Vender o bitcoin do app da Méliuz até 30 de outubro é uma alienação, e o imposto segue a regra de qualquer venda de cripto: o ganho é a diferença entre o valor recebido e o custo médio ponderado do bitcoin que saiu, apurado no mês da venda. Se o total vendido no mês, somando todas as exchanges nacionais, ficar em até R$ 35 mil, o ganho é isento. Se passar, todo o ganho do mês é tributável a partir de 15%, por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte. E o saldo que ficar parado também será vendido, pela liquidação automática que a empresa anunciou. O prazo de 30 de outubro decide em qual mês o imposto é apurado.
A dúvida é de quem guardou um pouco de bitcoin no app, talvez com cashback, e recebeu o aviso de que a função vai acabar. O valor costuma ser pequeno, e por isso o assunto passa batido. Mas a venda existe, entra no limite de R$ 35 mil do mês e pode ser a que faz o total passar da isenção.
Neste artigo, o que a Méliuz anunciou e o que as fontes confirmam, por que a venda conta mesmo quando é automática, a conta com números, o que muda se você tem bitcoin em mais de um lugar, o cuidado com o cashback e o que guardar antes de a função sair do ar.
O que a Méliuz anunciou?
Segundo o Money Times, em 8 de outubro de 2026, a Méliuz decidiu encerrar a compra e venda de bitcoin no aplicativo, em entrevista ao Valor Econômico. O BPMoney, na mesma data, e a Exame, em 9 de outubro, trazem os mesmos pontos:
- as compras de bitcoin estão suspensas desde 1º de outubro;
- quem tem saldo em bitcoin pode vender até 30 de outubro;
- depois dessa data, o que restar será liquidado automaticamente, a preço de mercado, e o valor cairá na conta digital de cada usuário;
- o motivo declarado são as novas regras do Banco Central para empresas que oferecem cripto diretamente ao consumidor final;
- a empresa diz que a função era acessória, usada por parte pequena da base, que poderia obter as autorizações, mas que o custo e o esforço não se justificam agora, e que pode reconsiderar a decisão.
As fontes concordam no prazo de 30 de outubro. Divergem apenas na data do anúncio: a Exame fala em quarta-feira, 7 de outubro, e o BPMoney destaca a suspensão de 1º de outubro. Nenhuma das reportagens que consultei aponta o texto oficial do comunicado, nem identifica a empresa parceira que opera ou custodia o bitcoin do app. Esse detalhe importa para o imposto, como veremos.
O pano de fundo regulatório
A regulação por trás do anúncio é a das Resoluções BCB 519, 520 e 521/2025, com transição até 30 de outubro de 2026, que já analisamos em Resolução BCB 519: precisa de autorização até 30/10?. Ela é regulação do Banco Central, não legislação tributária: não muda alíquota, isenção nem obrigação de Imposto de Renda do investidor.
A venda automática também conta como venda?
Sim. O que define a alienação é o que acontece com o bem, e não quem aperta o botão. Antes da liquidação, você tinha bitcoin. Depois, tem reais. O bitcoin saiu do seu patrimônio por um valor, e a diferença entre esse valor e o custo de aquisição é ganho ou perda de capital. Não existe categoria de “venda involuntária” que dispense a apuração.
A diferença entre vender você mesmo e esperar a liquidação é o controle: na venda própria, você escolhe o dia e o preço dentro de outubro. Na liquidação automática, a empresa escolhe, e o dia pode cair em outubro ou em novembro, o que muda o mês de apuração. O caso geral está em a corretora converteu meu saldo: conversão é venda?
Qual regime vale: nacional ou exterior?
O regime depende da empresa que opera e custodia o bitcoin, não da marca do aplicativo. Se a operação é de uma instituição com CNPJ no Brasil, vale o regime nacional: apuração mensal, isenção de R$ 35 mil, DARF 4600. Se a custódia é de uma prestadora no exterior, vale a Lei 14.754/2023: 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF mensal.
A Méliuz é brasileira e o app tem conta digital, mas as reportagens não dizem quem opera o bitcoin. Por isso, confira no extrato, no termo de uso ou no informe de rendimentos qual é a razão social e o CNPJ que aparecem nas operações de bitcoin. Na leitura conservadora da Blue, só se trata como regime nacional a venda que o documento mostrar como feita por empresa com CNPJ brasileiro.
| Aspecto | Operada por empresa brasileira | Custodiada no exterior |
|---|---|---|
| Apuração | Mensal, no GCAP | Anual, na declaração |
| Isenção de R$ 35 mil | Sim, somando as vendas do mês | Não existe |
| Alíquota | 15% a 22,5% sobre o ganho | 15% fixa |
| Pagamento | DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte | Na declaração anual |
| Perdas | Só dentro do mês, na leitura conservadora | Compensam no ano, com transporte |
Como fica a conta com números?
Pela regra nacional, a conta tem três passos: achar o custo médio, calcular o ganho e somar o total vendido no mês. O custo médio é um só para o bitcoin, somando todas as suas compras em qualquer custódia. Não é o custo “das moedas do app”.
Exemplo: o app é só uma parte do bitcoin
Carlos tem 0,10 BTC no total: 0,05 BTC no app da Méliuz, comprados por R$ 9.000, e 0,05 BTC em outra exchange nacional, comprados por R$ 15.000. O custo total é de R$ 24.000, e o custo médio é de R$ 240.000 por bitcoin (R$ 24.000 divididos por 0,10).
Em outubro, ele vende os 0,05 BTC do app por R$ 20.000 (valor ilustrativo). O custo desse bitcoin é 0,05 vezes R$ 240.000, ou R$ 12.000. O ganho é de R$ 8.000, e não de R$ 11.000, que seria a conta se ele usasse só o custo pago no app.
