Resolução BCB 519: precisa de autorização até 30/10?

Resolução BCB 519: fachada do Banco Central com moeda de bitcoin e carimbo de autorização

A Resolução BCB 519/2025 define como uma empresa pede autorização ao Banco Central para prestar serviços de ativos virtuais. Quem já intermedeia, custodia ou troca cripto para terceiros tem até 30 de outubro de 2026 para protocolar o pedido ou a comunicação formal, sob pena de ter de parar. Investidor pessoa física que compra, guarda e vende para si mesmo não é alcançado: a norma regula prestadoras, não clientes.

O prazo é a parte mais falada e a menos entendida. Muita gente ouviu “30 de outubro” e concluiu que precisa fazer alguma coisa com a própria carteira. Não precisa. Quem precisa se mexer é a mesa OTC, a plataforma P2P, a fintech que vende cripto no aplicativo e a exchange estrangeira que atende brasileiros. E, para esses, o tempo que sobra é curto para um processo que exige capital, compliance e contabilidade no padrão de instituição financeira.

Neste artigo, apresento a ficha da norma, o que ela exige de quem pede autorização, os prazos de transição, minha leitura sobre o que o mercado ainda não absorveu e o impacto para cada perfil.

Ficha técnica da Resolução BCB 519

Item Conteúdo
Norma Resolução BCB nº 519, de 10 de novembro de 2025
Objeto Processos de autorização de corretoras de câmbio, CTVM, DTVM e prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV)
Base legal Lei 14.478/2022 (Marco Legal dos Criptoativos) e Decreto 11.563/2023
Vigência 02 de fevereiro de 2026
Transição 270 dias contados da vigência: até 30 de outubro de 2026
Normas irmãs Resolução BCB 520 (constituição e funcionamento das SPSAV) e Resolução BCB 521 (ativos virtuais no mercado de câmbio)
Quem é afetado Quem presta serviço de ativo virtual a terceiros no Brasil

A 519 é a norma do “como entrar”, e só dela trato aqui. As duas irmãs dizem o que a empresa autorizada pode fazer e como opera, e estão em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto.

O que a norma diz?

Que prestar serviço de ativo virtual no Brasil passou a depender de autorização prévia do Banco Central, e que o pedido segue um processo com requisitos objetivos. Os principais:

  1. Quem pode ser PSAV: a Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV), tipo societário criado pela Resolução 520, além de bancos, corretoras e distribuidoras já autorizadas que comuniquem a nova atividade;
  2. Requisitos mínimos de capital e patrimônio, apurados pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025, conforme as atividades e o risco. Segundo a comunicação do BCB, a faixa aplicável às SPSAV vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões;
  3. Comprovação de estrutura: gestão de riscos, segurança cibernética, controles internos, programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, cumprimento da Lei 13.810/2019 (sanções) e contabilidade no padrão Cosif;
  4. Administradores aptos e origem lícita dos recursos dos controladores.

Um erro que se repete: não existe “depósito de milhões no Banco Central”. A exigência é de capital social integralizado e patrimônio líquido da própria empresa, dinheiro dela, aplicado na operação, não valor bloqueado no regulador.

Quais são os prazos de transição?

Todos contados de 02/02/2026:

Situação O que fazer Prazo
Empresa que já presta serviço de ativo virtual Protocolar o pedido de autorização com a estrutura comprovada 30/10/2026
Instituição que já atua no mercado Comunicação formal ao BCB 30/10/2026
Quem não protocolar no prazo Pode operar por no máximo 30 dias após o fim do prazo, e depois para Até 30 dias adicionais
Entidade constituída no exterior que atende brasileiros Transferir operações e clientes para instituição autorizada ou SPSAV, ou deixar de atuar 30/10/2026
Banco, corretora ou distribuidora que quer começar Comunicar e aguardar 90 dias, com certificações 90 dias após a comunicação

A quarta linha explica o que o investidor viu em 2026: exchanges estrangeiras encerrando o atendimento ao Brasil ou passando a exigir identificação completa. Não é perseguição a cripto; é a alternativa binária que a norma impôs. O que fazer com a conta numa exchange que anunciou saída está em exchanges deixam o Brasil: o que fazer antes de 30/10.

Minha leitura

A 519 é uma norma de barreira de entrada, e ela foi desenhada para ser alta. Capital na casa dos milhões, compliance de banco e contabilidade Cosif não são requisitos que uma mesa OTC de três pessoas atende em oito meses. Na minha leitura, o Banco Central sabia disso: o objetivo é reduzir o número de prestadoras a um conjunto supervisionável, e a transição de 270 dias é o tempo de escolher entre crescer, se associar ou sair.

O que o mercado ainda não absorveu é o alcance da definição de serviço. A linha não é “tem CNPJ de exchange”, é “opera cripto de outra pessoa”. Quem compra e vende para clientes de forma habitual, ainda que chame isso de “comércio”, está prestando serviço de ativo virtual. Vi operações rentáveis, com anos de história, descobrirem em 2026 que sempre foram PSAV e nunca souberam. A discussão do enquadramento está em PSAV as a service: como operar cripto como empresa.

