Só cinco empresas protocolaram pedido de autorização como prestadora de serviços de ativos virtuais no Banco Central até 18 de setembro de 2026, segundo apuração do Valor Econômico: quatro em análise e uma negada por documentação deficiente. O prazo para quem já operava em 2 de fevereiro vence em 30 de outubro, e o mercado brasileiro reúne centenas de mesas, plataformas e fintechs que prestam serviço de ativo virtual. Minha leitura: a diferença entre cinco e centenas não é desconhecimento da regra, é a conta de quanto custa cumpri-la, e o prazo vai separar quem fez a conta de quem esperou.
Quando a Resolução BCB 519/2025 entrou em vigor, em fevereiro, escrevi que a norma era uma barreira de entrada desenhada para ser alta. Sete meses depois, o número confirma: cinco pedidos. Não é falta de aviso. É que capital na casa dos milhões, compliance de instituição financeira e contabilidade no padrão Cosif não se montam em oito meses numa mesa OTC de quatro pessoas. O que o número mostra é quantas operações ainda não decidiram o que vão ser em novembro.
Neste artigo, apresento o fato, o que acontece com quem protocola e com quem não protocola, minha leitura sobre por que o número é tão baixo, e o que uma mesa P2P, uma fintech ou uma exchange pode fazer nas seis semanas que sobram.
O que aconteceu?
Em 18 de setembro, o Valor Econômico publicou, em reportagem de Lara Asano, que o Banco Central havia recebido cinco pedidos de autorização de PSAV desde a vigência das Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025. Quatro seguem em análise; um foi negado por deficiência na documentação. A reportagem foi replicada por veículos do setor, como o BitNotícias, no mesmo dia.
O contexto do número é o prazo de transição: quem já prestava serviço de ativo virtual em 2 de fevereiro de 2026 tem até 30 de outubro para protocolar a primeira fase do pedido. Quem protocola dentro do prazo continua operando enquanto o Banco Central analisa. Quem não protocola tem, pela regra de transição, até 30 dias adicionais para encerrar. E quem entrar depois do prazo só opera depois de aprovado, num processo que, pela leitura de escritórios especializados, tem duas fases que podem somar até 1.080 dias.
O Banco Central sinalizou que pode publicar orientações complementares, em formato de perguntas e respostas, sobre a entrega da documentação. A ficha completa da norma está em Resolução BCB 519: precisa de autorização até 30/10.
Minha leitura
Cinco pedidos num mercado de centenas de players não é sinal de que o mercado ignora a regra. É sinal de que a maioria fez a conta e ainda não gostou do resultado. Três coisas explicam o número, na minha leitura.
Primeira: o capital. A metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025 leva, segundo a comunicação do próprio Banco Central, a uma faixa de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões de capital mínimo para as SPSAV, conforme as atividades. Não é depósito no BC, é capital integralizado e patrimônio líquido da empresa. Para uma exchange média, é possível. Para uma mesa OTC que fatura bem e tem R$ 800 mil de patrimônio, é uma parede.
Segunda: a estrutura. O pedido exige comprovar gestão de riscos, segurança cibernética, controles internos, programa de prevenção à lavagem de dinheiro, cumprimento da Lei 13.810/2019 e contabilidade no padrão Cosif. Cada um desses itens é uma área de uma instituição financeira. O pedido negado por documentação deficiente é o retrato de quem tentou montar isso na velocidade errada.
O enquadramento que muita mesa ainda nega
Terceira: a dúvida sobre o enquadramento. Muita operação ainda acha que não é PSAV. A mesa que “só compra e vende para clientes conhecidos”, a plataforma que “só conecta pessoas”, a fintech que “só oferece cripto como conveniência”. Todas prestam serviço de ativo virtual a terceiros, e todas estão no alcance da norma. O diagnóstico está em a sua operação já é PSAV? O diagnóstico em 7 perguntas.
O que eu não vejo no número é o Banco Central recuando. A regulação foi desenhada para reduzir o mercado a um conjunto supervisionável, e cinco pedidos em sete meses é o desenho funcionando. As exchanges que anunciaram saída do varejo brasileiro em 2026, Bitnuvem, NovaDAX, Digitra, Bitso, Coinext e agora Lemon, não quebraram: escolheram não pagar o custo. O que acontece com os clientes delas está em exchanges deixam o Brasil: o que fazer antes de 30/10.
O que muda para quem opera
| Situação em 30/10/2026 | O que acontece |
|---|---|
| Protocolou a primeira fase até 30/10 | Continua operando durante a análise, sujeito às exigências do processo e à possibilidade de o BC determinar interrupção |
| Não protocolou | Até 30 dias para encerrar a prestação do serviço; depois disso, opera sem autorização |
| Protocola depois de 30/10 | Não pode operar até a aprovação, que pode levar anos |
| Entidade estrangeira que atende brasileiros | Transfere operações e clientes para instituição autorizada ou deixa de atuar no país |
Há uma consequência prática que o mercado repete e que merece atenção: a leitura de consultorias do setor é que, a partir de 30 de outubro, bancos e instituições de pagamento autorizados pelo Banco Central deixam de poder operar com prestadoras que não tenham autorização nem pedido em andamento. Se essa leitura se confirmar na aplicação da norma, a mesa sem pedido perde a conta e o Pix, que são o oxigênio da operação. Não localizei o dispositivo exato; trato como risco a ser considerado, e não como certeza.
