Para o Imposto de Renda, guarde três coisas antes de 29 de outubro: o histórico completo da Binance, o saldo e o custo médio de cada ativo na véspera da migração, e o documento que mostra a entidade brasileira que passou a operar a sua conta, com razão social e CNPJ. A reorganização não cria imposto novo, e a Binance diz que as resoluções do Banco Central não instituíram nenhum. Ela muda o regime: até a migração, as vendas seguem a Lei 14.754/2023 (exterior, 15% na declaração anual, sem isenção). Depois dela, as operações feitas pela estrutura brasileira passam a seguir o regime nacional, com isenção de R$ 35 mil por mês, 15% a 22,5% e DARF 4600 no mês seguinte. A corretora brasileira reporta à Receita (IN RFB 2.291/2025).
A dúvida é de quem usa a Binance há anos como exchange estrangeira, apura uma vez por ano a 15% e agora lê que a conta será “brasileira”. O ponto delicado é a fronteira: o mês da migração pode ter vendas dos dois lados, cada uma num regime, sem compensação entre elas.
Neste artigo, o que a Binance anunciou e o que as fontes confirmam, o que muda em 27 de outubro, 29 de outubro e 1º de novembro, a diferença entre os dois regimes com números, o que fazer com os 22 tokens que saem, a conta internacional de derivativos e o que guardar.
O que a Binance anunciou para o Brasil?
Segundo o BitNotícias, em 8 de outubro de 2026, a Binance publicou em sua página de suporte um comunicado sobre a transferência das operações para o Brasil, e o BPMoney detalhou o conteúdo em 9 de outubro. Em 5 de outubro, BitNotícias e Exame já noticiavam usuários sendo levados a abrir conta de pagamento na Sim;paul. A empresa diz que a mudança responde às novas regras do Banco Central e que não vai deixar o país.
O calendário publicado nesses veículos é este:
- 27 de outubro: novas operações deixam de ser aceitas em oito produtos (Loans, Pool, Cloud Mining, margem, Launchpool, Megadrop, HODLer Airdrops e Alpha 2.0), e 22 criptoativos saem da negociação para brasileiros;
- 29 de outubro: prazo para a migração das contas, com conta de pagamento individual na Binance Brasil Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários S.A. (antiga Sim;paul) e serviços de cripto pela BBrasil Sociedade Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais Ltda.;
- 1º de novembro: depósitos e saques internacionais de cripto passam a exigir finalidade e dados da contraparte.
O que não muda e o que a Binance afirma
A custódia dos ativos continua com a Nest Clearing and Custody Ltd., regulada em Abu Dhabi. A migração é automática para quem está com o cadastro em dia, sem nova verificação de identidade, e o histórico de transações é mantido, segundo a empresa. Tudo isso vem da própria Binance, reproduzido pelos veículos. Não encontrei o texto integral do comunicado fora desses relatos.
O que acontece em 27 de outubro?
Os oito produtos entram em modo restrito, e os 22 tokens saem da negociação. Para o imposto, o que importa é que a exclusão do token da lista não é venda. Segundo o BPMoney, a Binance informa que o fim da negociação “não implica em venda automática”: o saldo fica na conta e pode ser sacado ou reinvestido nas funções que permanecerem.
Já qualquer troca ou venda que você faça para sair do token é alienação. Vender token por reais é venda. Trocar token por outro cripto, inclusive por stablecoin, é permuta, e permuta também é alienação. O ganho é a diferença entre o valor da saída e o custo médio, apurado no regime em que a operação ocorrer. O custo usado é o custo médio ponderado, explicado em custo médio ponderado em cripto.
Produtos de rendimento e empréstimo
Loans entra em modo de pagamento, sem taxas extras, segundo as fontes, e a margem mantém posições existentes, sem novas ordens. Margem e derivativos seguem em futuros e alavancagem em cripto: como apuro o ganho.
A migração é uma venda?
