Staking oferecido pela PSAV: o que a norma permite

Pilha de moedas douradas sob redoma de vidro com moedas novas ao redor: staking na prestadora

A prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV) pode oferecer staking ao cliente, mas só dentro das regras da Resolução BCB 520/2025. A atividade consta do rol da intermediária (art. 7º, V), e o art. 9º, § 5º, reserva o staking para o custodiante autorizado a fazer o conjunto das atividades de custódia. Usar o ativo do cliente é vedado (art. 31), e o staking é a primeira das duas exceções (§ 1º, I). Antes de fazer, a prestadora deve informar o cliente sobre cinco riscos e condições (art. 71), e o contrato precisa dizer em que situações o cliente autoriza a operação previamente.

A dúvida é de quem recebe a oferta: o aplicativo mostra “ganhe rendimento com seu ether” e o cliente não sabe se o ativo continua dele, quando consegue sacar e o que acontece se a rede falhar. É também de quem tem mesa ou corretora e quer oferecer o produto, e descobre que o staking tem regra própria, comunicação ao Banco Central e prova de reservas separada.

Neste artigo, explico o que a norma entende por staking, quem pode oferecer, a exceção do art. 31, o que a prestadora precisa informar, o que ela reporta ao Banco Central, uma conta com números e o que o cliente pode pedir. O imposto do cliente tem artigo próprio, que aparece por link.

O que a Resolução 520 chama de staking?

Staking de ativos virtuais, no art. 2º, XVI, é o processo pelo qual uma pessoa permite que os seus ativos sejam bloqueados pela prestadora para participar da validação de transações numa rede que usa prova de participação, podendo receber recompensa. Três elementos importam: o ativo fica bloqueado, a prestadora é quem o coloca na rede, e a recompensa é possibilidade, não promessa.

O texto não fala em rendimento garantido nem em taxa. Por isso, a oferta que apresenta o produto como renda fixa em cripto vai contra o desenho da norma, que exige informar os riscos antes (art. 71).

Quem pode oferecer staking ao cliente?

Quem tem autorização para a atividade, e a norma trata do tema por mais de um caminho. A leitura das passagens, em ordem:

  1. Intermediária: o art. 7º, V, inclui as operações de staking entre as atividades de intermediação, e o § 2º manda observar as regulamentações específicas;
  2. Custodiante: o art. 9º, § 5º, diz que somente o custodiante autorizado a fazer o conjunto das atividades dos incisos I a IV, que vão da guarda das chaves ao tratamento de eventos, pode fazer staking para os clientes;
  3. Aviso prévio: o art. 82, § 4º, admite o staking pelo custodiante, e o § 5º manda comunicar a oferta ao Banco Central com antecedência mínima de noventa dias;
  4. Corretora: o art. 10 define a corretora como a que faz intermediação e custódia.

As passagens não coincidem em tudo, e eu não vou resolver aqui como se combinam, porque a combinação depende de análise jurídica do caso. O que dá para afirmar é o piso: staking oferecido a terceiros é atividade regulada, listada no art. 7º, e prestá-la exige a autorização do art. 19. Mesa que promete “rendimento” a clientes sem passar por isso está fora do desenho.

Por que o art. 31 importa para o staking?

Porque a regra geral é a proibição de usar o ativo do cliente. O art. 31 veda à PSAV usar os ativos de titularidade de clientes, usuários ou outras contrapartes para operações próprias. O § 1º lista as duas exceções:

  • Staking, atendidas as recomendações e a regulamentação específicas aplicáveis;
  • Ativos de investidores qualificados ou profissionais, conforme a regulamentação da CVM, mediante anuência expressa deles.

