Se você perdeu dinheiro com criptomoedas em 2024 ou 2025, existe uma informação que pode mudar a forma como você enxerga esse prejuízo: dependendo de onde e como você operou, essa perda pode ser usada para reduzir, ou até zerar, o imposto sobre lucros futuros.
O problema é que a maioria dos investidores não sabe disso. E entre os que sabem, a confusão sobre as regras é generalizada. A internet está repleta de informações contraditórias sobre compensação de prejuízos em cripto, alguns sites dizem que é permitida, outros dizem que não é, e quase nenhum explica por que a resposta depende de onde você operou.
Este artigo vai resolver essa confusão de uma vez. Aqui você vai entender exatamente como funciona a compensação de perdas com criptomoedas, qual é a diferença entre os regimes de exchanges nacionais e estrangeiras, o que precisa ser registrado para garantir o direito, e quanto de imposto você pode economizar na prática.
Por que há tanta confusão sobre compensação de prejuízo em cripto
Antes de entrar nas regras, vale entender por que esse tema é tão mal coberto. A razão é simples: existem dois regimes tributários completamente diferentes para criptoativos no Brasil, e as regras de compensação de prejuízo são diferentes em cada um.
O primeiro regime é o de ganho de capital, que se aplica a operações em exchanges nacionais (com CNPJ no Brasil). Nesse regime, a apuração é mensal, via GCAP, e a isenção de R$ 35 mil se aplica.
O segundo regime é o da Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores), que se aplica a operações em exchanges estrangeiras. Nesse regime, a apuração é anual, a alíquota é fixa de 15%, e não há isenção mensal.
A compensação de prejuízos funciona de forma radicalmente diferente em cada regime. E é essa diferença que gera a confusão, porque a maioria dos conteúdos mistura os dois ou simplesmente ignora a distinção.
Regime nacional (exchanges brasileiras): o que a legislação diz sobre compensação
Para operações realizadas em exchanges nacionais, a tributação segue o regime de ganho de capital sobre bens e direitos, regulado pela legislação geral de ganho de capital (Lei 8.981/1995, Decreto 9.580/2018).
A posição da Receita Federal
A Receita Federal trata criptoativos como bens móveis para fins de ganho de capital. E a regra geral para bens móveis é: o ganho de capital é apurado operação a operação (ou mês a mês), e não há previsão legal expressa de compensação de prejuízos entre meses diferentes.
Na prática, isso significa que, no regime de ganho de capital aplicado a exchanges nacionais, a Receita Federal não reconhece formalmente a compensação de prejuízo de um mês com lucro de outro mês da mesma forma que ocorre no mercado de ações (onde há compensação entre meses para operações na bolsa).
Esse é o ponto que causa mais confusão. Muitos investidores, e até alguns contadores, aplicam a lógica do mercado de ações ao mercado de cripto, mas os regimes são diferentes.
O que isso significa na prática
Se em janeiro você vendeu Ethereum com prejuízo de R$ 10.000 e em março vendeu Bitcoin com lucro de R$ 15.000 (em vendas acima de R$ 35 mil), o tratamento padrão da Receita é que o imposto de março incide sobre os R$ 15.000 de lucro, sem abater o prejuízo de janeiro.
Essa é a interpretação mais conservadora e tecnicamente alinhada à legislação vigente para ganho de capital sobre bens.
A zona cinzenta e a importância do registro
Apesar da posição conservadora da Receita, existe debate jurídico sobre o tema. Alguns especialistas defendem que a compensação dentro do mesmo mês (quando há vendas com lucro e com prejuízo no mesmo período) é válida, já que a apuração do ganho de capital mensal consolida todas as operações do mês.
Ou seja: se no mesmo mês você vendeu BTC com lucro de R$ 20.000 e vendeu ETH com prejuízo de R$ 8.000, o ganho de capital do mês seria R$ 12.000 porque a apuração mensal no GCAP consolida as operações daquele período.
Essa consolidação dentro do mesmo mês é amplamente praticada e aceita. O que não é pacífico é o transporte de prejuízo de um mês para compensar lucro em meses futuros.
