A primeira venda que você fizer pela estrutura brasileira da Binance, depois da migração da conta, é apurada como venda em exchange nacional. O ganho é o valor da venda menos o custo médio ponderado do ativo, o mesmo custo que você já tinha, porque a migração não o zera nem o recalcula. A apuração é mensal, no GCAP: se o total vendido no mês em todas as exchanges nacionais ficar em até R$ 35 mil, o ganho é isento; se passar, paga de 15% a 22,5% por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte. A corretora brasileira reporta a operação à Receita (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, inciso I). Essa é a posição da Blue Consult desde 12 de outubro de 2026. Vendas feitas antes da migração, e na conta internacional de derivativos, seguem a Lei 14.754/2023.
A dúvida é de quem usa a Binance há anos, apurou tudo uma vez por ano a 15%, sem isenção, e agora vai fazer a primeira venda com a conta já migrada. Na hora do clique, a pergunta é qual regime vale e qual custo entra.
O que a Binance anunciou e o que guardar antes da migração está em Binance reorganiza as contas no Brasil: o que guardar para o IR. Aqui: a conta da primeira venda, o custo médio, o regime, os casos de borda e o lançamento no GCAP.
Qual regime vale para a primeira venda depois da migração?
O nacional, desde que a venda seja feita pela estrutura brasileira. A Binance informa que as contas migram, até 29 de outubro de 2026, para a Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. e para a BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda., segundo o BitNotícias e o BPMoney. A Blue trata as operações por essa estrutura como exchange nacional. A decisão vale para o futuro: o que ficou para trás não muda de regime.
| Quando e onde foi a venda | Regime | Como se apura |
|---|---|---|
| Até a migração da conta | Exterior, Lei 14.754/2023 | Resultado do ano, 15% na declaração, sem isenção |
| Depois da migração, pela estrutura brasileira | Nacional | GCAP mensal, isenção até R$ 35 mil, DARF 4600 |
| Conta internacional de derivativos (Abu Dhabi) | Exterior, Lei 14.754/2023 | Resultado do ano, 15%, sem isenção |
A isenção de R$ 35 mil vale só para vendas em exchange nacional e soma todas elas no mês. Se você vende também no Mercado Bitcoin, por exemplo, as duas vendas contam juntas. Essa soma é o que mais derruba a isenção de quem acabou de migrar, porque a Binance era tratada à parte e fica fora da soma.
O custo médio muda com a migração?
Não. O custo médio ponderado soma todas as suas compras do ativo, em qualquer custódia, e divide pela quantidade total. Ele pertence a você e ao ativo, não à Binance nem a uma entidade dela. A migração das contas é uma troca da entidade que presta o serviço, e não uma venda; sem alienação, o custo não é zerado nem recalculado. A regra está em custo médio ponderado em cripto.
O que pode dar errado é o registro. A prestadora informa à Receita o saldo e o custo de obtenção em 31 de dezembro, quando o usuário o declarou (IN RFB 2.291/2025, art. 7º, inciso II). Se a Binance Brasil importar o seu saldo sem o custo, ou pelo valor de mercado do dia 29 de outubro, a conta da venda sai errada. O seu histórico, e não o informe, é a prova do custo.
Como fica a conta da primeira venda?
Rafael tem 0,06 BTC na Binance, comprados por R$ 21.000, e 0,04 BTC no Mercado Bitcoin, comprados por R$ 15.000 (valores ilustrativos). O custo total é de R$ 36.000 para 0,10 BTC, e o custo médio, R$ 360.000 por bitcoin, é um só para as duas custódias. Em novembro de 2026, com a conta já migrada, ele faz duas vendas.
- Binance Brasil: vende 0,05 BTC por R$ 22.000 (R$ 440.000 por bitcoin). O custo da quantidade vendida é 0,05 vezes R$ 360.000, ou R$ 18.000. Ganho de R$ 4.000;
- Mercado Bitcoin: vende 0,03 BTC por R$ 13.500 (R$ 450.000 por bitcoin). O custo é 0,03 vezes R$ 360.000, ou R$ 10.800. Ganho de R$ 2.700.
O mês passa do limite por R$ 500
O custo médio não muda com as vendas: continua em R$ 360.000 por bitcoin sobre o que sobra. Só uma compra nova o altera. O total vendido em novembro é de R$ 22.000 mais R$ 13.500, ou R$ 35.500, R$ 500 acima do limite. O ganho do mês inteiro, R$ 6.700, é tributável: 15% resulta em R$ 1.005, no DARF 4600 que vence no último dia útil de dezembro de 2026.
A mesma venda sozinha no mês
Se a primeira venda fosse a única do mês, R$ 22.000 estariam dentro da isenção, o ganho de R$ 4.000 não pagaria imposto e iria para os rendimentos isentos da declaração. Se a conta ainda fosse do exterior, a mesma venda pagaria 15% sobre R$ 4.000, ou R$ 600, no resultado anual, sem isenção. A diferença entre os regimes é grande, e é por isso que a data da migração precisa estar documentada.
