Transmita hoje: o checklist final da DeCripto

Checklist final da DeCripto: prancheta escura com itens conferidos em luz azul e moeda de bitcoin

Hoje é sexta-feira, 28 de agosto. A primeira DeCripto, a das operações de julho, vence na segunda-feira, 31 de agosto de 2026. Este texto é o checklist final da DeCripto: a conferência item por item do que já está montado, feita nos minutos que antecedem a transmissão. Minha tese é simples: o seu prazo real é hoje, não segunda.

O motivo não é dramático, é logístico. Se algo travar agora, você ainda tem o fim de semana para resolver. Se travar na segunda, não existe nada depois. O prazo do art. 12 da IN RFB 2.291/2025 é o último dia útil do mês seguinte, e ele não muda porque o seu extrato demorou a sair.

Esta não é a lista de preparação de um mês antes. Aquela já saiu no checklist completo da primeira DeCripto. Aqui, parto do princípio de que a sua apuração está pronta. O objetivo é conferir, transmitir e guardar a prova. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Por que transmitir hoje e não na segunda?

Porque a margem para imprevisto acaba no domingo. A entrega depende de três coisas que nem sempre estão sob o seu controle imediato: o acesso ao e-CAC, os dados completos das plataformas e a classificação correta de cada operação. Qualquer uma das três pode travar.

Na Blue Consult, que já processou mais de 10.000 declarações desde 2018, os travamentos de última hora se repetem:

  • Nível da conta gov.br: o sistema exige conta prata ou ouro, ou certificado digital, e subir de nível nem sempre é imediato;
  • Extrato que não sai: a exportação da exchange estrangeira falha, ou o histórico da carteira precisa ser reconstruído na blockchain;
  • Contraparte não identificada: um P2P recebido por Pix sem o nome e o CPF do outro lado;
  • Dúvida de classificação: uma operação em plataforma descentralizada que não se encaixa de forma óbvia em nenhum tipo do art. 6º.

Nenhum desses problemas se resolve em cinco minutos na noite de segunda. Todos se resolvem com um fim de semana pela frente. Por isso, trate a sexta-feira como o vencimento.

O checklist final da DeCripto, item por item

A revisão final tem quatro blocos: acesso, escopo, conteúdo e conversão. Faça na ordem, porque cada bloco depende do anterior.

Bloco O que conferir Base na norma
Acesso Conta gov.br prata ou ouro, certificado digital ou procuração eletrônica válida art. 3º
Escopo Só julho, leiaute correto e limiar de R$ 35 mil somado no conjunto do mês art. 5º, II e § 3º
Conteúdo Data, tipo, identificação, quantidade, valor em reais, taxa em campo separado art. 9º
Conversão PTAX de venda do dia da operação e critério de valor justo único arts. 10 e 11

Acesso: conta, certificado e procuração

Entre no e-CAC antes de qualquer outra coisa. A DeCripto é apresentada no sistema Coleta Nacional, conforme o art. 3º da IN RFB 2.291/2025, e o acesso pede conta gov.br nível prata ou ouro ou certificado digital.

Se a sua conta ainda é bronze, essa é a primeira tarefa do dia. O caminho está em conta gov.br prata ou ouro, o pré-requisito da DeCripto. Se quem transmite é o contador, confirme a procuração eletrônica (IN RFB 2.066/2022) agora, e não na segunda.

Escopo: só julho, leiaute certo e o limiar somado

Confira três pontos. O primeiro é a competência. Entram apenas as operações de julho de 2026. Uma venda de 30 de junho não entra; uma compra de 1º de agosto entra na DeCripto de agosto, que vence em 30 de setembro de 2026.

O segundo é o leiaute. O Manual do ADE Copes nº 2/2025 traz três: Exchange, para prestadoras nacionais; Exchange Estrangeira, com 8 registros; e Sem Exchange, com 9 registros, que trata da componibilidade contratual atômica dos contratos inteligentes. Leiaute errado inutiliza o arquivo.

