Até 31 de dezembro de 2026, quem tem cripto deve fazer cinco coisas pensando na declaração de 2027: conferir a posição que vai para Bens e Direitos, pelo custo de aquisição; pagar os DARF 4600 de 2026 que estiverem em aberto; pôr em dia as DeCriptos mensais da IN RFB 2.291/2025; usar a isenção de R$ 35 mil com consciência de que ela é mensal e não acumula; e, no exterior, lembrar que a Lei 14.754/2023 compensa ganhos e perdas dentro do ano. Em paralelo, baixar os extratos das corretoras que estão fechando e conciliar as carteiras. Nada disso é truque: é fechar o ano com o histórico certo.
O último trimestre é quando os erros do ano ainda têm conserto barato. Em janeiro, a posição de 31 de dezembro já está congelada, os extratos de corretoras que saíram do país podem ter sumido e o DARF esquecido de março acumulou meses de multa. Em outubro, tudo isso ainda se resolve com uma tarde de organização.
Neste artigo, o calendário de outubro a dezembro, como conferir a posição de fim de ano, o que fazer com DARF e DeCripto em aberto, como a isenção funciona no trimestre, a compensação no exterior, o que baixar das corretoras que fecham e os erros mais comuns de fim de ano.
Quais são os vencimentos de outubro a dezembro?
O DARF de ganho de capital em exchange nacional e a DeCripto vencem no último dia útil do mês seguinte ao das operações. No último trimestre de 2026, o calendário fica assim:
| Data | O que vence ou fecha |
|---|---|
| 30/10/2026, sexta-feira | DARF 4600 do ganho de setembro; DeCripto de setembro |
| 30/11/2026, segunda-feira | DARF 4600 do ganho de outubro; DeCripto de outubro |
| Último dia útil de dezembro (31/12 é quinta-feira) | DARF 4600 do ganho de novembro; DeCripto de novembro |
| 31/12/2026 | Data da posição de Bens e Direitos e fim do ano para o resultado do exterior |
| 29/01/2027, sexta-feira (último dia útil de janeiro) | DARF 4600 do ganho de dezembro; DeCripto de dezembro |
| Prazo que a Receita fixar para 2027 | Declaração anual do ano-base 2026 |
A DeCripto só é devida por quem operou fora de exchange nacional, em prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário, e só nos meses em que o total passou de R$ 35 mil. Não deixe o pagamento de dezembro para o último dia: o fim de ano concentra feriados e compromissos.
Como conferir a posição de 31 de dezembro?
Bens e Direitos recebe cada criptoativo pelo custo de aquisição, e não pela cotação. Bitcoin no código 01, altcoins no 02, stablecoins no 03 e NFTs no 10, todos no grupo 08, quando o custo do ativo é de R$ 5 mil ou mais. O custo é o custo médio ponderado, recalculado a cada compra, com as taxas incluídas.
A conferência de outubro serve para achar o que vai dar errado em janeiro. Três perguntas bastam: a quantidade de cada ativo bate com o que as exchanges e carteiras mostram? O custo médio reflete todas as compras do ano, inclusive as permutas? A discriminação diz onde o ativo está? A regra do custo está em custo médio ponderado em cripto.
Conciliar as carteiras
Conciliar é fazer o saldo calculado bater com o saldo real. Cada transferência entre exchange e carteira própria precisa aparecer como saída de um lado e entrada do outro, com a taxa de rede. Transferência que só aparece de um lado vira, na apuração, uma venda ou uma compra que não existiram. Com o ano ainda aberto, dá tempo de achar o hash que falta.
O que fazer com DARF ou DeCripto em aberto?
Pagar e entregar antes de virar o ano. O DARF atrasado paga multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic. Exemplo ilustrativo: um ganho de R$ 14.000 em maio gerou DARF de R$ 2.100 (15% de R$ 14.000), que venceu no último dia útil de junho. Pago em 30 de outubro, com mais de 60 dias de atraso, a multa já bateu no teto de 20%: R$ 420, mais a Selic do período. O passo a passo está em esqueci de pagar DARF de cripto: como pago atrasado?.
A DeCripto atrasada, para pessoa física, tem multa de R$ 100 por mês de atraso, pelo art. 13 da IN RFB 2.291/2025, reduzida à metade quando a entrega acontece antes de procedimento de ofício. Três meses em atraso significam R$ 300, ou R$ 150 se entregues espontaneamente. Informação inexata tem multa de 1,5% do valor para pessoa física, dispensada se a retificação vier antes de procedimento de ofício, pelo art. 15. Nos dois casos, a regra premia quem corrige primeiro.
O Blue Cripto importa exchanges e carteiras, aponta os meses com DARF devido e os meses em que a DeCripto era obrigatória. Comece grátis.
Como usar a isenção de R$ 35 mil no trimestre?
A isenção de R$ 35 mil é mensal e pertence ao regime nacional de ganho de capital: não vale para cripto custodiada em exchange no exterior. Se o total de alienações do mês, somando todas as exchanges nacionais, as vendas de cripto de carteira própria e todos os criptoativos, não passar de R$ 35 mil, o lucro do mês é isento. Passou um real, o lucro inteiro é tributável. E o limite não acumula: o mês sem vendas não transfere o limite para o seguinte.
