Emprestar cripto a alguém é um mútuo: você entrega um bem fungível e recebe o direito de receber a mesma quantidade de volta. Na declaração, a cripto sai de Bens e Direitos e entra um crédito a receber, pelo mesmo custo, com o nome e o CPF de quem recebeu; os juros combinados, em cripto ou em reais, são rendimento tributável no recebimento. Sem contrato e sem registro, a Receita lê a transferência como doação ou venda, e o problema deixa de ser fiscal para ser de prova.
Emprestar cripto para um amigo, para um sócio ou para um familiar é comum e quase nunca documentado. A transferência sai da carteira de um e chega na do outro como qualquer outra, e ninguém escreve uma linha sobre o que aquilo é. Meses depois, um dos dois vende, o outro quer o dinheiro de volta, e as duas declarações não sabem explicar de onde veio nem para onde foi o bem.
Neste artigo, explico o que o mútuo de cripto é juridicamente, como cada lado declara, o que fazer com juros, o que acontece na devolução, o que a DeCripto exige e o que muda quando o empréstimo não volta.
Emprestar cripto é venda ou doação?
Nenhum dos dois, quando há mútuo documentado. O mútuo é o empréstimo de coisa fungível, previsto no art. 586 do Código Civil: quem recebe fica obrigado a devolver coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade. Bitcoin é fungível, e emprestar 1 BTC com a obrigação de receber 1 BTC de volta é mútuo, como emprestar dinheiro.
Na leitura conservadora que adotamos na Blue, o mútuo não é alienação para fins de ganho de capital: não houve preço, não houve troca por outro bem, houve uma obrigação de restituir. O que muda no patrimônio de quem empresta é a forma: em vez do criptoativo, ele passa a ter um direito de crédito contra o mutuário. Quem recebe passa a ter o criptoativo e uma dívida do mesmo tamanho.
Sem contrato, a transferência é só uma transferência entre CPFs diferentes, e o fisco a enquadra pelo que vê: uma saída sem contrapartida, que parece doação, ou uma saída com dinheiro chegando depois, que parece venda. O contrato é o que dá nome ao movimento, e a diferença entre as leituras está em doei criptomoedas: ITCMD e como declarar.
Como quem empresta declara?
- Bens e Direitos, grupo 08: baixa da quantidade emprestada, pelo custo médio, com a discriminação informando o mútuo, a data, o nome e o CPF do mutuário;
- Bens e Direitos, créditos: inclusão de um direito a receber, pelo mesmo valor de custo, com a discriminação informando que se trata de mútuo de criptoativo, quantidade a receber, data e prazo;
- Rendimentos: os juros recebidos, em cripto ou em reais, pelo valor de mercado na data, como rendimento recebido de pessoa física, tributável pelo carnê-leão no mês, com DARF código 0190.
Repare que o crédito é lançado pelo custo da cripto, não pelo valor de mercado. O ganho embutido não foi realizado, porque não houve alienação, e ele volta ao criptoativo quando a cripto é devolvida. O custo médio que saiu retorna com a devolução.
Exemplo: você emprestou 1 ETH com custo médio de R$ 12.000 em março, com devolução prevista para março do ano seguinte e juros de 5% em ETH. Em março, a ficha do grupo 08 perde 1 ETH e R$ 12.000, e a ficha de créditos ganha R$ 12.000. Na devolução, 1,05 ETH voltam: 1 ETH com custo de R$ 12.000, e 0,05 ETH de juros, tributados pelo valor de mercado da data como rendimento, com esse valor como custo.
O Blue Cripto reconhece transferências para carteiras de terceiros e permite classificá-las como mútuo, mantendo o custo médio fora da apuração de ganho. Comece grátis.
Como quem recebe declara?
O espelho: a cripto entra em Bens e Direitos, grupo 08, pelo valor de mercado na data do recebimento, com a discriminação informando o mútuo e o mutuante; e uma dívida entra em Dívidas e Ônus Reais, pelo mesmo valor, com o nome e o CPF de quem emprestou. Quando devolve, dá baixa nos dois.
Se o mutuário vender a cripto emprestada, a venda é alienação normal dele, com ganho de capital sobre o valor de mercado do recebimento como custo. A dívida continua até ele recomprar e devolver. É a regra de qualquer mútuo: o bem é dele enquanto durar o empréstimo, e a obrigação de devolver é o que segura o patrimônio no lugar.
Os juros pagos em cripto são alienação do mutuário pelo valor de mercado, com o ganho apurado no regime da custódia dele.
E o empréstimo em plataforma, como lending de exchange?
É outra operação, com outra contraparte. Quando você deposita cripto num produto de lending de exchange ou de protocolo DeFi, a contraparte é a plataforma, e o que ela paga são recompensas em cripto, tratadas como staking: registro no recebimento, imposto na alienação, custo zero na leitura padrão. O depósito em si é transferência para a prestadora, e o resgate, transferência de volta, sem alienação quando o ativo devolvido é o mesmo.
