DARF de cripto atrasado se paga pelo Sicalc, no site da Receita Federal: você informa o código 4600, o mês da venda e o valor do imposto, e o sistema calcula a multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais os juros pela taxa Selic. Pagar antes de qualquer intimação afasta a multa de ofício de 75%. O atraso custa, mas o silêncio custa muito mais.
O erro mais comum de quem descobre o atraso é esperar a declaração anual para “acertar tudo lá”. A declaração não paga DARF de ganho de capital. Ela apenas informa o ganho; o imposto venceu no mês seguinte à venda e continua vencendo juros a cada mês. Quanto mais tempo passa, mais caro fica, e mais perto o contribuinte chega do momento em que a Receita cobra em vez de receber.
Neste artigo, mostro como calcular o custo do atraso, como emitir o DARF pelo Sicalc, o que fazer quando são vários meses e a tabela de quanto cada mês parado acrescenta à conta.
Quanto custa o atraso do DARF de cripto?
Dois acréscimos, definidos no art. 61 da Lei 9.430/1996:
- Multa de mora: 0,33% por dia de atraso, contado a partir do primeiro dia útil após o vencimento, até o limite de 20%. O teto é atingido no 61º dia;
- Juros de mora: a taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do pagamento.
A multa cresce rápido e depois estaciona; os juros crescem devagar e nunca param. Um DARF de R$ 3.000 com vencimento em 30 de abril, pago em 15 de maio, tem 15 dias de atraso: multa de 4,95%, ou R$ 148,50, mais 1% de juros do mês do pagamento, R$ 30. Total: R$ 3.178,50. O mesmo DARF pago em 30 de setembro, 153 dias depois, tem multa no teto de 20% (R$ 600) mais a Selic acumulada de junho a agosto e 1% de setembro.
A tabela do atraso
| Atraso | Multa de mora | Juros | Sobre R$ 3.000 (só multa) |
|---|---|---|---|
| 10 dias | 3,3% | 1% no mês do pagamento | R$ 99 |
| 30 dias | 9,9% | 1% no mês do pagamento | R$ 297 |
| 61 dias ou mais | 20% (teto) | Selic acumulada mais 1% | R$ 600 |
| 1 ano | 20% (teto) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 600 mais juros |
A Selic do período é aplicada pelo próprio Sicalc na data em que você emite o DARF, então o valor exato depende do dia do pagamento. O que a tabela mostra é o padrão: depois de dois meses, o custo do atraso passa a ser juros, e juros acumulam.
Como emitir o DARF atrasado no Sicalc?
O Sicalc é o sistema da Receita que calcula os acréscimos e gera o DARF com o valor atualizado. O caminho:
- Acesse o Sicalc no site da Receita Federal (Sicalcweb), sem necessidade de login para pessoa física;
- Informe o código de receita 4600, que é o do ganho de capital na alienação de bens e direitos;
- Informe o período de apuração: o mês em que a venda aconteceu, e não o mês em que você está pagando;
- Informe o valor principal: o imposto devido, calculado no GCAP, sem multa nem juros;
- Informe a data de pagamento pretendida. O sistema calcula multa e juros até esse dia;
- Emita e pague pelo código de barras ou pelo PIX do DARF, dentro da data informada. Passou o dia, emita de novo.
O passo a passo do cálculo do principal, no GCAP, está em como gerar o DARF de criptomoedas e pagar o imposto certo. O Sicalc não sabe quanto você ganhou; ele só atualiza o valor que você informa. Errar o principal é errar tudo.
O Blue Cripto apura o ganho de cada mês, inclusive dos meses passados, e mostra o DARF que ficou para trás. Comece grátis.
São vários meses atrasados: pago tudo junto?
Não. Cada mês de apuração é um DARF separado, com o próprio período, o próprio principal e os próprios acréscimos. Quem vendeu com ganho em março, junho e agosto e não pagou nada emite três DARFs, cada um com o mês correto no período de apuração.
A ordem recomendada é do mais antigo para o mais recente, porque os juros dos meses antigos são os que mais crescem. E antes de emitir qualquer DARF, refaça a apuração de cada mês com o custo médio correto, desde a primeira compra. Um ganho calculado com custo errado gera DARF errado, e pagar a maior não devolve o dinheiro sem um pedido de restituição.
Se o atraso vem de vários anos e há declarações anuais que não informaram esses ganhos, o problema deixa de ser só o DARF. A ordem completa de regularização, ano a ano, está em nunca declarei cripto: como regularizar anos de operação.
Pagar atrasado por conta própria evita a multa de 75%?
