Memecoin se declara como qualquer criptoativo: em Bens e Direitos, grupo 08, código 02 (demais criptomoedas), pelo custo de aquisição, e com ganho de capital apurado a cada alienação. Trocar SOL ou ETH por memecoin numa DEX é permuta, e permuta é alienação do ativo entregue, pela Solução de Consulta Cosit 214/2021. Na pré-venda, o custo é o que você pagou e a data de aquisição é a do pagamento, mesmo que o token chegue meses depois. E o token que zerou não gera perda enquanto está na carteira: a perda só se realiza quando ele é alienado. Operações fora de exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês entram na DeCripto, pela IN RFB 2.291/2025.
A dúvida vem de quem entrou no ciclo das memecoins com uma carteira na Solana ou na Base, fez dezenas de trocas pequenas, participou de duas ou três pré-vendas e terminou o ano com metade dos tokens valendo centavos. A sensação é de que “não ganhou nada”, então não há o que declarar. A Receita olha outra coisa: cada troca que você fez.
Neste artigo, como a memecoin entra na declaração, por que cada swap é tributável, como tratar a pré-venda, o que fazer com o token que zerou, a diferença para o rug pull, um exemplo completo e o que o volume de operações pequenas exige.
Memecoin é criptoativo para a Receita?
É. Não existe categoria fiscal própria para memecoin, token de comunidade ou token de piada. Se é um criptoativo transferível que você comprou para guardar, trocar ou vender, ele segue as mesmas regras do bitcoin: custo médio ponderado, ganho de capital na alienação e declaração em Bens e Direitos pelo custo.
O código na ficha é o 02, o das criptomoedas que não são bitcoin nem stablecoin. A obrigação de informar alcança cada tipo de criptoativo com custo de aquisição de R$ 5 mil ou mais em 31 de dezembro, e a discriminação precisa identificar a quantidade, a rede e onde o token está guardado. O valor de mercado não entra: a memecoin que custou R$ 6 mil e vale R$ 60 mil continua declarada por R$ 6 mil.
Tokens que caem na sua carteira sem você pedir, os que circulam como isca de golpe, não são patrimônio a declarar. Não foram adquiridos, não têm custo e, na leitura que a Blue adota, ficam fora de Bens e Direitos.
Trocar SOL por memecoin numa DEX gera imposto?
Gera, sobre o ativo que você entregou. Na troca, você aliena o SOL pelo valor em reais da memecoin recebida. Se o SOL tinha custo médio menor que esse valor, houve ganho de capital, ainda que nenhum real tenha passado pela sua conta. A memecoin entra no seu patrimônio com custo igual a esse mesmo valor, somado à taxa de rede.
O regime depende de onde a operação aconteceu:
| Onde a memecoin foi negociada | Imposto | Reporte |
|---|---|---|
| DEX, a partir de carteira própria | Ganho de capital mensal, DARF código 4600 (isenção: ver abaixo) | DeCripto quando o mês passar de R$ 35 mil fora de prestadora nacional |
| Exchange nacional | Ganho de capital mensal, isenção até R$ 35 mil de vendas no mês | A exchange reporta |
| Exchange estrangeira | 15% sobre o resultado do ano, Lei 14.754/2023, sem isenção | DeCripto quando o mês passar de R$ 35 mil |
Para a DEX, a leitura que a Blue publica para carteira própria é a do regime geral de ganho de capital, com a isenção quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil. O detalhe de como cada swap é apurado está em centenas de swaps em DeFi: como apurar o imposto.
Como declarar token comprado em pré-venda?
Pelo que você pagou, na data em que pagou. Na pré-venda, o pagamento acontece antes e o token chega depois, no lançamento ou em parcelas de liberação. O custo de aquisição é o valor em reais do que você entregou, e a data de aquisição é a do pagamento, não a do recebimento.
Se você pagou em cripto, a pré-venda tem duas operações. A primeira é a alienação do ativo entregue: pagar 15 SOL numa pré-venda é vender 15 SOL pelo valor de mercado do dia, com ganho ou perda sobre o custo médio. A segunda é a aquisição do token, com custo igual a esse valor.
E se o token ainda não chegou em 31 de dezembro?
Você tem um direito a receber, não o token. A leitura conservadora que a Blue adota é declarar a posição no grupo 08, pelo valor pago, com a discriminação informando que se trata de pré-venda ainda não entregue, o projeto, a quantidade contratada e a data do pagamento. Quando o token chegar, a ficha passa a descrever o token, pelo mesmo custo. Se a liberação for em parcelas, o custo unitário é o valor total pago dividido pela quantidade total contratada.
Pré-venda que nunca entregou nada, porque o projeto sumiu com o dinheiro, é outro caso, tratado adiante.
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O token zerou: posso declarar a perda?
Ainda não. Enquanto o token está na sua carteira, não houve alienação, e sem alienação não há perda realizada. A memecoin que custou R$ 22.500 e hoje vale R$ 300 continua em Bens e Direitos por R$ 22.500, porque a ficha registra custo, não cotação. A queda de preço, sozinha, não produz efeito fiscal.
A perda se realiza quando o token é alienado: vendido por reais, trocado por outro criptoativo ou usado como pagamento. Nesse momento, a diferença entre o valor recebido e o custo médio é perda, com data e valor. O que ela abate depende do regime:
- Carteira própria ou exchange nacional: na leitura conservadora, a perda só compensa ganhos de alienações do mesmo mês;
- Exchange estrangeira: pela Lei 14.754/2023, a perda compensa ganhos do mesmo ano, e o saldo é transportado para os anos seguintes.
