Hoje, sexta-feira, 30 de outubro de 2026, é o último dia para instruir a fase 1 do pedido de autorização de PSAV, pela Instrução Normativa BCB 704/2026, art. 9º, e pela Resolução BCB 520/2025, art. 88, inciso I. Quem protocola dentro do prazo pode manter o serviço até a conclusão do processo (art. 88, § 6º). Quem não protocola deve cessar em até 30 dias, o que leva a 29 de novembro, um domingo (art. 88, § 7º). E a partir de 6 de novembro o art. 91, na redação da Resolução BCB 589/2026, veda aos bancos operar com prestadora não autorizada. Hoje também vence a DeCripto de setembro (IN RFB 2.291/2025, art. 12).
Este texto é do dia, e não repete o que já escrevemos. A contagem regressiva da última semana está em faltam 9 dias para 30/10: a última semana da mesa P2P, e o roteiro de quem não protocolou está em 30/10: o que acontece com a mesa que não protocolou. Aqui o recorte é o dia: o que ainda cabe, o que já não cabe e o que muda amanhã.
Neste artigo, a lista do que dá para fazer hoje, a dúvida sobre o horário, o que o protocolo não resolve, o calendário dos próximos dias, o caso da entidade estrangeira, um exemplo com números e os erros do último dia.
O que ainda dá para fazer hoje?
Depende do ponto em que a mesa está. Para quem tem os documentos, a ordem é esta:
- Protocolar a fase 1 completa. A IN 704, art. 9º, lista oito itens, incluindo as demonstrações financeiras dos três últimos exercícios, auditadas por auditor independente registrado na CVM (inciso VIII). Pedido incompleto pode ser arquivado, como a Resolução 519, art. 16, inciso I, prevê para exigências não atendidas no prazo e para instrução fora do formato;
- Conferir as assinaturas e as autorizações dos sócios, que são atos pessoais (art. 9º, incisos III a V);
- Entregar a DeCripto de setembro, que é obrigação da Receita Federal e vence hoje, no último dia útil de outubro;
- Escrever ao banco, anexando o comprovante de protocolo, e pedir resposta por escrito sobre o tratamento da conta a partir de 6 de novembro;
- Comunicar os clientes, se o caminho for encerrar, para que a contagem das devoluções comece amanhã e não na semana que vem.
Para quem não tem os documentos, o dia serve para decidir sem se enganar. Declarar atividade que não consegue provar é pior do que reconhecer que o pedido não sai. O que acontece depois de uma decisão negativa está em outro texto da Blue, e o caminho de quem escolhe parar está no link acima.
A norma fixa a hora do protocolo?
No texto que li, não. A IN BCB 704/2026, art. 9º, diz que a fase 1 deve ser instruída “até 30 de outubro de 2026”. É uma data, e não um horário. O que o sistema de protocolo aceita, e até que hora do dia, é pergunta prática que o advogado da mesa precisa responder agora, e não às 23h.
Não presuma que o fim do dia basta. Se a mesa depende de um sócio que ainda não assinou ou de um arquivo que não carrega, a margem de erro hoje é zero. A Resolução 519, art. 16, inciso I, alínea “b”, permite ao Banco Central arquivar o pedido em caso de descumprimento de prazos. Como isso se aplica a um protocolo feito no limite é questão jurídica, decidida caso a caso.
Protocolar hoje resolve tudo?
Não. O protocolo abre o processo e mantém o direito de operar durante a análise, mas cria deveres. A fase 2 deve ser instruída em até 60 dias da manifestação favorável do Banco Central sobre a fase 1 (IN 704, art. 10). Desde o protocolo, a mesa envia dados e provas de reservas, pelo art. 88, inciso III, da Resolução 520, que a Resolução 589 reescreve a partir de 1º de janeiro de 2027. E o período de adequação só termina quando o Banco Central se manifesta sobre a fase 1, quando a prestadora passa a cumprir plenamente as normas, mesmo sem decisão final (art. 88, §§ 1º e 3º).
O que a mesa precisa manter durante a análise está em protocolei o pedido de PSAV: o que a mesa pode fazer. O prazo máximo de decisão para a PSAV em atividade é de 1.080 dias, pela Resolução BCB 594/2026. Prazo máximo não é prazo médio.
O que acontece amanhã e na semana que vem?
A tabela reúne as datas que importam, com a base de cada uma.
| Data | O que acontece | Base |
|---|---|---|
| Sáb, 31/10 | Primeiro dia sem prazo de protocolo; contagem dos 30 dias em curso para quem não protocolou | Res. 520, art. 88, § 7º |
| Seg, 2/11 | Feriado nacional de Finados | Lei 10.607/2002 |
| Ter, 3/11 | Começa o reporte das operações de câmbio com ativos virtuais | Res. BCB 574/2026 |
| Sex, 6/11 | Vedação aos bancos para prestadoras não autorizadas | Res. 520, art. 91 |
| Sex, 27/11 | Último dia útil antes do limite de 29/11 | Res. 520, art. 88, § 7º |
| Seg, 30/11 | Vence a DeCripto de outubro | IN RFB 2.291/2025, art. 12 |
Entre hoje e 6 de novembro sobram três dias úteis de banco: 3, 4 e 5. A vedação do art. 91 alcança, segundo o parágrafo único, negociações, custódia, câmbio e a manutenção de contas de pagamento quando praticadas para viabilizar a operação com a prestadora não autorizada. A situação de quem protocolou e aguarda decisão não está expressa no texto, e a pergunta ao banco, por escrito, é a resposta conservadora. As regras de encerramento de conta estão em banco encerrando conta de PSAV não autorizada: o que a regra permite.