Não. A migração das contas é uma mudança de entidade que presta o serviço para o mesmo titular, com o mesmo saldo. Pelas informações divulgadas, os seus ativos não são vendidos nem trocados: continuam na mesma custódia, e o histórico é mantido. Sem alienação, não há ganho nem DARF.
O que ela pode mudar é o regime das operações dali em diante, e é aí que a cautela entra.
O regime muda depois de 29 de outubro?
Muda. Segundo o BPMoney e o BitNotícias, a Binance informa que as operações pela estrutura brasileira serão tratadas como investimento em ativos virtuais no Brasil, com a isenção de R$ 35 mil por mês, e que os reportes à Receita serão feitos pela estrutura brasileira. A Blue Consult passa a tratar como exchange nacional as operações feitas pela Binance Brasil Corretora e pela BBrasil a partir da migração.
Para o período anterior, nada muda: as operações feitas até a migração seguem a Lei 14.754/2023, como explicamos em como declarar cripto em exchange no exterior, que vale para esse período. A tabela mostra os dois lados da fronteira.
| Aspecto | Até a migração (exterior) | Depois (estrutura brasileira) |
|---|---|---|
| Base legal | Lei 14.754/2023 | Ganho de capital, GCAP |
| Apuração | Anual, na declaração | Mensal, no GCAP |
| Isenção de R$ 35 mil | Não existe | Sim, somando as exchanges nacionais do mês |
| Alíquota | 15% fixa | 15% a 22,5% |
| Pagamento | Na declaração anual | DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte |
| Perdas | Compensam no ano, com transporte | Só dentro do mês, na leitura conservadora |
| Reporte | DeCripto do usuário acima de R$ 35 mil no mês | A corretora brasileira reporta |
Um exemplo com números
Ana vende bitcoin na Binance com custo médio de 60% do valor de venda (valores ilustrativos).
- Em 20 de outubro, antes da migração: vende R$ 30.000, com custo de R$ 18.000 e ganho de R$ 12.000. Regime do exterior: 15% resulta em R$ 1.800, na declaração anual, sem isenção;
- Em 5 de novembro, depois da migração, vende os mesmos R$ 30.000. No regime nacional, sem outras vendas nas exchanges nacionais no mês, o total fica abaixo de R$ 35.000 e o ganho é isento;
- Se vender R$ 40.000 em novembro, com custo de R$ 24.000 e ganho de R$ 16.000: o ganho todo é tributável e 15% resulta em R$ 2.400, em DARF 4600 até o último dia útil de dezembro.
O benefício está nas vendas abaixo de R$ 35 mil. O risco está em esquecer o DARF mensal quando a venda passa do limite: o atraso paga juros Selic e, depois de intimação ou aviso da Receita, multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%; pago antes de qualquer procedimento ou aviso, a multa de mora fica excluída pela denúncia espontânea (art. 138 do CTN, redação da LC 236/2026).
A fronteira do mês da migração
No mês da migração, as vendas de antes e de depois ficam em regimes diferentes, e não se compensam entre si. Se Ana tiver uma perda de R$ 2.000 em venda feita no exterior em 20 de outubro e um ganho de R$ 5.000 em venda nacional em 30 de outubro, a perda não abate o ganho: ele é apurado no GCAP do mês, e a perda entra na apuração anual do exterior. Documente a data exata da migração da sua conta.
O Blue Cripto importa a Binance pela API, separa as operações antes e depois da migração e apura cada lado no seu regime, com o limite técnico de 50 mil transações por ano por CPF. Comece grátis.
E a conta internacional de derivativos?
É um caso à parte. Segundo as fontes, a Binance deixa de oferecer futuros e derivativos a residentes no Brasil e permite que o usuário abra, por escolha própria, uma conta internacional ligada à entidade de Abu Dhabi, inicialmente só para futuros e derivativos. As posições que não forem para lá só poderão ser reduzidas ou encerradas na plataforma brasileira. Essa conta continua no exterior: o ganho entra na apuração anual da Lei 14.754/2023, sem isenção.
