O prazo da primeira DeCripto vence na segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Faltam dois dias. Quem movimentou mais de R$ 35 mil em julho fora de prestadora nacional ainda está dentro do prazo. Se a entrega não sair até lá, vale saber o preço exato. A DeCripto em atraso custa R$ 100 por mês-calendário ou fração para a pessoa física. Esse valor cai para R$ 50 quando a declaração é transmitida por iniciativa própria, antes de qualquer procedimento de ofício.
Este texto atende dois leitores. O primeiro ainda tem o fim de semana pela frente. O segundo vai abrir esta página em setembro ou depois, com uma declaração vencida na mão. A resposta técnica é a mesma, porque o art. 13 da IN RFB 2.291/2025 não muda com o calendário.
Minha leitura é direta: a multa de atraso é a mais barata da norma. O que encarece a conta é a soma de três coisas: atraso, informação omitida e imposto não pago. Não entregar nunca é a única escolha sem saída, porque a obrigação não caduca. Se a declaração ainda não está montada, veja o checklist completo da primeira DeCripto.
O que acontece se eu não entregar a DeCripto até 31 de agosto?
A DeCripto de julho vence em 31 de agosto de 2026. Depois dessa data, começa a correr a multa por atraso do art. 13 da IN RFB 2.291/2025: R$ 100 por mês-calendário ou fração para a pessoa física, reduzida à metade quando a entrega é espontânea. A obrigação continua devida, e o imposto sobre o ganho segue por uma trilha própria.
Três efeitos começam juntos no dia seguinte ao vencimento. O primeiro é a multa fixa, que cresce por mês. O segundo é o relógio da espontaneidade, que corre enquanto a Receita não abre procedimento de ofício. O terceiro é a ausência de informação dentro de um sistema que já recebe dados das prestadoras.
Para pessoa jurídica, os valores mudam. A empresa imune, isenta, em início de atividade, optante do Simples Nacional ou do lucro presumido paga R$ 500 por mês. Para as demais, são R$ 1.500 por mês. A regra da metade vale para todas.
A conta da DeCripto em atraso, mês a mês
A contagem começa no dia seguinte ao vencimento e usa mês-calendário ou fração. Fração vale mês inteiro. Ou seja, um único dia de setembro já fecha o primeiro mês de atraso. A virada para outubro fecha o segundo. Veja como a conta cresce para a pessoa física:
| Quando a pessoa física entrega | Meses ou frações | Multa cheia | Multa reduzida |
|---|---|---|---|
| Até 31/08/2026 | Nenhum | Sem multa | Sem multa |
| Em setembro de 2026 | 1 | R$ 100 | R$ 50 |
| Em outubro de 2026 | 2 | R$ 200 | R$ 100 |
| Em novembro de 2026 | 3 | R$ 300 | R$ 150 |
| Em dezembro de 2026 | 4 | R$ 400 | R$ 200 |
Exemplo 1: entrega em 20 de setembro (ilustrativo)
Uma pessoa física obrigada em julho não transmite a declaração até 31 de agosto. Ela monta tudo e entrega em 20 de setembro. Setembro é o primeiro mês-calendário de atraso, então a conta é 1 x R$ 100 = R$ 100. Como a entrega partiu dela, antes de procedimento de ofício, o valor cai para R$ 50.
Se a mesma pessoa deixar para 5 de novembro, entram três meses ou frações: setembro, outubro e novembro. São R$ 300 cheios, ou R$ 150 com a redução. Some a isso o imposto eventualmente devido e o desenho fica claro. O que pesa não é a multa, é o tempo somado ao resto.
Exemplo 2: atraso com omissão (ilustrativo)
Agora imagine que essa pessoa não entrega e ainda deixa de fora uma venda P2P de R$ 60 mil. Além da multa de atraso, o art. 13 prevê 1,5% do valor da operação omitida para a pessoa física: R$ 900. Para pessoa jurídica, o percentual é 3%, com mínimo de R$ 100.
Repare na diferença de base. No atraso, o tempo multiplica um valor fixo pequeno. Na omissão, um percentual incide sobre o valor bruto da operação, tenha ela dado lucro ou prejuízo. Por isso a declaração incompleta costuma sair mais cara do que a declaração atrasada.
