O embate da semana no mercado cripto tem nome: a trava de 24 horas nas stablecoins. Em discussão no Congresso, com o Banco Central de um lado e o mercado do outro, a proposta prevê reter por até um dia as transferências de stablecoin para o exterior ou para carteiras de autocustódia acima de US$ 10 mil. Neste artigo, explico o que está em jogo, separo o fato da especulação e dou a minha leitura, que adianto: sou contra a trava, e vou argumentar o porquê.
O que aconteceu
A proposta está no PL 4308/2024, debatido em audiência na Câmara dos Deputados. Pelo texto em discussão, operações com stablecoins destinadas ao exterior ou a carteiras de autocustódia, acima de US$ 10 mil (por operação ou no somatório diário por cliente), poderiam ser retidas por até 24 horas pela prestadora de serviços de ativos virtuais, para análise de risco. Segundo o Banco Central, a retenção teria caráter cautelar, para mitigar fraude, lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo, com liberação antes do prazo quando os critérios de risco permitirem (fonte: EuQueroInvestir).
Na audiência, o consultor do Banco Central Fábio Araújo sustentou que tokens lastreados em moeda exigem regulação monetária mais rigorosa que a de um criptoativo como o Bitcoin. Do outro lado, representantes do mercado reagiram: para Rodrigo Marinho, do Instituto Livre Mercado, “o stablecoin cresceu porque ele é imediato”, e resolver por regulação uma vantagem competitiva não é a solução; o advogado Eduardo Paiva Gomes comparou a medida a aplicar a um e-mail as regras da carta registrada dos Correios; e a Abtoken defendeu que stablecoins sejam uma subcategoria de ativos virtuais com regras próprias.
Importante situar: a trava ainda não é regra. É um projeto de lei em tramitação. Mas ela não chega sozinha: soma-se ao movimento que classificou as operações com stablecoin como câmbio, à Resolução BCB 561 (que veda ativos virtuais no serviço de pagamento internacional eFX a partir de outubro) e à discussão do IOF, que analisei em IOF em stablecoin: a conta escondida do USDT. O cerco é uma política, não um episódio.
A linha do tempo do cerco às stablecoins
Para entender a trava, ajuda ver a sequência completa. Em menos de um ano, o Banco Central montou, peça por peça, um novo regime para as stablecoins no Brasil:
| Quando | Medida |
|---|---|
| Novembro de 2025 | Resoluções BCB 519, 520 e 521 criam o marco das prestadoras de ativos virtuais (PSAVs) e enquadram operações com stablecoins no mercado de câmbio |
| Fevereiro de 2026 | Regras das PSAVs entram em vigor; prestadoras têm até 30/10/2026 para pedir autorização |
| Junho de 2026 | BC notifica bancos, corretoras e fundos para interromper operações de câmbio ligadas à importação de ativos virtuais por fundos |
| Julho de 2026 | Audiências do PL 4308/2024 na Câmara discutem a trava de 24 horas; debate sobre IOF nas operações cambiais com stablecoin avança |
| Outubro de 2026 | Resolução BCB 561 passa a vedar o uso de ativos virtuais no eFX (pagamentos e transferências internacionais) |
Visto assim, o padrão fica claro: cada medida isolada parece pontual, mas o conjunto redesenha o custo, a velocidade e o alcance de quem usa stablecoin no Brasil. Para empresas do setor, o recado é ainda mais direto, como mostrei no artigo sobre PSAV as a service.
O detalhe que enfraquece a trava: o estudo do BIS
No dia 22 de julho, o BIS (o banco central dos bancos centrais) publicou o working paper nº 1370, comparando o efeito de controles cambiais sobre dois alvos: depósitos em moeda estrangeira e stablecoins. Para depósitos, as restrições funcionam. Para stablecoins, os pesquisadores não encontraram associação estatisticamente significativa entre as medidas restritivas e o volume de entrada dos ativos (fonte: Cointelegraph).
Em bom português: o próprio ecossistema dos bancos centrais publicou evidência de que restrição desse tipo não segura stablecoin. A infraestrutura é descentralizada, roda em blockchain pública e não depende do trilho bancário que o regulador controla.
Minha leitura: a trava ataca o sintoma e protege o sistema antigo
Sou contra a trava, e o motivo é de princípio e de eficácia ao mesmo tempo. A stablecoin é uma tecnologia que veio para facilitar: liquidação imediata, custo baixo, fronteira aberta. Reter por 24 horas uma transferência que a tecnologia resolve em segundos não é gestão de risco, é reintroduzir na marra a fricção do sistema financeiro tradicional. A medida parece menos uma proteção ao usuário e mais uma proteção ao modelo antigo, que perdeu competitividade.