Independentemente da interpretação, o registro do prejuízo é sempre obrigatório e sempre vantajoso. Mesmo que a compensação entre meses não seja aceita formalmente pela Receita, o prejuízo documentado:
Comprova a evolução patrimonial perante o Fisco.
Sustenta o custo de aquisição correto dos ativos remanescentes.
Pode ser usado como argumento em eventual contestação administrativa.
Garante que, caso a legislação mude (como quase aconteceu com a MP 1.303), você terá o histórico para usá-la.
Para dimensionar o alcance do cruzamento de dados e por que omitir a perda não é opção, leia nosso artigo sobre o que a Receita Federal já sabe sobre suas criptomoedas.
Regime exterior (exchanges estrangeiras): compensação plena dentro do ano
Aqui é onde o cenário muda completamente e onde está a grande oportunidade para quem operou com prejuízo em exchanges estrangeiras.
O que a Lei 14.754/2023 permite
A Lei 14.754/2023 (Lei das Offshores) equiparou criptoativos em exchanges estrangeiras a aplicações financeiras no exterior. E o regime de aplicações financeiras no exterior permite a compensação de prejuízos com lucros dentro do mesmo ano-base.
Na prática, funciona assim: você soma todos os lucros e todos os prejuízos com criptoativos em exchanges estrangeiras ao longo do ano. Se o resultado líquido for positivo, paga 15% sobre esse lucro líquido. Se o resultado líquido for negativo (mais prejuízo do que lucro), não há imposto a pagar e o prejuízo líquido pode ser transportado para anos futuros.
Esse é um benefício inédito que a Lei 14.754 trouxe para quem opera no exterior. Antes dela, a tributação de cripto no exterior seguia o mesmo regime de ganho de capital, sem compensação formal. Agora, há compensação plena dentro do ano, com transporte de saldo negativo.
Exemplo prático
Imagine que em 2025 você operou na Binance (exchange estrangeira) e teve os seguintes resultados:
Janeiro a março: lucro de R$ 30.000 com Bitcoin.
Abril a julho: prejuízo de R$ 45.000 com altcoins durante a correção do mercado.
Agosto a dezembro: lucro de R$ 25.000 com Ethereum e Solana.
Resultado líquido do ano: R$ 30.000 + R$ 25.000 − R$ 45.000 = R$ 10.000 de lucro.
Imposto devido: R$ 10.000 × 15% = R$ 1.500.
Sem a compensação, os lucros somados seriam R$ 55.000, e o imposto seria R$ 8.250. A compensação do prejuízo de R$ 45.000 economizou R$ 6.750 de imposto.
Transporte de prejuízo para anos futuros
Se o resultado líquido do ano for negativo, ou seja, mais prejuízo do que lucro, o saldo negativo pode ser transportado para o ano seguinte. Quando em anos futuros você tiver lucro com cripto no exterior, poderá abater o prejuízo acumulado antes de calcular o imposto.
Exemplo: em 2025, seu resultado líquido foi prejuízo de R$ 20.000. Em 2026, você tem lucro de R$ 50.000 no exterior. A base tributável será R$ 50.000 − R$ 20.000 = R$ 30.000. Imposto: R$ 4.500 ao invés de R$ 7.500. Economia: R$ 3.000.
Para isso funcionar, o prejuízo de 2025 precisa estar devidamente registrado na declaração do exercício 2026 (ano-base 2025). Se você não declarar o prejuízo, perde o direito de transportá-lo.
Restrições da compensação no exterior
A compensação tem limitações importantes:
Somente entre ativos da mesma natureza: prejuízo com cripto no exterior compensa lucro com cripto no exterior. Não é possível compensar prejuízo com cripto contra lucro com ações, fundos ou outros ativos.
Não compensa entre regimes: prejuízo no exterior não abate lucro em exchange nacional (e vice-versa). Os dois regimes são independentes.
Exige declaração correta: o prejuízo precisa estar registrado na ficha de Aplicações Financeiras no Exterior da Declaração de Ajuste Anual.
Se você opera na Binance ou outra exchange estrangeira e quer entender o regime completo, leia nosso artigo sobre a declaração da Binance no Imposto de Renda.
Comparação direta: compensação no Brasil vs. no exterior
Para visualizar a diferença entre os dois regimes, veja os cenários lado a lado.
