Doei criptomoedas: ITCMD e como declarar

Doação de criptomoedas: mão entregando moeda de bitcoin a outra, com laço de presente ao fundo

Doar criptomoedas gera duas obrigações. A primeira é o ITCMD, imposto estadual sobre doações, calculado sobre o valor de mercado e com alíquota de até 8% conforme o estado. A segunda é a declaração nos dois lados, com o doador dando baixa no bem e o donatário recebendo-o em Bens e Direitos. O imposto de renda só aparece se o doador escolher transferir pelo valor de mercado: nesse caso, a diferença sobre o custo é ganho de capital dele, a 15%. Pelo valor declarado, não há imposto de renda na doação.

Doação de cripto é mais comum do que parece e quase nunca é chamada pelo nome. O pai que “passa uns bitcoins” para o filho, o casal que manda cripto de uma conta para a outra, o amigo que presenteia com ether. Cada uma dessas transferências, quando sai do CPF de um e entra no de outro sem contrapartida, é doação, com ITCMD e declaração. Chamar de “só uma transferência” não muda a natureza, só adia o problema.

Neste artigo, explico quem paga o quê e a escolha do valor que define o imposto de renda. Depois, como cada lado declara, o que a DeCripto exige e os erros que transformam uma doação lícita em inconsistência.

Doar criptomoedas paga imposto?

Paga ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação, e pode pagar imposto de renda, dependendo de uma escolha do doador. Os dois são independentes:

Tributo Quem paga Base Alíquota
ITCMD Em regra o donatário, conforme a lei do estado Valor de mercado da cripto na doação Definida por cada estado, com teto de 8% pela Resolução 9/1992 do Senado
Imposto de renda (ganho de capital) O doador, só se transferir pelo valor de mercado Diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição 15% (Lei 9.532/1997, art. 23)

O ITCMD incide sempre, em qualquer valor de transferência, e a competência é do estado onde o doador tem domicílio, no caso de bens móveis como cripto. Vários estados isentam doações de pequeno valor, com limites próprios, e alguns têm alíquotas progressivas. A avaliação da cripto exige prova do valor de mercado na data, com extrato ou cotação de site especializado guardados.

O imposto de renda depende da escolha do art. 23 da Lei 9.532/1997, a mesma regra que vale para herança e que detalhei em herdei criptomoedas: como declarar e quanto vou pagar.

Doar pelo valor declarado ou pelo valor de mercado?

Pelo valor declarado, na maioria dos casos, porque adia o imposto de renda sem custo. Um exemplo: o pai tem 0,5 BTC com custo de aquisição de R$ 100.000, avaliado em R$ 300.000 na data da doação ao filho, num estado com ITCMD de 4%.

Opção Imposto de renda do pai agora Custo do filho ITCMD
Pelo valor declarado (R$ 100.000) Nenhum R$ 100.000 R$ 12.000 (4% de R$ 300.000)
Pelo valor de mercado (R$ 300.000) R$ 30.000 (15% de R$ 200.000), DARF até o último dia útil do mês seguinte R$ 300.000 R$ 12.000 (4% de R$ 300.000)

O ITCMD é igual nas duas opções, porque o estado olha o valor de mercado. O que muda é o imposto de renda. Pelo valor declarado, o ganho fica embutido no custo baixo do filho e só é tributado quando ele vender. Pelo valor de mercado, o pai antecipa R$ 30.000 e o filho recebe um custo alto. A segunda opção só faz sentido em dois casos: quando o doador tem perdas para compensar no mesmo mês, ou quando a família quer encerrar a conta de uma vez, sabendo que está pagando antes.

O custo do donatário na venda futura

Quem recebe pelo valor declarado carrega o custo do doador. No exemplo, se o filho vender os 0,5 BTC por R$ 350.000 dois anos depois, o ganho é de R$ 250.000, e não de R$ 50.000. Em exchange nacional, num mês em que o total vendido passa de R$ 35 mil, o imposto é de R$ 37.500. Quem recebe cripto doada precisa saber o custo que ela traz, porque é ele que define o imposto de quem vende.

O Blue Cripto registra o custo de aquisição de cada ativo, inclusive o que veio por doação, e apura a venda futura com o custo certo. Comece grátis.

Como o doador declara?

Em três lugares da declaração anual:

  1. Bens e Direitos: dá baixa na cripto doada, com a discriminação informando a doação, o nome e o CPF do donatário e a data. Se doou parte, ajusta a quantidade e o valor pelo custo médio da parcela doada;
  2. Doações efetuadas: informa a doação em bens e direitos, com o valor da transferência, o nome e o CPF do donatário;
  3. Ganho de capital: só se transferiu pelo valor de mercado. O ganho é apurado e o DARF pago até o último dia útil do mês seguinte, com o resultado importado para a declaração.

