A empresa que paga um fornecedor no exterior com stablecoin faz, pela Resolução BCB 521/2025, um pagamento internacional com ativos virtuais, e essa operação integra o mercado de câmbio. Na prática, o caminho regular passa por uma prestadora de serviços de ativos virtuais autorizada a operar em câmbio, que pede a finalidade do pagamento e os dados de quem recebe no exterior. No imposto, a saída do USDT é alienação do ativo, com ganho ou perda sobre o custo, e o meio de pagamento não afasta os tributos da importação nem a escrituração. Como a operação é câmbio, entra também o IOF de câmbio, conforme a operação.
A dúvida chega de importadores, de agências que pagam ferramentas e freelancers estrangeiros e de empresas com fornecedor em dólar. O USDT é rápido e não depende do horário do banco. Em 2026, porém, o Banco Central passou a olhar esse pagamento como câmbio, e a contabilidade precisa contar a mesma história que o regulador.
Neste artigo, o que a Resolução 521 diz, o que a prestadora pede da empresa, o reporte, o tratamento contábil e fiscal do USDT que sai, o IOF e os erros que aparecem na Blue.
O que a Resolução 521 diz sobre pagar no exterior com stablecoin?
A Resolução BCB 521/2025 incluiu, no art. 76-A da Resolução BCB 277, o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais entre as atividades do mercado de câmbio. O art. 76-B define o que é isso: o pagamento cuja liquidação ocorra pela mudança de titularidade de ativos virtuais entre residente e não residente, ou o envio de ativo virtual para o exterior quando o titular é o mesmo. Pagar um fornecedor estrangeiro com USDT cai no primeiro caso.
A mesma norma inclui no câmbio a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária, as stablecoins. Quem presta esse serviço precisa ser prestadora autorizada. A análise geral da norma está em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto, e o caso da mesa que converte Pix em USDT em mesa que converte Pix em USDT: a 521 exige câmbio.
Três vedações do art. 76-A que a empresa deve conhecer
- Moeda estrangeira: é vedada a compra ou venda de ativos virtuais com pagamento ou recebimento em moeda estrangeira (§ 2º);
- Interesse de terceiro: é vedada a movimentação de recursos de interesse de terceiro por meio desse serviço, salvo quando a prestadora atende instituição autorizada em câmbio que age no interesse dos clientes dela (§ 3º);
- Carteira de destino: a prestadora deve identificar o proprietário da carteira autocustodiada e documentar como verifica a origem e o destino dos ativos (§ 5º).
A segunda vedação pesa em grupos empresariais. Pagar o fornecedor de outra empresa do grupo é movimentar recurso de interesse de terceiro.
O que a prestadora pede da empresa?
O art. 76-C da Resolução 277, incluído pela 521, lista o que a prestadora deve obter do cliente em cada pagamento internacional com ativos virtuais. A empresa precisa estar pronta para responder a quatro pedidos:
- Finalidade do pagamento: a prestadora apresenta os códigos dos Anexos III ou IV da norma, e o limite de US$ 50.000 por pagamento define o uso do Anexo III;
- Dados de quem recebe no exterior: as informações do Anexo VI sobre o recebedor e a relação de vínculo dele com a empresa;
- Orientação e suporte para classificar a finalidade corretamente, que a prestadora deve oferecer;
- Ajuste da informação já prestada, a pedido da empresa.
O fornecedor deixa de ser só um endereço de carteira. Nome, país e vínculo do recebedor ficam documentados, e a prestadora informa esses mesmos dados ao Banco Central.
O teto por operação
Para as sociedades prestadoras de serviços de ativos virtuais, o art. 29 da Resolução 277 limita a US$ 100.000, ou o equivalente, o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais quando a contraparte não for instituição autorizada a operar no mercado de câmbio. O texto usa o termo contraparte sem detalhar. A aplicação ao fornecedor pessoa jurídica é ponto que a prestadora e o jurídico confirmam antes do pagamento, e a leitura conservadora da Blue é contar com o limite.
O que muda no reporte ao Banco Central?
A prestadora envia ao Banco Central as informações do Anexo II-A da Resolução 277 sobre cada pagamento internacional, até o dia cinco do mês seguinte (art. 82-A). A Resolução BCB 574/2026, de 18 de junho de 2026, fixou que isso vale para as operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. O Anexo II-A pede, entre outros itens, data, finalidade, se é ingresso ou remessa, identificação do cliente, ativo, quantidade, valor de referência em reais, nome e país de quem recebe e o vínculo com o cliente.
O pagamento feito a partir de novembro nasce com um registro oficial. Se a contabilidade, a finalidade informada e a DeCripto disserem coisas diferentes, a divergência fica visível.
E se a empresa pagar da própria carteira, sem prestadora?
A norma regula quem presta o serviço. A empresa que envia USDT de uma carteira própria para a carteira do fornecedor não tem contrato de câmbio, finalidade informada nem reporte da prestadora. A Resolução 521 não diz, no trecho lido pela Blue, o que acontece com esse pagamento feito fora de prestadora, e essa é questão jurídica, decidida caso a caso.
A leitura conservadora que a Blue adota é tratar esse caminho como risco: falta contrato de câmbio, falta prova da finalidade para a Receita e para o banco, e a operação pode ser questionada. Antes de repetir um pagamento assim, vale o parecer do jurídico da empresa.
Fintech de remessa não é atalho
A Resolução BCB 561/2026 vedou o uso de ativos virtuais no pagamento entre o prestador de eFX, o serviço de pagamento e transferência internacional, e a contraparte dele no exterior (art. 50, I, da Resolução 277). A regra vale desde 1º de outubro de 2026.
Como o USDT que sai é tratado na contabilidade e no imposto?