O § 2º fecha o ponto: as operações do artigo devem ser precedidas de informações claras, precisas e explícitas sobre as condições de execução e os riscos. A consequência é simples. A exceção é específica para staking. Produtos de “rendimento” que não sejam staking, como o empréstimo do ativo do cliente à própria prestadora, não têm exceção equivalente no texto, e precisam de análise jurídica antes de serem oferecidos. Quando o cliente quer entender o caso de rendimento em stablecoin, o tema está em rendimento em stablecoin (earn): como declarar.

O que a prestadora precisa informar ao cliente?

O art. 71 lista cinco itens que a PSAV deve informar, de forma clara, nas operações de staking com clientes. A tabela traz cada um com o que pedir.

Inciso O que informar Pergunta do cliente
I Risco de perda dos ativos na validação, por falhas operacionais no sistema Quem responde se a rede ou o validador falhar?
II Volatilidade do valor durante o prazo de resgate Quanto tempo leva para sair?
III Risco de mercado e de liquidez dos ativos imobilizados Posso vender no meio do caminho?
IV Prazos e condições para o resgate Há fila de saída ou data fixa?
V Método de recompensa Como é calculada e quanto fica com a prestadora?

O que o contrato precisa dizer

O contrato tem exigências adicionais. Pelo art. 71, § 1º, ele deve trazer as condições em que a prestadora pode fazer o staking e as situações em que se considera que o cliente autoriza previamente a operação. O § 2º exige que indique, de forma clara e inequívoca, a forma, as condições, os limites e os prazos admitidos. No contrato de custódia, o art. 73, § 2º, e o inciso XI repetem a exigência de apontar riscos e as responsabilidades do custodiante no staking.

O ponto mais delicado é a autorização prévia. A norma admite que o contrato defina situações em que o cliente é tido como tendo autorizado a operação, mas exige que isso esteja claro e com limites. “Aceito os termos de uso” sem essas indicações não cumpre o que o texto pede.

O que a prestadora reporta ao Banco Central?

A sociedade em transição, que já operava e protocolou o pedido, envia mensalmente demonstrações verificáveis com o total de ativos de clientes destinados a staking, se realizar essas operações (art. 88, III, “e”). Elas vão no documento 5710 da IN BCB 713/2026, com data-base no último dia do mês. Na contabilidade, a IN 713 lista rubricas próprias, como “ativos virtuais vinculados a operações de staking” (3.0.4.46.00.00-9), com desdobramento em ativos próprios e ativos de clientes. Os envios estão comparados em Supervisão do BC a partir de 2027: o que a SPSAV vai reportar.

Em resumo: o ativo em staking sai da custódia livre e passa a ser contado à parte, para o cliente e para o supervisor.

Como fica a conta de um staking oferecido pela prestadora?

O exemplo é hipotético, com taxas e cotação inventadas. Um cliente tem 10 ETH na prestadora. O contrato permite colocar até 60% em staking, e ele autoriza. A recompensa bruta é de 3% ao ano, e a prestadora retém 10% da recompensa. O ether vale R$ 15.000.

  1. Ativo bloqueado: 60% de 10 ETH = 6 ETH, ou 6 × 15.000 = R$ 90.000. Ficam livres 4 ETH, ou R$ 60.000;
  2. Recompensa bruta: 3% de 6 ETH = 0,18 ETH, ou R$ 2.700;
  3. Parte da prestadora: 10% de 0,18 = 0,018 ETH, ou R$ 270;
  4. Recompensa do cliente: 0,18 − 0,018 = 0,162 ETH, ou R$ 2.430.

Agora o risco do art. 71, II. Suponha um prazo de resgate de 14 dias e uma queda de 10% no ether nesse período. Os 6 ETH bloqueados perdem 10% de R$ 90.000, ou R$ 9.000, e o cliente não pôde vender. A recompensa líquida de um ano, de R$ 2.430, equivale a pouco mais de um quarto dessa perda (2.430 ÷ 9.000 = 27%). Por isso a norma exige que o prazo e a volatilidade sejam informados antes, e não depois.

