Dia D da DeCripto: o guia de última hora

Dia D da DeCripto: calendário de mesa com um dia circulado em vermelho e moeda de bitcoin ao lado

Hoje é o último dia. O prazo da DeCripto de julho de 2026 termina em 31 de agosto de 2026, uma segunda-feira, conforme o art. 12 da IN RFB 2.291/2025. Quem operou fora de prestadora nacional e passou de R$ 35 mil no mês precisa transmitir a declaração hoje, pelo Coleta Nacional, dentro do e-CAC.

Este texto é operacional e parte do princípio de que você tem horas, não dias. Cada seção resolve um bloqueio: acesso, escopo e critério de valor. Depois vêm a ordem de montagem e o cenário de quem não vai conseguir entregar.

Minha tese é simples. Em um dia só dá para entregar, desde que você decida rápido essas três coisas e aceite que retificar depois faz parte do processo. Retificação não é fracasso: é o mecanismo previsto no art. 15 da própria norma. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Ainda dá para entregar a DeCripto hoje?

Sim, dá. A DeCripto de julho é transmitida pelo Coleta Nacional, no e-CAC, e a maior parte do trabalho é triagem, não cálculo. Se você resolver três pontos (o acesso à conta gov.br, o escopo das operações de julho e o critério de conversão dos valores), a digitação costuma ser a etapa rápida do dia.

Na Blue Consult, que já processou mais de 10.000 declarações desde 2018, o gargalo do último dia quase nunca é a apuração. É o acesso ao sistema e a falta de critério definido de conversão. Por isso a ordem abaixo começa pelo login.

Primeiro bloqueio: o acesso ao e-CAC

A DeCripto é apresentada no Coleta Nacional, dentro do e-CAC, conforme o art. 3º da IN RFB 2.291/2025. Para entrar, você precisa de conta gov.br nível prata ou ouro, ou de certificado digital. Conta bronze não abre o serviço.

Teste o login agora, antes de organizar qualquer planilha. Se a conta já está em prata ou ouro, siga. Se está em bronze, os caminhos de elevação estão em conta gov.br prata ou ouro, o pré-requisito da DeCripto.

Existe uma terceira porta: a procuração eletrônica do e-CAC, prevista na IN RFB 2.066/2022. Com ela, seu contador transmite a declaração em seu nome. Ela precisa estar cadastrada e ativa hoje, com o serviço correspondente marcado.

E se nada disso se resolver nas próximas horas? Em vez de travar o dia atrás de um plano B improvável, avalie a entrega em atraso, espontânea, com multa reduzida. Volto a esse cenário no fim do texto.

Segundo bloqueio: o escopo do que entra

A declaração que vence hoje cobre apenas julho de 2026. Operação de agosto fica para a entrega seguinte. Misturar meses deixa julho incompleto e agosto com sobra.

Obrigado é quem se enquadra no art. 5º, II e § 3º: pessoa física ou jurídica residente no Brasil que operou por prestadora estrangeira, por plataforma descentralizada ou sem intermediário, somando mais de R$ 35 mil no mês. A soma é do conjunto, não de cada plataforma isolada.

Quem operou só em exchange nacional não entrega nada: a própria prestadora reporta as operações à Receita. Se a sua soma de julho fora de prestadora nacional ficou abaixo do limiar, não há declaração a transmitir.

Faça essa conta antes de qualquer outra: some compras, vendas, permutas, recebimentos e transferências de julho fora de prestadora nacional. É essa soma, e não o lucro, que define a obrigação.

Terceiro bloqueio: o critério de valor

O art. 10 da IN RFB 2.291/2025 define o valor justo em uma ordem: valor efetivamente pago, pares de negociação da prestadora, valor contábil da prestadora, sites especializados em cotação, avaliação mais recente e estimativa razoável. Use o primeiro item que se aplica ao seu caso.

Na compra e na venda, o valor pago resolve quase tudo. Em permuta na DEX e em recebimento de staking ou airdrop, você desce a lista até o critério viável, em geral o site de cotação.

Operação em moeda estrangeira converte via dólar, pela cotação PTAX de venda do dia da operação, conforme o art. 11. Repare: o dia de cada operação, não o câmbio de hoje.

