DARF de cripto atrasado se paga pelo Sicalc, no site da Receita Federal: você informa o código 4600, o mês da venda e o valor do imposto, e o sistema calcula os juros pela taxa Selic e, conforme o caso, a multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%. Pago espontaneamente, antes de qualquer intimação ou aviso da Receita, o DARF não paga a multa de mora (denúncia espontânea, art. 138 do CTN, com a redação da LC 236/2026) e afasta também a multa de ofício de 75%. O atraso custa, mas o silêncio custa muito mais.
Atualização de outubro de 2026: a Lei Complementar 236/2026, de 4 de setembro de 2026, deu nova redação ao art. 138 do CTN, e a denúncia espontânea passou a excluir também a multa de mora. Pago o imposto com juros pela Selic antes de qualquer procedimento ou aviso da Receita, a multa de 0,33% ao dia não incide. Depois de intimação, fiscalização ou aviso da Receita, ela volta.
O erro mais comum de quem descobre o atraso é esperar a declaração anual para “acertar tudo lá”. A declaração não paga DARF de ganho de capital. Ela apenas informa o ganho; o imposto venceu no mês seguinte à venda e continua vencendo juros a cada mês. Quanto mais tempo passa, mais caro fica, e mais perto o contribuinte chega do momento em que a Receita cobra em vez de receber.
Neste artigo, mostro como calcular o custo do atraso, como emitir o DARF pelo Sicalc, o que fazer quando são vários meses e a tabela de quanto cada mês parado acrescenta à conta.
Quanto custa o atraso do DARF de cripto?
Dois acréscimos, definidos no art. 61 da Lei 9.430/1996, dos quais só os juros são devidos em qualquer cenário:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contado a partir do primeiro dia útil após o vencimento, até o limite de 20%. O teto é atingido no 61º dia. Fica excluída quando o pagamento é espontâneo (explicado mais abaixo) e volta a valer depois de intimação, fiscalização ou aviso da Receita;
- Juros de mora: a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
Quando a multa incide, ela cresce rápido e depois estaciona; os juros crescem devagar e nunca param. Um DARF de R$ 3.000 com vencimento em 30 de abril, pago por iniciativa própria em 15 de maio, antes de qualquer procedimento da Receita, tem 15 dias de atraso: sem multa de mora (denúncia espontânea), só 1% de juros do mês do pagamento, R$ 30. Total: R$ 3.030. Se já houvesse intimação ou aviso da Receita, a multa de 4,95% (R$ 148,50) voltaria e o total seria R$ 3.178,50. O mesmo DARF pago em 30 de setembro, 153 dias depois, também sem procedimento, paga a Selic acumulada de junho a agosto e 1% de setembro, sem multa; com procedimento, teria ainda a multa no teto de 20% (R$ 600).
A tabela do atraso
A tabela mostra a multa que incide quando não há denúncia espontânea, isto é, depois de intimação, fiscalização ou aviso da Receita. No pagamento espontâneo, a coluna de multa é zero e só os juros correm.
| Atraso | Multa de mora (se houver procedimento) | Juros | Sobre R$ 3.000 (só multa, se incidir) |
|---|---|---|---|
| 10 dias | 3,3% | 1% no mês do pagamento | R$ 99 |
| 30 dias | 9,9% | 1% no mês do pagamento | R$ 297 |
| 61 dias ou mais | 20% (teto) | Selic acumulada mais 1% | R$ 600 |
| 1 ano | 20% (teto) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 600 mais juros |
A Selic do período é aplicada pelo próprio Sicalc na data em que você emite o DARF, então o valor exato depende do dia do pagamento. O que a tabela mostra é o padrão: depois de dois meses, o custo do atraso passa a ser juros, e juros acumulam.
Como emitir o DARF atrasado no Sicalc?
O Sicalc é o sistema da Receita que calcula os acréscimos e gera o DARF com o valor atualizado. O caminho:
- Acesse o Sicalc no site da Receita Federal (Sicalcweb), sem necessidade de login para pessoa física;
- Informe o código de receita 4600, que é o do ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Informe o período de apuração: o mês em que a venda aconteceu, e não o mês em que você está pagando;
- Informe o valor principal: o imposto devido, calculado no GCAP, sem multa nem juros;
- Informe a data de pagamento pretendida. O sistema calcula os juros e, se for o caso, a multa até esse dia;
- Emita e pague pelo código de barras ou pelo PIX do DARF, dentro da data informada. Passou o dia, emita de novo.
Cuidado: o cálculo automático da guia pode trazer a multa de mora no valor final. Confirme com o contador como gerar o DARF antes de pagar, para que a denúncia espontânea seja corretamente considerada no seu caso.
O passo a passo do cálculo do principal, no GCAP, está em como gerar o DARF de criptomoedas e pagar o imposto certo. O Sicalc não sabe quanto você ganhou; ele só atualiza o valor que você informa. Errar o principal é errar tudo.
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São vários meses atrasados: pago tudo junto?
Não. Cada mês de apuração é um DARF separado, com o próprio período, o próprio principal e os próprios acréscimos. Quem vendeu com ganho em março, junho e agosto e não pagou nada emite três DARFs, cada um com o mês correto no período de apuração.
A ordem recomendada é do mais antigo para o mais recente, porque os juros dos meses antigos são os que mais crescem. E antes de emitir qualquer DARF, refaça a apuração de cada mês com o custo médio correto, desde a primeira compra. Um ganho calculado com custo errado gera DARF errado, e pagar a maior não devolve o dinheiro sem um pedido de restituição.
Se o atraso vem de vários anos e há declarações anuais que não informaram esses ganhos, o problema deixa de ser só o DARF. A ordem completa de regularização, ano a ano, está em nunca declarei cripto: como regularizar anos de operação.
