A segunda DeCripto: como transformar a entrega em rotina

Segunda DeCripto: calendário mensal com marcações e moeda de bitcoin sobre mesa de escritório

A segunda DeCripto, referente a agosto de 2026, vence no último dia útil de setembro, e a partir dela a obrigação vira rotina: todo mês em que as operações fora de prestadora nacional passarem de R$ 35 mil, há uma declaração a entregar até o último dia útil do mês seguinte. O que muda da primeira para a segunda não é a regra, é a exigência de consistência: o custo, o saldo e a classificação de agosto precisam continuar de onde julho parou.

A primeira DeCripto foi um evento. Teve prazo, contagem regressiva, guia de última hora. A segunda não vai ter nada disso, e é aí que mora o risco: a obrigação mensal é cumprida por quem montou um processo, não por quem lembra. Na Blue, o padrão que observamos com a IN 1.888, que tinha a mesma lógica, foi o de contribuintes que entregaram o primeiro mês com esforço e esqueceram o terceiro.

Neste artigo, mostro o que muda da primeira para a segunda entrega, o calendário do resto do ano, a rotina de cinco passos que sustenta a obrigação e os erros típicos do segundo mês.

O que muda da primeira DeCripto para a segunda?

Três coisas, nenhuma delas na norma:

  1. A continuidade do custo médio. O custo de cada ativo em agosto depende das compras informadas em julho e antes. Quem apurou julho de qualquer jeito carrega o erro para todos os meses seguintes;
  2. A coerência entre meses. Uma transferência para carteira própria informada em julho tem de aparecer como saldo em agosto. A Receita passa a ter dois meses para cruzar, e o cruzamento entre declarações do mesmo contribuinte é o mais simples de todos;
  3. A ausência de aviso. Não haverá campanha para a DeCripto de agosto, nem para a de setembro. O prazo continua sendo o último dia útil do mês seguinte, pelo art. 12 da IN RFB 2.291/2025, e ninguém vai lembrar você.

A regra em si é a mesma que valeu em julho: pessoa física que opera em prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário informa as operações do mês quando o total passar de R$ 35 mil. Os nove tipos de operação, do art. 6º, estão em os 9 tipos de operação da DeCripto: como classificar.

Qual é o calendário até janeiro?

Mês das operações Entrega até Observação
Julho de 2026 31/08/2026 Primeira DeCripto, já vencida
Agosto de 2026 30/09/2026 Segunda DeCripto
Setembro de 2026 30/10/2026 Coincide com o prazo das prestadoras na regulação do BCB
Outubro de 2026 30/11/2026
Novembro de 2026 30/12/2026 Último dia útil de dezembro
Dezembro de 2026 29/01/2027 Junto com a parte anual: saldos em 31/12

A última linha tem um componente novo. Além das operações de dezembro, o art. 12 prevê a entrega anual, até o último dia útil de janeiro, com os saldos de cada criptoativo e de moeda fiduciária em 31 de dezembro e o custo de obtenção. É a foto que a Receita vai comparar com a ficha de Bens e Direitos da declaração anual, e as duas precisam mostrar o mesmo número.

Como montar a rotina mensal em cinco passos?

  1. Dia 1 do mês seguinte: puxar os extratos. Exchanges estrangeiras, carteiras próprias, protocolos de DeFi e negócios P2P do mês encerrado, com hash e data;
  2. Somar o movimento e decidir. Passou de R$ 35 mil no total das operações fora de prestadora nacional? Há DeCripto. Não passou? Não há, mas o histórico continua sendo registrado, porque o custo médio não para;
  3. Classificar cada operação pelos nove tipos: compra e venda, permuta, transferências recebidas e enviadas, transferência para carteira própria, perda involuntária e os demais;
  4. Conciliar com o mês anterior. O saldo inicial de cada ativo é o saldo final do mês passado. Diferença sem operação que a explique é erro em um dos dois meses;
  5. Transmitir no Coleta Nacional e guardar o recibo, com os extratos, por cinco anos. O passo a passo da transmissão está em como entregar a DeCripto no e-CAC.

Um exemplo de três meses. Em agosto, você movimentou R$ 52 mil entre Binance e MetaMask: DeCripto obrigatória, até 30/09. Em setembro, R$ 20 mil: sem DeCripto, mas as compras de setembro alteram o custo médio de outubro. Em outubro, R$ 40 mil: DeCripto obrigatória, até 30/11, com o custo que setembro modificou. Pular o registro de setembro porque “não tinha DeCripto” é o erro que quebra a cadeia.

O Blue Cripto importa as fontes todo mês, soma o movimento, avisa quando o limiar foi ultrapassado e monta a DeCripto com as operações classificadas. Comece grátis.

Como a DeCripto mensal conversa com o DARF e com a declaração anual?

