Prova de reservas da PSAV: o que a Resolução 520 exige

Balança de precisão com moedas douradas num prato e documentos lacrados no outro: prova de reservas

A prova de reservas é o mecanismo que a prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) usa para demonstrar que possui os ativos virtuais que declara ter em nome dos clientes. A definição está no art. 2º, XIII, da Resolução BCB 520/2025. O que a norma exige em torno dela tem quatro camadas: o método precisa constar da política de segregação (art. 30, II), a auditoria independente dos ativos da prestadora e dos clientes é bienal, com asseguração razoável, e o relatório vai para o site (art. 30, III e § 1º). A sociedade que já operava e protocolou o pedido de autorização envia ao Banco Central demonstrações verificáveis todo mês, por ativo (art. 88, III, “d”). A norma não escolhe a técnica da prova.

A dúvida é de duas pessoas. O cliente que deixa cripto numa mesa quer saber se o saldo da tela existe de fato na carteira. O dono da mesa que se prepara para a autorização quer saber o que vai ter de mostrar, a quem e com que frequência. A expressão “prova de reservas” circula mais do que o texto que a define.

Neste artigo, explico onde a prova de reservas aparece na Resolução 520, o que a prestadora envia ao Banco Central, como fica uma conferência com números, o que a prova não prova, o que o cliente pode pedir e onde a contabilidade entra. Segregação e supervisão têm artigo próprio.

O que é prova de reservas na Resolução 520?

É o mecanismo para demonstrar que a PSAV possui os ativos virtuais que declara ter em nome de seus clientes e usuários. A frase está no art. 2º, XIII. Ela tem dois lados: de um lado, o registro interno, que diz quanto cada cliente tem; do outro, as carteiras, que mostram quanto existe de fato na rede. A prova de reservas é a ponte verificável entre os dois.

A norma define o conceito e dá o lugar dele na organização da prestadora. Não descreve a técnica. A Resolução 520 não traz artigo que escolha o método, que fixe a frequência de divulgação ao cliente ou que obrigue a publicar a prova em si. O que há é a obrigação de documentar os métodos na política de segregação, o relatório de auditoria público e o envio mensal ao Banco Central.

Fora da norma, o mercado fala em assinaturas de mensagens com as chaves das carteiras e em verificação por árvore de hash. A Resolução 520 não as cita, e este artigo trata só do que ela exige.

Onde a norma exige a prova de reservas?

Em mais de um ponto, com funções diferentes.

Dispositivo O que diz Quem cumpre
Art. 2º, XIII Define prova de reservas Todas as PSAV
Art. 30, II A política de segregação traz os métodos usados para as provas de reservas Todas as PSAV
Art. 30, III e § 1º Auditoria independente bienal dos ativos da prestadora e dos clientes, com asseguração razoável, e relatório público no site Todas as PSAV
Art. 30, §§ 2º e 3º Ativos próprios nas carteiras dos clientes só para liquidez imediata, até 5%, livres e identificados Todas as PSAV
Art. 88, III, “d” Demonstrações verificáveis mensais, por ativo, das quantidades e dos valores financeiros custodiados Sociedade em transição que protocolou o pedido
Arts. 76, III, e 77 Conciliação do histórico de posições de cada cliente com o histórico na rede Custodiante

A última linha explica por que a prova de reservas não vive sozinha. Ela depende de um registro por cliente que seja confiável. O art. 77 manda manter, para cada cliente e cada ativo, o histórico de posições, com origem e destino de cada movimentação. Sem esse registro, a carteira mostra um total e ninguém sabe de quem é cada parte.

O que a prestadora envia ao Banco Central todo mês?

A sociedade que já operava quando a Resolução 520 entrou em vigor e protocolou o pedido envia o documento 5710 (provas de reservas e operações de staking). A Instrução Normativa BCB 713/2026, arts. 3º e 5º, fixa a data-base no último dia de cada mês, às 23h59 no horário de Brasília, o envio em até cinco dias úteis e o período: do protocolo até a conclusão da fase 1 do processo de autorização. O conteúdo é o do art. 88, III, “d” e “e”: as demonstrações por ativo e o total de ativos de clientes destinado a staking, se houver.

