A SPSAV reporta ao Banco Central três conjuntos de dados, cada um com norma, prazo e ponto de partida próprios. O de custódia (saldos de clientes, ativos custodiados, provas de reservas e staking) é exigido desde o protocolo do pedido de autorização, pelo art. 88, inciso III, da Resolução BCB 520/2025. O cambial é um arquivo mensal, até o dia 5 do mês seguinte, para operações a partir de 3 de novembro de 2026 (Resolução BCB 277/2022, art. 82-A, redação da Resolução BCB 574/2026). O terceiro nasce em 1º de janeiro de 2027: a Resolução BCB 589/2026 tira as periodicidades do texto da 520 e estende o envio às instituições elegíveis, na forma que o Banco Central regulamentar.
A data de 2027 circulou em reportagens como se fosse o dia em que tudo começa. Não é. Parte do envio já está em vigor, e 2027 mexe em outra parte. A dúvida é de quem tem mesa P2P ou OTC e já protocolou, ou pensa em protocolar, o pedido.
Neste artigo, o que cada norma exige, os documentos e prazos, um exemplo de prova de reservas com números, o que a Resolução 589 muda em 1º de janeiro de 2027, o que ainda não está definido e onde a camada fiscal entra.
O que a SPSAV já envia ao Banco Central hoje?
A SPSAV que já operava em 2 de fevereiro de 2026 e protocolou o pedido de autorização envia dados desde o protocolo, até o Banco Central concluir a fase 1 do processo. É o que diz o art. 88, inciso III, da Resolução BCB 520/2025. A Instrução Normativa BCB 713/2026, de 27 de fevereiro de 2026, detalha os procedimentos para as alíneas “b” a “e” desse inciso.
Os dados saem em dois documentos:
- Documento 5711, prestação de serviços de custódia de ativos virtuais: apurado todo dia às 23h59 (horário de Brasília) e enviado até 3 dias úteis depois da data-base. Traz o total de ativos custodiados, por conta própria ou de terceiros, no país ou no exterior, em quantidade e valor financeiro, o total por cliente e os saldos contábeis em rubricas indicadas na norma;
- Documento 5710, provas de reservas e operações de staking: apurado no último dia de cada mês e enviado até 5 dias úteis depois. Traz demonstrações verificáveis das reservas por ativo e, se a instituição faz staking, o total de ativos de clientes destinados a ele.
O envio é por arquivo XML, pelo Sistema de Transferência de Arquivos do Banco Central. Antes, a IN 713 (art. 6º) exige cadastro no Unicad, um diretor responsável pelas informações e um empregado apto a responder ao supervisor.
E o cadastro de clientes?
Também entra. A alínea “a” do inciso III manda enviar ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional os dados de clientes e usuários. O cliente vira um registro que o regulador enxerga.
O que muda em 1º de janeiro de 2027?
A Resolução BCB 589, de 23 de setembro de 2026, publicada no DOU de 25 de setembro, altera o art. 88 da Resolução 520. Duas mudanças valem a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 2º, inciso II):
- As periodicidades saem do texto da 520. A norma atual diz “diariamente” e “mensalmente”. O novo texto das alíneas “b” a “e” não repete esses prazos. O art. 90-B passa a dizer que o Banco Central disciplinará a forma e as demais condições do envio;
- O dever alcança as instituições elegíveis do art. 20. São bancos, a Caixa, corretoras e distribuidoras de valores e corretoras de câmbio que atuam no mercado de ativos virtuais. O art. 90-A manda que enviem os dados a partir do início da prestação do serviço (art. 21) ou imediatamente, no caso das que já atuavam (art. 22).
O Voto 108/2026, de 22 de setembro de 2026, explica o motivo: periodicidades fixas impedem ajustar a frequência às necessidades de supervisão, e a padronização de dados melhora a comparabilidade. A data serve para organizar sistemas e testes. Até lá, as SPSAV em transição seguem as regras atuais.