O mesmo investidor passa a ter dois tratamentos ao mesmo tempo, e precisa apurar em separado. Em 1º de novembro, as transferências internacionais também passam a exigir finalidade e dados da contraparte, tema que tratamos em saque para a própria carteira: o que muda com Binance e Coaf.
O que guardar antes de 29 de outubro?
Seis itens, na ordem em que perdem valor se você esperar:
- Histórico completo exportado: negociações, swaps, depósitos, saques, rendimentos, empréstimos e futuros, em CSV e PDF,, mesmo com a promessa de que o histórico será mantido;
- Saldo por ativo em 28 e 29 de outubro, com captura de tela, para marcar o ponto de corte entre os dois momentos;
- Custo médio de cada ativo até a véspera, calculado com todas as suas compras, em qualquer custódia;
- Termo de adesão da conta de pagamento e o documento, de preferência o informe de rendimentos, que mostra a razão social e o CNPJ da entidade brasileira responsável pelo serviço;
- Registro dos 22 tokens que você tinha, com a decisão tomada e a data;
- Informe de rendimentos da Binance Brasil, quando existir, para comparar com o seu cálculo.
A DeCripto continua regida pela IN RFB 2.291/2025: a pessoa física que opera por prestadora estrangeira entrega a declaração quando o total do mês passa de R$ 35 mil, até o último dia útil do mês seguinte. Depois da migração, quem reporta é a corretora brasileira. No mês da migração, só as operações anteriores à troca de entidade entram na conta do usuário.
Quais são os erros mais comuns?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, as mudanças de plataforma produzem os mesmos erros:
- Usar a isenção antes da migração. Até a conta passar para a estrutura brasileira, a venda é do exterior, sem isenção;
- Esquecer o DARF depois dela. Vendas acima de R$ 35 mil no mês geram DARF 4600;
- Não marcar a data de corte. Sem o saldo na véspera, não há como separar o que foi apurado em cada regime;
- Compensar perda do exterior com ganho nacional. Os dois lados não se cruzam;
- Tratar os derivativos como nacionais. A conta internacional segue no exterior;
- Vender token deslistado sem apurar. A saída é alienação, mesmo quando é só para sair da lista;
- Confiar que a corretora reporta tudo. O custo vem do seu histórico.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. Para a mesa P2P que enfrenta o mesmo prazo regulatório, veja o que acontece com a mesa que não protocolou o pedido.
Perguntas frequentes
A migração da Binance para o Brasil gera imposto?
Não pela migração em si. Segundo o BPMoney, em 9 de outubro de 2026, a conta passa para as entidades brasileiras do grupo sem que os ativos sejam vendidos, e a Binance diz que o histórico é mantido. Sem alienação, não há ganho de capital. O imposto aparece nas vendas e permutas feitas depois, no regime de cada período.
A isenção de R$ 35 mil passa a valer na Binance?
Sim, para as operações feitas pela estrutura brasileira depois da migração, que a Blue trata como exchange nacional. A isenção vale quando o total vendido no mês, somando todas as exchanges nacionais, fica em até R$ 35 mil. Até a migração, as vendas são do exterior, pela Lei 14.754/2023, sem isenção.
Vender um token deslistado gera imposto?
A exclusão do token da lista não é venda, mas a venda ou a troca que você fizer é alienação. O ganho é a diferença entre o valor da saída e o custo médio do token. Se o token for trocado por outro cripto, é permuta, que também é alienação, e entra no limite de R$ 35 mil quando a operação for feita pela estrutura brasileira.
Preciso entregar a DeCripto por causa da Binance?
Para as operações anteriores à migração, sim, nos meses em que o total por prestadora estrangeira passar de R$ 35 mil, pela IN RFB 2.291/2025, até o último dia útil do mês seguinte. A multa de atraso é de R$ 100 por mês. Depois da migração, a corretora brasileira reporta.
Mudou a entidade. O custo continua sendo seu
Se você usa a Binance e quer entender como a migração afeta o seu ano, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.