Cenário: mesmo investidor, mesmos resultados, locais diferentes
Dados: prejuízo de R$ 30.000 em março, lucro de R$ 50.000 em outubro (vendas acima de R$ 35 mil no mês).
Se operou em exchange nacional: imposto sobre R$ 50.000 de lucro em outubro = R$ 7.500 (15%). O prejuízo de março não abate o lucro de outubro no regime de ganho de capital. Imposto pago: R$ 7.500.
Se operou em exchange estrangeira: resultado líquido do ano = R$ 50.000 − R$ 30.000 = R$ 20.000. Imposto = R$ 3.000 (15%). Imposto pago: R$ 3.000.
Diferença: R$ 4.500 de economia no regime do exterior.
Essa diferença não significa que operar no exterior é sempre melhor. O regime nacional oferece a isenção de R$ 35 mil, que o exterior não tem. Para entender como usar essa isenção de forma inteligente, leia nosso artigo sobre a isenção de R$ 35 mil em criptomoedas.
A escolha do regime ideal depende do perfil do investidor e é exatamente o tipo de análise que um planejamento tributário personalizado resolve.
Os três filtros que transformam prejuízo em desconto
Uma perda só reduz imposto quando atravessa três filtros. Falhou em qualquer um deles, o prejuízo continua sendo só uma perda financeira, sem efeito fiscal nenhum. Antes de contar com a compensação, verifique:
- Apurado: a perda precisa de conta fechada, com custo médio de aquisição, valor de alienação, data e taxas da operação. O mesmo rigor de cálculo que você usaria para um lucro, porque é isso que a Receita vai conferir;
- Documentado: extrato da exchange, hash da transação, endereço da carteira, contrato da plataforma. Se a Receita perguntar de onde saiu o prejuízo, a resposta precisa estar em documento, não na memória;
- Declarado no ano certo: a perda realizada em um ano-calendário entra na declaração entregue no ano seguinte. Prejuízo de 2025 se declara até o prazo da declaração de 2026. Não existe registrar tudo de uma vez lá na frente, quando o lucro aparecer.
Com os três filtros cumpridos, vale a conta rápida: some as perdas realizadas no regime internacional e multiplique por 15%. Esse é o tamanho aproximado do imposto que você deixa de pagar sobre lucros futuros no exterior. R$ 10 mil de prejuízo declarado representam cerca de R$ 1.500 de economia; R$ 80 mil, cerca de R$ 12 mil. A rigor, o mecanismo legal é a redução da base de cálculo, e não um crédito genérico de imposto: a perda abate rendimento da mesma natureza, dentro das regras que detalho neste guia. Mas a conta de padeiro dos 15% funciona bem para decidir se vale o trabalho de organizar o histórico. Quase sempre vale.
Perceber a perda não é realizar a perda
Há uma diferença decisiva entre perceber um prejuízo e realizar um prejuízo. Perceber é ver a carteira desvalorizada: a altcoin que caiu 90%, o token do protocolo abandonado, a posição que você deixou de olhar por desgosto. Enquanto o ativo continua com você, essa perda não existe para o Imposto de Renda. Só a alienação, seja venda, permuta ou pagamento, transforma a desvalorização em perda realizada, com data e valor.
Isso tem um lado bom para quem acha que perdeu o prazo: se a moeda comprada anos atrás segue na sua carteira valendo quase nada, o prejuízo ainda não aconteceu fiscalmente. Você pode realizar a perda agora, no ano corrente, e declará-la na próxima declaração, sem precisar retificar anos anteriores. A retificação só entra em cena quando a perda foi de fato realizada no passado e ficou fora da declaração daquele ano.
O que acontece se você não registrou o prejuízo
Este é o erro mais caro que um investidor de cripto pode cometer e o mais silencioso. Diferente de não pagar um DARF (que gera multa visível), não registrar um prejuízo não gera nenhuma penalidade imediata. O que ele gera é uma perda invisível: o direito de compensar que desaparece sem que o investidor perceba.
No regime exterior
Se você operou em exchange estrangeira com prejuízo e não informou na Declaração de Ajuste Anual, o resultado negativo simplesmente não existe para a Receita. Quando em anos futuros você tiver lucro e quiser compensar, não terá base legal para fazê-lo.