Pagar atrasado por conta própria evita a multa de 75%?
Sim, se o pagamento acontece antes de qualquer procedimento fiscal sobre o período. É a denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional: o contribuinte que paga o tributo com os juros antes de ser intimado não sofre a multa de ofício, que é de 75% do imposto e chega a 150% em caso de fraude. Desde a LC 236/2026, que deu nova redação ao art. 138 do CTN, a denúncia espontânea exclui também a multa de mora, desde que o pagamento seja feito com juros pela Selic antes de qualquer procedimento ou aviso da Receita. A Receita já entendia assim na Solução de Consulta Cosit 233/2019. Depois de intimação, fiscalização ou aviso da Receita que indique tributo e período, a espontaneidade se perde e a multa de mora de até 20% volta. Se o ganho já constar de declaração entregue, a análise muda (Súmula 360 do STJ), e vale conversar com o contador.
A comparação entre os dois caminhos deixa a decisão clara:
| Cenário sobre R$ 3.000 de imposto | Multa | Juros | Custo total aproximado |
|---|---|---|---|
| Paga por conta própria após 1 ano, antes de qualquer procedimento da Receita | Sem multa de mora (denúncia espontânea) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 3.000 mais juros |
| Paga após 1 ano, já depois de intimação ou aviso da Receita, antes do lançamento | 20% (R$ 600) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 3.600 mais juros |
| Receita cobra de ofício após 1 ano | 75% (R$ 2.250) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 5.250 mais juros |
A diferença entre as linhas é o custo de esperar a Receita chegar. Ela chega com os dados da exchange, que reporta cada venda em prestadora nacional, e com a DeCripto, que cobre o que acontece fora delas. O que o fisco já enxerga está em o que a Receita Federal já sabe sobre suas criptomoedas.
E a declaração anual que já foi entregue?
Se o ganho do mês atrasado ficou fora da declaração anual daquele ano, ela precisa de retificadora: o ganho entra na ficha de ganhos de capital, importada do GCAP, e o DARF pago aparece como imposto recolhido. Pagar o DARF e deixar a declaração sem o ganho mantém a inconsistência que a Receita cruza com os dados da exchange.
DARF atrasado e DeCripto atrasada são a mesma coisa?
Não, e é comum confundir. O DARF é o imposto sobre o ganho de capital, devido nas vendas em exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês. A DeCripto é a obrigação de informar, pela IN RFB 2.291/2025, as operações feitas fora de prestadora nacional acima de R$ 35 mil no mês. Uma pode estar atrasada sem a outra.
As multas também são diferentes. A multa de mora do DARF é percentual sobre o imposto (0,33% ao dia até 20%) e, no pagamento espontâneo, a denúncia espontânea a exclui. A da DeCripto é fixa, de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física, reduzida à metade quando entregue antes de procedimento de ofício, mais 1,5% do valor da operação em caso de informação incorreta; a denúncia espontânea do imposto não alcança essa multa, que continua. Quem opera em exchange no exterior pode ter DeCripto atrasada e nenhum DARF devido, porque nesse regime o imposto é anual. As multas da declaração estão em as multas da DeCripto em detalhe.
Quais erros pioram o atraso?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros que transformam um atraso simples em problema são:
- Esperar a declaração anual para pagar, acumulando juros por meses;
- Emitir o DARF com o período errado, usando o mês do pagamento em vez do mês da venda;
- Somar vários meses num DARF só, o que impede a Receita de vincular o pagamento à apuração;
- Pagar o principal errado, por custo médio mal calculado, e depois precisar retificar;
- Pagar só o DARF e não corrigir a declaração anual que omitiu o ganho, deixando a inconsistência viva.
Quem opera com volume alto e atrasa todo mês tem um problema de processo, não de esquecimento. A rotina do DARF mensal para quem opera diariamente está em fiz day trade de cripto o ano todo: como apuro o DARF mensal. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
Qual a multa por atrasar o DARF de cripto?
Os juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento, são sempre devidos (art. 61 da Lei 9.430/1996). A multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto, fica excluída se o pagamento for espontâneo, antes de qualquer procedimento ou aviso da Receita (denúncia espontânea, art. 138 do CTN, redação da LC 236/2026); depois de intimação, fiscalização ou aviso, ela volta. Se a Receita cobrar de ofício antes do pagamento, a multa passa a ser de 75%.
Como gerar DARF de cripto com atraso?
Pelo Sicalc, no site da Receita Federal: código de receita 4600, período de apuração igual ao mês da venda, valor principal apurado no GCAP e data prevista de pagamento. O sistema calcula os acréscimos e emite o DARF atualizado, que pode ser pago por código de barras ou PIX. Como o cálculo automático pode trazer a multa de mora, confirme com o contador como gerar o DARF antes de pagar.
Posso pagar vários meses de DARF de cripto juntos?
Não. Cada mês de apuração exige um DARF próprio, com o período correto, porque o ganho de capital em cripto é apurado mensalmente. Some os meses e a Receita não consegue vincular o pagamento às apurações. Emita um DARF por mês, começando pelo mais antigo.
Pagar o DARF atrasado antes da intimação evita multa?
Evita a multa de ofício de 75% e, desde a LC 236/2026, também a multa de mora, pela denúncia espontânea do art. 138 do CTN, desde que o pagamento com juros pela Selic aconteça antes de qualquer procedimento ou aviso da Receita sobre o período. Depois disso, a multa de mora de até 20% volta a valer.
Pague o atraso antes que ele vire cobrança
DARF atrasado é o problema mais barato de resolver hoje e o mais caro de deixar para amanhã. Se você tem meses ou anos de vendas sem imposto pago, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, refazemos a apuração de cada mês, emitimos os DARFs na ordem certa e corrigimos as declarações que ficaram para trás. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.