O Blue Cripto importa a Binance pela API, separa as operações antes e depois da migração e aplica o custo médio único em cada venda, com o limite técnico de 50 mil transações por ano por CPF. Comece grátis.
Como confirmar que a venda foi pela estrutura brasileira?
Pelo extrato, e não pela aparência do aplicativo. A Binance diz que a migração é automática para quem está com o cadastro em dia, segundo o BitNotícias. Antes de classificar a venda no regime nacional, confira três pontos:
- Data de migração da sua conta, no aviso ou no termo de adesão da conta de pagamento;
- Razão social e CNPJ no extrato ou no informe, da Binance Brasil Corretora ou da BBrasil;
- Produto usado: derivativos e a conta internacional continuam no exterior.
Se o extrato da venda mostrar a entidade internacional, a venda é do exterior, e vale a Lei 14.754/2023, como mostra como declarar cripto em exchange no exterior. Na dúvida, a leitura conservadora da Blue é apurar a venda pelo regime que o documento da entidade comprova e guardar o documento.
Quais casos de borda aparecem?
Vendas dos dois lados no mesmo mês
No mês da migração, vendas de antes e de depois ficam em regimes diferentes e não se compensam. Uma perda feita no exterior antes do dia da migração não abate ganho nacional depois dele.
Perda na primeira venda
No regime nacional, a perda do mês não vira crédito para o mês seguinte, na leitura conservadora da Receita. Se a primeira venda for abaixo do custo médio, não há imposto, e o prejuízo não é transportado. No exterior ele seria compensado no ano.
Permuta e token que saiu da lista
Trocar um ativo por outro na estrutura brasileira é alienação e entra na soma dos R$ 35 mil. Isso inclui sair por permuta de um dos 22 tokens que deixaram a negociação para brasileiros.
Conta de empresa ou saldo misturado
Este artigo trata de pessoa física. Se a conta recebe dinheiro de uma empresa ou mistura o patrimônio do sócio com o da sociedade, o risco é outro, e está em cripto do sócio na conta da empresa: o risco da confusão patrimonial.
Como lançar no GCAP e na declaração anual?
No GCAP, a venda entra numa ficha por ativo por mês, com a quantidade vendida, o custo médio dessa quantidade e o valor total de alienação. O total de vendas do mês, de todas as exchanges nacionais, é o que decide a isenção. O passo a passo está em GCAP para cripto: preenchimento passo a passo.
Na declaração anual de 2027, o mesmo ativo pode aparecer em duas fichas: o resultado das vendas anteriores à migração, na apuração do exterior, e o das posteriores, no GCAP. Em Bens e Direitos, o saldo de 31 de dezembro de 2026 vai com o custo médio de aquisição e a custódia atual, a Binance Brasil ou a BBrasil, com CNPJ.
Quais erros aparecem depois da migração?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem migra se repetem:
- Não somar a Binance Brasil às outras exchanges nacionais na isenção do mês;
- Usar o valor de mercado do dia da migração como custo, em vez do custo médio histórico;
- Esquecer o DARF da venda acima de R$ 35 mil, que vence no último dia útil do mês seguinte;
- Aplicar a isenção a vendas anteriores à migração, que são do exterior;
- Tratar a conta de derivativos como nacional.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não indica exchange nem diz se vale vender: apura o que aconteceu.
Perguntas frequentes
A venda na Binance depois da migração tem isenção de R$ 35 mil?
Sim, na posição da Blue Consult, para vendas feitas pela estrutura brasileira depois da migração, tratada como exchange nacional. A isenção vale quando o total vendido no mês, somando todas as exchanges nacionais, fica em até R$ 35 mil. Passando do limite, todo o ganho do mês é tributável a 15% ou mais, por DARF 4600.
O meu custo de aquisição muda na migração da Binance?
Não. O custo médio ponderado é seu e acompanha o ativo em qualquer custódia, e a migração não é venda. O risco é o saldo chegar à Binance Brasil sem o custo correto, e por isso o histórico exportado é a prova. A prestadora informa o custo em 31 de dezembro quando você o declarou (IN RFB 2.291/2025, art. 7º, inciso II).
Preciso entregar a DeCripto da venda feita na Binance Brasil?
Não, na venda pela estrutura brasileira. A corretora brasileira é a prestadora obrigada a reportar a operação (IN RFB 2.291/2025, art. 5º, inciso I). A DeCripto continua sendo sua para o que passar por prestadora estrangeira, como a conta de derivativos, quando o mês passa de R$ 35 mil.
Como declaro uma venda feita antes da migração?
Pelo regime do exterior, na declaração anual, pela Lei 14.754/2023: 15% sobre o resultado do ano, sem isenção de R$ 35 mil e sem DARF mensal. As perdas compensam os ganhos de aplicações no exterior no mesmo ano. A data da migração da conta é o que separa essa venda da nacional.
A entidade mudou. O custo continua sendo seu
Se você migrou a conta da Binance e quer a primeira venda apurada no regime certo, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.