São três obrigações com três calendários, e a rotina mensal precisa enxergar as três. A DeCripto informa as operações do mês fora de prestadora nacional, até o último dia útil do mês seguinte. O DARF código 4600 paga o imposto sobre o ganho das vendas em exchange nacional acima de R$ 35 mil no mês, no mesmo prazo. E a declaração anual, entregue no ano seguinte, consolida tudo: Bens e Direitos em 31/12, ganhos mensais importados do GCAP e o ganho anual do exterior pela Lei 14.754/2023.

O que liga as três é o mesmo histórico. O saldo que fecha a DeCripto de dezembro é o que entra em Bens e Direitos; o custo médio que sustenta o DARF de cada mês é o mesmo que a DeCripto usa para valorar as operações; e a Receita cruza os três documentos entre si e com o que as prestadoras reportam. Quem mantém um único registro, atualizado todo mês, entrega os três sem retrabalho. Quem monta cada um separadamente, na véspera de cada prazo, produz três versões da mesma história, e versões diferentes são o que a malha fina procura.

E se a primeira DeCripto saiu errada?

Retifique antes da segunda. O art. 15 da IN 2.291 permite retificar sem multa enquanto não houver procedimento de ofício sobre o período, e o erro de julho tende a se propagar para agosto se não for corrigido na origem. Os erros mais comuns da primeira entrega, taxa embutida no valor da operação, tipo genérico no lugar do tipo próprio e carteira sem titular identificado, estão listados em errei a DeCripto: como retificar sem multa.

Quem não entregou julho ainda pode entregar. A multa de atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física, reduzida à metade quando a entrega acontece antes de qualquer intimação, e o custo de deixar acumular está em DeCripto em atraso: multa de R$ 50 e entrega fora do prazo. Entregar julho e agosto na mesma semana é melhor do que entregar só agosto e deixar julho em aberto.

Quais erros aparecem no segundo mês?

Na Blue Consult, que acompanhou a IN 1.888 desde 2019 e processou mais de 10.000 declarações, os erros do segundo mês são diferentes dos do primeiro:

  1. Repetir o saldo de julho como se agosto não tivesse mexido nele;
  2. Ignorar o mês abaixo do limiar e perder as compras que mudaram o custo médio;
  3. Classificar de um jeito em julho e de outro em agosto a mesma operação recorrente, como a recompensa de staking;
  4. Entregar a DeCripto e esquecer o DARF. A DeCripto informa; o imposto do ganho em exchange nacional acima de R$ 35 mil continua vencendo no mesmo prazo, e o do exterior fica para a declaração anual;
  5. Deixar dezembro para janeiro sem saber que janeiro traz também a entrega anual dos saldos.

A obrigação mensal tem uma virtude que a anual não tem: o erro aparece cedo. Quem concilia todo mês descobre a divergência com trinta dias de atraso, não com um ano. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Quem pode parar de se preocupar com a DeCripto?

Quem opera só em exchange nacional. A prestadora brasileira reporta as operações por conta própria, e a pessoa física não tem DeCripto a entregar por elas. A obrigação da pessoa física nasce do que acontece fora: exchange estrangeira, carteira própria, DeFi e P2P. Quem concentrou tudo numa plataforma nacional e não movimenta carteira própria tem uma obrigação a menos, e vale saber disso antes de montar a rotina.

Quem faz mineração, tem uma operação recorrente que a DeCripto classifica com tipo próprio, e o tratamento dela no imposto está em mineração de cripto no Imposto de Renda: como declarar.

Perguntas frequentes

Quando vence a DeCripto de agosto de 2026?

No último dia útil de setembro de 2026, ou seja, 30/09/2026. A regra é a do art. 12 da IN RFB 2.291/2025: as operações de cada mês são informadas até o último dia útil do mês seguinte, sempre que o total fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil no mês.

Preciso entregar a DeCripto todo mês?

Só nos meses em que o total das operações em prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário passar de R$ 35 mil. Nos meses abaixo disso não há entrega, mas o registro das operações continua necessário, porque o custo médio dos ativos depende de todas as compras, inclusive as dos meses sem DeCripto.

O que é a DeCripto anual de janeiro?

É a entrega prevista no art. 12 da IN 2.291 até o último dia útil de janeiro, com os saldos de cada criptoativo e de moeda fiduciária em 31 de dezembro e o custo de obtenção. Ela se soma à DeCripto mensal de dezembro e precisa bater com a ficha de Bens e Direitos da declaração anual.

Errei a DeCripto de julho: corrijo antes de entregar a de agosto?

Sim. O art. 15 da IN 2.291 permite retificar sem multa antes de procedimento de ofício, e o erro de julho tende a se repetir em agosto se a origem não for corrigida. Retifique julho, confira o saldo final e use esse saldo como ponto de partida da DeCripto de agosto.

Transforme a entrega em rotina

A primeira DeCripto exigiu esforço. A segunda exige processo. Se você quer a obrigação mensal resolvida sem depender de lembrar, fale com um contador especialista em cripto. Na Blue, a DeCripto de cada mês é entregue pela equipe, com o custo médio conciliado e o recibo arquivado. Imposto de Renda Cripto com Método.

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