Dossiê fiscal da mesa P2P: os documentos da diligência

Pasta sanfonada com documentos, clipes e moeda de bitcoin: dossiê fiscal da mesa P2P

O dossiê fiscal da mesa P2P é o conjunto de documentos que prova, a quem vai analisar a operação, que o passado dela está declarado e tributado. Na prática da Blue Consult, a diligência costuma olhar nove itens: contrato social e quadro societário; DeCriptos entregues com os recibos, pela IN RFB 2.291/2025; balanços e demonstrações dos períodos; apuração dos tributos com as guias pagas; extratos de exchanges e bancos conciliados; cadastro de clientes com CPF ou CNPJ; registro das operações por cliente; origem dos recursos dos sócios; e políticas internas. A lista vale para os três caminhos até 30 de outubro de 2026, prazo da Resolução BCB 519/2025: autorização própria, estrutura autorizada ou encerramento.

Um aviso antes da lista. Ela não é uma exigência formal do Banco Central item a item: a Resolução 519 pede, entre outros requisitos, gestão de riscos, controles internos, PLD/FT e contabilidade no padrão Cosif, e cada analista monta o próprio pedido de documentos. O que está abaixo é o que a diligência costuma pedir quando a Blue acompanha uma mesa, seja a do regulador ou a da instituição que recebe a operação.

Neste artigo, os nove documentos em quatro blocos, com o que é cada um, por que pedem e o que fazer se ele não existe. No fim, a ordem de montagem e os erros que travam a análise.

Quem vai ler o dossiê fiscal da mesa P2P?

Depende do caminho. No pedido próprio, quem lê é o Banco Central, que analisa a empresa e depois a supervisiona. Na estrutura autorizada, lê a instituição que recebe a operação e o escritório jurídico que avalia o caso. No encerramento, ninguém pede o dossiê na porta, mas a Receita Federal pode pedir depois.

O conteúdo é quase o mesmo nos três casos; muda o rigor. Por isso a Blue monta o dossiê uma vez, completo, para o caminho que a mesa escolher. A comparação entre os caminhos está em mesa sob estrutura autorizada: o que continua sendo dela no fiscal.

Os nove documentos numa tabela

Documento Por que pedem Se não existe
Contrato social e quadro societário Saber quem responde pela mesa Alterar o contrato para refletir a atividade real
DeCriptos com recibos Provar o reporte à Receita Entregar as atrasadas, com a multa reduzida
Balanços e demonstrações Medir patrimônio e resultado Reconstruir a escrituração dos períodos
Apuração e guias pagas Provar que o resultado foi tributado Apurar e recolher com juros e multa de mora
Extratos conciliados Ligar dinheiro, cripto e registros Exportar e conciliar mês a mês
Cadastro de clientes Testar o KYC Recadastrar a base ativa
Operações por cliente Rastrear cada negócio Reconstruir a partir de Pix e extratos
Origem dos recursos dos sócios Afastar dinheiro sem origem Organizar declarações e comprovantes
Políticas internas Ver se o controle existe no papel e na prática Escrever o que já se faz e corrigir o que falta

Bloco 1: quem é a mesa e quem são os sócios?

Contrato social e quadro societário

É o contrato social consolidado, com todas as alterações, e a composição atual de sócios e administradores. Pedem porque a primeira pergunta da diligência é quem responde pela operação, e porque o objeto social precisa bater com o que a mesa faz: “consultoria” que intermedeia cripto pede explicação. Se o contrato não reflete a atividade real, o caminho é alterá-lo, com objeto e CNAE coerentes, antes do protocolo ou da entrada. O enquadramento está em qual o melhor CNAE e regime tributário para PJ cripto.

Origem dos recursos dos sócios

É a trilha do dinheiro que os sócios puseram na mesa: capital, empréstimos à empresa, cripto aportada. Pedem porque capital sem origem é o primeiro alerta de prevenção à lavagem. A prova são as declarações de Imposto de Renda dos sócios, com a cripto em Bens e Direitos, e os comprovantes das transferências. Se a declaração do sócio não mostra o patrimônio que ele aportou, o caminho é retificar, inclusive a parte em nome de familiares, como a cripto de filho dependente, tema de cripto de filho menor ou dependente: como declarar.

