Faltam 7 dias para o vencimento da primeira DeCripto, a de julho, em 31 de agosto de 2026. Quem opera em exchange estrangeira, DEX ou P2P já sabe que existe multa. O que pouca gente sabe é como as multas da DeCripto são calculadas: o que multiplica o quê, quando o valor cai pela metade, quando desaparece e o que ele não cobre. A resposta curta: pessoa física paga R$ 100 por mês de atraso e 1,5% do valor da operação por informação incorreta ou omitida, com a multa de atraso reduzida à metade se corrige antes de a Receita agir. E o imposto em si tem multas próprias, bem maiores.
Neste artigo, faço a conta e mostro por que, na minha leitura, a multa da DeCripto é o menor dos problemas de quem deixa para depois. Sem terror, só aritmética. Se você ainda não conhece a declaração, comece pelo guia da nova declaração de criptoativos criada pela IN 2.291 e volte aqui.
Qual é a multa por não entregar a DeCripto?
A multa por não entregar a DeCripto no prazo é de R$ 100 por mês-calendário ou fração de atraso para a pessoa física, conforme o art. 13 da IN RFB 2.291/2025. Para pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante do Simples Nacional ou do lucro presumido, são R$ 500 por mês; para as demais PJ, R$ 1.500 por mês. Quem entrega antes de qualquer procedimento de ofício paga metade.
O art. 13 prevê três infrações distintas, e é comum tratá-las como uma só:
| Infração | PF | PJ Simples ou presumido | PJ demais | Regra de redução |
|---|---|---|---|---|
| Atraso na entrega | R$ 100 por mês ou fração | R$ 500 por mês ou fração | R$ 1.500 por mês ou fração | Metade, se cumprida antes de procedimento de ofício |
| Informação inexata, incompleta ou omitida | 1,5% do valor da operação | 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) | 3% do valor da operação (mínimo R$ 100) | Sem multa se retificada antes de procedimento de ofício (art. 15) |
| Não atendimento a intimação | R$ 500 por mês | R$ 500 por mês | R$ 500 por mês | Sem previsão de redução |
A base muda em cada linha: no atraso, o tempo multiplica um valor fixo; na informação incorreta, o percentual incide sobre o valor da operação, não sobre o imposto. As faixas de pessoa jurídica estão no post DeCripto para empresas.
Como as multas da DeCripto são calculadas
Atraso na entrega: mês-calendário ou fração
A multa por atraso começa a contar no dia seguinte ao vencimento e cresce por mês-calendário ou fração. Fração vale mês inteiro: um único dia de atraso em setembro já conta como um mês.
Exemplo 1 (ilustrativo). Uma pessoa física obrigada em julho deveria entregar até 31/08 e entrega em 15/10. Setembro conta um mês; a fração de outubro conta outro. São 2 x R$ 100 = R$ 200. Se a entrega é espontânea, antes de procedimento de ofício, a multa cai pela metade: R$ 100. Se a Receita já intimou o contribuinte, vale o valor integral.
Informação incorreta ou omitida: 1,5% do valor da operação
Este é o ponto mais mal compreendido. A multa de 1,5% (PF) ou 3% (PJ, mínimo R$ 100) não é mensal e não incide sobre o imposto: incide sobre o valor da operação informada com erro, incompleta ou omitida. Uma venda esquecida gera a mesma multa, tenha ela dado lucro ou prejuízo.
Exemplo 2 (ilustrativo). Uma pessoa física entregou a DeCripto de julho, mas esqueceu uma venda P2P de R$ 40 mil. A multa é 1,5% de R$ 40 mil: R$ 600. Uma empresa do lucro real na mesma situação paga 3%: R$ 1.200. Como a base é o valor bruto, quem gira volume alto com margem baixa sente esse percentual.
Intimação não atendida
Se a Receita intima o contribuinte a prestar esclarecimentos ou a apresentar a declaração e ele não responde, o art. 13 prevê R$ 500 por mês de descumprimento, para PF e PJ. Ela se soma às demais e indica que o caso já saiu do campo espontâneo.
A regra da metade e o art. 15
Existem duas portas de saída, e as duas dependem de agir antes da Receita. A primeira é a redução de 50% da multa de atraso quando a entrega acontece antes de procedimento de ofício. A segunda é o art. 15: retificação sem multa, se feita antes de procedimento de ofício. Quem corrige por conta própria não paga o 1,5%; quem espera a intimação paga integral. Procedimento de ofício é a linha que separa a multa reduzida da multa cheia.
