Vendi em duas corretoras no mesmo mês: como somar os R$ 35 mil

Duas pilhas de moedas douradas de alturas diferentes em balança antiga com régua: soma do limite de isenção

Quando você vende cripto em duas corretoras no mesmo mês, os R$ 35 mil da isenção são um limite só, e não um limite por corretora. O que conta é o total das alienações do mês, somando todas as exchanges nacionais. Se esse total passar de R$ 35 mil, ainda que cada corretora mostre menos que isso, a isenção se perde por inteiro e o ganho de todas as vendas do mês é tributado a partir de 15%, por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte. Vendas em corretora estrangeira não entram nessa soma, porque seguem a Lei 14.754/2023: 15% na declaração anual, sem isenção.

A dúvida aparece porque cada corretora só enxerga o que aconteceu dentro dela. O app da primeira diz que você vendeu R$ 20 mil, o da segunda diz R$ 16 mil, e nenhum dos dois avisa que juntos passaram do limite. A Receita, que recebe os dados das corretoras nacionais, enxerga os dois lados. Quem confere só o extrato de uma exchange descobre o problema na hora de declarar, ou depois.

Neste artigo, explico como somar as vendas do mês, o que entra e o que não entra na conta, o que muda quando uma das corretoras é estrangeira, como fica o cálculo do imposto com custo médio único e quais erros aparecem com mais frequência.

Os R$ 35 mil valem por corretora ou por mês?

Valem por mês, para o conjunto das exchanges nacionais. A isenção de R$ 35 mil considera o valor total das vendas de criptoativos no mês, e não o lucro. Não existe um limite separado para cada corretora, nem para cada moeda. Se você vendeu R$ 20.000 em uma corretora brasileira e R$ 16.000 em outra, o total é R$ 36.000 e a isenção não se aplica ao mês.

Essa soma é do contribuinte, não da plataforma. Por isso o controle precisa ser feito por quem vende. A regra completa, com os cenários mais comuns, está em isenção de R$ 35 mil em cripto: como usar o limite mensal.

A isenção não é parcial

Passou de R$ 35 mil, mesmo que por R$ 1, o ganho de todas as vendas do mês fica sujeito ao imposto. Ou o mês cabe no limite, ou não cabe.

O que entra na soma do mês?

Entra toda alienação feita em exchange nacional, e alienação é mais do que vender por reais. Cada uma dessas operações soma no total do mês:

  • Venda de cripto por reais, em qualquer moeda;
  • Permuta entre criptos, como trocar bitcoin por ether;
  • Conversão para stablecoin, como bitcoin por USDT, que é uma permuta;
  • Uso de cripto como pagamento de bens ou serviços;
  • Cada venda de um mesmo dia, mesmo quando você compra e vende o mesmo ativo.

O que não entra: compras de cripto com reais, transferências do mesmo ativo entre as suas carteiras e corretoras, e o simples recebimento de airdrop ou de staking, que só é tributado na saída.

Como somar as vendas das duas corretoras, passo a passo?

Em seis passos, feitos no começo do mês seguinte, ou melhor, acompanhados ao longo do mês:

  1. Exporte o histórico do mês de cada corretora, com data, ativo, quantidade e valor em reais;
  2. Separe as corretoras nacionais das estrangeiras, porque só as nacionais entram no limite;
  3. Liste todas as alienações: vendas, permutas, conversões para stablecoin e pagamentos;
  4. Some os valores de venda de todas as corretoras nacionais, sem descontar custo nem taxa;
  5. Compare com R$ 35.000: até esse valor, o mês é isento; acima, é tributável;
  6. Se for tributável, apure o ganho de cada ativo pelo custo médio ponderado e emita o DARF.

O passo 4 usa o valor bruto da venda. O limite é sobre o que foi vendido, e não sobre o lucro.

Um mês com duas corretoras em números

Exemplo ilustrativo, com números redondos. Em outubro, você vendeu bitcoin na Corretora A por R$ 20.000, com custo médio de R$ 12.000 para essa quantidade, e na Corretora B por R$ 16.000, com custo médio de R$ 10.000. Cada extrato, sozinho, parece estar abaixo do limite.