Bloco 2: o que a mesa entregou à Receita?

DeCriptos entregues, com recibos

A DeCripto é a declaração mensal de operações com criptoativos criada pela IN RFB 2.291/2025, que substituiu a IN 1.888/2019 a partir de julho de 2026. Para o período anterior, o documento é o reporte da IN 1.888. Pedem os recibos de entrega, não só os arquivos, porque o recibo prova data e conteúdo. Se há meses sem entrega, o caminho é entregar em atraso: a multa do artigo 13 é de R$ 500 por mês para PJ no Simples ou no lucro presumido e R$ 1.500 para as demais, reduzida à metade antes de procedimento de ofício. A reconstrução está em mesa P2P informal: regularizar antes da autorização.

Apuração de tributos e guias pagas

É a memória de cálculo do resultado de cada período, com as guias recolhidas de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e, conforme o município, ISS. Pedem porque a DeCripto prova que a mesa informou, mas não que pagou. A diligência compara receita declarada, spread operado e tributo recolhido. Se a apuração não existe, o caminho é apurar, recolher o que falta com juros Selic e multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, e retificar as obrigações acessórias do período.

Bloco 3: o que a contabilidade mostra?

Balanços e demonstrações dos períodos

São o balanço patrimonial e a demonstração do resultado de cada exercício em que a mesa operou, assinados por contador. Pedem porque medem o patrimônio e o resultado, e porque sem eles não há lucro apurado que sustente a distribuição aos sócios. Para quem vai pedir autorização, o próximo passo é o padrão Cosif, detalhado em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV. Se os balanços não existem, o caminho é escriturar os períodos abertos a partir dos extratos, com a cripto de clientes separada da cripto de tesouraria.

Extratos de exchanges e bancos conciliados

São os extratos completos de cada exchange e de cada conta bancária da mesa, conciliados com os registros de operação. Conciliar é fechar a conta entre o que entrou, o que saiu e o que ficou. Pedem porque é aqui que a diligência testa se os outros documentos contam a verdade.

Um exemplo de semestre. A mesa recebeu R$ 18.400.000 em Pix de clientes. As vendas de cripto registradas e informadas na DeCripto somam R$ 18.150.000. A diferença é de R$ 250.000. Desse valor, R$ 180.000 são Pix devolvidos de operações canceladas, com comprovante. Sobram R$ 70.000 sem explicação (250.000 menos 180.000). É esse resíduo que o analista pergunta, e a resposta precisa vir com documento: operação não registrada, depósito de sócio, erro de lançamento. Se a conciliação não existe, o caminho é exportar os extratos e conciliar mês a mês, começando pelos meses de maior volume.

O Blue Cripto importa os extratos das exchanges, processa as operações em lote e gera o reporte por cliente que a DeCripto e a conciliação pedem. Comece grátis.

Bloco 4: quem são os clientes?

Cadastro de clientes com CPF ou CNPJ

É a base de clientes com identificação completa: nome, CPF ou CNPJ, documento, endereço e, para valores relevantes, a origem dos recursos. Pedem porque KYC é o coração da prevenção à lavagem, e o Anexo II da IN RFB 2.291/2025 já traz procedimentos de diligência no padrão GAFI para as prestadoras. Se a base é um grupo de WhatsApp com apelidos, o caminho é recadastrar os clientes ativos antes de qualquer outra coisa, e marcar os inativos que não puderem ser identificados.

Registro das operações por cliente

É a lista de cada operação ligada ao cliente que a fez: data, ativo, quantidade, valor em reais, carteira de destino. Pedem porque permite rastrear cada negócio do Pix recebido à cripto entregue, e porque a DeCripto da prestadora é individualizada por cliente. Se o registro não existe, o caminho é reconstruí-lo a partir dos Pix, dos extratos e das transações na blockchain. A operação que não puder ser ligada a um cliente fica documentada como tal, com o risco correspondente.