O terceiro é o limiar. A obrigação da pessoa física nasce quando o conjunto do mês fora de prestadora nacional passa de R$ 35 mil (art. 5º, II e § 3º). A soma é do conjunto: exchange estrangeira, plataforma descentralizada e operação sem intermediário, juntas. Quem operou só em prestadora nacional não entrega.

Conteúdo: registros, valores, taxas e contraparte

Agora o arquivo. O art. 9º define o que cada operação carrega: data, tipo, identificação, criptoativo, quantidade, valor em reais, taxas e a identificação da prestadora estrangeira. Confira nesta ordem:

  1. Contagem de registros: o número de linhas do arquivo bate com o número de operações da sua apuração;
  2. Tipo de cada operação: compra (0110), venda (0120), permuta (0210), transferência recebida (0350) e autocustódia (0650) são códigos distintos, e o tipo errado descreve um fato que não aconteceu;
  3. Valor sem a taxa embutida: valor da operação e taxa vão em campos separados, sempre;
  4. Quantidade com todas as casas decimais: arredondar quantidade de criptoativo cria diferença de saldo que ninguém consegue explicar depois;
  5. Contraparte e prestadora: cada operação identifica quem estava do outro lado e em qual prestadora estrangeira ela ocorreu.

Para operação executada por contrato inteligente indivisível, o parágrafo único do art. 9º permite informar o hash da transação (código 0980) em vez de detalhar cada etapa. A montagem campo a campo está em Coleta Nacional na prática, a DeCripto tela a tela.

Conversão: PTAX de venda e critério único

Operação em moeda estrangeira passa pelo art. 11: a conversão é feita via dólar, pela cotação PTAX de venda do dia da operação. Não use a cotação do dia em que você montou o arquivo. São datas diferentes e a diferença aparece.

Para o valor justo, o art. 10 traz a ordem dos métodos, do valor efetivamente pago até a estimativa razoável. Escolha um critério, mantenha o mesmo em todo o mês e registre a escolha por escrito. Critério que muda no meio do arquivo é inconsistência pronta para ser questionada.

Exemplo: a conferência de cinco minutos que salvou R$ 750

O exemplo é ilustrativo, com números redondos. Um investidor vendeu R$ 50 mil em uma exchange estrangeira em julho. No relatório exportado, o valor da venda veio com a taxa da plataforma já embutida. Ele copiou o número direto para o arquivo e deixou o campo de taxa zerado.

Na conferência final, linha a linha, ele percebe o problema. Separa o valor da operação da taxa, corrige o registro e transmite certo. Se tivesse transmitido do jeito anterior, teria informação inexata sobre uma operação de R$ 50 mil.

A multa do art. 13 para pessoa física é de 1,5% do valor da operação informada de forma incorreta ou omitida: R$ 750 nesse caso. Repare no que a conta mostra. A multa não olha o lucro, olha o valor da operação. Uma venda com prejuízo declarada errado gera a mesma multa. O detalhe das penalidades está em as multas da DeCripto.

O Blue Cripto reúne operações de exchange, plataforma descentralizada e P2P em uma base única, separa taxa de valor e organiza os dados que a DeCripto do mês pede. Comece grátis.

Faltou informação e o prazo é segunda: o que fazer

A resposta direta: transmita no prazo com o que está apurado e documentado, e corrija depois o que faltar. O art. 15 da IN RFB 2.291/2025 permite retificar a DeCripto sem multa quando a correção acontece antes de procedimento de ofício, pelo próprio Coleta Nacional.

Essa é a regra prática que aplicamos na Blue. Entregar no prazo e retificar de forma espontânea custa menos do que não entregar, porque a multa por atraso corre por mês de atraso e a retificação espontânea não gera multa. O caminho da correção está em como retificar a DeCripto sem multa.

O limite que não se atravessa

Existe uma linha clara aqui, e ela não é negociável: nunca informe um dado que você sabe estar incorreto. Chutar o valor de uma operação para fechar o arquivo não é postura conservadora. É informação inexata, exatamente o que o art. 13 pune com 1,5% sobre o valor da operação.

