje.
Uma empresa pode ter integralizado R$ 12 milhões e, depois de dois anos de prejuízo, ter patrimônio líquido de R$ 8 milhões. Ela cumpriu o capital e descumpriu o patrimônio. A exigência é contínua, não só na autorização: a PSAV precisa manter o patrimônio líquido acima do mínimo enquanto operar, e é a contabilidade no padrão Cosif que mostra isso ao Banco Central todo mês. O que essa contabilidade exige está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.
A Resolução 520 admite aumentar o capital com lucros acumulados, reservas de capital e de lucros, ou créditos a acionistas a título de remuneração do capital. Ou seja, a empresa lucrativa pode crescer o capital com o próprio resultado, desde que não distribua.
Por que “depósito no Banco Central” é mito?
Porque o capital fica na empresa, não no regulador. O Banco Central não recebe, não guarda e não bloqueia o capital mínimo de ninguém. O que ele exige é que a empresa tenha esse capital integralizado e o mantenha como patrimônio líquido, aplicado na operação: sistemas, equipe, liquidez, reservas. O dinheiro trabalha; ele só não pode sair.
O mito nasceu de uma analogia com depósitos compulsórios e com garantias exigidas em outros setores, e se espalhou porque “depositar R$ 10 milhões” soa mais dramático do que “ter R$ 10 milhões de patrimônio”. A diferença importa para a decisão: uma mesa que fatura bem e tem lucro pode, em tese, construir patrimônio com o tempo; uma que precisasse depositar não teria como. Na prática, o tempo até 30 de outubro não permite construir dezenas de milhões, e é por isso que a maioria das operações precisa de outro caminho.
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O que acontece com quem não alcança o capital?
Não pede autorização, e sem pedido protocolado até 30 de outubro tem 30 dias para encerrar a prestação do serviço. É o cenário que as seis corretoras que deixaram o varejo brasileiro em 2026 escolheram: nenhuma quebrou, todas fizeram a conta e concluíram que não alcançavam a estrutura no prazo. O que sobra para quem tem operação saudável e capital pequeno é operar sob estrutura de quem já tem.
É o desenho do PSAV as a Service que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial, e a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem de parceiros que já operam no padrão exigido, com a Blue na camada fiscal e contábil. O capital que a mesa precisa é o de uma empresa comercial, não o de uma instituição supervisionada, porque quem responde ao regulador é a estrutura autorizada. A responsabilidade fiscal continua da mesa, e é justamente por isso que a apuração e a contabilidade das operações são parte central do modelo, e não um anexo. Os três caminhos estão em PSAV as a service: como operar cripto como empresa.
Como estimar o capital da sua operação?
- Liste as atividades que a operação exerce de fato: só intermediação? custódia? câmbio com stablecoin? administração de carteira?
- Escolha a modalidade mais enxuta que cubra o que você faz, porque a modalidade define o piso;
- Aplique a metodologia da Resolução Conjunta 14 com quem sabe fazer isso, porque o cálculo do caso concreto não é a faixa da manchete;
- Compare com o patrimônio líquido real, apurado por contabilidade que reconheça a cripto corretamente;
- Decida com o número, e não com o mito: pedir, operar sob estrutura autorizada ou encerrar.
Na Blue Consult, que atende empresas do ecossistema cripto desde 2018, nunca citamos valor fechado de capital para uma operação sem que a metodologia tenha sido aplicada ao caso concreto, e recomendamos desconfiar de quem cita. A faixa do Banco Central é referência; o cálculo é trabalho. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e o enquadramento regulatório exige análise jurídica.
Perguntas frequentes
Qual o capital mínimo para ser PSAV no Brasil?
Não há valor fixo nas Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025. O mínimo de capital integralizado e patrimônio líquido é apurado pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025, conforme as atividades, a infraestrutura e o risco. Segundo a comunicação do Banco Central, para as SPSAV a faixa vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões.
É preciso depositar o capital mínimo no Banco Central?
Não. O capital mínimo é capital social integralizado em moeda corrente e patrimônio líquido da própria empresa, mantido e aplicado na operação. O Banco Central não recebe nem bloqueia esse valor; ele exige que a empresa o tenha e o mantenha, o que a contabilidade no padrão Cosif demonstra.
Uma mesa OTC precisa de R$ 37 milhões?
Não necessariamente. O topo da faixa corresponde à combinação de atividades de maior risco, como intermediação com custódia e câmbio. Uma intermediária pura, sem custódia de ativos de terceiros, fica mais perto da base da faixa. O valor concreto depende da modalidade e da aplicação da metodologia ao caso.
O que faz quem tem operação boa e não tem o capital?
Opera sob estrutura autorizada, no modelo PSAV as a Service, mantendo os clientes e a relação comercial enquanto a camada regulatória, bancária e de compliance vem de parceiros que já operam no padrão exigido. A Blue Consult estruturou esse modelo cuidando da camada fiscal e contábil, que continua sendo responsabilidade da empresa.
Calcule antes de desistir ou de prometer
A faixa do Banco Central assusta quem não calculou e engana quem calculou errado. Se a sua operação precisa saber quanto o Banco Central exigiria dela, e qual caminho cabe nesse número, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.