Pior: se a Receita cruzar seus dados e identificar que houve movimentação sem declaração, a omissão pode gerar multa, independentemente de ter sido prejuízo.
No regime nacional
Mesmo que a compensação entre meses não seja formalmente reconhecida, o registro do prejuízo é obrigatório por outra razão: ele sustenta a consistência patrimonial. Se você teve prejuízo e não declarou, a Receita vai enxergar uma queda de patrimônio sem explicação, o que pode disparar alerta de malha fina.
Além disso, o registro de prejuízos é essencial para manter o custo médio de aquisição correto. Se você vendeu parte da carteira com prejuízo e não lançou a operação, o custo médio das posições remanescentes fica incorreto e todos os cálculos de ganho de capital futuros partem de uma base errada.
O efeito cascata de um prejuízo não registrado é devastador: custos médios errados, ganhos de capital incorretos, DARFs com valores errados e declarações inconsistentes. Para entender o risco concreto, leia nosso artigo sobre malha fina por cripto.
Como registrar prejuízos corretamente: passo a passo
O processo depende do regime (nacional ou exterior), mas o princípio é o mesmo: toda operação com resultado negativo precisa ser documentada.
Para operações em exchanges nacionais (GCAP)
O registro é feito no programa GCAP (Programa de Apuração de Ganhos de Capital) da Receita Federal.
Baixe o GCAP do ano correspondente à operação (ex: GCAP 2025 para operações realizadas em 2025).
Lance a operação de venda normalmente: data, tipo de ativo, valor de venda, custo de aquisição.
O programa identificará que o resultado é negativo (prejuízo) e não gerará DARF, mas registrará a operação.
Importe os dados do GCAP para a Declaração de Ajuste Anual. O prejuízo ficará registrado no histórico do programa.
Mesmo que a venda tenha ocorrido em um mês com total de alienações abaixo de R$ 35.000 (isento), lance a operação. O registro é o que garante a rastreabilidade.
Para operações em exchanges estrangeiras (Lei 14.754/2023)
O registro é feito diretamente na Declaração de Ajuste Anual, na ficha de Aplicações Financeiras no Exterior (ou, em versões anteriores, na ficha específica de Rendimentos de Aplicações Financeiras).
Consolide todas as operações realizadas em exchanges estrangeiras ao longo do ano com lucros e prejuízos, separados por ativo.
Informe o resultado líquido por tipo de aplicação financeira.
Se o resultado líquido do ano for negativo, o programa reconhecerá o prejuízo e permitirá o transporte para o ano seguinte.
Se o resultado líquido for positivo, o imposto de 15% será calculado automaticamente e gerará DARF para pagamento.
6 cenários práticos de compensação
Para deixar as regras mais tangíveis, aqui estão cenários que representam situações reais de investidores que a Blue Consult atende diariamente.
Cenário 1: Perdeu com altcoins no exterior, lucrou com Bitcoin no exterior
Maria operou exclusivamente na Binance (exchange estrangeira) em 2025. Comprou diversas altcoins no início do ano e vendeu com prejuízo total de R$ 40.000 durante a correção de abril. No segundo semestre, comprou Bitcoin e vendeu com lucro de R$ 60.000.
Resultado líquido anual: R$ 60.000 − R$ 40.000 = R$ 20.000.
Imposto: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000.
Sem a compensação, o imposto seria R$ 9.000 (15% sobre R$ 60.000). Economia: R$ 6.000.
Cenário 2: Perdeu em 2024, lucrou em 2025, tudo no exterior
Carlos teve prejuízo líquido de R$ 25.000 em operações no exterior em 2024. Declarou corretamente na DIRPF 2025 (exercício 2024). Em 2025, teve lucro líquido de R$ 70.000 no exterior.
Base tributável em 2025: R$ 70.000 − R$ 25.000 = R$ 45.000.
Imposto: R$ 45.000 × 15% = R$ 6.750.
Sem o transporte do prejuízo de 2024: R$ 10.500. Economia: R$ 3.750.
Atenção: se Carlos não tivesse declarado o prejuízo de 2024, não teria como abater em 2025. Ele precisaria retificar a declaração de 2024 para recuperar o direito.