Portanto, 2027 não inaugura o envio das SPSAV em transição. Inaugura um regime padronizado e mais amplo, cujos detalhes o Banco Central ainda vai publicar.
Como funciona o reporte das operações de câmbio?
É um envio separado, previsto na Resolução BCB 521/2025. Ela incluiu no mercado de câmbio quatro atividades com ativos virtuais: pagamento ou transferência internacional, transferências ligadas a cartão de uso internacional, transferência de ou para carteira autocustodiada e compra, venda ou troca de ativos referenciados em moeda fiduciária. Elas estão em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto.
O art. 82-A da Resolução 277/2022 obriga as instituições autorizadas a operar no câmbio, e também as SPSAV em transição do art. 29, § 5º, a enviar as informações do Anexo II-A até o dia 5 do mês seguinte à operação. A Resolução BCB 574, de 18 de junho de 2026 (DOU de 22 de junho), mudou o marco inicial: o envio vale para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026. A IN BCB 756, de 2 de julho de 2026, ajustou a IN 693/2025 para a data-base de novembro de 2026.
Que dados vão no arquivo cambial?
O documento C212 (arquivo ACAM212) reúne, conforme o tipo de operação:
- data da operação, identificação do cliente, ativo virtual, quantidade e valor de referência em reais na data;
- nos pagamentos internacionais, a finalidade e os dados de quem paga ou recebe no exterior;
- nas transferências de ou para carteira autocustodiada, a identificação do proprietário da carteira e se ela é origem ou destino;
- nas stablecoins, o total mensal de compras, vendas e trocas por cliente.
O art. 76-A, § 5º, da Resolução 277 obriga a SPSAV a identificar o proprietário da carteira autocustodiada. Isso não torna a autocustódia irregular; torna a transferência visível ao supervisor. O caso da mesa de Pix para USDT está em mesa de Pix para USDT: autorização e câmbio pela Resolução 521.
Quais são os prazos, lado a lado?
| Envio | Norma | Periodicidade e prazo | Desde quando |
|---|---|---|---|
| Saldos e custódia (documento 5711) | Res. 520, art. 88, III; IN 713 | Diário, até 3 dias úteis | Protocolo do pedido, até a conclusão da fase 1 |
| Provas de reservas e staking (documento 5710) | Res. 520, art. 88, III; IN 713 | Mensal, até 5 dias úteis | Protocolo do pedido, até a conclusão da fase 1 |
| Câmbio com ativos virtuais (documento C212) | Res. 277, art. 82-A; Res. 574; IN 693 | Mensal, até o dia 5 do mês seguinte | Operações a partir de 03/11/2026 |
| Regime padronizado para SPSAV e instituições elegíveis | Res. 520, arts. 88, 90-A e 90-B (Res. 589) | A definir pelo Banco Central | 01/01/2027 |
Como fica uma prova de reservas, na prática?
Exemplo ilustrativo, com valores inventados para a conta fechar. Uma SPSAV custodia bitcoin para três clientes: Ana com 4 BTC, Bruno com 3 BTC e Carla com 3 BTC. Em 30 de novembro de 2026, o bitcoin vale R$ 600.000 (cotação hipotética).
- Total de clientes: 4 + 3 + 3 = 10 BTC;
- Valor financeiro: 10 x R$ 600.000 = R$ 6.000.000;
- Por cliente: Ana R$ 2.400.000, Bruno R$ 1.800.000 e Carla R$ 1.800.000, que somam os mesmos R$ 6.000.000.
Se a carteira da SPSAV tiver 9,8 BTC, falta 0,2 BTC, ou R$ 120.000, e o supervisor vê a diferença. Quanto aos prazos, a data-base de 30 de novembro (segunda-feira) gera o documento 5710 até 7 de dezembro de 2026 e o 5711 daquele dia até 3 de dezembro.
Saldo contábil, saldo da carteira e saldo por cliente precisam conversar. O detalhe está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.
A camada fiscal da mesa começa em dados limpos: o Blue Cripto importa as operações, fecha saldo por cliente e gera o reporte que a DeCripto pede. Comece grátis.
