Protocolei o pedido de PSAV: o que a mesa pode fazer

Protocolo de papel com selo e relógio de bolso, moeda de bitcoin ao lado: pedido de PSAV em análise

A mesa que protocolar o pedido de autorização no Banco Central até 30 de outubro de 2026 pode continuar prestando o serviço enquanto o pedido é analisado, pela regra de transição da Resolução BCB 519/2025. O que ela não pode é operar como se nada tivesse mudado: durante a análise, o Banco Central pode pedir documentos complementares, e a mesa precisa manter o que declarou no pedido, como capital, estrutura de prevenção à lavagem, contabilidade Cosif e controles, sob risco de indeferimento. Quem não protocola tem 30 dias depois do prazo para encerrar a atividade. E a empresa que pediu autorização não deixa de ter as obrigações fiscais de sempre: DeCripto mensal, apuração do resultado e contabilidade continuam valendo no dia seguinte ao protocolo.

Entre o protocolo e a decisão há um período que pode durar meses ou anos, e é nele que muita mesa se perde: acha que o protocolo “resolveu” e relaxa, ou acha que o protocolo “travou” e para de operar. Nenhuma das duas leituras está na norma. O período de análise é uma operação supervisionada de fato, com o Banco Central acompanhando quem pediu.

Neste artigo, o que a norma permite durante a análise, o que a mesa precisa manter, o que pode ser pedido, o que acontece em caso de indeferimento, o que continua valendo no fiscal e como a alternativa de operar sob estrutura autorizada se compara, para quem ainda não protocolou.

O que a norma permite durante a análise?

Continuar a atividade. A Resolução BCB 519/2025 deu 270 dias, contados de 2 de fevereiro de 2026, para a sociedade que já prestava serviços de ativos virtuais pedir autorização, e o prazo termina em 30 de outubro de 2026. Quem protocola no prazo segue prestando o serviço enquanto o Banco Central analisa; quem não protocola pode prestar o serviço por no máximo 30 dias depois do fim do prazo e então para. A regra e os prazos estão em Resolução BCB 519: precisa de autorização até 30/10?.

O que a norma não diz é que a operação durante a análise é livre. O pedido é uma declaração de que a empresa cumpre os requisitos: gestão de riscos, segurança cibernética, controles internos, PLD/FT, cumprimento da Lei 13.810/2019, contabilidade no padrão Cosif e capital mínimo. A mesa que protocola dizendo que tem tudo isso e opera sem ter está em posição pior do que a que não protocolou, porque declarou ao regulador algo que a supervisão pode desmentir.

Quanto tempo dura a análise?

Não há prazo fixado na norma para a decisão. A leitura de consultorias citada pelo Valor Econômico em 18 de setembro de 2026 fala em até 360 dias, prorrogáveis por mais 720. Na prática, a mesa que protocola em outubro de 2026 pode operar sob análise durante 2027 e 2028 inteiros. É tempo para a estrutura declarada existir de verdade, e tempo para o custo dela pesar, como calculei em PLD, KYC e Cosif: o custo de conformidade de uma mesa P2P.

O que a mesa precisa manter?

Tudo o que declarou. Em ordem de risco de a supervisão perceber a falta:

  1. Capital mínimo integralizado e mantido: o Banco Central recebe balancetes mensais, e o patrimônio líquido abaixo do mínimo aparece no primeiro deles. O cálculo está em o cálculo é pela metodologia da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025;
  2. Contabilidade Cosif: os balancetes mensais no plano de contas do Banco Central são a janela de supervisão; a mesa que continua escriturando como empresa comercial não consegue enviá-los;
  3. Segregação dos ativos de clientes: cripto de cliente em carteira ou conta separada da tesouraria, com registro individual;
  4. PLD/FT em funcionamento: cadastro, monitoramento e comunicação ao Coaf, com responsável designado;
  5. Administradores aprovados: mudança de sócio ou administrador durante a análise precisa ser comunicada e passa por avaliação;
  6. Escopo declarado: a mesa que pediu autorização para intermediação e passa a custodiar, ou a que pediu sem câmbio e passa a operar stablecoin, saiu do que pediu.

O item 6 é o mais comum. A Resolução BCB 521/2025 colocou as operações com stablecoins, as transferências para autocustódia e os pagamentos internacionais no mercado de câmbio, e só a PSAV autorizada para esse mercado pode prestá-los. A mesa que pediu a autorização “básica” e continua vendendo USDT está operando fora do escopo do próprio pedido. O que entrou no câmbio está em Resoluções BCB 520 e 521: o que muda na operação com cripto.

O que o Banco Central pode pedir?

Documentos complementares, esclarecimentos e a comprovação de qualquer item declarado. O processo de autorização não é um envio único; é um diálogo em que o regulador devolve exigências, e a mesa responde no prazo dado. O pedido que fica sem resposta é arquivado. Na prática, as exigências mais frequentes envolvem a origem dos recursos do capital, a comprovação da experiência dos administradores, o detalhamento do plano de negócios e a demonstração de que os sistemas de PLD e de segurança existem e funcionam, não só que estão descritos.