E as políticas internas?

São os documentos que descrevem como a mesa controla o risco: política de prevenção à lavagem, cadastro e classificação de clientes, limites de operação, segregação de funções, guarda de registros. Pedem porque a Resolução 519 exige comprovar controles internos e PLD/FT, e o analista quer ver o controle no papel e na prática. Política copiada de modelo, que ninguém aplica, é pior do que política curta e verdadeira. Se não existem, o caminho é escrever o que a mesa já faz, corrigir o que falta e guardar a evidência de que funciona. O que cada estrutura exige está em PLD, KYC e Cosif: o custo de conformidade de uma mesa P2P.

Em que ordem montar o dossiê?

Do documento que destrava os outros para o que depende deles:

  1. Extratos: exportar tudo de exchanges e bancos, desde o início da operação;
  2. Operações por cliente: reconstruir a partir dos extratos;
  3. Cadastro de clientes: completar a identificação de quem aparece nas operações;
  4. DeCriptos: conferir as entregues e entregar as que faltam;
  5. Apuração e guias: fechar o resultado e recolher o que falta;
  6. Balanços: escriturar com base no que foi conciliado;
  7. Societário, sócios e políticas: ajustar o contrato, organizar a origem dos recursos e escrever os controles.

Onde entra o PSAV as a Service

Para a mesa que escolhe operar sob estrutura autorizada, o dossiê é a porta de entrada. A Blue Consult estruturou o PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A entrada depende de análise jurídica do caso concreto, e a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”. A mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Quais erros travam a diligência?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros que mais travam a análise de uma mesa são estes:

  1. Entregar arquivos sem recibo, sem prova de que a DeCripto foi transmitida;
  2. Apresentar balanço que não bate com os extratos, com diferença que ninguém sabe explicar;
  3. Informar à Receita e não recolher, com DeCripto em dia e tributo em aberto;
  4. Cadastro incompleto, com operações grandes ligadas a apelidos;
  5. Sócio com patrimônio incompatível com o capital que aportou.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A análise regulatória e o enquadramento de cada mesa são jurídicos e dependem do caso concreto.

Perguntas frequentes

Quais documentos a mesa P2P precisa ter para a diligência?

Na prática da Blue Consult, nove: contrato social e quadro societário, DeCriptos com recibos, balanços, apuração e guias pagas, extratos conciliados, cadastro de clientes, operações por cliente, origem dos recursos dos sócios e políticas internas. Não é uma lista formal do Banco Central item a item; é o que a diligência costuma pedir nos três caminhos da Resolução BCB 519/2025.

A mesa que vai encerrar também precisa do dossiê?

Precisa. Ninguém pede o dossiê na porta do encerramento, mas a Receita pode pedir depois, enquanto o prazo de cobrança não acabou. Sem DeCriptos entregues, resultado apurado e extratos guardados, o passivo fiscal sobrevive ao fim da operação.

O que fazer se faltam DeCriptos no histórico?

Entregar em atraso, mês a mês, com as operações por cliente. A multa do artigo 13 da IN RFB 2.291/2025 para PJ é de R$ 500 por mês no Simples ou no lucro presumido e de R$ 1.500 nos demais regimes, reduzida à metade se a entrega acontecer antes de procedimento de ofício.

Por que a diligência pede a origem dos recursos dos sócios?

Porque capital sem origem é o primeiro alerta de prevenção à lavagem. A prova são as declarações de Imposto de Renda dos sócios, com a cripto em Bens e Direitos, e os comprovantes das transferências para a empresa. Declaração que não mostra o patrimônio aportado precisa ser retificada antes da análise.

Monte o dossiê antes que alguém peça

Os três caminhos até 30 de outubro começam pelo mesmo conjunto de papéis. Se a sua mesa tem buracos na lista, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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