O Blue Cripto identifica recompensas de staking nas carteiras e exchanges, registra data e cotação do recebimento e prepara o histórico para a apuração. Comece grátis.

E o imposto do cliente que faz staking pela prestadora?

O cálculo completo está em como calcular imposto de staking, airdrop e DeFi, e não será repetido. Em resumo, na leitura que a Blue adota, o recebimento da recompensa não é fato gerador, e o imposto nasce na venda. Em prestadora com CNPJ no Brasil, o regime da venda é o nacional, com a isenção de R$ 35 mil por mês. A classificação na DeCripto, que trata staking como tipo próprio de transferência para conta (IN RFB 2.291/2025, art. 6º, III), está em staking, airdrop e DeFi na DeCripto.

Para o cliente, a consequência prática da Resolução 520 é documental: o contrato e o extrato da prestadora precisam mostrar a data, a quantidade e a conta de cada recompensa, e a parte retida pela prestadora. Sem isso, o custo do ativo recebido fica sem prova.

E a mesa que quer oferecer staking?

A mesa que oferece o produto precisa estar dentro da estrutura autorizada, porque staking é atividade do art. 7º. A Blue Consult estruturou o PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais. A parte que a prestadora retém da recompensa é receita dela e precisa de escrituração, na leitura da Blue.

Quais erros aparecem?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros do cliente e da mesa em staking se repetem:

  1. Tratar a recompensa como juro garantido: a definição do art. 2º, XVI, fala em possibilidade de recompensa;
  2. Aceitar sem ler os limites: o contrato precisa dizer quanto do saldo pode ir para staking e por quanto tempo;
  3. Esquecer o prazo de resgate: o ativo bloqueado não sai na hora, e a cotação anda nesse intervalo;
  4. Não registrar a data e a cotação da recompensa, que formam o custo na venda posterior;
  5. Oferecer o produto sem autorização, como se fosse simples repasse.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

A PSAV pode usar minha cripto em staking sem eu saber?

Não. O art. 31 da Resolução BCB 520/2025 veda o uso do ativo do cliente, e o staking é exceção que exige informação prévia clara sobre condições e riscos (§ 2º). O contrato deve indicar as situações em que o cliente autoriza previamente, com forma, condições, limites e prazos (art. 71, §§ 1º e 2º).

Quais riscos a PSAV precisa me informar no staking?

Cinco, segundo o art. 71: risco de perda por falhas operacionais na validação, volatilidade durante o prazo de resgate, risco de mercado e de liquidez do ativo imobilizado, prazos e condições do resgate e o método de recompensa.

Quem pode oferecer staking ao cliente?

A prestadora autorizada. O art. 7º, V, inclui o staking na intermediação, e o art. 9º, § 5º, reserva a operação ao custodiante autorizado a fazer o conjunto das atividades de custódia. Como essas passagens se combinam no caso concreto é questão jurídica.

A recompensa de staking paga imposto quando é creditada?

Na leitura adotada como padrão pela Blue, o fato gerador é a venda posterior, não o recebimento. O cálculo, com o custo atribuído à recompensa, está no artigo sobre imposto de staking, airdrop e DeFi.

Staking tem regra, e a regra protege quem lê o contrato

A norma trata staking como risco informado, com limite e prazo no contrato, e não como produto de prateleira. Se a sua mesa quer entender o que a camada fiscal e contábil exige antes de oferecer o produto, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.

Se inscreva e fique sabendo de todas as nossas novidades.
Whatsapp
×
Whatsapp Message

Informe os dados abaixo para iniciar a conversa:

Solicite o BPO

Financeiro e ganhe agilidade

na sua empresa!

O guia definitivo da malha fina.

Insira seu melhor e-mail para baixar.
Uma vez por semana a gente deixa no seu inbox um resumo com tudo de bom que rolou por aqui. Se não gostar, é só cancelar.
Pode ser?

Ola visitante

como podemos te ajudar?

Deixe sua mensagem