A sua operação é uma prestadora de serviços de ativos virtuais se ela faz, para outras pessoas e de forma habitual, qualquer uma das atividades que a Lei 14.478/2022 chama de serviço de ativo virtual: troca, transferência, custódia, intermediação ou administração de criptoativos por conta de terceiros. O critério não é o CNAE, o tamanho nem o nome que você dá ao negócio; é a resposta a sete perguntas sobre o que a operação faz com a cripto de quem não é ela. Se a resposta a qualquer uma delas for sim, a Resolução BCB 519/2025 alcança a operação, e o prazo para pedir autorização é 30 de outubro de 2026.
Escrevo este diagnóstico porque a negação é o padrão. “Eu só compro e vendo para conhecidos.” “Eu só conecto quem quer comprar com quem quer vender.” “Eu só guardo a cripto do cliente enquanto ele não decide.” Cada uma dessas frases descreve um serviço de ativo virtual. E a diferença entre saber e não saber, em setembro de 2026, é a diferença entre escolher o caminho e ter o caminho escolhido pela perda da conta bancária.
Neste artigo, as sete perguntas, o que cada resposta significa, os casos de fronteira que geram mais dúvida e o que fazer depois do diagnóstico.
As sete perguntas
1. Você compra ou vende cripto por conta de outras pessoas?
É a pergunta que mais gente responde “não” achando que a venda “direta” não é intermediação.
Se clientes mandam reais e você entrega cripto, ou mandam cripto e você entrega reais, você intermedeia. A mesa OTC que atende empresas, o balcão P2P que tem clientela recorrente e a fintech que oferece compra de cripto no aplicativo respondem sim. Não importa se o preço é o de mercado mais um spread ou uma comissão: é intermediação de ativo virtual, a primeira atividade listada na lei.
2. Você troca uma cripto por outra para terceiros?
Quem faz swap para clientes, converte bitcoin em stablecoin por conta deles ou opera “câmbio cripto” está na atividade de troca. A Resolução BCB 521/2025 colocou a troca de stablecoin de moeda fiduciária no mercado de câmbio, o que aumenta a exigência: além de PSAV, a operação precisa estar autorizada a operar câmbio.
3. Você guarda cripto que não é sua?
Custódia é manter, controlar ou administrar chaves e saldos de terceiros. A carteira “da empresa” onde ficam os ativos dos clientes até a liquidação, o serviço de guarda para quem não quer usar hardware e a plataforma que mantém saldo dos usuários respondem sim. A Resolução BCB 520/2025 tem modalidade própria para a custodiante, com segregação obrigatória.
4. Você transfere cripto de terceiros entre carteiras ou países?
Executar transferência por conta de cliente, inclusive para o exterior ou para carteira autocustodiada, é serviço de transferência. Depois da Resolução 521, a transferência internacional com ativo virtual e a de ou para carteira própria integram o mercado de câmbio, com identificação da contraparte.
5. Você administra carteiras ou faz staking para clientes?
Gerir posições, alocar em protocolos, fazer staking por conta de terceiros e cobrar por isso é administração de carteira de ativos virtuais, listada no art. 7º da Resolução 520 entre as atividades da intermediária.
6. Você recebe recursos de clientes para qualquer das atividades acima?
Receber reais ou cripto de clientes, ainda que por poucos minutos, para executar a operação deles, é o traço que separa prestação de serviço de uma venda entre particulares. Quem recebe recursos de terceiros para operar assume obrigações de prestador.
7. Você faz isso de forma habitual e organizada?
Habitualidade é o que transforma o favor em atividade, e é o critério que o regulador aplica em qualquer serviço financeiro, não só em cripto. Vender bitcoin para um amigo uma vez não é serviço; ter clientes, canal de atendimento, tabela de spread, volume mensal e publicidade é. O Banco Central olha a organização, não a intenção.
Como ler as respostas?
| Resultado | Leitura | Próximo passo |
|---|---|---|
| Sim a qualquer uma de 1 a 5, e sim à 7 | Presta serviço de ativo virtual; é PSAV | Definir o caminho até 30/10/2026 |
| Sim a alguma de 1 a 5, não à 7 | Zona de fronteira; a habitualidade é o que o BC vai avaliar | Análise jurídica do caso concreto |
| Não a todas de 1 a 6 | Não é PSAV: opera cripto para si | Nenhuma autorização; obrigações fiscais normais |
O caso mais comum de “não” é a empresa que investe o próprio caixa em cripto ou que recebe pagamentos em cripto pelos próprios produtos. Tesouraria própria não é serviço a terceiros. O enquadramento fiscal dela está em qual o melhor CNAE e regime tributário para PJ cripto.