A mesa precisa de alguém que responda a essas exigências com a linguagem do regulador. É trabalho jurídico e contábil combinado, não de quem opera a mesa.

O que acontece se o pedido for indeferido?

A atividade cessa. Dos cinco pedidos protocolados até 18 de setembro de 2026, um já foi negado, segundo o Valor. A mesa indeferida precisa encerrar a prestação do serviço, devolver os ativos aos clientes e liquidar as posições, sem a possibilidade de “continuar enquanto recorre” como regra. E a operação que continua depois do indeferimento é exercício de atividade sem autorização, com as consequências administrativas e penais que isso traz.

Para a mesa, o indeferimento tem um custo que o encerramento voluntário não tem: ela investiu na estrutura, pagou o capital, manteve a folha durante a análise, e acabou no mesmo lugar de quem encerrou em outubro de 2026. É por isso que a decisão de protocolar precisa ser tomada com uma avaliação honesta da chance de aprovação, que comento em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.

Encerrar bem também é uma opção

A mesa que decide não protocolar, ou que é indeferida, precisa encerrar com o histórico apurado: DeCripto entregue, resultado tributado, clientes devolvidos com comprovante. O encerramento desorganizado deixa um passivo fiscal que sobrevive à empresa e chega aos sócios.

O que continua valendo no fiscal?

Tudo. O protocolo no Banco Central não altera uma vírgula das obrigações com a Receita Federal:

Obrigação Antes do protocolo Durante a análise
DeCripto mensal (IN RFB 2.291/2025) Como prestadora, todas as operações intermediadas Igual, e com o cadastro de clientes que o KYC agora exige
Apuração do resultado (IRPJ e CSLL) Pelo regime da empresa Igual, com a contabilidade Cosif como base
Escrituração Contábil comum Cosif, com balancetes ao BC
Conciliação do que a Receita recebe DeCripto contra o balanço DeCripto contra o balanço Cosif contra a auditoria

A última linha é a que mais muda. Antes do protocolo, a Receita tinha a DeCripto e o balanço para cruzar. Durante a análise, há três fontes que precisam contar a mesma história: a DeCripto na Receita, o balancete no Banco Central e a auditoria independente. A divergência entre duas delas é pergunta na certa. O padrão contábil está em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.

Para a camada fiscal, o Blue Cripto processa as operações da mesa em lote, identifica clientes e gera o reporte individualizado da DeCripto, que bate com o balanço. Comece grátis.

E quem ainda não protocolou?

Tem seis semanas, e três caminhos. Protocolar, se a estrutura existe ou pode existir até 30 de outubro, sabendo que a análise vai testar tudo o que for declarado. Encerrar, com o histórico apurado. Ou operar sob estrutura de quem já tem a autorização e as quatro estruturas de conformidade, que é o PSAV as a Service que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém clientes e relação comercial, a estrutura regulatória e bancária vem dos parceiros, e a Blue cuida da camada fiscal e contábil, que é o que fazemos desde 2018.

O terceiro caminho não é atalho. Ele depende de análise jurídica do caso, de uma operação saudável e de um histórico apurável. A mesa que quer entrar na estrutura com DeCripto atrasada e resultado não tributado precisa regularizar antes, como explico em mesa P2P informal: regularizar o histórico antes da autorização. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico, e a Blue não promete enquadramento sem análise.

Perguntas frequentes

Quem protocolou o pedido de PSAV pode continuar operando?

Sim. Pela regra de transição da Resolução BCB 519/2025, a sociedade que já prestava o serviço e pede autorização até 30 de outubro de 2026 continua prestando enquanto o Banco Central analisa. Quem não protocola tem no máximo 30 dias depois do prazo e então precisa parar.

O Banco Central pode pedir mais documentos depois do protocolo?

Sim. O processo de autorização é um diálogo com exigências e prazos de resposta; o pedido sem resposta é arquivado. A mesa precisa manter durante a análise tudo o que declarou no pedido: capital, PLD/FT, Cosif, controles, segregação e administradores.

O que acontece se o pedido de PSAV for negado?

A atividade cessa, com devolução dos ativos aos clientes e liquidação das posições. Operar depois do indeferimento é exercer atividade sem autorização. Dos cinco pedidos protocolados até 18 de setembro de 2026, um foi negado, segundo o Valor Econômico.

Protocolar o pedido muda alguma obrigação com a Receita?

Não. DeCripto mensal, apuração do resultado e escrituração continuam valendo. O que muda é a exigência de coerência: a DeCripto na Receita, o balancete Cosif no Banco Central e a auditoria independente precisam contar a mesma história.

O protocolo é o começo, não o fim

A mesa que protocolou tem meses de operação supervisionada pela frente; a que não protocolou tem seis semanas para decidir. Nos dois casos, a camada fiscal precisa estar em ordem. Se a sua mesa quer entender o que manter durante a análise, ou qual dos três caminhos cabe, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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