Cenário 3: Perdeu e lucrou no mesmo mês em exchange nacional
Rafael vendeu ETH com prejuízo de R$ 5.000 e BTC com lucro de R$ 18.000 no mesmo mês, em exchanges nacionais. O total de vendas ultrapassou R$ 35.000.
No GCAP, a apuração do mês consolida as duas operações: ganho líquido do mês = R$ 18.000 − R$ 5.000 = R$ 13.000.
Imposto: R$ 13.000 × 15% = R$ 1.950.
A compensação dentro do mesmo mês é pacífica e amplamente aceita. A economia aqui foi de R$ 750 (que seria o imposto sobre os R$ 5.000 adicionais).
Cenário 4: Perdeu em exchange nacional, lucrou em exchange estrangeira
Ana teve prejuízo de R$ 20.000 em operações na Foxbit (exchange nacional) e lucro de R$ 30.000 na Binance (exchange estrangeira).
Não é possível compensar. Os regimes são independentes. O prejuízo na exchange nacional não abate o lucro no exterior, e vice-versa.
Imposto no exterior: R$ 30.000 × 15% = R$ 4.500 (sem abatimento).
Esse cenário reforça a importância de planejar em qual regime concentrar as operações.
Cenário 5: Só teve prejuízo o ano inteiro no exterior
Pedro operou exclusivamente em exchanges estrangeiras em 2025 e acumulou prejuízo líquido de R$ 50.000. Não teve nenhum lucro no ano.
Imposto: zero (sem lucro, sem imposto).
Mas Pedro deve declarar o prejuízo de R$ 50.000 na DIRPF 2026. Esse saldo negativo será transportado para 2026 e poderá ser usado para abater lucros futuros no exterior.
Se Pedro não declarar, perde R$ 50.000 de crédito fiscal que, a 15%, representa uma economia potencial de R$ 7.500 em impostos futuros.
Cenário 6: Retificação de declaração anterior para recuperar prejuízo não registrado
Juliana operou na Binance em 2024, teve prejuízo de R$ 35.000, mas não informou na DIRPF 2025. Em 2025, teve lucro de R$ 80.000 no exterior.
Sem a retificação, o imposto de 2025 seria R$ 12.000 (15% × R$ 80.000).
Com a retificação da DIRPF 2025 (adicionando o prejuízo de 2024) e o uso correto na DIRPF 2026, o imposto de 2025 seria R$ 6.750 (15% × R$ 45.000). Economia: R$ 5.250.
A retificação é permitida por até 5 anos. Mas quanto mais tempo passa, mais complexo fica o processo, porque cada retificação pode gerar efeito cascata nas declarações seguintes. Esse é um caso típico que requer apoio de um contador especializado.
Erros que eliminam o direito de compensar
O direito de compensação existe, mas é frágil. Ele depende de registro correto, no lugar certo, no momento certo. Estes são os erros mais comuns que eliminam ou reduzem a compensação.
Erro 1: Não declarar o prejuízo
O mais comum e o mais caro. Se o prejuízo não está na declaração, ele não existe para a Receita. Sem registro, sem compensação. E a omissão pode gerar multa adicional.
Erro 2: Registrar no regime errado
Prejuízo em exchange estrangeira registrado como ganho de capital nacional (GCAP), ou vice-versa, invalida a compensação. Cada regime tem sua ficha, seu método e suas regras.
Erro 3: Calcular o custo médio errado
Se o custo de aquisição estiver incorreto, o prejuízo apurado está incorreto. Um custo médio inflado transforma lucro real em prejuízo fictício; um custo médio subestimado transforma prejuízo real em lucro fictício. Ambos geram problemas com a Receita.
Erro 4: Não separar operações por mês (regime nacional)
No regime nacional, a apuração é mensal. Se você consolidar operações de meses diferentes em um único lançamento, o GCAP não processará corretamente e a compensação dentro do mês (que é aceita) pode ser perdida.
Erro 5: Tentar compensar entre regimes
Prejuízo no Brasil não compensa lucro no exterior. Prejuízo no exterior não compensa lucro no Brasil. Prejuízo com cripto não compensa lucro com ações. A compensação exige mesma natureza e mesmo regime.