O trimestre em números
Exemplo ilustrativo, sempre em exchange nacional:
- Outubro: vende R$ 34.000 em bitcoin, com custo médio de R$ 20.000. Lucro de R$ 14.000, isento, informado em rendimentos isentos na declaração de 2027;
- Novembro: não vende nada. O limite de novembro não é usado e se perde;
- Dezembro: o limite continua sendo de R$ 35 mil, e não R$ 70 mil. Uma venda de R$ 36.000 com custo de R$ 22.000 gera ganho de R$ 14.000, todo tributável, com DARF de R$ 2.100 até 29/01/2027.
O mesmo lucro de R$ 14.000 foi isento em outubro e tributado em dezembro, porque a venda de dezembro passou do limite. Permutas entre criptos e conversões para stablecoin também contam no total do mês. Usar a isenção com consciência é saber, antes de vender, quanto já foi alienado no mês. A decisão de vender ou não é sua: a Blue não recomenda compra nem venda de nenhum ativo. As regras de uso estão em isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar o limite mensal.
Prejuízo no exterior compensa até 31/12?
Sim, dentro do ano. Cripto em exchange estrangeira segue a Lei 14.754/2023: o resultado do ano inteiro é apurado na declaração anual, a 15%, sem isenção, e as perdas realizadas no ano compensam os ganhos do mesmo ano, inclusive de outras aplicações financeiras no exterior. O saldo negativo não usado é transportado para os anos seguintes. No regime nacional é diferente: na leitura conservadora que a Blue adota, a perda de um mês não compensa o ganho de outro.
Exemplo ilustrativo: em 2026, um investidor realizou ganho de R$ 40.000 numa altcoin e perda de R$ 15.000 em outra, ambas em exchange no exterior. A base do ano é de R$ 25.000, e o imposto na declaração de 2027 é de R$ 3.750 (15% de R$ 25.000). Só entram na conta as perdas efetivamente realizadas até 31 de dezembro; a queda de cotação de um ativo que continua na carteira não é perda realizada. A diferença entre os regimes está em por que o exterior compensa prejuízo em cripto e o Brasil não.
O que baixar das corretoras que estão fechando?
Tudo o que prova o histórico, antes que o acesso acabe. A Coinext, segundo a InfoMoney de 4 de setembro de 2026, mantém compra e venda até 15/10, saque em cripto até 20/10, conversão automática dos saldos para reais a partir de 26/10 e devolução dos ativos até 30/11. A Lemon, segundo o BitNotícias, exclui as contas brasileiras em 16/10. Antes dessas datas, baixe:
- Extrato completo de operações desde a abertura da conta, com data, quantidade, preço e taxas;
- Histórico de depósitos e saques, em reais e em cripto, com os hashes;
- Informe de saldo na data mais próxima do encerramento;
- Comprovante do resgate final, em reais ou em cripto.
Atenção à conversão automática: na Coinext, que é exchange nacional, os saldos convertidos em reais são vendidos, e a venda é alienação que entra no total do mês para a isenção. A regra que está por trás dessas saídas é a regulação do Banco Central, cuja fila de pedidos analisei em a fila do BC cresceu: quem pediu autorização de PSAV. O roteiro de saque está em a corretora vai fechar: como sacar sem perder o histórico.
Quais erros de fim de ano se repetem?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de fim de ano são quase sempre os mesmos:
- Declarar a cotação de 31/12 em Bens e Direitos, em vez do custo de aquisição;
- Somar dois meses de isenção, como se o limite não usado passasse para o mês seguinte;
- Esquecer a permuta no total do mês e estourar o limite sem perceber;
- Deixar o DARF de meses antigos para depois, com a multa já no teto e a Selic correndo;
- Perder o extrato de uma corretora que encerrou atividades.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. O fechamento de cada ano depende das operações de cada pessoa.
Perguntas frequentes
O que devo fazer com minhas criptomoedas antes de 31 de dezembro?
Conferir a posição que vai para Bens e Direitos pelo custo de aquisição, pagar DARF 4600 em aberto, pôr em dia as DeCriptos da IN RFB 2.291/2025 e baixar os extratos de corretoras que estão fechando. No exterior, lembrar que a Lei 14.754/2023 compensa ganhos e perdas realizados dentro do ano.
A isenção de R$ 35 mil acumula se eu não vender num mês?
Não. A isenção vale para cada mês em que o total de alienações no regime nacional não passa de R$ 35 mil. O mês sem vendas não transfere o limite para o seguinte, e em dezembro o limite continua sendo de R$ 35 mil. Passou do limite, o lucro inteiro do mês é tributável.
Quando vence o DARF de cripto do último trimestre?
No último dia útil do mês seguinte ao da venda, com código 4600: 30/10/2026 para o ganho de setembro, 30/11/2026 para o de outubro, o último dia útil de dezembro para o de novembro e 29/01/2027 para o de dezembro. A DeCripto segue o mesmo calendário mensal.
Prejuízo em exchange estrangeira abate o ganho de 2026?
Sim. Pela Lei 14.754/2023, as perdas realizadas no ano compensam os ganhos do mesmo ano em aplicações financeiras no exterior, e o saldo positivo paga 15% na declaração anual. Queda de cotação de ativo que continua na carteira não é perda realizada e não entra na conta.
Feche 2026 antes que 2026 feche você
O trimestre que falta é o último em que os erros do ano custam pouco para corrigir. Se o seu histórico tem DARF em aberto, DeCripto atrasada ou corretora fechando, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.