A conta do mês: R$ 20.000 mais R$ 16.000 dão R$ 36.000 de alienações, acima de R$ 35.000. A isenção cai. O ganho da venda A é R$ 20.000 menos R$ 12.000, ou R$ 8.000. O da venda B é R$ 16.000 menos R$ 10.000, ou R$ 6.000. O ganho total do mês é R$ 14.000. A 15%, o imposto é R$ 2.100, no DARF código 4600 com vencimento em 30 de novembro de 2026.

Se a venda B tivesse sido de R$ 14.000, o total seria R$ 34.000, dentro do limite, e os mesmos ganhos seriam isentos. A diferença de R$ 2.000 em vendas custou R$ 2.100 de imposto.

O Blue Cripto importa as corretoras pela API, soma as alienações do mês de todas elas e avisa quando o total chega perto dos R$ 35 mil. Comece grátis.

E se uma das corretoras for estrangeira?

A venda na corretora estrangeira fica fora da soma e segue outro regime. A isenção de R$ 35 mil vale só para vendas em exchange nacional. O resultado de operações em exchange estrangeira é apurado pela Lei 14.754/2023: alíquota fixa de 15%, apuração anual na declaração de ajuste, sem isenção, com compensação de perdas dentro do ano. A diferença entre os dois regimes está em como declarar cripto em exchange no exterior.

Atenção a um caso que muda neste mês: a Binance migra as contas brasileiras para uma estrutura local até 29 de outubro de 2026. As vendas feitas antes da migração seguem a regra do exterior; as feitas pela estrutura brasileira depois dela entram na soma nacional dos R$ 35 mil.

Aspecto Duas corretoras nacionais Uma nacional e uma estrangeira
Limite de R$ 35 mil Soma das duas Só a nacional entra na soma
Apuração Mensal, GCAP Nacional: mensal. Estrangeira: anual
Imposto 15% sobre o ganho, se passar do limite Nacional: 15% se passar do limite. Estrangeira: 15% sempre que houver ganho no ano
Recolhimento DARF 4600 no mês seguinte Nacional: DARF 4600. Estrangeira: declaração anual
Compensação de perdas Só dentro do mês, na leitura conservadora Estrangeira: dentro do ano

Exemplo com uma corretora de cada tipo

Você vendeu R$ 20.000 em uma corretora nacional, com ganho de R$ 5.000, e R$ 20.000 em uma estrangeira, com ganho de R$ 4.000. Para a isenção, só entram os R$ 20.000 da nacional. O mês está dentro do limite, e os R$ 5.000 são isentos. Os R$ 4.000 da estrangeira vão para a apuração anual, e 15% sobre eles, R$ 600, entram no cálculo do ano, junto com os demais resultados do exterior.

Como fica o cálculo do imposto quando o mês é tributável?

O ganho se calcula por venda, com o custo médio ponderado do ativo, e o custo médio é um só mesmo que você tenha comprado em corretoras diferentes. Se você tem bitcoin nas duas corretoras, o custo médio considera todas as compras de bitcoin, em qualquer custódia sua. Não existe custo da moeda da corretora A e custo da moeda da corretora B. A regra está em custo médio ponderado em cripto.

Depois de calcular, o ganho do mês é consolidado e vai para o GCAP. O passo a passo do preenchimento está em GCAP para cripto: preenchimento passo a passo, e a emissão do pagamento em como gerar o DARF de criptomoedas.

Dentro do mesmo mês, a leitura aceita é que perda e ganho de ativos diferentes se compensam. Entre meses diferentes, a posição conservadora da Receita não admite compensação, e a questão tem debate jurídico. Na Blue, adotamos a leitura conservadora. Se o DARF sair atrasado, pagam-se juros Selic; a multa de mora de 0,33% ao dia, limitada a 20%, só incide se já houver procedimento ou aviso da Receita, porque a denúncia espontânea (art. 138 do CTN, redação da LC 236/2026) a exclui no pagamento espontâneo.

