A mesa P2P vai fechar: o que o cliente deve pedir

Porta de escritório com pilha de pastas e moeda dourada: o que pedir à mesa P2P que vai fechar

Quem compra e vende cripto com uma mesa P2P ou OTC que não vai pedir autorização ao Banco Central deve pedir cinco coisas antes que ela pare: o extrato de todas as operações, com data, quantidade, preço e taxa; os comprovantes de Pix; a identificação da mesa, com razão social e CNPJ; a confirmação do que ela reportou na DeCripto em seu nome; e a devolução de qualquer saldo que esteja com ela. Pela Resolução BCB 519/2025, a mesa que não protocolar o pedido até 30 de outubro de 2026 pode continuar prestando o serviço por no máximo 30 dias depois do prazo, e então para. As operações que você fez com ela continuam suas no Imposto de Renda, e esses documentos são a prova do seu custo e das suas vendas.

A dúvida chega de quem comprou bitcoin ou USDT por anos com a mesma mesa, pelo WhatsApp, sempre com Pix e sempre com o mesmo atendente. A mesa avisa que vai encerrar, ou simplesmente para de responder. O cliente fica com a cripto na carteira e nenhum papel que diga quanto pagou por ela.

Neste artigo, o que a norma prevê para a mesa que não pede autorização, a lista do que pedir, quanto vale o extrato na hora do imposto, como a operação com a mesa é tributada e reportada, o que fazer com o saldo, como escolher a próxima contraparte e os erros que vemos nesses encerramentos.

O que acontece com a mesa que não pede autorização?

Ela tem prazo para parar. As Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025 exigem autorização do Banco Central para prestar serviço de ativo virtual no Brasil desde 2 de fevereiro de 2026, com transição de 270 dias que vence em 30 de outubro de 2026. Quem não protocolar pode seguir por no máximo 30 dias depois disso. Na prática, a mesa que decidiu não pedir encerra a atividade por volta do fim de novembro.

O problema do cliente não é regulatório. Comprar, vender e guardar cripto para si continua livre para a pessoa física, que não precisa de autorização nenhuma. O problema é documental: a mesa que fecha leva junto o sistema, a planilha e o histórico de conversa em que as suas operações estavam registradas. As opções da mesa, e por que tantas escolhem encerrar, estão em vale a pena pedir autorização de PSAV ou encerrar a mesa.

O que pedir à mesa antes que ela pare?

Cinco itens, por escrito, enquanto a mesa ainda responde:

  1. Extrato completo das operações: todas as compras e vendas desde a primeira, com data, criptoativo, quantidade, preço unitário, valor total em reais e taxa cobrada. Em planilha ou PDF, com o nome da mesa;
  2. Comprovantes de Pix e TED: os seus, que você já tem no banco, e os dela, das vendas em que ela pagou você. O Pix liga cada operação a uma conta identificada;
  3. Identificação da mesa: razão social, CNPJ e o nome de quem assina o extrato. Se a “mesa” era uma pessoa física, nome completo e CPF;
  4. Confirmação do reporte na DeCripto: se a mesa, como prestadora, informou as suas operações à Receita pela IN RFB 2.291/2025, em quais meses e com quais valores;
  5. Devolução dos saldos: cripto ou reais que estejam com ela, transferidos para você com comprovante e hash.

Guarde tudo por pelo menos cinco anos, junto com os hashes das transferências recebidas na sua carteira. Documento que você não pediu agora não será emitido por uma empresa encerrada.

Quanto vale o extrato na hora do imposto?

Vale o seu custo de aquisição. O ganho de capital é o valor de venda menos o custo médio ponderado do que foi vendido, e o custo médio só existe se cada compra estiver documentada. Sem o extrato, a cripto que está na sua carteira tem origem, mas não tem preço comprovado.

Um exemplo com números

Um cliente comprou bitcoin da mesa em três operações em 2026: 0,1 BTC a R$ 520.000 por unidade (R$ 52.000), 0,2 BTC a R$ 560.000 (R$ 112.000) e 0,1 BTC a R$ 600.000 (R$ 60.000). A mesa cobrou R$ 300 de taxa em cada uma. Custo total: R$ 224.900 por 0,4 BTC, ou custo médio de R$ 562.250 por bitcoin.

Em setembro, ele vendeu 0,15 BTC à própria mesa a R$ 620.000, recebendo R$ 93.000. O custo dessa quantidade é R$ 84.337,50, e o ganho, R$ 8.662,50. Como as vendas do mês passaram de R$ 35 mil, o ganho é tributável: 15%, ou R$ 1.299,38, em DARF código 4600 até o último dia útil de outubro. Os 0,25 BTC restantes ficam em Bens e Direitos, grupo 08, código 01, pelo custo de R$ 140.562,50.

Cada um desses números depende do extrato. Sem ele, o custo de R$ 84.337,50 não tem prova, e o ganho declarado fica exposto a questionamento. A mesa que fecha em novembro não vai estar lá para confirmar nada em 2028.

O Blue Cripto registra as compras e vendas feitas com a mesa, calcula o custo médio e fecha o GCAP do mês, junto com as operações de exchange e de carteira própria. Comece grátis.

A operação com a mesa tem isenção e entra na DeCripto?

No imposto, a venda de cripto a uma mesa brasileira segue o regime geral de ganho de capital: apuração mensal, alíquota de 15% a 22,5% e DARF código 4600. É a mesma leitura que a Blue aplica ao P2P com cripto em carteira própria, incluindo a isenção quando o total de alienações do mês fica em até R$ 35 mil, como explico em P2P no Imposto de Renda: como declarar cripto sem exchange.