A transferência da cripto para a carteira ou conta do donatário fica registrada, seja pela exchange, que a reporta, seja pela blockchain, com o hash. Na DeCripto, quando o total das operações fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil no mês, a saída entra como transferência enviada. A identificação do destinatário é exigida pela IN RFB 2.291/2025.

Como o donatário declara?

Em dois lugares:

  1. Bens e Direitos: a cripto entra no grupo 08, com o código do ativo, pelo valor da transferência. A discriminação informa que foi recebida em doação, com o nome e o CPF do doador e a data;
  2. Rendimentos isentos e não tributáveis: o valor da doação recebida entra como transferência patrimonial, o lançamento que explica o aumento de patrimônio sem renda correspondente.

O ITCMD, quando devido pelo donatário, é recolhido pela guia do estado, em geral antes ou logo após a doação, conforme a lei local. Guardar a guia paga junto com o comprovante da transferência fecha a trilha. A partir daí, a cripto é dele, com as regras de qualquer criptoativo: venda com ganho de capital no regime definido pela custódia, e DeCripto quando o mês passar do limiar. As regras da carteira própria estão em preciso declarar cripto em carteira própria, tipo Ledger ou MetaMask.

E a doação entre cônjuges ou para menor?

Entre cônjuges casados em comunhão, a transferência de cripto de uma conta para a outra em geral não é doação, porque o bem já é comum aos dois. É movimentação dentro do mesmo patrimônio, que precisa apenas constar corretamente nas declarações. Em separação total de bens, a transferência sem contrapartida é doação, com ITCMD e declaração como qualquer outra.

Para filho menor, a doação é possível e comum: os pais informam a doação, e a cripto entra em Bens e Direitos da declaração em que o filho é dependente. É a forma correta de fazer o que muita gente faz errado usando a conta do filho como se fosse a própria, problema que tratei em cripto na conta de outra pessoa: os riscos de operar em nome de terceiro.

Doação como antecipação de herança é planejamento sucessório legítimo: o ITCMD é o mesmo que seria pago na sucessão, e a família escolhe o momento. A cripto doada em vida sai do inventário futuro, o que evita o problema mais comum das heranças de cripto, o acesso perdido.

Quais erros aparecem nas doações de cripto?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de doação são de omissão de nome:

  1. Transferir e não declarar nada, deixando o doador com patrimônio que sumiu e o donatário com patrimônio sem origem;
  2. Declarar a cripto do donatário pelo valor de mercado tendo doado pelo valor declarado, o que zera artificialmente o ganho futuro;
  3. Esquecer o ITCMD por achar que cripto não é bem;
  4. Doar pelo valor de mercado sem pagar o ganho do doador;
  5. Tratar como doação o que foi pagamento por serviço ou por venda, para escapar do ganho de capital, o que a Receita lê como simulação.

A doação que se declara pelo nome não tem risco fiscal; ela tem imposto, e imposto conhecido é o mais barato. Quem se separa e precisa dividir cripto tem regras próprias, em cripto na partilha do divórcio: como declarar. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

Doação de criptomoedas paga ITCMD?

Sim. O ITCMD é o imposto estadual sobre doações e incide sobre o valor de mercado da cripto na data da doação. A alíquota é definida por cada estado, com teto de 8% pela Resolução 9/1992 do Senado. Em regra, é pago pelo donatário, no estado de domicílio do doador. Vários estados isentam doações de pequeno valor.

Quem doa cripto paga imposto de renda?

Só se transferir pelo valor de mercado. Nesse caso, a diferença entre o valor de mercado e o custo de aquisição é ganho de capital do doador, a 15%, pelo art. 23 da Lei 9.532/1997. O DARF vence no último dia útil do mês seguinte. Transferindo pelo valor declarado, não há imposto de renda na doação.

Qual o custo de aquisição de cripto recebida em doação?

O valor pelo qual a doação foi feita: o custo do doador, se ele transferiu pelo valor declarado, ou o valor de mercado, se transferiu por ele. Esse valor entra em Bens e Direitos do donatário e é a base do ganho de capital quando ele vender.

Transferir cripto para o cônjuge é doação?

Depende do regime de bens. Em comunhão parcial ou universal, a cripto adquirida na constância do casamento é bem comum, e a transferência entre contas do casal é movimentação do mesmo patrimônio, não doação. Em separação total, a transferência sem contrapartida é doação, com ITCMD e declaração nos dois lados.

Doe com a declaração pronta

Doação de cripto é simples quando é chamada de doação e cara quando é chamada de “só uma transferência”. Se você doou ou recebeu cripto e não sabe como declarar, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, a doação entra nas duas declarações com o custo certo e o ITCMD no lugar. Declarar corretamente é proteger patrimônio.

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