Posso planejar as vendas para ficar dentro do limite?

Pode distribuir as vendas ao longo dos meses, desde que cada venda seja real, registrada e com o mês correto. Planejar o calendário de vendas faz parte da apuração. O que não faz parte é registrar uma venda em data que não corresponde à data em que ela ocorreu, ou usar a conta de outra pessoa para dividir o volume. Isso não é planejamento, é um problema.

Na prática, quem vende em duas corretoras acompanha o total acumulado do mês, e não o saldo de cada app. A decisão de vender ou esperar é do contribuinte, e a Blue não indica quando vender nem qual ativo.

Se a venda é feita por uma mesa P2P e a contraparte pode perder a conta bancária, o problema deixa de ser só tributário. O panorama está em o que a regra permite quando um banco encerra a conta de uma PSAV não autorizada.

Preciso declarar mesmo quando fico isento?

Sim. A isenção vale para o pagamento do imposto, não para a obrigação de informar. O ganho isento vai para a declaração anual como rendimento isento, e o saldo dos ativos que você ainda tem segue na ficha de Bens e Direitos, no grupo 08, com os códigos por tipo de ativo. Para quem vendeu em corretora estrangeira, o resultado entra também na ficha de aplicações no exterior.

A DeCripto é outra obrigação. Ela olha para as operações feitas fora de exchange nacional, e vence no último dia útil do mês seguinte quando o total do mês passa de R$ 35 mil, pela IN RFB 2.291/2025. O limite tem o mesmo número do limite da isenção, mas é outra regra, com outra finalidade.

Quais erros aparecem quando há duas corretoras?

Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem vende em mais de uma corretora são sempre variações da mesma falha:

  1. Conferir o limite corretora por corretora, em vez de somar o mês;
  2. Esquecer a permuta e a conversão para stablecoin, que também são alienações;
  3. Incluir a corretora estrangeira na soma, ou excluir a nacional que o investidor achava estrangeira;
  4. Usar o custo de cada corretora em vez do custo médio único do ativo;
  5. Olhar o lucro, e não o valor vendido, para decidir se está dentro do limite;
  6. Pagar o DARF sobre o excedente, quando a regra manda tributar o ganho de todas as vendas do mês.

Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não indica corretora, ativo nem o melhor momento para vender; mostra o que cada escolha custa em imposto.

Perguntas frequentes

Vendi R$ 20 mil em uma corretora e R$ 16 mil em outra no mesmo mês. Tenho isenção?

Não, se as duas forem exchanges nacionais. O limite de R$ 35 mil considera o total das alienações do mês, e R$ 20.000 mais R$ 16.000 somam R$ 36.000. Perdida a isenção, o ganho de todas as vendas do mês paga 15% por DARF código 4600, até o último dia útil do mês seguinte.

Venda em exchange estrangeira conta para os R$ 35 mil?

Não. A isenção vale só para vendas em exchange nacional. O resultado em exchange estrangeira segue a Lei 14.754/2023, com 15% na declaração anual, sem isenção e sem DARF mensal. Essas vendas ficam fora da soma do limite mensal.

A Binance conta como exchange nacional para a isenção?

Depende da data. Até a migração das contas para a estrutura brasileira, prevista até 29 de outubro de 2026, as vendas seguiam a Lei 14.754/2023, sem isenção. Depois dela, as vendas feitas pela Binance Brasil entram na soma mensal das exchanges nacionais. Guarde o informe com o CNPJ da entidade brasileira.

Troquei bitcoin por USDT. Isso entra na soma do mês?

Entra. A conversão de uma cripto em stablecoin é permuta, e permuta é alienação. O valor da operação em reais soma no total do mês, junto com as vendas por reais, quando feita em exchange nacional. Na estrangeira, a mesma troca entra na apuração anual da Lei 14.754/2023.

Some o mês, e não a corretora

O limite de R$ 35 mil é um número só, e quem opera em mais de um lugar precisa de uma conta só. Se você vende em duas ou mais corretoras e quer saber se o mês fechou dentro da isenção, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.

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