O banco pode encerrar, e em alguns casos deve encerrar, a conta de uma mesa que presta serviço de ativo virtual sem autorização do Banco Central. Três regras sustentam isso. O art. 91 da Resolução BCB 520/2025, na redação da Resolução BCB 589/2026, proíbe a partir de 6 de novembro de 2026 que instituições autorizadas viabilizem operações com prestadoras não autorizadas, inclusive com conta de pagamento. O art. 13, inciso II, da Resolução BCB 96/2021 manda encerrar a conta de pagamento do cliente que presta serviço financeiro sem previsão legal. E o encerramento segue um rito, com comunicação prévia e prazo de até 30 dias (Res. BCB 96, art. 12).
A pergunta chega de dono de mesa P2P e OTC que recebe Pix de clientes numa conta de pessoa jurídica e teme perder o banco antes de resolver o resto. O medo tem base: sem conta, a mesa não recebe, não paga fornecedor e não devolve ativo a cliente. Mas a regra não é um interruptor automático, e entender onde ela termina evita decisões erradas.
Neste artigo, as normas que autorizam o encerramento, o que muda em 6 de novembro, o rito que o banco precisa seguir, um exemplo numérico de fluxo de caixa, o que a mesa deve fazer antes de receber a carta, o papel da camada fiscal e os erros mais comuns.
Quais normas autorizam o banco a encerrar a conta?
São três, de origens diferentes, e é útil separá-las porque cada uma tem um alcance.
| Norma | O que diz | Desde quando |
|---|---|---|
| Res. BCB 520/2025, art. 91 (redação da Res. BCB 589/2026) | Veda a instituições autorizadas realizar ou viabilizar operações no mercado de ativos virtuais com contrapartes que prestem o serviço e não estejam autorizadas | 6 de novembro de 2026 |
| Res. BCB 96/2021, art. 13, inciso II | Obriga a instituição a encerrar conta de pagamento de cliente que presta serviço financeiro ou de pagamento sem previsão legal ou fora da regulamentação | 1º de dezembro de 2025 (Res. BCB 518/2025) |
| Res. BCB 96/2021, art. 12, e Res. CMN 4.753/2019, art. 5º | Fixam o rito de encerramento de conta de pagamento e de conta de depósitos: comunicação, devolução do saldo e prazo de até 30 dias corridos | Em vigor |
O inciso II do art. 13 da Resolução 96 vale desde 1º de dezembro de 2025 e alcança qualquer cliente que preste serviço financeiro sem base legal ou regulatória, e a mesa sem autorização é candidata óbvia. O § 3º diz que o banco usa critérios próprios para identificar esses casos, inclusive bases de dados públicas e privadas. Ou seja, o banco não depende de a mesa se declarar.
O que muda no banco em 6 de novembro?
A vedação do art. 91 passa a produzir efeitos, e o parágrafo único dela é claro sobre o alcance: inclui negociações, custódia, câmbio, abertura e manutenção de contas de pagamento e transações de pagamento, quando praticados para viabilizar as operações com a prestadora não autorizada.
Há um detalhe de redação que muda a leitura. A versão original do art. 91, de novembro de 2025, vedava as operações com entidades “não autorizadas ou em processo de autorização”. A redação dada pela Resolução 589/2026, em vigor desde 1º de outubro de 2026, fixa 6 de novembro e fala só em entidades que “não estejam autorizadas a funcionar no país”. O trecho “ou em processo de autorização” saiu do texto. Há veículos que ainda descrevem a regra com a expressão antiga, e quem decide com base nelas parte de uma premissa que a norma em vigor não repete.
Situação da mesa que protocolou
O texto não responde isso sozinho. A Resolução 520 permite, no art. 88, § 6º, que a prestadora que pediu autorização no prazo mantenha o serviço até a conclusão do processo. Já o art. 91 trata da contraparte “autorizada a funcionar”. Como o banco vai conciliar as duas coisas é, na data deste artigo, uma pergunta sem resposta normativa clara, e pode depender de orientação do Banco Central ou da política interna de cada instituição. Na leitura conservadora que a Blue adota, a mesa deve perguntar ao banco, por escrito, antes de 6 de novembro, e guardar a resposta.
Como o banco deve encerrar a conta?
Com rito. Pelo art. 12 da Resolução BCB 96/2021, para encerrar conta de pagamento a instituição precisa, no mínimo, comunicar a intenção de rescindir o contrato e os motivos, no caso do art. 13; transferir o saldo remanescente para conta indicada pelo titular ou deixá-lo à disposição para retirada; informar o prazo para as providências, limitado a 30 dias corridos, contado do cumprimento da comunicação; e avisar a data do encerramento. A Resolução CMN 4.753/2019, art. 5º, traz rito equivalente para conta de depósitos.
Um exemplo com números
Considere uma mesa que recebe R$ 1.200.000 por mês em Pix numa única conta de pessoa jurídica. O banco comunica o encerramento em 9 de novembro. Contando 30 dias corridos, a conta fecha até 9 de dezembro (21 dias para chegar a 30/11, mais 9). Se toda a receita passa por essa conta, são R$ 40.000 por dia (R$ 1.200.000 divididos por 30) sem destino definido, a partir da data de encerramento. O saldo de, digamos, R$ 480.000 que estiver na conta precisa ser transferido para outra conta de titularidade da mesa, indicada por escrito.