O que se faz é outra coisa. Apure o que dá para apurar com evidência, transmita e corrija depois, com o documento na mão. Deixar de entregar por causa de uma operação pendente troca um problema pequeno e corrigível por um problema que cresce todo mês.

Depois de transmitir: recibo, dossiê e o próximo mês

A entrega não termina no envio. O sistema emite o recibo de entrega: baixe, salve e guarde junto com a apuração do mês. Sem o recibo, você não tem como demonstrar a data em que cumpriu a obrigação.

Em seguida, monte o dossiê de julho. Ele reúne o recibo, os extratos das plataformas, os hashes das transações on-chain, os comprovantes de Pix das operações P2P e a planilha de apuração com o critério de valor justo adotado. Guarde tudo por no mínimo 5 anos.

Por último, agende o ciclo seguinte. A DeCripto é mensal e a de agosto já está correndo:

Competência Vencimento O que entra
Julho de 2026 31 de agosto de 2026 (segunda-feira) Operações de 1º a 31 de julho
Agosto de 2026 30 de setembro de 2026 Operações de 1º a 31 de agosto

Erros de última hora

Na Blue, a maior parte das retificadoras nasce de erro que cinco minutos de conferência teriam pego. Estes são os cinco mais comuns:

  1. Competência trocada: uma operação de 30 de junho ou de 1º de agosto dentro do arquivo de julho. A data da operação manda;
  2. Limiar somado por plataforma: os R$ 35 mil do art. 5º, § 3º olham o conjunto do mês fora de prestadora nacional, não cada exchange isolada;
  3. Taxa embutida no valor: misturar valor e taxa no mesmo campo é informação inexata, e a base da multa é o valor cheio da operação;
  4. Permuta esquecida: trocar um criptoativo por outro (0210) é operação reportável, prevista no art. 6º, inciso II, mesmo sem passar por reais;
  5. Cotação do dia errado: usar a PTAX de hoje para uma operação do dia 9 de julho contraria o art. 11.

Perguntas frequentes

Dá para transmitir a DeCripto no domingo?

O prazo do art. 12 da IN RFB 2.291/2025 vai até 31 de agosto de 2026, segunda-feira, e nada impede a entrega antes disso. O ponto é outro: não organize a sua semana contando com o domingo. Se faltar um dado ou o seu acesso ao e-CAC não estiver liberado, você fica sem margem e sem quem chamar.

Fiquei abaixo de R$ 35 mil em julho. Preciso transmitir?

Não. O art. 5º, § 3º condiciona a obrigação da pessoa física ao valor mensal acima de R$ 35 mil no conjunto das operações feitas por prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário. Abaixo disso, não há DeCripto naquele mês. As demais obrigações continuam: GCAP, DARF e declaração anual, quando aplicáveis.

Esqueci uma operação depois de transmitir. E agora?

Você envia uma retificadora pelo próprio Coleta Nacional. Pelo art. 15 da IN RFB 2.291/2025, a correção feita antes de procedimento de ofício não gera multa por informação inexata. Reúna a evidência da operação, refaça o registro e transmita de novo. Quanto antes, melhor: a espontaneidade é o que preserva o benefício.

O recibo de entrega comprova que a minha DeCripto está correta?

Não. O recibo comprova que você entregou e em que data, nada além disso. O conteúdo continua sujeito a verificação, e a prova dele são os extratos, os hashes, os comprovantes de Pix e a memória de cálculo. Por isso o dossiê do mês precisa ser guardado por no mínimo 5 anos.

Posso deixar o meu contador transmitir por mim?

Pode, desde que exista procuração eletrônica válida no e-CAC, nos termos da IN RFB 2.066/2022. Confira a validade e o alcance da procuração antes do prazo. A responsabilidade pelas informações declaradas continua sendo do contribuinte, então revise o arquivo com o seu contador antes do envio.

Quer transmitir a DeCripto de julho com a conferência feita por quem faz isso todo dia? A equipe da Blue Consult revisa o escopo, os registros e a conversão, transmite com procuração e organiza o dossiê do mês. Fale com um contador especialista em cripto.

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