E o que a norma não faz também merece registro: ela não muda um centavo de imposto. Alíquota, isenção, DARF, DeCripto, tudo segue igual. Quem mistura regulação prudencial com regra tributária vai errar nos dois lados.

Impactos por perfil

Investidor pessoa física. Nenhuma obrigação nova. Comprar, vender, guardar e transferir cripto para si mesmo segue livre. O que muda é o entorno: menos plataformas disponíveis, mais identificação e, com a Resolução 521, mais rastreabilidade das transferências para carteira própria. A DeCripto e o ganho de capital continuam como estavam.

Mesa OTC e P2P habitual. Impacto alto. É o perfil que a norma mais alcança e o que menos se via como regulado. Precisa decidir, com contador e advogado, entre pedir a própria autorização, operar sob estrutura autorizada ou encerrar. O prazo é 30/10/2026, e o processo não se monta em semanas.

Empresa que investe o próprio caixa. Fora do alcance. Tesouraria própria não é serviço a terceiros. O enquadramento societário e fiscal dela está em qual o melhor CNAE e regime tributário para PJ que investe em cripto.

Contador. Passa a ter clientes que precisam de contabilidade no padrão Cosif e de apuração tributária integrada ao reporte regulatório. É trabalho novo, e é especializado.

O que a apuração fiscal tem a ver com a autorização?

Tudo, e é o ponto que as empresas deixam por último. O pedido de autorização exige contabilidade no padrão Cosif e controles internos, e o Banco Central olha para o histórico da operação, não só para o plano futuro. Uma mesa que nunca apurou o ganho de capital das próprias operações, nunca entregou a obrigação mensal e não tem o custo médio dos ativos que intermediou chega ao processo com um passivo que a estrutura regulatória não esconde.

Na prática, a preparação para a 519 começa pela camada fiscal: reconstituir as operações, classificar cada uma pelos nove tipos da DeCripto, apurar o resultado e entregar o que ficou em aberto. É o mesmo trabalho que a fiscalização vai cobrar, com ou sem autorização, e fazê-lo antes transforma um obstáculo do processo em evidência de organização.

O Blue Cripto organiza o histórico de operações da empresa, importa exchanges e blockchains e gera os relatórios da obrigação mensal, a base da camada fiscal que a autorização exige. Comece grátis.

O que fazer antes de 30/10/2026?

  1. Responder à pergunta do enquadramento: a empresa opera cripto de terceiros? Se sim, é PSAV;
  2. Dimensionar o capital pela metodologia da Resolução Conjunta 14, e não pela faixa divulgada, que é referência e não cálculo;
  3. Mapear as três camadas: regulatória, bancária e fiscal, porque uma operação só está segura com as três resolvidas;
  4. Organizar o histórico fiscal: DeCripto da pessoa jurídica e apuração das operações passadas, porque a fiscalização olha para trás. As obrigações estão em DeCripto para empresas: obrigações da PJ;
  5. Escolher o caminho com tempo, antes que a perda da conta bancária escolha por você.

Na Blue Consult, que atende empresas do ecossistema cripto desde 2018, a posição é a mesma para todos os casos: nunca prometer enquadramento ou “licença compartilhada” sem análise jurídica do caso concreto. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

O que é a Resolução BCB 519?

É a norma do Banco Central, de 10 de novembro de 2025, que define os processos de autorização de corretoras de câmbio, CTVM, DTVM e prestadoras de serviços de ativos virtuais. Ela regulamenta a Lei 14.478/2022, está em vigor desde 02/02/2026 e dá 270 dias de transição, até 30/10/2026, para quem já opera.

Quem precisa pedir autorização ao Banco Central até 30/10/2026?

Quem presta serviço de ativo virtual a terceiros no Brasil: intermediação, custódia, troca ou câmbio com cripto por conta de clientes, o que inclui mesas OTC, plataformas P2P, fintechs que vendem cripto e exchanges estrangeiras que atendem brasileiros. Investidor pessoa física e empresa que investe o próprio caixa não precisam.

Qual o capital mínimo para ser PSAV?

Não há valor fixo na Resolução 519. O mínimo de capital social integralizado e patrimônio líquido é apurado pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025, conforme as atividades e o risco. Segundo a comunicação do Banco Central, para as SPSAV a faixa vai de R$ 10,8 milhões a R$ 37,2 milhões. É capital da empresa, não depósito no BCB.

A Resolução BCB 519 muda o imposto sobre cripto?

Não. É regulação prudencial e de mercado, do Banco Central. Alíquotas de ganho de capital, isenção de R$ 35 mil, DARF e DeCripto são regras da Receita Federal e não foram alteradas. Para o investidor pessoa física, a norma não cria obrigação nova.

Enquadre a operação antes do prazo

Quem descobre que é PSAV em novembro descobre tarde. Se a sua empresa opera cripto de clientes e ainda não definiu o caminho, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, a camada fiscal e contábil da operação é a nossa parte; a regulatória e a bancária vêm de parceiros que já operam nesse padrão. Imposto de Renda Cripto com Método.

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