O mútuo entre pessoas físicas é diferente porque não há plataforma reportando nada, e por isso o contrato e as duas declarações são a única evidência. Quem mistura os dois casos costuma declarar o empréstimo ao amigo como se fosse um produto de rendimento, ou o lending da exchange como se fosse um crédito contra ela, e nenhum dos dois cabe. O tratamento das recompensas está em como calcular imposto de staking, airdrop e recompensa de DeFi.
O que a DeCripto exige?
O reporte das transferências. A IN RFB 2.291/2025 tem, entre as transferências recebidas do art. 6º, inciso III, o subtipo empréstimo, e entre as enviadas do inciso IV, o pagamento de empréstimo. O envio inicial de quem empresta e a devolução de quem recebe entram na DeCripto do mês, quando o total das operações fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil, com a identificação da contraparte.
O mútuo entre pessoas físicas, direto de carteira para carteira, é exatamente o tipo de operação que só a DeCripto do usuário registra, porque não há prestadora no meio. As duas DeCriptos, do mutuante e do mutuário, precisam bater em data, quantidade e identificação. A classificação está em os 9 tipos de operação da DeCripto.
O que precisa estar no contrato?
O suficiente para que um terceiro entenda o negócio sem perguntar a ninguém:
- As partes, com nome, CPF e endereço;
- O objeto: ativo, quantidade e rede, com os endereços de origem e destino;
- A data da entrega e o hash da transferência;
- O prazo e a forma de devolução, na mesma quantidade do mesmo ativo;
- Os juros, se houver, e como são pagos;
- Assinaturas, com data, de preferência com reconhecimento ou assinatura eletrônica qualificada.
Um modelo simples de duas páginas resolve; o que não resolve é a conversa de WhatsApp.
Contrato assinado depois da transferência vale menos do que o assinado antes, mas vale mais do que nenhum. O que a Receita quer ver é coerência entre o documento, as duas declarações e as duas DeCriptos.
E se o empréstimo não voltar?
O crédito continua na declaração de quem emprestou enquanto for exigível. Calote não é perda involuntária de criptoativo, porque a cripto foi entregue por um negócio, e não é prejuízo de alienação, porque não houve venda. É um crédito não recebido, que permanece em Bens e Direitos até ser cobrado, renegociado ou reconhecido como incobrável, com a documentação da cobrança.
A baixa de um crédito incobrável não gera dedução no imposto de renda da pessoa física. O que ela faz é retirar do patrimônio um valor que não existe mais, com a discriminação explicando. Quem perdeu a cripto por outro motivo, sem contraparte, está no caso de perdi a chave da carteira: como declaro a perda involuntária.
Quais erros aparecem nos empréstimos de cripto?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de mútuo são de silêncio:
- Transferir sem contrato e descobrir que virou doação com ITCMD;
- Manter a cripto em Bens e Direitos de quem emprestou, enquanto ela está na carteira de outro;
- Não declarar os juros recebidos em cripto;
- Lançar o crédito pelo valor de mercado, realizando ganho que não aconteceu;
- Esquecer a DeCripto nas duas pontas.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. O mútuo é contrato, e a redação dele pede orientação jurídica.
Perguntas frequentes
Emprestar cripto para outra pessoa gera imposto?
Na leitura conservadora, não, quando há mútuo documentado: a cripto sai de Bens e Direitos e entra um crédito a receber pelo mesmo custo, sem alienação. Os juros recebidos, em cripto ou em reais, são rendimento tributável no mês, pelo valor de mercado. Sem contrato, a transferência pode ser lida como doação ou venda.
Como declarar cripto emprestada em Bens e Direitos?
Quem empresta dá baixa na quantidade no grupo 08, pelo custo médio, e inclui um crédito a receber pelo mesmo valor, com nome e CPF do mutuário. Quem recebe inclui a cripto pelo valor de mercado do recebimento e uma dívida do mesmo valor em Dívidas e Ônus Reais. Na devolução, os dois dão baixa.
Juros de empréstimo de cripto pagam imposto?
Sim. São rendimento de quem empresta, tributável no mês do recebimento pelo valor de mercado em reais, pelo carnê-leão quando pagos por pessoa física, com DARF código 0190. A cripto recebida como juros entra no patrimônio com esse valor como custo.
Empréstimo de cripto entra na DeCripto?
Sim. A IN RFB 2.291/2025 tem subtipos para empréstimo recebido (art. 6º, inciso III) e pagamento de empréstimo (inciso IV). O envio e a devolução entram na DeCripto do mês de cada parte, quando o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil, com a identificação da contraparte.
Dê nome à transferência antes que o fisco dê
Empréstimo sem contrato é uma transferência esperando a pior interpretação. Se você emprestou ou recebeu cripto emprestada e nada foi escrito, fale com um contador especialista em cripto. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.