Para o investidor pessoa física, nada muda: a norma regula quem presta o serviço, não quem usa. O que muda é o entorno, com menos plataformas e mais identificação, e a regra de que a saída de uma exchange que fecha exige guardar o histórico, tema de minha corretora vai fechar: como sacar sem perder o histórico fiscal.
O que fazer nas seis semanas que sobram
Uma operação que presta serviço de ativo virtual a terceiros tem, hoje, três caminhos, e o prazo decide qual sobra.
- Pedir a própria autorização. Serve para quem tem o capital, o apetite e a estrutura para virar instituição supervisionada. Exige protocolar a primeira fase até 30/10 com a documentação completa, e o pedido negado da reportagem mostra o custo de protocolar mal;
- Operar sob estrutura autorizada. É o modelo que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado, o PSAV as a Service: a mesa continua atendendo os clientes e cuidando da relação comercial, enquanto a camada regulatória, a bancária e a fiscal são fornecidas por quem já opera nesse padrão. A Blue cuida da espinha fiscal e contábil, que é o que fazemos desde 2018; os parceiros aportam a estrutura bancária e o arcabouço jurídico. Não é terceirizar a responsabilidade fiscal, que continua da empresa; é não precisar imobilizar capital de banco para continuar existindo;
- Encerrar ou migrar. É o desfecho de quem não decide. Perder a conta bancária encerra a mesa sem que ninguém precise mandar.
A camada fiscal vem antes da regulatória
Em qualquer dos três, a camada fiscal vem primeiro: o Banco Central olha o histórico da operação, e uma mesa que nunca apurou o ganho das próprias operações, nunca entregou a obrigação mensal e não tem contabilidade das operações passadas chega ao processo com um passivo que nenhuma estrutura esconde. O que a autorização exige de contabilidade está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.
Para a mesa que quer saber o tamanho do próprio histórico antes de decidir, o Blue Cripto importa as operações e mostra o que ficou em aberto, mês a mês. Comece grátis.
O que ainda não sabemos
Três coisas que o número de 18 de setembro não responde. Quantos pedidos vão entrar nas últimas semanas, porque prazo regulatório tem histórico de fila no fim. Quantas operações vão migrar para estruturas autorizadas em vez de pedir a própria licença, o que não aparece na conta de pedidos. E como o Banco Central vai tratar quem protocolar com documentação incompleta: o pedido negado sugere rigor, mas um único caso não faz regra.
O que sabemos é que 30 de outubro não muda, que o Banco Central não sinalizou prorrogação e que as saídas anunciadas confirmam que o custo está sendo levado a sério por quem tinha condição de calcular. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e o enquadramento de cada operação exige análise jurídica do caso concreto.
Perguntas frequentes
Quantas empresas pediram autorização de PSAV ao Banco Central?
Cinco, até 18 de setembro de 2026, segundo o Valor Econômico: quatro em análise e uma negada por documentação deficiente. O prazo para quem já operava em 2 de fevereiro de 2026 protocolar a primeira fase do pedido é 30 de outubro de 2026, pelas Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025.
O que acontece com quem não pedir autorização até 30/10/2026?
Pela regra de transição, tem até 30 dias adicionais para encerrar a prestação do serviço. Quem protocolar depois do prazo não pode operar até a aprovação, que pode levar anos. A leitura de consultorias do setor é que, após 30/10, bancos e instituições de pagamento deixam de operar com prestadoras sem pedido em andamento.
Investidor pessoa física precisa fazer alguma coisa até 30/10?
Não. As resoluções regulam quem presta serviço de ativo virtual a terceiros. Comprar, vender, guardar e transferir cripto para si mesmo continua livre. O que muda para o investidor é o entorno: menos plataformas, mais identificação e a necessidade de guardar o histórico ao sair de uma exchange que encerra.
O que é PSAV as a Service?
É operar sob a estrutura de quem já tem autorização e infraestrutura, em vez de construir tudo do zero. A empresa mantém os clientes e a relação comercial; a camada regulatória, bancária e fiscal vem de parceiros. A Blue Consult estruturou esse modelo com uma instituição financeira e um escritório jurídico, cuidando da parte fiscal e contábil.
Faça a conta antes que o prazo faça por você
Cinco pedidos em sete meses dizem que a maioria ainda não decidiu. Se a sua operação presta serviço de ativo virtual e o caminho até 30/10 não está definido, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. A camada fiscal e contábil é a nossa; a regulatória e a bancária vêm de quem já opera nesse padrão. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.