O documento 5711, de custódia, é diário, e a Resolução BCB 589/2026 muda o regime de envio a partir de 1º de janeiro de 2027. O quadro completo dos envios, com prazos lado a lado, está em Supervisão do BC a partir de 2027: o que a SPSAV vai reportar, e não será repetido aqui.

Como fica uma conferência, com números?

O exemplo abaixo é hipotético, com cotações inventadas para a conta fechar. Uma prestadora registra, no sistema interno, estes saldos de clientes na data-base, e as carteiras de clientes mostram estes totais na rede:

Ativo Registro dos clientes Carteiras na rede Parte da prestadora Resultado
Bitcoin 12 BTC 12,3 BTC 0,3 BTC Fecha: 12,3 − 0,3 = 12
Ether 150 ETH 148 ETH 0 Faltam 2 ETH
USDT 900.000 902.000 2.000 Fecha: 902.000 − 2.000 = 900.000

Primeiro passo: o teto de 5%

Calculei por ativo, que é a leitura que faz sentido para quantidades: no bitcoin, 0,3 ÷ 12 = 2,5%; no USDT, 2.000 ÷ 900.000 = 0,22%. Os dois ficam abaixo de 5% e, se estiverem livres e identificados nos sistemas, cumprem o art. 30, § 3º.

Segundo passo: o valor financeiro

O documento 5710 pede quantidades e valores. Com bitcoin a R$ 580.000, ether a R$ 15.000 e USDT a R$ 5,50 na data-base, o registro dos clientes vale 12 × 580.000 = R$ 6.960.000 em bitcoin, 150 × 15.000 = R$ 2.250.000 em ether e 900.000 × 5,50 = R$ 4.950.000 em USDT. Total: R$ 14.160.000.

Terceiro passo: a diferença

Faltam 2 ETH, ou 2 × 15.000 = R$ 30.000, que são 0,21% do total (30.000 ÷ 14.160.000). A prova de reservas não mede importância, mede existência. A prestadora não pode cobrir esse buraco com os ativos próprios do § 2º, porque eles só se admitem para necessidade imediata de liquidez das transações dos clientes. A conferência acusou o problema, e é para isso que ela serve.

Para a mesa que precisa fechar o saldo de cada cliente com a carteira e com a contabilidade, o Blue Cripto importa as operações em ordem e gera o histórico individualizado. Comece grátis.

O que a prova de reservas não prova?

Três coisas, e a distinção protege o cliente de uma falsa segurança.

  1. Os reais do cliente. A definição cobre ativos virtuais. Os recursos financeiros têm regra própria: o art. 28 manda mantê-los em contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome do cliente;
  2. A solvência da prestadora. Ter os ativos que se declara ter não diz nada sobre as dívidas da empresa com terceiros. A norma de capital e de patrimônio trata disso, em outro lugar;
  3. O resultado de uma falência ou liquidação. Como os ativos segregados são tratados nesse cenário é questão jurídica, decidida caso a caso. A Resolução 520 não promete devolução e, no art. 68, manda avisar que o Fundo Garantidor de Créditos não cobre os ativos virtuais ofertados.

O que acontece com o cliente se a prestadora quebrar tem análise própria em Segregação patrimonial: o que acontece com o cliente se a PSAV quebrar.

O que o cliente pode pedir à prestadora?

A Resolução 520 dá ao cliente instrumentos concretos, sem prometer que ele receberá a prova em si. Pedidos que têm base no texto:

  • O relatório da auditoria independente sobre os ativos virtuais da prestadora e dos clientes, que deve estar no site (art. 30, § 1º);
  • A política de segregação, em que constam a separação de carteiras e os métodos de prova de reservas (art. 30, I e II), além das políticas que a prestadora deve manter à disposição do Banco Central (art. 43);
  • O relatório de posição, com saldo financeiro por ativo, quantidade e histórico de movimentações, no caso do custodiante (art. 79, § 2º);
  • As informações sobre cobertura, fundos garantidores ou seguros, ou a declaração de que não há (art. 53), antes da assinatura do contrato (art. 54).