Os casos de fronteira que mais geram dúvida
A mesa “informal” de uma pessoa física. Quem faz P2P profissional no próprio CPF, com dezenas de contrapartes por mês, responde sim às perguntas 1, 6 e 7. A ausência de CNPJ não tira a operação do alcance da norma; ela só impede que a operação peça autorização, porque a PSAV precisa ser pessoa jurídica. É o perfil mais exposto: presta o serviço e não tem como se regularizar sem antes virar empresa.
A plataforma que “só conecta”. Um marketplace P2P que aproxima comprador e vendedor, cobra taxa e mantém escrow é intermediação e custódia. A alegação de que “as partes negociam entre si” não afasta o serviço quando a plataforma recebe, guarda e libera os ativos.
O contador ou consultor que “ajuda” clientes a operar. Orientar não é serviço de ativo virtual. Executar operações na conta do cliente, com acesso às chaves ou à API, se aproxima da administração de carteira. A linha é quem clica.
A empresa que paga fornecedores no exterior em stablecoin para terceiros. Quem faz isso para si é tesouraria; quem faz para clientes está no mercado de câmbio com ativo virtual, pela Resolução 521.
Para qualquer perfil, o primeiro dado é o histórico. O Blue Cripto importa as operações da empresa e mostra volume, contrapartes e resultado, mês a mês. Comece grátis.
O que fazer depois do diagnóstico?
Se a resposta é PSAV, existem três caminhos, e o prazo de 30 de outubro decide quais continuam abertos:
- Pedir a própria autorização, para quem tem capital, estrutura e vontade de virar instituição supervisionada. Exige protocolar a primeira fase até 30/10 com documentação completa, e o capital mínimo, apurado pela Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025, fica entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões para as SPSAV, segundo a comunicação do Banco Central;
- Operar sob estrutura autorizada, no modelo PSAV as a Service. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a camada regulatória, a bancária e a fiscal vêm de parceiros que já operam nesse padrão. A Blue Consult estruturou esse modelo com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado, cuidando da parte fiscal e contábil, e é o caminho de quem tem operação saudável e não tem capital de banco;
- Encerrar de forma ordenada, devolvendo ativos e fechando a apuração fiscal do passado antes de fechar a porta.
A camada fiscal vem primeiro
Nos três, a camada fiscal precisa estar em dia antes: o Banco Central analisa o histórico, e uma operação que nunca apurou o resultado das próprias operações nem entregou a obrigação mensal chega ao processo com passivo. O que a autorização exige de contabilidade está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV, e o contexto do prazo, com o número de pedidos protocolados, em só 5 pedidos de licença no BC a 6 semanas do prazo.
O que a Blue não faz nesse diagnóstico
O enquadramento definitivo de uma operação como PSAV é análise jurídica, e a Blue não presta consultoria jurídica. O que fazemos é a camada fiscal e contábil: apurar o histórico, organizar a DeCripto da pessoa jurídica, montar a contabilidade das operações e integrar isso à estrutura regulatória dos parceiros. Nunca prometemos enquadramento nem “licença compartilhada” sem a análise jurídica do caso concreto, e recomendamos desconfiar de quem promete.
Também não indicamos que uma operação continue ou pare. O que a apuração fiscal mostra é o tamanho real do negócio, em volume, resultado e passivo, e esse número costuma ser o que decide entre pedir autorização, operar sob estrutura autorizada ou encerrar. Decisão com número é diferente de decisão com medo do prazo.
As sete perguntas servem para você saber se precisa dessa análise, não para substituí-la. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
Como saber se minha empresa é PSAV?
Se ela faz, para terceiros e de forma habitual, troca, transferência, custódia, intermediação ou administração de criptoativos, é prestadora de serviço de ativo virtual pela Lei 14.478/2022 e pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025. O que decide é a atividade para outras pessoas, não o CNAE nem o tamanho.
Mesa P2P no CPF de pessoa física é PSAV?
Presta serviço de ativo virtual, sim, quando é habitual e organizada. O que a pessoa física não pode é pedir autorização, porque a PSAV precisa ser pessoa jurídica. É o perfil mais exposto: está no alcance da norma e precisa constituir empresa antes de qualquer regularização.
Empresa que investe o próprio caixa em cripto precisa de autorização?
Não. Tesouraria própria não é serviço a terceiros. A empresa que compra, guarda e vende cripto para si mesma, ou que recebe pagamentos em cripto pelos próprios produtos, tem apenas as obrigações fiscais normais, como a DeCripto da pessoa jurídica e a apuração do resultado.
Qual o prazo para a PSAV pedir autorização?
30 de outubro de 2026, para quem já prestava o serviço em 2 de fevereiro de 2026, data de vigência das resoluções. Quem protocola até lá continua operando durante a análise; quem não protocola tem até 30 dias para encerrar; quem protocola depois só opera após a aprovação.
Responda as sete antes de 30 de outubro
O diagnóstico leva dez minutos; a consequência de não fazer leva anos. Se a sua operação respondeu sim a alguma pergunta e ainda não sabe qual caminho cabe nela, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.