Sim, se o pagamento acontece antes de qualquer procedimento fiscal sobre o período. É a denúncia espontânea do art. 138 do Código Tributário Nacional: o contribuinte que paga o tributo com os juros antes de ser intimado não sofre a multa de ofício, que é de 75% do imposto e chega a 150% em caso de fraude. A multa de mora de até 20% continua devida, pela leitura consolidada da Receita.
A comparação entre os dois caminhos deixa a decisão clara:
| Cenário sobre R$ 3.000 de imposto | Multa | Juros | Custo total aproximado |
|---|---|---|---|
| Paga por conta própria após 1 ano | 20% (R$ 600) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 3.600 mais juros |
| Receita cobra de ofício após 1 ano | 75% (R$ 2.250) | Selic de cerca de 11 meses mais 1% | R$ 5.250 mais juros |
A diferença entre as duas linhas é o custo de esperar a Receita chegar. Ela chega com os dados da exchange, que reporta cada venda em prestadora nacional, e com a DeCripto, que cobre o que acontece fora delas. O que o fisco já enxerga está em o que a Receita Federal já sabe sobre suas criptomoedas.
E a declaração anual que já foi entregue?
Se o ganho do mês atrasado ficou fora da declaração anual daquele ano, ela precisa de retificadora: o ganho entra na ficha de ganhos de capital, importada do GCAP, e o DARF pago aparece como imposto recolhido. Pagar o DARF e deixar a declaração sem o ganho mantém a inconsistência que a Receita cruza com os dados da exchange.
DARF atrasado e DeCripto atrasada são a mesma coisa?
Não, e é comum confundir. O DARF é o imposto sobre o ganho de capital, devido nas vendas em exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês. A DeCripto é a obrigação de informar, pela IN RFB 2.291/2025, as operações feitas fora de prestadora nacional acima de R$ 35 mil no mês. Uma pode estar atrasada sem a outra.
As multas também são diferentes. A do DARF é percentual sobre o imposto (0,33% ao dia até 20%). A da DeCripto é fixa, de R$ 100 por mês de atraso para pessoa física, reduzida à metade quando entregue antes de procedimento de ofício, mais 1,5% do valor da operação em caso de informação incorreta. Quem opera em exchange no exterior pode ter DeCripto atrasada e nenhum DARF devido, porque nesse regime o imposto é anual. As multas da declaração estão em as multas da DeCripto em detalhe.
Quais erros pioram o atraso?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros que transformam um atraso simples em problema são:
- Esperar a declaração anual para pagar, acumulando juros por meses;
- Emitir o DARF com o período errado, usando o mês do pagamento em vez do mês da venda;
- Somar vários meses num DARF só, o que impede a Receita de vincular o pagamento à apuração;
- Pagar o principal errado, por custo médio mal calculado, e depois precisar retificar;
- Pagar só o DARF e não corrigir a declaração anual que omitiu o ganho, deixando a inconsistência viva.
Quem opera com volume alto e atrasa todo mês tem um problema de processo, não de esquecimento. A rotina do DARF mensal para quem opera diariamente está em fiz day trade de cripto o ano todo: como apuro o DARF mensal. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.
Perguntas frequentes
Qual a multa por atrasar o DARF de cripto?
Multa de mora de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do imposto, mais juros pela taxa Selic acumulada desde o mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento, conforme o art. 61 da Lei 9.430/1996. Se a Receita cobrar de ofício antes do pagamento, a multa passa a ser de 75%.
Como gerar DARF de cripto com atraso?
Pelo Sicalc, no site da Receita Federal: código de receita 4600, período de apuração igual ao mês da venda, valor principal apurado no GCAP e data prevista de pagamento. O sistema calcula multa e juros e emite o DARF atualizado, que pode ser pago por código de barras ou PIX.
Posso pagar vários meses de DARF de cripto juntos?
Não. Cada mês de apuração exige um DARF próprio, com o período correto, porque o ganho de capital em cripto é apurado mensalmente. Some os meses e a Receita não consegue vincular o pagamento às apurações. Emita um DARF por mês, começando pelo mais antigo.
Pagar o DARF atrasado antes da intimação evita multa?
Evita a multa de ofício de 75%, pela denúncia espontânea do art. 138 do CTN, desde que o pagamento com juros aconteça antes de qualquer procedimento fiscal sobre o período. A multa de mora de até 20% continua devida, na leitura consolidada da Receita Federal.
Pague o atraso antes que ele vire cobrança
DARF atrasado é o problema mais barato de resolver hoje e o mais caro de deixar para amanhã. Se você tem meses ou anos de vendas sem imposto pago, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, refazemos a apuração de cada mês, emitimos os DARFs na ordem certa e corrigimos as declarações que ficaram para trás. Declarar corretamente é proteger patrimônio.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.