Se a prestadora responde que “a prova é interna”, vale perguntar quem a verifica. A norma exige auditor independente, e o relatório dele é público.

Onde a contabilidade e a camada fiscal entram?

A prova de reservas é um número que precisa bater com outros dois. O primeiro é o saldo contábil: o documento 5711 pede os saldos das contas Cosif de operações de clientes (1.8.4.45.15.00-4) e de ativos virtuais de clientes (3.0.4.46.15.00-1), entre outras rubricas listadas no art. 4º da IN 713. O segundo é a posição que a prestadora informa à Receita: a DeCripto da prestadora, pela IN RFB 2.291/2025, traz o saldo anual de cada criptoativo em 31 de dezembro (art. 7º).

Três bases descrevem o mesmo patrimônio por caminhos diferentes, e a troca internacional de dados que a Receita prepara parte de informações agregadas desse tipo, como em CARF: a Receita vai trocar dados de cripto com outros países a partir de 2027. Na leitura da Blue, a prestadora que concilia registro, carteira, balancete e DeCripto todo mês explica diferenças a um interlocutor interno, e não a três externos. A contabilidade está detalhada em o que o Banco Central exige de contabilidade de uma PSAV.

Sob estrutura autorizada

A Blue Consult estruturou o PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.

Quais erros aparecem?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os problemas de conciliação de saldo se repetem:

  1. Confundir saldo com prova: o saldo da tela é o registro interno; a prova exige verificação contra as carteiras;
  2. Tratar a margem de 5% como colchão: ela só cobre liquidez imediata de transações dos clientes e precisa estar identificada;
  3. Conciliar só o total: o art. 77 pede o histórico por cliente e por ativo;
  4. Esquecer o valor financeiro: o envio pede quantidades e valores, com fonte de cotação consistente;
  5. Manter uma planilha para o banco e outra para a contabilidade, sem ponte entre elas.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

O que é prova de reservas de uma PSAV?

É o mecanismo para demonstrar que a prestadora possui os ativos virtuais que declara ter em nome dos clientes e usuários, conforme o art. 2º, XIII, da Resolução BCB 520/2025. Os métodos usados constam da política de segregação (art. 30, II).

A PSAV é obrigada a publicar a prova de reservas?

No texto que li, não. O que o art. 30, § 1º, manda divulgar no site é o relatório da auditoria independente sobre os ativos da prestadora e dos clientes, que é bienal e tem asseguração razoável. A prova de reservas é enviada ao Banco Central pela sociedade em transição, todo mês, pelo art. 88, III, “d”.

Prova de reservas garante que o cliente receberá o saldo numa quebra?

Não. Ela demonstra que os ativos existem, e a segregação (arts. 28 a 31) ajuda a identificá-los como do cliente. Como isso se resolve numa falência ou liquidação é questão jurídica, decidida caso a caso, e o art. 68 manda informar que o FGC não cobre os ativos virtuais.

A prova de reservas cobre o dinheiro em reais?

Não. Os reais dos clientes seguem o art. 28, em contas de pagamento ou de depósito individualizadas em nome deles. A prova de reservas da Resolução 520 trata de ativos virtuais.

Faça a conferência antes que o supervisor faça

Prova de reservas é conciliação feita com disciplina, todo mês, entre registro, carteira e contabilidade. Se a sua mesa quer entender como esse fechamento se encaixa na estrutura fiscal e contábil, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Se inscreva e fique sabendo de todas as nossas novidades.
Whatsapp
×
Whatsapp Message

Informe os dados abaixo para iniciar a conversa:

Solicite o BPO

Financeiro e ganhe agilidade

na sua empresa!

O guia definitivo da malha fina.

Insira seu melhor e-mail para baixar.
Uma vez por semana a gente deixa no seu inbox um resumo com tudo de bom que rolou por aqui. Se não gostar, é só cancelar.
Pode ser?

Ola visitante

como podemos te ajudar?

Deixe sua mensagem