Depois de transmitir a DeCripto de agosto, guarde o recibo de entrega, o arquivo transmitido, os extratos e cotações que o sustentaram e a memória de cálculo de cada linha, porque a Receita pode questionar a declaração pelo prazo decadencial de cinco anos e a retificação futura depende de saber o que foi informado. Em seguida, olhe para 30 de outubro de 2026: é o vencimento da DeCripto de setembro e, para as prestadoras de serviços de ativos virtuais, o fim do prazo de 270 dias da Resolução BCB 519/2025 para pedir autorização ao Banco Central. A pessoa física tem um mês para transformar a entrega em rotina; a mesa P2P tem o mesmo mês para decidir se pede a licença, encerra ou opera sob estrutura autorizada.
O dia seguinte ao prazo é o momento em que a maioria fecha o e-CAC e esquece o assunto até o próximo aviso. É o pior momento para isso, por dois motivos: a memória do que foi feito ainda está fresca, e o arquivamento correto leva vinte minutos hoje e dias em 2029, quando a Receita perguntar. E porque o próximo prazo está a 30 dias, com um peso a mais para quem intermedeia.
Neste artigo, o que arquivar e onde, o que conferir na declaração transmitida, como montar a rotina de setembro, e o que 30 de outubro significa para a pessoa física e para a empresa que opera com clientes.
O que arquivar da DeCripto de agosto?
Cinco itens, em duas cópias, uma local e uma em nuvem:
- Recibo de entrega da Coleta Nacional, com número e data de transmissão;
- Arquivo transmitido, exatamente como foi enviado, para saber o que a Receita recebeu;
- Extratos de origem: CSV de cada exchange, histórico do explorador de cada carteira, comprovantes de P2P;
- Cotações usadas na conversão para reais, com a fonte e a data de cada uma;
- Memória de cálculo: a planilha ou o relatório do software que ligou cada linha da declaração a uma operação dos extratos.
O item 5 é o que separa quem consegue responder a uma intimação em uma tarde de quem passa semanas reconstruindo. A Receita não pergunta “o que você fez em agosto”; pergunta “por que a linha 47 informa R$ 18.230,00”, e a resposta precisa sair do arquivo. O que serve como prova está em como comprovar uma transação de cripto.
Por quanto tempo guardar?
No mínimo cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte, que é o prazo decadencial para a Receita lançar, e mais se houver discussão em curso. Na prática, para cripto, guarde para sempre: o custo de aquisição de um ativo comprado em 2026 vai ser questionado na venda dele em 2031, e o extrato da exchange que fechou não estará mais disponível. Os prazos estão em quanto tempo a Receita pode cobrar cripto: os prazos.
O que conferir na declaração transmitida?
Com calma, no dia seguinte, quatro cruzamentos:
- Total da declaração contra total dos extratos: a soma das linhas bate com o que as exchanges e as carteiras mostram para agosto?
- Transferências contra os dois lados: cada saída de uma carteira tem a entrada correspondente na outra, na mesma quantidade menos a taxa de rede?
- Cotações contra a fonte: as conversões para reais usam a cotação da data, e não a do dia da entrega?
- DeCripto contra DARF e contra o GCAP: as vendas em exchange nacional que aparecem na DeCripto da exchange são as mesmas que a sua apuração do mês considerou?
Se algum cruzamento falhar, retifique agora. A retificação antes de procedimento de ofício não tem multa pelo artigo 15 da IN RFB 2.291/2025, e é muito mais barata do que a informação inexata descoberta pela Receita. O passo a passo está em a retificação é feita na própria Coleta Nacional, substituindo a declaração do mês.
Como montar a rotina de setembro?
A DeCripto de setembro vence em 30 de outubro, e a entrega em rotina é o contrário da entrega de última hora: começa no dia 1º, com os extratos do mês anterior, e termina na primeira quinzena, com folga para conferir. O método que funciona:
- Dia 1 a 5: exportar os extratos de setembro de todas as exchanges e carteiras;
- Dia 5 a 10: importar no software, classificar os tipos, conferir as transferências entre carteiras;
- Dia 10 a 15: apurar o resultado do mês, emitir o DARF se houver ganho em exchange nacional, gerar o arquivo da DeCripto;
- Dia 15: transmitir, arquivar os cinco itens, fechar o mês.
Quem fez agosto no dia 30 e faz setembro no dia 15 nunca mais volta para o último dia. O detalhe da rotina está em a segunda DeCripto: como transformar a entrega em rotina.
O Blue Cripto importa as exchanges pela API, fecha o mês e gera o arquivo da DeCripto e o GCAP na mesma rotina. Comece grátis.