A saída do USDT é alienação do ativo, e o ganho ou a perda aparece no resultado da empresa. É a regra que a Blue aplica ao uso de cripto como pagamento. O custo vem do custo médio ponderado do USDT em caixa, como explico em empresa que compra bitcoin como reserva de caixa. E a dívida em dólar também varia em reais entre a nota e o pagamento.
Exemplo: fatura de US$ 20.000
Exemplo ilustrativo, com paridade de um USDT para um dólar. A empresa recebe a fatura de US$ 20.000 com o dólar a R$ 5,50 e registra a dívida de R$ 110.000. Compra 20.000 USDT a R$ 5,40, ou R$ 108.000. No dia do pagamento, o dólar está a R$ 5,55 e a dívida vale R$ 111.000.
A baixa do USDT por R$ 111.000, contra o custo de R$ 108.000, dá um ganho de R$ 3.000. A dívida subiu de R$ 110.000 para R$ 111.000, uma variação passiva de R$ 1.000. O efeito líquido no resultado é de R$ 2.000, que é a diferença entre os R$ 110.000 da dívida original e os R$ 108.000 pagos de fato. A forma como ganho e variação se compensam na base do IRPJ e da CSLL depende do regime da empresa e da escolha dela, e é decisão do contador responsável.
O Blue Cripto apura o custo médio do USDT da carteira da empresa e o resultado de cada saída, para alimentar a contabilidade no regime escolhido. Comece grátis.
A DeCripto da empresa
Quando a empresa opera fora de prestadora nacional e o total das operações do mês passa de R$ 35.000. A IN RFB 2.291/2025 traz, entre os tipos do art. 6º, a transferência de carteira para aquisição de bens ou serviços. A entrega é até o último dia útil do mês seguinte, e a multa de atraso é de R$ 500 por mês para PJ do Simples ou do presumido e de R$ 1.500 para as demais, reduzida à metade se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício (art. 13). O quadro completo está em DeCripto para empresas: obrigações da PJ. Se a prestadora nacional liquida o pagamento, é ela quem reporta.
O meio de pagamento muda os tributos da importação?
Não. Pagar em stablecoin não altera a natureza do que foi comprado. Na importação de mercadoria, os tributos da importação seguem a mercadoria. Na contratação de serviço de quem está fora, retenções e contribuições podem incidir, conforme a natureza do serviço. Quais entram e em que valor depende do contrato e da legislação específica, e a Blue não os calcula aqui. Ela garante que o USDT que saiu tenha custo, data e cotação registrados, para o contador fechar o resto.
E o IOF sobre stablecoin?
A Resolução BCB 521/2025 colocou o pagamento internacional com ativos virtuais no mercado de câmbio. O Banco Central regula, não cobra imposto, mas operação de câmbio é a base do IOF de câmbio, e a alíquota depende da natureza da operação. Por isso, a empresa deve precificar a importação paga em stablecoin com o IOF de câmbio aplicável, confirmado com a prestadora que liquida o câmbio e com o contador no dia do pagamento. A explicação completa do enquadramento está em IOF em stablecoin: a conta escondida do USDT. O caso da pessoa física, com remessa e viagem, está em remessa e viagem com stablecoin: imposto e o que declarar.
Quais erros aparecem nas empresas que pagam com stablecoin?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros das empresas que pagam fornecedor com stablecoin se repetem:
- Pagar da carteira própria sem contrato de câmbio nem finalidade registrada;
- Tratar o USDT como dólar em caixa e não registrar o ganho ou a perda da saída;
- Pagar pelo fornecedor de outra empresa do grupo, o que é movimento de interesse de terceiro;
- Lançar a despesa sem guardar a fonte da cotação nem o hash da transação;
- Esquecer a DeCripto nos meses em que o USDT passa por exchange estrangeira ou carteira própria;
- Esquecer o IOF de câmbio no custo da importação paga em stablecoin.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não faz contabilidade tradicional nem consultoria jurídica, e não indica prestadora, fornecedor ou stablecoin; apura a carteira cripto da empresa para alimentar a contabilidade.
Perguntas frequentes
Pagar fornecedor no exterior com USDT é operação de câmbio?
Sim, para o Banco Central. A Resolução BCB 521/2025 incluiu o pagamento ou a transferência internacional com ativos virtuais no mercado de câmbio (art. 76-A, I, da Resolução 277). Quem presta o serviço precisa ser prestadora autorizada a operar nesse mercado.
A empresa precisa informar a finalidade do pagamento em USDT?
Sim. O art. 76-C da Resolução 277 manda a prestadora obter do cliente a finalidade, pelos códigos dos Anexos III ou IV, e as informações do Anexo VI sobre quem recebe no exterior e a relação com a empresa. Esses dados seguem para o Banco Central em reporte mensal, para operações a partir de 3 de novembro de 2026.
O USDT usado no pagamento gera imposto para a empresa?
A saída é alienação do ativo, e a diferença entre o valor da dívida liquidada e o custo do USDT é ganho ou perda no resultado. Como esse resultado entra no IRPJ e na CSLL depende do regime da empresa. A saída não elimina os tributos da importação do que foi comprado.
Existe IOF sobre pagamento em stablecoin?
Sim, na leitura da Blue. A Resolução BCB 521/2025 colocou o pagamento internacional com ativos virtuais no mercado de câmbio, e operação de câmbio tem IOF conforme a natureza. Confirme a alíquota com a prestadora que liquida o câmbio e com o contador no dia do pagamento.
Feche o pagamento com câmbio, custo e contabilidade
O USDT pagou o fornecedor em minutos; a documentação leva mais tempo e precisa nascer junto. Se a sua empresa já paga ou vai pagar fornecedor no exterior com stablecoin, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.