A DeCripto de setembro vence em 30 de outubro de 2026, sexta-feira, último dia útil de outubro, e é obrigatória para a pessoa física que, em setembro, operou fora de exchange nacional e movimentou mais de R$ 35 mil no conjunto do mês. O prazo vem do art. 12 da IN RFB 2.291/2025: último dia útil do mês seguinte. O limite é do art. 5º, § 3º. Entram na soma as operações em exchange estrangeira, em plataforma descentralizada e sem intermediário, incluindo, na leitura conservadora que a Blue adota, o saque de uma corretora nacional, como a Coinext, para carteira própria. Quem operou só em exchange nacional não entrega, porque a corretora reporta por ela.
Setembro foi um mês diferente dos anteriores. Corretoras anunciaram o fim das operações no Brasil, e muita gente fez, pela primeira vez, uma retirada em massa para carteira própria ou para uma exchange no exterior. Esse saque não gera imposto, mas é uma operação que a DeCripto pode exigir, e é a mais esquecida na hora de montar o arquivo.
Neste artigo, uso a conta de setembro como guia: quem precisa entregar, o que somar, como tratar as saídas de corretoras, um exemplo numérico, o passo a passo da entrega e o que fazer se algo sair errado. Para o que arquivar depois de entregar, veja entreguei a DeCripto de agosto: o que arquivar e o 30/10. Aqui o foco é setembro.
Quem precisa entregar a DeCripto de setembro?
A pessoa física que operou em setembro fora de prestadora nacional e passou de R$ 35 mil no total do mês. A obrigação nasce do art. 5º, inciso II, da IN RFB 2.291/2025, para quem opera por prestadora estrangeira, plataforma descentralizada ou sem intermediário. A competência é de 1º a 30 de setembro, pela data de cada operação.
O limite considera o conjunto. Os R$ 35 mil de uma exchange estrangeira, os de um swap em plataforma descentralizada e os de um P2P somam entre si. Não existe limite por canal. E o limite da DeCripto é diferente do limite de isenção de R$ 35 mil do ganho de capital: o número é igual, a finalidade é outra.
Quem fica de fora
Quem vendeu e comprou apenas em exchange nacional e não moveu cripto para fora dela. A exchange nacional é a prestadora obrigada do art. 5º, inciso I, e informa as operações por conta própria. Mesmo assim, o ganho de capital continua sendo seu: o DARF código 4600 do mês vence no mesmo dia, 30 de outubro.
O que entra na soma de setembro?
As operações do mês fora de prestadora nacional. A IN 2.291, no art. 6º, define os tipos, e para a conta do mês os mais comuns são:
- Compra e venda em exchange estrangeira;
- Permuta entre criptoativos, em exchange estrangeira ou em plataforma descentralizada;
- Transferência para carteira não custodiada, que é o saque para carteira própria (art. 6º, VI);
- Recebimentos de airdrop, staking e mineração, que têm tipo próprio (art. 6º, III);
- Aquisição de bens ou serviços pagos em cripto (art. 6º, IV);
- Perda involuntária, como cripto enviada a endereço errado (art. 6º, VII).
As compras de cripto com reais em exchange estrangeira também contam como operação do mês. Elas não geram ganho de capital, mas compõem o volume do limite e alimentam o custo médio.
Como tratar a saída de uma corretora como a Coinext?
A saída tem três momentos, e cada um tem efeito diferente. O cronograma que o InfoMoney noticiou em 4 de setembro, com base no comunicado da empresa, prevê negociação até 15 de outubro, saque em cripto até 20 de outubro e conversão automática a partir de 26 de outubro. Em setembro, portanto, ninguém teve conversão automática. O que pode ter ocorrido foram saques e vendas.
- Venda dentro da Coinext: alienação em exchange nacional. Soma nos R$ 35 mil do ganho de capital do mês, e não na DeCripto;
- Saque para carteira própria: transferência do mesmo ativo, sem imposto. Na DeCripto, é transferência para carteira não custodiada, e o valor em reais entra na soma de setembro;
- Saque para exchange estrangeira: também sem imposto, também na soma do mês, e a venda futura nela seguirá a Lei 14.754/2023.
Quando a saída é feita de outra corretora, o raciocínio é o mesmo. O que define o enquadramento é o destino do saque, não a corretora de origem. O fim da Coinext e as opções de quem tem saldo estão em Coinext: 5 dias para o fim da negociação. A conversão em reais ou em USDT feita pela própria corretora, quando existe, é alienação no mês em que acontece.
A volta do saldo também conta
Se você sacou de uma corretora para uma carteira própria em setembro e depositou depois numa nova exchange nacional, a transferência de volta é outra operação, e a IN 2.291 também lista a transferência para prestadora entre os tipos de saída de carteira. Na leitura conservadora da Blue, quando um dos lados da transferência está fora de prestadora nacional, o valor entra na soma do mês em que ocorreu. Como preencher o campo está em autocustódia na DeCripto: como declarar transferências.
Um mês de setembro em números
Exemplo ilustrativo, com números redondos. Em setembro, Marina fez quatro coisas: sacou 0,03 BTC da Coinext para a carteira própria, no valor de R$ 18.000 na data do saque; vendeu R$ 12.000 de ether numa exchange estrangeira; trocou R$ 7.500 de USDC por outro token numa plataforma descentralizada; e vendeu R$ 9.000 de bitcoin na própria Coinext.
A soma fora de prestadora nacional é R$ 18.000 mais R$ 12.000 mais R$ 7.500, ou R$ 37.500. Passou de R$ 35.000: ela entrega a DeCripto de setembro, até 30 de outubro, com três operações. A venda de R$ 9.000 na Coinext fica fora da DeCripto, porque a corretora nacional reporta.