Por que a multa cai pela metade
O art. 13 reduz a multa de atraso à metade quando a obrigação é cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Procedimento de ofício é a linha que separa quem se antecipa de quem foi encontrado. Enquanto a Receita não inicia a fiscalização, a entrega ainda é espontânea. Nesse caso, a pessoa física paga R$ 50 por mês em vez de R$ 100.
Existe uma segunda porta na mesma lógica. O art. 15 permite retificar a DeCripto sem multa, desde que a correção venha antes de procedimento de ofício. Quem corrige por conta própria não paga o 1,5%. Os detalhes de como refazer a declaração estão no guia sobre como retificar a DeCripto sem multa.
As duas regras seguem o mesmo princípio: a norma cobra menos de quem se apresenta. Na Blue Consult, que já entregou mais de 10.000 declarações desde 2018, a ordem em caso de atraso é sempre a mesma. Primeiro a declaração, depois o imposto.
O Blue Cripto reúne suas operações de exchange, DEX e P2P numa base única. Ele mostra quando o mês passa de R$ 35 mil e organiza os dados da DeCripto. Comece grátis.
O que encarece de verdade: atraso somado a omissão e a imposto
A multa de atraso é um valor fixo por mês. As outras penalidades têm base variável e crescem com o tamanho da operação. Quem só olha os R$ 100 enxerga a menor parte da conta. O quadro abaixo separa cada camada:
| Camada | Base | Penalidade | Como reduzir |
|---|---|---|---|
| Atraso na entrega (art. 13) | Tempo, por mês ou fração | R$ 100 por mês (PF) | Metade, se antes de procedimento de ofício |
| Informação omitida, inexata ou incompleta (art. 13) | Valor da operação | 1,5% (PF) ou 3% (PJ, mínimo R$ 100) | Sem multa, se retificada antes de procedimento de ofício (art. 15) |
| Imposto pago em atraso, de forma espontânea | Imposto devido | Mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic | Pagar antes do lançamento de ofício |
| Imposto lançado de ofício | Imposto devido | 75%, chegando a 150% em fraude, dolo ou simulação | Sem redução depois do procedimento |
| Intimação não atendida (art. 13) | Tempo | R$ 500 por mês | Responder dentro do prazo da intimação |
O imposto não espera a declaração
A DeCripto informa operações, não recolhe tributo. No regime nacional, vendas acima de R$ 35 mil no mês em prestadora brasileira geram DARF código 4600. As alíquotas vão de 15% a 22,5%, com prazo até o último dia útil do mês seguinte. No regime do exterior, da Lei 14.754/2023, a alíquota é de 15%. A apuração acontece na declaração anual, sem a isenção de R$ 35 mil.
Ou seja, atrasar a declaração e atrasar o imposto são dois problemas distintos, com relógios distintos. O detalhamento de cada multa da norma está no artigo sobre as multas da DeCripto em detalhe.
Ainda dá tempo? O caminho até segunda
Se você está lendo isto antes de 31 de agosto, o caminho é curto. Ele cabe no fim de semana, em quatro passos.
- Some as operações de julho fora de prestadora nacional e confirme se o mês passou de R$ 35 mil.
- Baixe os extratos e classifique cada operação nos tipos do art. 6º: compra e venda, permuta, transferências recebidas e enviadas, entre as demais.
- Entre no e-CAC com a sua conta gov.br e abra o Coleta Nacional.
- Preencha data, tipo, criptoativo, quantidade, valor em reais e taxas em campos separados, confira e transmita.
O caminho de tela em tela está descrito no guia sobre como montar a DeCripto no Coleta Nacional. Se faltar um extrato, entregue com o que está documentado e retifique depois, antes de procedimento de ofício. Declaração entregue e depois corrigida custa menos do que declaração ausente.
Se o prazo passar: o que fazer em setembro
Perder a data não muda o roteiro, só acrescenta pressa. A sequência que usamos na Blue quando alguém chega em atraso é esta:
- Reúna o histórico completo de julho: exchange estrangeira, plataforma descentralizada e P2P, com data, tipo, quantidade, valor e taxas.