As duas regras, com exemplos, estão em tive prejuízo com cripto: dá para compensar no IR?. Se o token não tem mais mercado nenhum, não há como aliená-lo, e o caso pede análise própria. A lógica da baixa sem alienação, que não gera perda compensável, está em perdi a chave da carteira: como declaro a perda involuntária.
E se foi rug pull?
Aí o caso é de golpe, não de queda de preço. No rug pull, os criadores do projeto retiram a liquidez ou vendem a posição deles e abandonam o token; na pré-venda fraudulenta, o dinheiro é recolhido e o token nunca é entregue. Há uma contraparte que ficou com o valor, e o tratamento passa pela documentação do golpe: o hash da sua compra, a movimentação on-chain que esvaziou o contrato, o boletim de ocorrência e as comunicações do projeto. O caminho completo está em fui vítima de golpe ou hack: como declarar a perda de cripto.
Como fica a conta num mês de memecoins?
Exemplo. Em março, um investidor tinha 60 SOL em carteira própria, com custo médio de R$ 600 cada. Com o SOL a R$ 900, ele fez duas operações:
- Swap numa DEX: 25 SOL por uma memecoin. Alienação de R$ 22.500 (25 × R$ 900), custo de R$ 15.000 (25 × R$ 600), ganho de R$ 7.500. A memecoin entra com custo de R$ 22.500;
- Pré-venda: 15 SOL por um token a ser entregue em junho. Alienação de R$ 13.500, custo de R$ 9.000, ganho de R$ 4.500. O token tem custo de R$ 13.500 e data de aquisição em março.
Total de alienações do mês: R$ 36.000, acima de R$ 35 mil. Não há isenção, e o ganho de R$ 12.000 paga 15%, R$ 1.800, em DARF código 4600 até o último dia útil de abril. As operações fora de prestadora nacional também passaram de R$ 35 mil, e a DeCripto de março é obrigatória, no mesmo prazo.
Em dezembro, a memecoin vale R$ 300. Na declaração, ela continua por R$ 22.500, sem perda. Se em fevereiro do ano seguinte ele a vender por R$ 300, realiza perda de R$ 22.200 em fevereiro, que abate apenas ganhos de fevereiro no regime nacional. O imposto de R$ 1.800 pago em abril não volta. Os 20 SOL que restaram seguem com custo médio de R$ 600.
E quem fez centenas de operações pequenas?
Precisa de software, não de coragem. Cada troca de R$ 200 é uma alienação com custo próprio, e o custo de cada token depende de todas as trocas anteriores. Com 400 swaps no ano, a conta tem 400 passos encadeados, e um erro no começo contamina o resto. A soma do mês, que decide a isenção e a DeCripto, só fecha se nenhuma troca ficar de fora.
O caminho é importar a carteira pelo endereço, deixar o motor classificar cada swap, conferir os tokens sem cotação confiável e revisar as transferências entre carteiras próprias, que não são venda. Para trocas executadas de forma indivisível num único contrato inteligente, o parágrafo único do art. 9º da IN RFB 2.291/2025 permite informar o hash na DeCripto. O atalho vale para o reporte, não para o imposto.
Quais erros aparecem nas memecoins?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros com memecoin são quase sempre os mesmos:
- Declarar só o saldo final e ignorar as trocas do ano, que são alienações;
- Registrar a pré-venda na data de recebimento, e não na do pagamento;
- Esquecer que pagar a pré-venda em SOL ou ETH é vender SOL ou ETH;
- Tirar o token zerado da declaração sem alienação, o que a Receita lê como bem que sumiu;
- Tratar rug pull como queda de preço, sem documentar o golpe;
- Declarar tokens de spam recebidos sem pedir, inflando o patrimônio.
Quem comprou o SOL ou o USDT de uma mesa P2P que vai encerrar precisa ainda do extrato dela para provar o custo de origem, como explico em sou cliente de mesa P2P que vai fechar: o que pedir antes. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não indica token, projeto ou pré-venda; apura o que você fez.
Perguntas frequentes
Como declarar memecoin no Imposto de Renda?
Em Bens e Direitos, grupo 08, código 02, pelo custo de aquisição, quando o tipo de ativo soma R$ 5 mil ou mais. Cada venda ou troca é alienação, com ganho de capital sobre o custo médio. Operações fora de exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês entram na DeCripto, pela IN RFB 2.291/2025.
Swap de memecoin em DEX paga imposto?
Sim, sobre o ativo entregue. Trocar SOL por memecoin é alienar o SOL pelo valor em reais do que foi recebido, pela Solução de Consulta Cosit 214/2021. O ganho é a diferença entre esse valor e o custo médio do SOL, apurado no mês da troca.
Qual é o custo de um token comprado em pré-venda?
O valor em reais do que você pagou, na data do pagamento, mesmo que o token chegue depois. Se o pagamento foi em cripto, houve também a alienação do ativo entregue, com ganho ou perda. Até a entrega, a posição é declarada pelo valor pago, com a discriminação explicando a pré-venda.
Memecoin que perdeu todo o valor gera prejuízo?
Só quando é alienada. Enquanto está na carteira, continua declarada pelo custo e não há perda realizada. Vendida ou trocada, a diferença para o custo médio é perda, que no regime nacional abate ganhos do mesmo mês e, no exterior, ganhos do mesmo ano pela Lei 14.754/2023.
Apure as trocas, não o saldo
O saldo da carteira em dezembro não diz quanto você deve; as trocas do ano dizem. Se você tem memecoins em várias redes, pré-vendas no meio e tokens que zeraram, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.