Se Marina esquecesse o swap de R$ 7.500, a soma seria R$ 30.000, e ela concluiria, errado, que não precisa entregar. E se entregasse omitindo o saque de R$ 18.000, a multa por informação inexata do art. 13, de 1,5% do valor para pessoa física, seria de R$ 270. Atrasar a entrega em um mês custaria R$ 100, reduzidos a R$ 50 se a entrega ocorresse antes de procedimento de ofício.
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Qual é o checklist da entrega de setembro?
Oito passos, na ordem em que reduzem o risco de erro:
- Confirme o acesso ao Coleta Nacional no e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro ou certificado digital, ou a procuração eletrônica do contador;
- Liste as operações de 1º a 30 de setembro em todas as exchanges estrangeiras, carteiras e plataformas descentralizadas;
- Inclua os saques de corretoras que fecham, com data, hash, quantidade e valor em reais;
- Some o conjunto e compare com R$ 35.000;
- Converta para reais pelo critério do art. 10 e, quando for moeda estrangeira, pela PTAX de venda do art. 11;
- Classifique cada operação no tipo do art. 6º, com a taxa em campo separado;
- Transmita até 29 de outubro, para ter um dia de margem, e baixe o recibo;
- Emita o DARF 4600 de setembro, se houve ganho acima da isenção em exchange nacional, para pagar até 30 de outubro.
A montagem tela a tela está em Coleta Nacional na prática: montando a DeCripto tela a tela. O passo 7 é uma recomendação prática, e não uma exigência: o prazo legal é o dia 30. Mas um acesso que falha no último dia útil não deixa margem para consertar.
E se eu perder o prazo ou entregar errado?
A multa de atraso da pessoa física é de R$ 100 por mês, e cai à metade se a entrega ocorre antes de procedimento de ofício (art. 13). A informação inexata custa 1,5% do valor da operação, e a retificação antes de procedimento de ofício afasta essa multa (art. 15). Entregar com o que está documentado e retificar depois custa menos do que não entregar. O que não se faz é informar um dado que você sabe estar errado. O caminho da correção está em as multas da DeCripto em detalhe.
O prazo de 30 de outubro coincide com o fim da transição das prestadoras de serviço de ativo virtual perante o Banco Central. Para o emissor de token que se pergunta se também está nessa regra, veja emissor de token precisa de autorização de PSAV?. Para a pessoa física, essa transição não cria obrigação nova.
Quais erros aparecem na DeCripto de setembro?
Na Blue Consult, que apura Imposto de Renda Cripto desde 2018 com mais de 10.000 declarações processadas, os erros de quem saiu de corretora em setembro se repetem:
- Esquecer o saque para carteira própria, por ser uma operação sem imposto;
- Misturar a competência: um saque de 1º de outubro dentro do arquivo de setembro, ou um de 30 de setembro fora dele;
- Somar o limite por canal, em vez do conjunto do mês;
- Entregar a DeCripto e esquecer o DARF do ganho em exchange nacional;
- Perder o histórico da corretora que fechou, e com ele o custo de aquisição;
- Deixar a taxa dentro do valor da operação, em vez de em campo separado.
Conteúdo educativo não substitui serviço técnico. A Blue não indica corretora, ativo nem o momento de sacar ou vender; organiza o que cada escolha exige na entrega.
Perguntas frequentes
Quando vence a DeCripto de setembro de 2026?
Em 30 de outubro de 2026, sexta-feira, último dia útil de outubro. A regra é do art. 12 da IN RFB 2.291/2025: as operações de cada mês são informadas até o último dia útil do mês seguinte. A entrega só é obrigatória se o total do mês fora de prestadora nacional passar de R$ 35 mil.
Sacar cripto da Coinext para a carteira própria entra na DeCripto?
Na leitura conservadora da Blue, sim. O saque é transferência para carteira não custodiada, tipo do art. 6º, inciso VI, da IN 2.291. Ele não gera imposto, mas o valor em reais soma no total do mês fora de prestadora nacional. Se o conjunto passar de R$ 35 mil, o saque é informado.
Vendi só em exchange nacional em setembro. Preciso entregar?
Não. A exchange nacional é a prestadora obrigada e reporta as operações por conta própria. Você continua responsável pelo ganho de capital: se as vendas do mês passaram de R$ 35 mil, o ganho paga 15% no DARF código 4600, também até 30 de outubro.
Errei a DeCripto de setembro depois de entregar. O que faço?
Retifique pelo próprio Coleta Nacional. Pelo art. 15 da IN 2.291, a retificação feita antes de procedimento de ofício afasta a multa por informação inexata, que para a pessoa física é de 1,5% do valor da operação. Quanto antes a correção for feita, melhor.
Entregue setembro com a casa em ordem
A saída de uma corretora deixa rastro em três lugares: o extrato, a carteira e a DeCripto. Se você sacou, vendeu ou trocou cripto em setembro e quer a entrega conferida antes de sexta-feira, 30 de outubro, fale com um contador especialista em cripto. Cripto não dá erro pequeno. Dá erro caro.
Contador (CRC-DF 028007-O), fundador e CEO da Blue Consult, o maior escritório do Brasil especializado em Imposto de Renda de criptoativos. Desde 2018, a Blue processou mais de 10.000 declarações e analisou mais de R$ 5 bilhões em ativos digitais. Mychel também é cofundador da Tokeniza e mantém o maior acervo de conteúdo sobre IR Cripto do país, com mais de 1.700 vídeos publicados.