- Confirme o limiar de R$ 35 mil somando o que ficou fora de prestadora nacional, não plataforma por plataforma.
- Monte e transmita a DeCripto de julho, mesmo vencida, sem esperar qualquer contato da Receita.
- Transmita a DeCripto de agosto até 30 de setembro de 2026. Uma declaração atrasada não justifica atrasar a seguinte.
- Apure o imposto: DARF 4600 no regime nacional, com multa de mora e juros. No exterior, o ganho entra na declaração anual, a 15%.
- Guarde recibos de entrega, extratos e comprovantes por no mínimo 5 anos.
- Não espere intimação. Depois do procedimento de ofício, a redução da multa e a retificação sem multa do art. 15 deixam de existir.
A obrigação da DeCripto não caduca
A DeCripto é mensal e cada mês tem a sua própria declaração. Deixar julho em branco não empurra nada para agosto: cria duas pendências em vez de uma. A de agosto vence em 30 de setembro de 2026, e assim por diante.
A Receita tem até 5 anos para lançar o crédito tributário, o prazo decadencial. Nesse intervalo, o cruzamento de dados segue funcionando: e-Financeira dos bancos, reporte das prestadoras nacionais e das estrangeiras que operam no Brasil, o bloco CARF de troca internacional (art. 8º, em vigor desde 1º de janeiro de 2026) e a declaração anual. Por isso a guarda de documentos também é de no mínimo 5 anos.
Não afirmo que quem atrasa vai ser fiscalizado. Afirmo que a ausência de um mês é visível para quem compara fontes. E que se antecipar custa menos do que responder depois. O que costuma disparar a intimação está no guia sobre a malha fina de cripto na Receita Federal.
Há ainda o art. 14 da IN 2.291, que prevê comunicação ao Ministério Público Federal em indícios de crimes de lavagem de dinheiro. É dispositivo de exceção, não a regra do investidor comum. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
Se eu entregar um dia depois do prazo, pago o mês inteiro?
Sim. O art. 13 da IN RFB 2.291/2025 conta a multa por mês-calendário ou fração, e fração vale mês inteiro. Um dia de atraso em setembro fecha o primeiro mês: R$ 100 para a pessoa física, ou R$ 50 se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício. Não existe cobrança proporcional por dia.
A multa por atraso é por operação declarada?
Não. A multa por atraso é por declaração e por mês de demora, tenha a DeCripto uma ou duzentas operações. O percentual que olha operação é outro: 1,5% do valor para a pessoa física quando a informação é inexata, incompleta ou omitida. Um é contado em tempo, o outro em valor.
Quem ficou abaixo de R$ 35 mil em julho precisa fazer alguma coisa?
Não há entrega de DeCripto para a pessoa física que não superou R$ 35 mil no mês fora de prestadora nacional, conforme o art. 5º, § 3º. Ainda assim, guarde os extratos. O limiar dispensa a declaração daquele mês, não a apuração do imposto nem a informação na declaração anual.
Posso entregar a DeCripto de julho e a de agosto juntas?
São duas declarações distintas, uma para cada mês de operações. Você pode montar as duas na mesma sessão do Coleta Nacional, mas não existe entrega única cobrindo dois meses. A de julho vence em 31 de agosto de 2026 e a de agosto em 30 de setembro, cada uma com a sua contagem de atraso.
A multa da DeCripto chega por DARF ou por notificação?
A IN RFB 2.291/2025 fixa os valores e as condições de redução. O recolhimento, porém, segue o procedimento operacional da Receita Federal. Não trate isso por suposição: depois de transmitir em atraso, confira no e-CAC se há cobrança gerada e qual o código de recolhimento. Guarde o recibo de entrega, que é a prova da data.
Vai virar o mês com a DeCripto de julho em aberto? A equipe da Blue Consult monta a declaração de julho e a de agosto, apura o imposto nos dois regimes e deixa a documentação pronta para qualquer cruzamento. Fale com um contador especialista em cripto.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.