O que a multa da DeCripto não cobre: o imposto
A DeCripto é obrigação acessória: informa operações, não recolhe tributo. O ganho de capital corre por outra trilha, com penalidades maiores do que qualquer multa do art. 13, em dois regimes distintos.
Regime nacional (prestadora brasileira): vendas do mês acima de R$ 35 mil têm o lucro tributado de 15% a 22,5%, com DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte (veja como gerar e pagar o DARF de criptomoedas). Pagamento espontâneo em atraso sofre multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros Selic. Se a Receita lança de ofício antes, a multa é de 75% sobre o imposto, 150% em caso de fraude, dolo ou simulação, com agravamento se a intimação não for atendida.
Regime do exterior (Lei 14.754/2023, prestadoras estrangeiras): alíquota fixa de 15%, apurada uma vez por ano na declaração de ajuste, sem isenção de R$ 35 mil e sem DARF mensal. O imposto não vence todo mês, mas a DeCripto vence sempre que o mês superar R$ 35 mil fora de prestadora nacional. A Receita tem até 5 anos para lançar o que ficou de fora.
Exemplo 3 (ilustrativo): o custo de esperar em três camadas. Um investidor vendeu R$ 120 mil em exchange estrangeira em julho, com ganho de R$ 30 mil. No regime do exterior, o imposto é 15% na declaração de 2027: R$ 4.500, sem DARF em agosto. Ele não entrega a DeCripto de julho. Camada 1: R$ 100 por mês de atraso (R$ 50 se regularizar antes de procedimento). Camada 2: se a Receita chega antes, alertada pela DeCripto da prestadora estrangeira que opera no Brasil, a multa de atraso é integral e, se a omissão se repete no imposto de 2027, entra a multa de ofício de 75% sobre R$ 4.500: R$ 3.375, mais Selic. Camada 3: o CPF entra na malha com contradição documentada. Fazer certo em agosto custa zero.
Exemplo 4 (ilustrativo). Se a venda de R$ 120 mil fosse em exchange nacional, o imposto seria mensal: DARF 4600 de R$ 4.500 até 31/08. Atrasar o DARF por conta própria gera mora de 0,33% ao dia até o teto de 20%: R$ 900 de multa máxima, mais Selic. Bem mais do que os R$ 100 da DeCripto, e ainda sem lançamento de ofício.
| Camada | O que é | Penalidade | Quem controla o relógio |
|---|---|---|---|
| 1. Obrigação acessória (DeCripto, art. 13) | Declarar as operações do mês | R$ 100 por mês (PF) por atraso; 1,5% do valor por informação incorreta; metade ou zero antes de procedimento de ofício | Você, até o último dia útil do mês seguinte |
| 2. Tributo (GCAP e DARF, ou anual no exterior) | Apurar e pagar o ganho de capital | Mora de 0,33% ao dia até 20% mais Selic; ou 75% a 150% de ofício | Você, enquanto for espontâneo; a Receita, depois |
| 3. Consequência (malha, intimação, art. 14) | Cruzamento entre fontes e procedimento fiscal | R$ 500 por mês por intimação não atendida; comunicação ao MPF em indício de lavagem | A Receita, por até 5 anos |
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Por que a multa pequena é o menor problema
Minha posição é direta: R$ 100 por mês não deveria tirar o sono de ninguém. O que dói é o que essa multa sinaliza e o que ela desbloqueia. DeCripto entregue é fonte de dados que a Receita compara com as outras; DeCripto não entregue é fonte ausente, e ausência também é informação.
Os cruzamentos já existem: a e-Financeira dos bancos mostra o Pix que entrou; a DeCripto das prestadoras nacionais e, agora, das estrangeiras que operam no Brasil mostra a ponta cripto; o saldo em 31/12 é comparado com a ficha de bens e direitos. Na Blue Consult, que acompanha casos de fiscalização desde 2018, a maioria dos problemas nasce de contradição entre fontes, não da DeCripto em si.
Há ainda o art. 14 da IN 2.291: em indícios de lavagem de dinheiro, a Receita comunica o Ministério Público Federal. Não afirmo que a Receita vai autuar quem atrasa; afirmo que quem atrasa entrega de graça o primeiro sinal. O que costuma disparar a intimação está no guia sobre a malha fina de cripto na Receita Federal, e o inventário das fontes cruzadas, em o que a Receita Federal sabe sobre cripto.