Quem reporta as operações à Receita?

No reporte, a resposta depende de quem era a mesa. A IN RFB 2.291/2025 obriga a prestadora de serviço de criptoativo que opera no Brasil a informar as operações dos clientes, e obriga a pessoa física a entregar a própria DeCripto quando opera por prestadora estrangeira, por plataforma descentralizada ou sem intermediário, se o total do mês passar de R$ 35 mil (art. 5º). Três cenários:

Situação da mesa Quem reporta as suas operações O que você faz
Empresa com CNPJ que entregou a DeCripto A mesa, em nome do seu CPF Confere se o reportado bate com o seu extrato
Empresa com CNPJ que não reportou Ninguém, até aqui Trata os meses acima do limiar com a leitura conservadora abaixo
Pessoa física operando sem empresa Você, como operação sem intermediário DeCripto nos meses acima de R$ 35 mil

Para o segundo cenário, a leitura conservadora que a Blue adota é tratar os meses em que você não consegue confirmar o reporte como operação sem intermediário, avaliar a DeCripto de cada um e documentar a tentativa de confirmação. A multa por atraso é de R$ 100 por mês para pessoa física, reduzida à metade antes de procedimento de ofício (art. 13).

E o saldo que ficou com a mesa?

Peça a devolução em cripto, para a sua carteira ou para uma corretora sua, e não em reais. Transferência do mesmo ativo entre custódias não é alienação e não gera imposto. Se a mesa converter o saldo para reais por conta própria, isso é venda, com ganho ou perda apurado no mês da conversão, como mostro em a corretora converteu meu saldo: conversão automática é venda?.

Guarde o hash de cada devolução e a mensagem da mesa que confirma o saldo zerado. É o documento que explica, anos depois, por que o ativo saiu da mesa e chegou à sua carteira no mesmo dia.

Como escolher a próxima contraparte?

Pela situação no Banco Central, antes do preço. Os critérios, em ordem:

  1. Autorizada ou com pedido em análise: a instituição que já tem autorização ou que protocolou o pedido pode seguir operando depois de 30 de outubro; a que não protocolou tem data para parar. A situação dos processos é consultável na base pública do Banco Central;
  2. Identificação formal: CNPJ, contrato ou termo de adesão, cadastro com KYC;
  3. Extrato exportável: histórico completo, com taxas, que você consiga baixar a qualquer momento;
  4. Reporte à Receita: a confirmação de que ela entrega a DeCripto das operações dos clientes;
  5. Custódia segregada: saldos de clientes separados do patrimônio da empresa.

A Blue não indica mesa, corretora nem instituição. Os mesmos critérios, aplicados a corretoras, estão em como escolher a nova corretora: os critérios fiscais.

A mesa tem como continuar atendendo?

Tem uma alternativa entre pedir a própria autorização e fechar: operar sob a estrutura de quem já é autorizado. É o PSAV as a Service que a Blue Consult estruturou com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado. A mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, a bancária e o compliance vêm dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil.

O modelo depende de análise jurídica do caso concreto, e a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”. A mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais. Se a sua mesa ainda não decidiu, vale mostrar a ela o que continua sendo dela nesse modelo, em mesa sob estrutura autorizada: o que continua sendo dela no fiscal.

Quais erros aparecem quando a mesa fecha?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem perde a contraparte se repetem:

  1. Pedir só o saldo e esquecer o extrato, que é o que sustenta o custo;
  2. Aceitar a conversão para reais sem saber que ela realiza o ganho do mês;
  3. Não perguntar o que foi reportado, e descobrir a divergência numa intimação;
  4. Trocar de mesa pelo menor spread, sem olhar se a nova tem data para parar;
  5. Declarar a cripto pelo valor de mercado por falta do custo, o que distorce todas as vendas futuras.

Se o que você comprou pela mesa foi token de projeto novo, a regra de custo e de data está em memecoin e pré-venda: como declarar, inclusive o token que zerou. Conteúdo educativo não substitui serviço técnico.

Perguntas frequentes

Até quando a mesa P2P sem autorização pode funcionar?

Pela Resolução BCB 519/2025, a mesa que não protocolar o pedido de autorização até 30 de outubro de 2026 pode prestar o serviço por no máximo 30 dias depois do prazo e então precisa parar. O cliente pessoa física não precisa de autorização para comprar e vender para si.

Que documentos pedir à mesa P2P antes do encerramento?

O extrato de todas as operações, com data, quantidade, preço e taxa; os comprovantes de Pix; a razão social e o CNPJ da mesa; a confirmação do que ela reportou na DeCripto em seu nome; e a devolução dos saldos com comprovante. Guarde tudo por pelo menos cinco anos.

Venda de cripto para mesa P2P paga imposto?

Paga quando há ganho e as alienações do mês passam de R$ 35 mil: 15% sobre o ganho, em DARF código 4600 até o último dia útil do mês seguinte. O ganho é o valor recebido menos o custo médio ponderado, que depende do extrato das compras.

Preciso entregar a DeCripto das operações com a mesa?

Depende de quem era a mesa. A prestadora de serviço que opera no Brasil reporta as operações dos clientes pela IN RFB 2.291/2025. Se a contraparte era pessoa física, ou se você não consegue confirmar o reporte, a leitura conservadora é tratar como operação sem intermediário e entregar a DeCripto nos meses acima de R$ 35 mil.

Peça o papel enquanto a mesa responde

O extrato que a mesa pode mandar hoje em cinco minutos custa semanas de reconstrução depois que ela fecha. Se você operou com uma mesa que vai encerrar, ou se é a mesa e quer saber como continuar atendendo, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.

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