A regra prática: escolha um critério, aplique em todas as operações do mês e registre por escrito qual foi. Critério único e documentado é defensável; critério que muda a cada operação não é. E nunca informe valor chutado só para fechar a linha.

Montagem em uma hora: a ordem que funciona

Há duas formas de prestar a informação: digitar operação por operação, para poucos registros, ou subir um arquivo no leiaute oficial, para quem tem volume. Os leiautes constam do Manual do ADE Copes nº 2/2025.

Para a pessoa física, são dois: Exchange Estrangeira, para plataforma estrangeira, e Sem Exchange, para P2P, DEX e autocustódia. O leiaute Exchange é o das prestadoras nacionais e não é o seu.

  1. Exporte os extratos de julho de cada plataforma e de cada carteira;
  2. Classifique cada linha por tipo de operação (0110 compra, 0120 venda, 0210 permuta, 0350 transferência recebida, 0650 autocustódia);
  3. Separe valor da operação e taxa em campos distintos, porque o art. 9º pede os dois;
  4. Identifique a prestadora estrangeira envolvida em cada operação, quando houver;
  5. Use o hash da transação (código 0980) no que foi executado de forma indivisível por contrato inteligente, como permite o parágrafo único do art. 9º;
  6. Confira a contagem: o número de linhas do extrato precisa bater com o de registros;
  7. Transmita e salve o recibo de entrega.

O caminho com as telas do sistema está em Coleta Nacional na prática, montando a DeCripto tela a tela. Guarde o recibo e as evidências por no mínimo cinco anos.

Exemplo: seis operações e R$ 62 mil em julho

Exemplo ilustrativo. Um investidor fez seis operações fora de prestadora nacional em julho, somando R$ 62 mil. Passou de R$ 35 mil, logo está obrigado. A triagem por leiaute fica assim:

Data Operação Leiaute Código Valor
05/07 Compra de ETH em exchange estrangeira Exchange Estrangeira 0110 R$ 12.000
12/07 Venda de ETH na mesma exchange Exchange Estrangeira 0120 R$ 15.000
18/07 Permuta de USDT por SOL em DEX Sem Exchange 0210 R$ 9.000
22/07 Venda P2P de USDT Sem Exchange 0120 R$ 18.000
26/07 Recebimento de staking Sem Exchange 0350 R$ 3.000
29/07 Envio para carteira autocustodiada Sem Exchange 0650 R$ 5.000

Duas operações vão para o leiaute Exchange Estrangeira e somam R$ 27 mil. As outras quatro vão para o Sem Exchange e somam R$ 35 mil. A permuta entra como operação, mesmo sem reais envolvidos.

Com os extratos exportados, essa montagem leva de quarenta a sessenta minutos na nossa experiência. O tempo maior vai para converter valores em dólar pela PTAX do dia de cada operação e para localizar o hash da operação de DEX.

O Blue Cripto importa suas operações de exchange estrangeira, DEX e P2P, aplica a conversão pela PTAX do dia e organiza os registros no formato que a DeCripto pede. Comece grátis.

Se você quer a lista de conferência item por item antes de transmitir, ela está no checklist final da DeCripto.

Faltou uma informação: entregue e retifique

Esse é o dilema das últimas horas: falta o extrato de uma carteira, ou você não reconstrói uma permuta antiga. Na Blue, a regra é direta: entregue hoje o que está apurado e documentado e retifique o resto depois.

A retificadora é feita pelo próprio Coleta Nacional. O art. 15 da IN RFB 2.291/2025 afasta a multa quando a correção acontece antes de qualquer procedimento de ofício. Corrigir por conta própria, portanto, custa zero.

O que não fazer: preencher a lacuna com número inventado. Informar dado sabidamente incorreto não é atalho, é infração punida com 1,5% do valor da operação para a pessoa física, conforme o art. 13. Omitir e corrigir depois é diferente de declarar errado agora.

O procedimento completo está em como retificar a DeCripto sem multa. Vale a leitura ainda hoje, antes de transmitir.

Se não der para entregar hoje

Pode acontecer: a conta gov.br não subiu de nível, os extratos sumiram com a corretora, o volume é grande demais para um dia. Nesse caso, o melhor resultado é entregar em atraso, por iniciativa própria, o quanto antes.