Os dois cenários do mês
- Cenário 1: essa é a única venda do mês. O total é R$ 20.000, abaixo de R$ 35.000. O ganho de R$ 8.000 é isento e vai para rendimentos isentos na declaração anual;
- Cenário 2: Carlos também vendeu R$ 18.000 em outra exchange nacional em outubro, com ganho de R$ 4.000. O total do mês é R$ 38.000, acima do limite. O ganho do mês inteiro, R$ 12.000, é tributável: 15% resulta em R$ 1.800, em DARF 4600 que vence no último dia útil de novembro de 2026.
A isenção não é parcial. Passar de R$ 35 mil em vendas, mesmo por R$ 3 mil, torna tributável o ganho de todas as vendas do mês. A mecânica do DARF está em como gerar o DARF de criptomoedas e pagar o imposto certo. Se a venda gerar perda, na leitura conservadora ela só abate ganhos do mesmo mês.
O Blue Cripto importa as exchanges, calcula o custo médio de todas as custódias e soma as vendas do mês para mostrar se a isenção foi ultrapassada. Comece grátis.
Quais são os caminhos até 30 de outubro?
São dois, e as fontes só confirmam estes. A Blue não recomenda vender nem manter bitcoin: a decisão de investimento é sua. O que cabe a este artigo é mostrar o efeito fiscal de cada caminho.
| Caminho | Quando o imposto é apurado | Quem controla dia e preço |
|---|---|---|
| Vender no app até 30/10 | No mês da venda (outubro) | Você |
| Deixar a liquidação automática | No mês da liquidação | A empresa |
As reportagens não dizem se o app permite sacar o bitcoin para outra corretora ou carteira antes do prazo. Se permitir, a transferência para você mesmo não seria venda, e o custo médio acompanharia o ativo, como mostra custo médio ponderado em cripto. Como isso não está confirmado, confira no próprio app antes de contar com essa saída.
E o cashback em bitcoin?
Se você recebeu cashback em bitcoin pelo app, esse bitcoin entra no mesmo custo médio, mas com um cuidado: o custo de aquisição de um bônus recebido sem pagamento depende de como a renda foi tratada. Na leitura conservadora da Blue, registre cada recebimento com data, quantidade e cotação do dia, e trate a venda posterior como alienação sobre esse valor. O tema é discutido em referral, cashback e bônus de exchange: é renda?. É questão a analisar caso a caso, com o histórico do app.
O que guardar antes de a função sair do ar?
O extrato completo, porque ele é a prova do custo. Antes de 30 de outubro, exporte ou faça captura de tela de:
- histórico de compras e vendas de bitcoin, com data, quantidade e valor;
- recebimentos de cashback em bitcoin, com a cotação do dia;
- a venda ou a liquidação, com data, quantidade, valor recebido e taxa;
- a razão social e o CNPJ que constam nas operações de bitcoin;
- o comunicado de encerramento, que documenta o motivo da venda.
Na declaração anual, a venda entra na apuração mensal do GCAP, e o ganho isento vai para rendimentos isentos. Se o bitcoin do app constava em Bens e Direitos, a ficha precisa refletir que ele saiu do patrimônio.
Quais são os erros mais comuns?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem tem uma pequena posição em app são previsíveis:
- Achar que R$ 800 não conta. Conta no total do mês e pode ser a venda que ultrapassa os R$ 35 mil;
- Usar o custo pago no app, e não o custo médio de todas as custódias. O ganho sai errado, para mais ou para menos;
- Não apurar a liquidação automática. A venda existiu, e o DARF, se devido, vence no mês seguinte;
- Esquecer o limite compartilhado. O teto de R$ 35 mil soma todas as exchanges nacionais, e não só o app;
- Perder o extrato. Sem ele, o custo some e a Receita pode tratar o valor cheio como ganho.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. No mesmo dia, publicamos a análise de um encerramento que tem o mesmo pano de fundo regulatório, o da Bity e a migração para o Mercado Bitcoin.
Perguntas frequentes
Preciso pagar imposto ao vender o bitcoin do app da Méliuz?
Depende do total vendido no mês e do ganho. Em regime nacional, se as vendas do mês somarem até R$ 35 mil em todas as exchanges nacionais, o ganho é isento. Acima disso, o ganho do mês é tributado a partir de 15%, por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.
A liquidação automática depois de 30/10 gera imposto?
Sim, na mesma regra. Segundo o Money Times, em 8 de outubro de 2026, o saldo que restar será vendido a preço de mercado e creditado na conta digital. É alienação, com ganho ou perda no mês em que a liquidação acontecer, calculado sobre o custo médio ponderado.
Qual custo uso se tenho bitcoin em outras exchanges?
O custo médio ponderado de todas as suas compras de bitcoin, em qualquer custódia. O custo é do ativo e de você, e não do aplicativo onde ele estava. A quantidade vendida é multiplicada pelo custo médio total para chegar ao custo da venda.
Preciso entregar a DeCripto por causa dessa venda?
Em regra, não, se a venda foi feita por prestadora nacional, que é quem reporta à Receita. A DeCripto da pessoa física (IN RFB 2.291/2025, art. 5º) vale para operações por prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário, quando o mês passa de R$ 35 mil. Confira o CNPJ do app para saber em qual caso você está.
Uma venda pequena também precisa de conta certa
Se você tem bitcoin no app da Méliuz e outras posições em exchanges, e quer saber como o prazo de 30 de outubro afeta o seu mês, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.