Esse prazo de 30 dias não equivale ao prazo da Resolução 520. São contagens diferentes, de normas diferentes. O prazo da conta é do contrato bancário. O prazo da mesa para cessar o serviço, quando não protocolou, está explicado em 30/10: o que acontece com a mesa que não protocolou.
O que a mesa deve fazer antes de receber a carta?
A ordem importa, porque o banco decide com base em documentos, não em promessas:
- Mapear todas as contas usadas na operação: da pessoa jurídica, dos sócios e de terceiros. A conta de pessoa física usada para receber Pix de clientes da mesa é o ponto de maior exposição, porque o § 2º do art. 13 da Resolução 96 trata como hipótese de encerramento o uso da conta para receber ou pagar em nome de terceiros;
- Reunir a prova do caminho escolhido: comprovante de protocolo do pedido, contrato com a estrutura autorizada ou plano de encerramento com cronograma;
- Perguntar ao banco por escrito como ele vai tratar a conta a partir de 6 de novembro, e guardar a resposta;
- Separar o que é da mesa do que é do cliente: ativos e recursos de clientes não podem ficar misturados com a tesouraria;
- Planejar o caixa para um mês sem a conta principal, com pagamento de folha, fornecedores e tributos;
- Manter a DeCripto e a contabilidade em dia, porque é a primeira coisa que o banco ou o parceiro pede para reavaliar.
O que não fazer
Abrir conta em outro banco omitindo a atividade resolve o caixa por poucas semanas e piora a posição. Irregularidade grave nas informações prestadas é motivo de encerramento (Res. BCB 96/2021, art. 13, inciso I, e Res. CMN 4.753/2019, art. 6º).
O Blue Cripto importa os extratos da mesa e organiza as operações em lote, com o reporte que a DeCripto pede e que o banco costuma exigir para reavaliar a conta. Comece grátis.
Operar sob estrutura autorizada resolve a conta bancária?
Pode resolver, mas não é automático. A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil.
A entrada depende de análise jurídica do caso concreto. A Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais, como a DeCripto e a apuração do resultado. O modelo também não serve a quem quer manter a operação informal com outro nome. A comparação com as outras duas saídas está em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.
E o cliente da mesa, o que ele faz?
Quando o banco restringe a mesa, o primeiro efeito aparece no cliente: Pix que não entra, devolução que atrasa, saldo preso. O cliente deve pedir por escrito o extrato das operações e o destino dos ativos, como detalha a mesa P2P vai fechar: o que o cliente deve pedir. O cliente que vende em mais de uma plataforma também precisa somar as vendas do mês no limite de R$ 35 mil, e a conta está em vendi em duas corretoras no mesmo mês: como somar os R$ 35 mil.
Quais erros aparecem com mais frequência?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de mesas diante do banco se repetem:
- Usar conta de sócio pessoa física para receber dos clientes da mesa;
- Contar com a expressão “em processo de autorização”, que saiu do texto do art. 91;
- Esperar a carta do banco para começar a organizar documentos;
- Abrir conta em outro banco sem informar a atividade;
- Misturar o dinheiro dos clientes com a tesouraria da mesa;
- Deixar a DeCripto atrasada, o que enfraquece qualquer pedido de reavaliação.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. O alcance da vedação sobre cada conta depende do contrato, da política do banco e de análise jurídica.
Perguntas frequentes
O banco pode encerrar a conta de uma mesa sem autorização do Banco Central?
Pode, e em certos casos deve. O art. 13, inciso II, da Resolução BCB 96/2021 manda encerrar conta de pagamento de cliente que presta serviço financeiro sem previsão legal, e o art. 91 da Resolução BCB 520/2025 veda, a partir de 6 de novembro de 2026, viabilizar operações com prestadora de ativos virtuais não autorizada.
Quanto tempo o banco tem para encerrar a conta?
A instituição informa o prazo para as providências do encerramento, limitado a 30 dias corridos, contado do cumprimento da comunicação ao titular (Res. BCB 96/2021, art. 12, e Res. CMN 4.753/2019, art. 5º). Nesse rito, o banco deve transferir o saldo para conta indicada pelo titular ou deixá-lo à disposição para retirada.
Quem protocolou o pedido de autorização mantém a conta?
A norma não responde de forma expressa. A Resolução 520 permite que quem protocolou no prazo mantenha o serviço (art. 88, § 6º), mas o art. 91, na redação da Resolução 589/2026, fala em contrapartes autorizadas e não repete a expressão “em processo de autorização”. O caminho conservador é perguntar ao banco por escrito.
O encerramento da conta muda as obrigações fiscais da mesa?
Não. A DeCripto mensal da pessoa jurídica (IN RFB 2.291/2025, art. 12), a apuração do resultado e a contabilidade seguem devidas. A multa de atraso da DeCripto é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime, pelo art. 13 da mesma instrução.
Antes da carta do banco
A conta bancária é a primeira dependência que a regra de 6 de novembro testa. Se a sua mesa precisa organizar o histórico fiscal e escolher o caminho antes disso, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.