A multa de atraso do art. 13 é de R$ 100 por mês-calendário ou fração para a pessoa física, reduzida à metade, R$ 50, quando a entrega ocorre antes de qualquer procedimento de ofício. Para pessoa jurídica, são R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime.

Fração conta como mês inteiro: entregar em 2 de setembro custa o mesmo que entregar em 29 de setembro. Isso não é convite para adiar. É o argumento para fechar em setembro com calma, junto com a declaração de agosto.

Não conte com tolerância. Não afirmo que a Receita releva atraso, e a norma não prevê perdão automático. O detalhamento das penalidades está em as multas da DeCripto em detalhe.

Atenção: a DeCripto não recolhe imposto

A DeCripto é obrigação acessória: informa operações e não paga tributo. O imposto corre por fora, em duas trilhas distintas.

No regime nacional, o ganho apurado em prestadora brasileira é tributado de 15% a 22,5%, com DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte, e vendas de até R$ 35 mil no mês são isentas. Esse DARF de julho também vence hoje.

No regime do exterior, definido pela Lei 14.754/2023, a alíquota é de 15%, apurada uma vez por ano na declaração de ajuste, sem isenção e sem DARF mensal. Entregar a DeCripto não substitui nenhum dos dois.

Amanhã começa o próximo mês: o prazo da DeCripto de agosto

Quem entrega hoje percebe que isso é rotina mensal, não evento. O art. 12 fixa a entrega até o último dia útil do mês seguinte, sempre que a soma fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil.

Data O que vence Quem é atingido
31/08/2026 (hoje, segunda) DeCripto de julho e DARF 4600 de julho Quem passou de R$ 35 mil fora de prestadora nacional e quem teve ganho tributável em prestadora nacional
30/09/2026 (quarta) DeCripto de agosto e DARF 4600 de agosto Os mesmos critérios, aplicados às operações de agosto

Comece a montar a de agosto amanhã, com o mês ainda fresco. A diferença entre quem sofre e quem não sofre no prazo da DeCripto é só essa: registro contínuo em vez de arqueologia de extrato no último dia.

Perguntas frequentes

O prazo da DeCripto vai até que horas hoje?

A norma fixa o prazo por dia, não por hora: o art. 12 fala em último dia útil do mês seguinte. A entrega é feita no Coleta Nacional, dentro do e-CAC. Não trabalhe com margem apertada: imprevisto de acesso nas últimas horas vira atraso.

Entreguei a DeCripto sem uma operação. E agora?

Transmita uma retificadora pelo próprio Coleta Nacional assim que tiver o dado. O art. 15 da IN RFB 2.291/2025 afasta a multa quando a correção ocorre antes de qualquer procedimento de ofício. Entregar o que está documentado e corrigir depois é melhor do que perder o prazo.

Não sou obrigado a entregar. Preciso avisar a Receita?

A norma não prevê comunicação de dispensa. Se a soma das operações de julho fora de prestadora nacional não passou de R$ 35 mil, não há o que transmitir. Guarde os extratos que demonstram essa soma. Quem operou apenas em exchange nacional também não entrega, porque a prestadora reporta.

Posso pedir para o meu contador transmitir hoje?

Pode, desde que exista procuração eletrônica do e-CAC ativa, nos termos da IN RFB 2.066/2022, com o serviço correspondente incluído. Sem procuração cadastrada, a transmissão depende do seu acesso, por conta gov.br prata ou ouro ou por certificado digital. Verifique isso antes de combinar prazos.

Entreguei a de julho. Quando vence a de agosto?

Em 30 de setembro de 2026, uma quarta-feira, último dia útil do mês, conforme o art. 12. A obrigação se repete a cada mês em que a soma das operações fora de prestadora nacional ultrapassar R$ 35 mil. Mês abaixo desse limiar não gera entrega.

Travou em alguma etapa no último dia do prazo? A equipe da Blue Consult confere o limiar de R$ 35 mil, monta a DeCripto de julho e transmite por procuração eletrônica, com a documentação organizada para eventual retificação. Fale com um contador especialista em cripto.

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