E a entidade estrangeira que não terminou a transferência?
A regra é mais dura, e vale hoje. Pelo art. 23, § 6º, da Resolução 520, a entidade constituída no exterior que atuava no país e não concluiu a transferência de operações e clientes para instituição autorizada deve encerrar a atividade no país no fim do prazo, e não 30 dias depois. Para o cliente dessas plataformas, o efeito é de retirada, e o lado do investidor, com o que fazer sem informe, está em a corretora fechou e não vai emitir informe: como declarar em 2027.
Um exemplo com números
Considere uma mesa com 60 clientes e R$ 18.000 sob guarda por cliente, ou seja, R$ 1.080.000 a devolver (60 vezes R$ 18.000). A mesa decide hoje não protocolar e comunica os clientes ainda hoje.
- De 3 a 27 de novembro, descontado o feriado de 20 de novembro (Lei 14.759/2023), são 18 dias úteis: 4 de 3 a 6, 5 de 9 a 13, 4 de 16 a 19 e 5 de 23 a 27;
- 60 devoluções divididas por 18 dias dão 3,33, ou 4 por dia útil, com cerca de R$ 60.000 devolvidos por dia (R$ 1.080.000 divididos por 18);
- Para terminar antes de 6 de novembro, em 3 dias úteis, seriam 20 devoluções por dia (60 divididos por 3), o que a conferência de cadastro e de destino em nome do titular dificilmente suporta.
Na DeCripto, a diferença de uma data também custa. Uma mesa no lucro presumido paga R$ 500 por mês de atraso (art. 13), reduzidos à metade, R$ 250, se a entrega ocorrer antes de procedimento de ofício. Para a pessoa jurídica nas demais condições, R$ 1.500 ou R$ 750. Entregar hoje custa zero.
O Blue Cripto importa os extratos da mesa, processa as operações em lote e gera o reporte individualizado da DeCripto de setembro, que vence hoje, e o de outubro, que vence em 30 de novembro. Comece grátis.
Dá tempo de entrar numa estrutura autorizada?
Para operar em 31 de outubro sob outra estrutura, não. A Blue Consult estruturou o modelo de PSAV as a Service com uma instituição financeira e um escritório jurídico especializado: a mesa mantém os clientes e a relação comercial; a estrutura regulatória, bancária e de compliance vem dos parceiros; a Blue cuida da camada fiscal e contábil. A entrada depende de análise jurídica do caso concreto, a Blue não promete enquadramento nem “licença compartilhada”, e a mesa continua responsável pelas próprias obrigações fiscais.
Hoje cabe, no máximo, a análise inicial: se a operação é saudável, se o histórico é apurável e se os clientes são identificáveis. A mesa que chega sem DeCripto em dia não passa nessa triagem, e o motivo é o histórico, e não o calendário.
Quais erros aparecem no último dia?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros do dia do prazo se repetem:
- Deixar o protocolo para a noite, sem saber qual horário o sistema aceita;
- Confundir protocolo com autorização e relaxar na segunda-feira;
- Esquecer que a DeCripto de setembro vence hoje, em outro órgão, e tem o checklist em DeCripto de setembro vence em 30/10: o checklist;
- Não avisar o banco e descobrir o efeito do dia 6 depois dele;
- Adiar a comunicação aos clientes para depois do prazo, quando o calendário de devolução já está curto.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A suficiência de cada documento da fase 1, o horário do protocolo e o enquadramento da atividade dependem do caso concreto e de parecer jurídico.
Perguntas frequentes
Até que horas posso protocolar o pedido de PSAV em 30 de outubro?
A IN BCB 704/2026, art. 9º, fala em instruir a fase 1 “até 30 de outubro de 2026”, o que é uma data, e não um horário. O texto não fixa hora-limite, e o que o sistema de protocolo aceita deve ser confirmado hoje com o advogado da mesa, sem esperar a noite.
Quem protocolou hoje já está autorizado?
Não. O protocolo permite manter o serviço até a conclusão do processo, pelo art. 88, § 6º, da Resolução BCB 520/2025, mas a decisão final pode levar até 1.080 dias, pela Resolução BCB 594/2026. A mesa segue sujeita a exigências, a envio de dados e às normas da prestadora.
O que acontece com quem perder o prazo de hoje?
A sociedade que não protocola deve cessar a prestação de serviços de ativos virtuais em até 30 dias depois do prazo (art. 88, § 7º), o que leva a 29 de novembro de 2026. Antes disso, a partir de 6 de novembro, o art. 91 veda aos bancos operar com prestadora não autorizada.
A DeCripto de setembro também vence hoje?
Sim. A DeCripto mensal vence no último dia útil do mês seguinte (IN RFB 2.291/2025, art. 12), e o último dia útil de outubro de 2026 é 30. A multa de atraso para a pessoa jurídica é de R$ 500 ou R$ 1.500 por mês, conforme o regime, reduzida à metade antes de procedimento de ofício (art. 13).
Decida hoje, com documento
O último dia não é para fazer tudo, e sim para escolher o caminho que a mesa consegue sustentar. Se a sua mesa precisa decidir agora entre protocolar, entrar numa estrutura ou encerrar, fale com a Blue sobre o PSAV as a Service. Imposto de Renda Cripto com Método.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.