O que não é envio ao Banco Central, mas também chega em 2027?
Três deveres são parentes dos anteriores e costumam ser confundidos com eles.
O primeiro é a transferência de dados do remetente e do beneficiário entre prestadoras (art. 44 da Resolução 520). O art. 89 prevê duas etapas de implantação de 365 dias cada, e o § 3º torna o cumprimento obrigatório para as SPSAV autorizadas a partir de 2 de fevereiro de 2028. Os dados vão à instituição receptora, não ao Banco Central. O assunto está em travel rule na mesa P2P: os dados de quem envia e de quem recebe.
O segundo é a auditoria independente bienal sobre os ativos virtuais, com relatório público no site da prestadora (art. 30, III e § 1º). O terceiro é a guarda dos registros das transações, à disposição do Banco Central, por no mínimo cinco anos (art. 45, II). A separação patrimonial por trás disso está em segregação patrimonial: o que acontece com o cliente se a PSAV quebrar.
Onde a camada fiscal entra?
O envio ao Banco Central não substitui nenhuma obrigação da Receita. A Resolução BCB 520 é regulação prudencial; a DeCripto da prestadora segue a IN RFB 2.291/2025, com informação individualizada por operação e saldos anuais. As duas bases descrevem os mesmos clientes e as mesmas operações por caminhos diferentes. Na minha leitura, a mesa com histórico limpo atende às duas com o mesmo trabalho; a com planilha paralela explica diferenças a dois destinatários.
A Blue Consult estruturou o PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.
Quais erros são comuns ao ler a regra de 2027?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, estes são os equívocos que mais aparecem quando a conversa chega à supervisão:
- Esperar 2027 para reunir dados: quem protocolou o pedido já envia saldos e custódia;
- Ler 1º de janeiro de 2027 como fim do envio atual: até lá, valem a Resolução 520 e a IN 713;
- Tratar o dia 5 como prazo elástico: em dezembro de 2026, o dia 5 cai num sábado, e a norma que li não diz se o prazo se prorroga. A leitura prudente é enviar antes;
- Achar que reportar ao Banco Central dispensa a DeCripto: são obrigações de órgãos diferentes.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
A SPSAV precisa enviar dados ao Banco Central antes de ser autorizada?
A SPSAV em transição, sim. O art. 88, inciso III, da Resolução BCB 520/2025 manda enviar cadastro de clientes, saldos contábeis, dados de custódia, provas de reservas e total em staking a partir do protocolo do pedido de autorização, até a conclusão da fase 1. A IN BCB 713/2026 fixa os documentos 5710 e 5711 e os prazos.
O que muda para a SPSAV em 1º de janeiro de 2027?
Entra em vigor a Resolução BCB 589/2026, que retira as periodicidades do art. 88 e inclui as instituições elegíveis do art. 20 entre as remetentes. O Banco Central disciplinará a forma do envio (art. 90-B). Até lá, valem as regras atuais, segundo o Voto 108/2026.
Quando começa o reporte das operações de câmbio com ativos virtuais?
O envio vale para operações realizadas a partir de 3 de novembro de 2026, segundo o art. 82-A da Resolução BCB 277/2022, com a redação da Resolução BCB 574/2026. O arquivo mensal vence no dia 5 do mês seguinte. O primeiro, das operações de novembro, vence em dezembro de 2026.
O envio ao Banco Central substitui a DeCripto?
Não. A DeCripto é obrigação acessória fiscal da Receita Federal, regida pela IN RFB 2.291/2025. Os envios ao Banco Central são regulação prudencial e cambial. Uma não dispensa a outra, e os dados das duas precisam ser coerentes entre si.
Prepare a camada fiscal antes que o supervisor peça
A supervisão do Banco Central trabalha com dados, e dados fiscais desorganizados viram pergunta. Se a sua mesa quer entender como o histórico, a contabilidade e o reporte se encaixam na estrutura, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.