Calendário: o que vence quando
O art. 12 fixa a regra: DeCripto mensal até o último dia útil do mês seguinte, entrega anual até o último dia útil de janeiro. Somado ao imposto, o quadro fica assim:
| Data | O que vence | Quem entrega ou paga |
|---|---|---|
| 31/08/2026 (segunda) | DeCripto de julho; DARF 4600 de julho (regime nacional) | Quem passou de R$ 35 mil fora de prestadora nacional em julho; quem teve ganho tributável em prestadora nacional |
| 30/09/2026 (quarta) | DeCripto de agosto; DARF 4600 de agosto | Os mesmos critérios, aplicados a agosto |
| Último dia útil de janeiro de 2027 | Entrega anual da DeCripto (saldos de 31/12 e informações CARF) | Prestadoras de serviço de criptoativo (arts. 7º e 8º) |
| Maio de 2027 (confira o prazo oficial) | Declaração de ajuste anual: bens e direitos, ganho de capital, aplicações no exterior | Todo investidor obrigado à declaração anual |
Erros que geram multa sem o investidor perceber
- Somar errado o limiar de R$ 35 mil: a soma é do conjunto do mês fora de prestadora nacional (exchange estrangeira, DEX e P2P juntos), não por plataforma. Abaixo em cada uma e acima no total é DeCripto omitida;
- Esquecer a permuta: trocar BTC por ETH ou por stablecoin é operação reportável (art. 6º, inciso II) e alienação para efeito de ganho de capital;
- Declarar valor com taxa embutida: valor da operação e taxas são campos separados. Misturar os dois é informação inexata, base do 1,5%;
- Lançar a operação no mês errado: uma venda de 31/07 registrada em agosto deixa julho incompleto e agosto com sobra. A data da operação manda;
- Achar que abaixo de R$ 35 mil não há imposto: o limiar dispensa a DeCripto daquele mês, mas no regime do exterior não existe isenção de R$ 35 mil e o ganho vai para a declaração anual. No regime nacional, a isenção é sobre o total de vendas e vale só para prestadora nacional.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. Se algum desses erros já aconteceu, a ordem é: retificar antes de procedimento de ofício (art. 15), pagar o imposto em atraso com a mora espontânea e guardar comprovantes por 5 anos.
Perguntas frequentes
Entreguei a DeCripto com erro e corrigi. Pago multa?
Se a retificação foi feita antes de qualquer procedimento de ofício, não: o art. 15 da IN RFB 2.291/2025 afasta a multa por informação inexata nesse caso. Se a Receita já intimou você antes da correção, a multa de 1,5% do valor da operação (PF) ou 3% (PJ) pode ser aplicada. Corrigir cedo é a opção mais barata.
Perdi o prazo da DeCripto. Se entregar antes de a Receita me procurar, pago metade?
Sim. O art. 13 reduz a multa de atraso à metade quando a obrigação é cumprida antes de procedimento de ofício. Para pessoa física, são R$ 50 por mês-calendário ou fração, em vez de R$ 100. A redução vale para a multa da declaração; o imposto eventualmente devido segue com as regras de mora dele.
A multa de 1,5% é por operação ou por mês?
O 1,5% incide uma vez sobre o valor de cada operação informada com inexatidão, incompleta ou omitida. Não se repete a cada mês de atraso. Se três operações foram omitidas, a base é a soma dos valores das três. Para pessoa jurídica, o percentual é 3%, com mínimo de R$ 100.
Empresa do Simples Nacional paga quanto de multa na DeCripto?
Pessoa jurídica optante do Simples Nacional, assim como a do lucro presumido, a imune ou isenta e a em início de atividade, paga R$ 500 por mês-calendário ou fração de atraso, com redução à metade se entregar antes de procedimento de ofício. Por informação incorreta ou omitida, paga 3% do valor da operação, com mínimo de R$ 100.
Entreguei a DeCripto sem estar obrigado. Existe multa?
As três infrações do art. 13 são atraso, informação incorreta e intimação não atendida; entregar sem obrigação não está entre elas. O cuidado é outro: tudo o que foi informado precisa estar correto, porque a multa de 1,5% incide sobre informação inexata. Se preciso, retifique antes de qualquer procedimento de ofício.
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Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.