O que automatizar e o que não
A importação, a conversão para reais e a classificação dos tipos são trabalho de software, e fazer isso na mão todo mês é o que leva as pessoas de volta ao último dia. O que não se automatiza é a conferência das transferências entre carteiras e das operações fora de exchange, como P2P e pagamentos: o software só sabe o que os extratos dizem, e a operação que não tem extrato, como um Pix recebido por uma venda direta, precisa ser registrada por você no mês em que aconteceu, com o comprovante. A rotina que funciona tem os dois: máquina para o volume, atenção para a exceção.
O que 30 de outubro significa para a pessoa física?
Dois vencimentos: a DeCripto de setembro e o DARF de setembro, para quem vendeu em exchange nacional acima do limiar com ganho. E um contexto: é o dia em que termina o prazo de transição das prestadoras, e a partir dele o mercado brasileiro passa a ter, em tese, só prestadoras autorizadas ou em análise. Para quem usa uma exchange que não pediu autorização nem comunicou o Banco Central, é o começo do prazo de 30 dias em que ela ainda pode operar antes de parar. O que fazer com a custódia quando a corretora sai está em a corretora vai fechar: como sacar sem perder o histórico.
O que 30 de outubro significa para a empresa que intermedeia?
A mesa P2P ou OTC que entregou a DeCripto de agosto como prestadora fez a parte fiscal do mês; a parte regulatória vence em 30 dias. Pela Resolução BCB 519/2025, a sociedade que já prestava serviços de ativos virtuais tem até 30 de outubro para pedir autorização, comprovando gestão de riscos, segurança cibernética, controles, prevenção à lavagem e contabilidade Cosif, com o capital mínimo da Resolução Conjunta CMN/BCB 14/2025. Quem não pede tem 30 dias depois do prazo para parar.
A DeCripto da prestadora é diferente da pessoa física: sem limiar de R$ 35 mil, com todas as operações intermediadas e identificadas por cliente, e a mesa que entregou a de agosto como se fosse pessoa física, só com as próprias operações, entregou errado e precisa retificar. A diferença está em DeCripto para empresas: obrigações da PJ.
As três saídas da mesa
Até 18 de setembro de 2026, apenas cinco pedidos haviam sido protocolados no Banco Central, segundo o Valor Econômico. As mesas que não vão pedir a própria licença têm duas saídas: encerrar com o histórico apurado, ou operar sob estrutura de quem já tem a autorização. O PSAV as a Service que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado é essa segunda saída: a mesa mantém os clientes e a relação comercial, a estrutura regulatória e bancária vem dos parceiros, e a Blue cuida da camada fiscal e contábil, que começa exatamente pela DeCripto que a mesa entregou hoje. A comparação entre os caminhos está em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.
Nenhum dos caminhos dispensa a mesa das obrigações fiscais: a DeCripto de setembro vence em 30 de outubro para a prestadora como para qualquer um, e a apuração do resultado continua sendo dela.
A DeCripto de agosto como prova
Para a mesa que vai para qualquer um dos caminhos, a DeCripto de agosto entregue e arquivada é o primeiro documento da diligência: mostra que as operações são reconstruíveis, que os clientes são identificáveis e que a empresa cumpre a obrigação. A mesa que ainda não entregou tem no arquivamento de hoje o começo da regularização.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não promete enquadramento regulatório sem análise jurídica do caso, e a decisão entre os caminhos é da mesa.
Perguntas frequentes
O que guardar depois de entregar a DeCripto?
Recibo de entrega, arquivo transmitido, extratos de origem, cotações usadas e memória de cálculo que liga cada linha a uma operação. Em duas cópias, por no mínimo cinco anos, que é o prazo decadencial da Receita; para cripto, na prática, guarde para sempre, porque o custo de aquisição será questionado na venda.
Posso corrigir a DeCripto depois de entregue?
Sim, por retificação na Coleta Nacional. Antes de procedimento de ofício da Receita, a retificação não tem multa, pelo artigo 15 da IN RFB 2.291/2025. Confira no dia seguinte os totais, as transferências e as cotações, e retifique o que não bater.
Quando vence a DeCripto de setembro?
Em 30 de outubro de 2026, último dia útil do mês seguinte. É também o vencimento do DARF de setembro para quem vendeu em exchange nacional acima do limiar com ganho, e o fim do prazo de transição das prestadoras na Resolução BCB 519/2025.
O que muda para a mesa P2P em 30 de outubro?
Termina o prazo para pedir autorização ao Banco Central. Quem não pede tem 30 dias para parar de prestar o serviço. As alternativas são encerrar com o histórico apurado ou operar sob estrutura autorizada, como no PSAV as a Service, que depende de análise jurídica e de histórico em ordem.
Agosto fechado, setembro começando
Arquive hoje, confira amanhã, e faça setembro até o dia 15. Se você é pessoa física e quer a rotina montada, ou é uma mesa que precisa decidir o que fazer até 30 de outubro, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.