E existe um segundo problema: há maneiras mais eficazes de mitigar fraude e lavagem sem travar todo mundo. O Brasil acabou de construir exatamente isso: KYC no padrão internacional, reporte detalhado via DeCripto, troca de dados no padrão CARF da OCDE. O caminho da inteligência de dados identifica o mau uso sem punir o uso legítimo. A trava faz o contrário: pune todos os usuários para, talvez, incomodar os mal-intencionados.
Quais seriam os caminhos mais eficazes? Retenção seletiva baseada em score de risco, em vez de trava linear por valor; monitoramento em tempo real dos fluxos, que as prestadoras autorizadas já são obrigadas a manter; e uso pleno dos dados que o próprio regulador passou a receber neste ano. Travar tudo para analisar depois é a lógica do lote; a tecnologia disponível permite a lógica do alvo.
E nem isso ela deve conseguir. Como mostrou o estudo do BIS, restrição não reduz o fluxo de stablecoin; ela o desloca. A minha previsão é direta: se a trava passar como está, o grande vencedor será o DeFi. O usuário que hoje opera em prestadora regulada, com KYC e reporte, vai migrar para protocolos descentralizados e autocustódia, onde a trava não alcança. O regulador terá trocado um fluxo visível e reportado por um fluxo que ele não enxerga. Para quem quer controle, é um tiro no pé.
O que muda para você (por perfil)
| Perfil | Impacto se a trava passar como está |
|---|---|
| Investidor que mantém cripto em exchange nacional | Pouco impacto direto; operações internas não são alvo da proposta |
| Quem envia stablecoin ao exterior ou para carteira própria (acima de US$ 10 mil) | Transferências sujeitas a retenção de até 24h para análise |
| Empresas que usam stablecoin em importação e tesouraria | Fluxo internacional mais lento e previsibilidade menor; planejar janelas de liquidação |
| Usuário de DeFi e autocustódia | Sem trava direta, mas com reporte obrigatório via DeCripto acima de R$ 35 mil/mês |
O que fazer agora
Enquanto o PL tramita, a preparação certa não é correr para desmontar posições, é organizar a casa. Três frentes:
- Controle de estoque: saiba exatamente quanto você tem de cada stablecoin, em qual carteira ou prestadora, com titularidade documentada;
- Controle de custo: registre o custo de aquisição de cada posição com a conversão em reais da data, porque é ele que define seu imposto em qualquer cenário;
- DeCripto mensal em dia: quem movimenta acima de R$ 35 mil fora das prestadoras nacionais já tem obrigação mensal. Estar em dia com a DeCripto é o que blinda você em qualquer aperto regulatório; o passo a passo está em como entregar a DeCripto no e-CAC.
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Perguntas frequentes
A trava de 24 horas já está valendo?
Não. A proposta está no PL 4308/2024, em discussão na Câmara dos Deputados. Não há resolução ou norma em vigor determinando a retenção. O que já está em vigor é o enquadramento cambial das stablecoins e, a partir de outubro, a vedação de ativos virtuais no eFX.
A trava valeria para qualquer transferência de stablecoin?
Pela proposta em debate, não. O alvo são transferências para o exterior ou para carteiras de autocustódia acima de US$ 10 mil, por operação ou no somatório diário do cliente. Operações internas em prestadoras nacionais não são o foco.
Se eu uso stablecoin para remessas, devo parar?
Não há motivo para parar por algo que ainda é projeto de lei. O que recomendo é operar documentado: controle de estoque e custo, reporte mensal em dia e atenção à tramitação, porque a regra do jogo pode mudar com prazo curto.
A trava valeria para Bitcoin e outras criptos também?
O foco da proposta são as stablecoins, justamente por serem tokens lastreados em moeda. O próprio Banco Central diferencia: para o consultor do BC, um token referenciado em moeda exige regulação monetária mais dura que um criptoativo sem lastro, como o Bitcoin. Envios de outras criptos seguem as regras gerais de reporte, sem a retenção em discussão.
A trava afeta o imposto que eu pago?
Diretamente, não; ela trata de tempo de liquidação, não de tributo. Indiretamente, sim: ela integra o mesmo movimento regulatório do IOF sobre operações cambiais com stablecoin, e os dois juntos mudam o custo e a velocidade de quem opera com volume.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.