Cripto obtida por mineração se declara como qualquer criptoativo: entra na ficha de Bens e Direitos, grupo 08, e o imposto nasce quando o token minerado é vendido ou trocado, sobre o ganho de capital. O recebimento da recompensa, por si só, não gera DARF na leitura que adotamos na Blue. O que decide quanto você paga é o custo atribuído ao token minerado, e é nesse ponto que a mineração tem regras próprias.
Mineração é o caso menos coberto entre as formas de receber cripto. Staking e airdrop ganharam artigos, vídeos e linhas próprias na DeCripto; a mineração ficou no meio, com quem minera em casa apurando de um jeito, quem opera pool de outro e quem tem fazenda de máquinas sem saber se é pessoa física ou empresa. A Receita não consolidou uma posição para todos os cenários, e é exatamente por isso que o método importa.
Neste artigo, trato do minerador pessoa física: como registrar a recompensa, qual custo atribuir, como declarar o equipamento, o que a DeCripto exige e quando a escala transforma a mineração em atividade econômica.
Minerar cripto gera imposto no recebimento?
Na leitura adotada como padrão na Blue, não. A recompensa de mineração é um criptoativo que entra no seu patrimônio, e o fato gerador do imposto de renda é a alienação: venda, permuta ou pagamento com o token. É a mesma lógica aplicada a staking e airdrop, e o raciocínio completo está em como calcular imposto de staking, airdrop e recompensa de DeFi.
Existe a leitura alternativa, de que a recompensa é rendimento tributável no mês do recebimento, pela tabela progressiva, com o token entrando pelo valor de mercado. Ela ganha força quando a mineração tem cara de atividade econômica, com escala, estrutura e habitualidade. Para o minerador doméstico, com uma ou poucas máquinas, a leitura de ganho de capital na alienação é a mais alinhada à regra geral e a que não cria imposto sem dinheiro em caixa.
O que não muda em nenhuma leitura é o registro: data, quantidade, valor de mercado em reais no recebimento e o hash do pagamento do pool ou do bloco.
Qual é o custo de aquisição do token minerado?
Zero, na leitura conservadora, quando a apuração segue o ganho de capital. Você não pagou pelo token, e a Receita, nas orientações sobre criptoativos, trata custo de aquisição como valor efetivamente pago. Na venda, todo o valor recebido é ganho, sujeito à isenção de R$ 35 mil por mês no regime nacional.
E a energia elétrica, a máquina, a taxa do pool? Na Blue, não somamos esses gastos ao custo do token, por dois motivos. Primeiro, a máquina é um bem próprio, declarado à parte, e não se converte em custo da cripto. Segundo, a energia e a taxa do pool são despesas de produção que a pessoa física não deduz na apuração de ganho de capital. Quem quer deduzir esses custos precisa da estrutura de empresa, em que eles viram despesa operacional.
| Item | Tratamento na pessoa física |
|---|---|
| Token minerado | Bens e Direitos, grupo 08, custo zero |
| Máquina de mineração | Bens e Direitos, como bem próprio, pelo valor pago, se igual ou superior a R$ 5 mil |
| Energia e taxa do pool | Sem dedução na pessoa física |
| Venda do token | Ganho de capital, com isenção de R$ 35 mil/mês no regime nacional |
Por que o custo zero raramente pesa
Custo zero parece desvantagem, mas a isenção mensal costuma absorver o minerador doméstico. Quem gera R$ 2 mil por mês em recompensas e vende tudo no mês tem total de alienações muito abaixo de R$ 35 mil, e o ganho é isento, informado como rendimento isento na declaração anual.
Como fica a conta na prática?
Exemplo de um ano de mineração doméstica de bitcoin via pool. Recompensas mensais de 0,002 BTC, recebidas dia 5 de cada mês, com o BTC oscilando entre R$ 550 mil e R$ 650 mil. Valor de mercado dos recebimentos no ano: cerca de R$ 14.400. O minerador vendeu em dezembro os 0,024 BTC acumulados por R$ 15.600, numa exchange nacional, única alienação do mês.
- Durante o ano: doze registros de recebimento, cada um com data, quantidade, valor de mercado e hash;
- Na DeCripto: a mineração é tipo próprio de transferência recebida (art. 6º, inciso III, da IN RFB 2.291/2025), informada nos meses em que o total fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil. Com R$ 1.200 por mês, nenhum mês obriga a entrega, mas o registro continua;
- Na venda: custo zero, ganho de R$ 15.600. Total do mês de R$ 15.600, dentro da isenção de R$ 35 mil. Imposto: R$ 0, ganho informado como rendimento isento;
- Na declaração anual: se o minerador não tivesse vendido, os 0,024 BTC entrariam em Bens e Direitos, grupo 08, código 01, com custo zero e a discriminação “obtidos por mineração”.