Erro 6: Ignorar operações de permuta com prejuízo
Trocar BTC por ETH quando o BTC desvalorizou desde a compra gera prejuízo. Muitos investidores não registram permutas com resultado negativo, perdendo a oportunidade de documentar a perda.
Como o Blue Cripto rastreia lucros e prejuízos automaticamente
O desafio prático da compensação é que ela exige controle granular de cada operação com custo médio ponderado atualizado, classificação correta (venda, permuta, transferência), separação por exchange e por regime, e apuração mês a mês.
Fazer isso manualmente com dezenas ou centenas de operações em múltiplas plataformas é onde os erros acontecem. Um custo médio calculado errado em janeiro propaga o erro para todos os meses seguintes.
O Blue Cripto importa suas transações de todas as exchanges e carteiras, calcula o custo médio ponderado de cada ativo automaticamente, separa operações por regime (nacional e exterior), e gera relatórios mensais com lucro ou prejuízo apurado. Com isso, você tem os dados corretos para preencher o GCAP, alimentar a declaração anual e garantir que nenhum prejuízo fique de fora.
Quando procurar um especialista
A compensação de prejuízos é uma das áreas mais técnicas da tributação de criptoativos. Se qualquer dos cenários abaixo se aplica a você, o apoio de um contador especializado não é opcional, é o que separa economia de multa.
Prejuízos não declarados em anos anteriores que precisam ser recuperados via retificação.
Operações mistas em exchanges nacionais e estrangeiras, com necessidade de separação de regimes e planejamento estratégico.
Volume alto de permutas e operações DeFi que dificultam a apuração do custo médio e a identificação de prejuízos reais.
Divergência entre os dados reportados pelas exchanges e os valores da sua declaração.
Necessidade de reconstruir o histórico de operações desde o início para estabelecer custos de aquisição corretos.
A Blue Consult já resolveu situações de compensação para investidores com centenas de operações em múltiplas exchanges, anos de declarações inconsistentes e prejuízos não registrados. São 8 anos de experiência, mais de 5.000 declarações entregues e uma equipe que entende as nuances dos dois regimes de tributação. Fale com um especialista.
Resumo: como não desperdiçar seus prejuízos
Registre toda operação com resultado negativo, em qualquer regime. Prejuízo não declarado é prejuízo perdido.
Separe operações por regime: exchange nacional (GCAP mensal) e exchange estrangeira (apuração anual, Lei 14.754).
No regime exterior, a compensação é plena dentro do ano e transportável para anos futuros. Essa é a regra mais vantajosa, mas só funciona se o prejuízo estiver declarado.
No regime nacional, a compensação dentro do mesmo mês é aceita. A compensação entre meses é tecnicamente limitada pela legislação de ganho de capital sobre bens.
Mantenha o custo médio ponderado atualizado e correto. Ele é a base de tudo, tanto do cálculo do lucro quanto do prejuízo.
Se não declarou prejuízos em anos anteriores, retifique as declarações. O prazo é de 5 anos.
Use ferramentas que automatizem a apuração. O erro humano no controle manual de dezenas de operações é a principal causa de compensações perdidas.
O prejuízo com cripto dói. Mas quando ele é registrado, documentado e usado corretamente, deixa de ser apenas perda e se transforma em economia tributária real. A Blue Consult existe para garantir que nenhum direito fiscal do investidor seja desperdiçado.
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Atualização 2026: perda involuntária agora tem registro próprio
Desde julho de 2026, a DeCripto (IN RFB 2.291/2025) criou um registro específico para a perda involuntária de criptoativos: furto, extravio de chave privada, envio para endereço errado ou falha da plataforma. Pela primeira vez, é possível baixar o ativo do patrimônio sem simular uma venda, e a perda documentada gera crédito utilizável contra lucros até o fim do ano seguinte. A documentação é decisiva, porque a Receita analisa esses casos com atenção redobrada. Expliquei o registro em detalhe em 5 operações de cripto que mudam sua declaração na DeCripto.
Tem dúvidas sobre o seu caso ou precisa declarar com segurança? A equipe da Blue Consult cuida da sua apuração de Imposto de Renda cripto de ponta a ponta. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.