E se a venda for no exterior
Se a venda fosse na Binance, o regime seria o do exterior, pela Lei 14.754/2023: 15% sobre R$ 15.600, ou R$ 2.340, na declaração anual, sem isenção. Onde o token está no momento da venda decide o regime, como em qualquer criptoativo.
O Blue Cripto lê a carteira do minerador direto na blockchain, registra cada pagamento do pool com cotação e apura a venda no regime certo. Comece grátis.
O que a DeCripto exige do minerador?
Duas coisas. A primeira é a classificação: mineração é subtipo das transferências recebidas do art. 6º, inciso III, ao lado de staking, airdrop e empréstimo. Cada pagamento do pool é uma linha, com data, quantidade e valor em reais pelo método do art. 10, que para recompensa recebida costuma ser a cotação em site especializado, com a fonte anotada. Pagamentos diários de pool viram trinta linhas por mês, e o parágrafo único do art. 9º só permite informar por hash as operações executadas de forma indivisível em contrato inteligente, o que não é o caso dos pagamentos de pool.
A segunda é o limiar. A DeCripto da pessoa física só é obrigatória quando as operações do mês fora de prestadora nacional passam de R$ 35 mil. A maioria dos mineradores domésticos fica abaixo. Quem passa, em geral, é quem minera em escala ou quem soma à mineração outras operações no exterior e em carteira própria. A classificação dos tipos está em staking, airdrop e DeFi na DeCripto: como classificar.
Quando a mineração vira atividade econômica?
Quando tem escala, estrutura e habitualidade que a tornam um negócio, e não um hobby com resultado. Não há um número na lei, mas há sinais: dezenas de máquinas, contrato de energia próprio, espaço dedicado, funcionários, receita que sustenta a pessoa. Nesse cenário, a leitura de rendimento no recebimento ganha peso na pessoa física, e a alternativa mais coerente costuma ser a empresa.
Na empresa, os custos que a pessoa física não deduz passam a ser despesa: energia, depreciação das máquinas, taxa do pool, aluguel. O token minerado entra como produção da atividade, e o resultado é tributado por IRPJ e CSLL no regime escolhido, com a contabilidade registrando cada etapa. A escolha entre pessoa física e empresa, com números, está em vale a pena abrir empresa para operar com cripto no Brasil.
O minerador de escala que continua declarando como pessoa física, com custo zero e isenção mensal, acumula um risco específico: a Receita pode reler a atividade como econômica e cobrar o rendimento no recebimento, com a tabela progressiva e as multas de ofício. É o cenário em que a leitura conservadora deixa de ser “ganho de capital na venda” e passa a ser “estruturar antes de crescer”.
Quais erros mais aparecem na mineração?
- Não registrar os recebimentos por serem pequenos, e chegar à venda sem saber quanto foi minerado e quando;
- Somar a máquina ao custo do token, misturando um bem com outro;
- Declarar o token pelo valor de mercado em Bens e Direitos, em vez do custo;
- Esquecer que vender na Binance muda o regime e elimina a isenção;
- Minerar em escala como pessoa física sem avaliar a empresa, e descobrir a releitura da Receita depois.
A rotina de registro mensal, que vale para o minerador como para qualquer um que opera fora de exchange nacional, está em a segunda DeCripto: como transformar a entrega em rotina mensal. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e em cenário sem posição consolidada da Receita a Blue adota a interpretação conservadora.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto quando recebo cripto de mineração?
Na leitura adotada como padrão na Blue, não. O imposto nasce na alienação do token minerado, sobre o ganho de capital, com custo de aquisição zero e isenção de R$ 35 mil por mês no regime nacional. O recebimento é registrado com data, quantidade, valor de mercado e hash, e informado na DeCripto quando o mês passar de R$ 35 mil fora de prestadora nacional.
Qual o custo de aquisição de bitcoin minerado?
Zero, na apuração por ganho de capital, porque não houve valor pago. Energia, taxa do pool e máquina não se somam ao custo do token na pessoa física: a máquina é declarada como bem próprio e as despesas não são dedutíveis. Na empresa, esses gastos viram despesa operacional.
Como declarar a máquina de mineração no Imposto de Renda?
Na ficha de Bens e Direitos, como bem próprio, pelo valor pago, quando o custo for igual ou superior a R$ 5 mil. A máquina é um bem separado da cripto que ela produz. O token minerado entra no grupo 08, com o código do ativo e custo zero.
Mineração de cripto entra na DeCripto?
Sim, como subtipo das transferências recebidas do art. 6º, inciso III, da IN RFB 2.291/2025. Cada pagamento é uma linha, com data, quantidade e valor em reais. A entrega só é obrigatória nos meses em que o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil.
Declare a mineração antes que ela cresça
Mineração é a forma de obter cripto com mais registros e menos orientação. Se você minera e não sabe se está no lugar certo, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, registramos cada recompensa, apuramos a venda no regime certo e dizemos com números quando a escala pede empresa. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.